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Veja como vão funcionar os órgãos públicos nesta segunda-feira no Acre com volta do expediente presencial

Atendimento ao público deve ser feito de 7h30 às 13h30, de segunda-feira a sexta-feira. Já o horário de funcionamento dos órgãos e entidades deve ser definido pelo secretário ou gestor.

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Órgãos estaduais vão atender o público com horário corrido – Foto: Lidson Almeida/Rede Amazônica Acre

Com a volta dos trabalhos presenciais nos órgãos públicos do Acre, a partir desta segunda-feira (2), o horário de atendimento à população vai ser corrido, no período de 7h30 às 13h30, na maioria dos locais, conforme decreto publicado pelo governo na sexta-feira (30).

O governo suspendeu o trabalho remoto e com isso, todos os servidores públicos estaduais efetivos ou comissionados devem voltar aos seus postos de trabalho no regime de horário vigente, de acordo com cada categoria.

Os serviços públicos essenciais devem ser garantidos de forma integral pelos órgãos e entidades da Administração Estadual direta, autárquica e fundacional.

Detran

No Departamento Estadual de Trânsito (Detran), por exemplo, os atendimentos ocorrem em horário corrido, de 7h às 13h, conforme explicou o órgão.

OCA

Já a Organização em Centros de Atendimento (OCA), que concentra diversos atendimentos de órgãos do estado, informou que continua com o atendimento presencial por meio de agendamento, como está fazendo desde que houve a mudança para a bandeira amarela, de 7h30 às 13h30.

Mas, o novo horário deve ser definido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e ser publicado na próxima semana, de acordo com a direção do local.

O horário de atendimento ao público vale para todos os órgãos do governo. Já o horário de funcionamento dos órgãos e entidades deve ser definido pelo secretário ou gestor.

Retorno e carteira de vacinação

Para retornar aos trabalhos presenciais, os servidores devem apresentar a carteira de vacinação no setor de recursos humanos do respectivo órgão ou entidade que atua, para inserção do dado no sistema de gestão de pessoas.

Conforme o decreto desta sexta, a partir de 2 de agosto, apenas será permitida a manutenção do regime de trabalho remoto aos servidores:

  • que integrem o grupo de risco;
  • que não foram vacinados com a 2ª dose ou a dose única da vacina contra a COVID-19.

Essa permissão não se aplica aos servidores que se recusarem a ser vacinados, de acordo com o calendário de vacinação e a disponibilidade de vacinas no município de lotação. Mas, somente nos casos de apresentação de laudo médico que comprove a impossibilidade de recebimento da vacina.

O trabalho remoto foi uma das medidas de emergência adotadas pelo governo no enfrentamento do novo coronavírus. Ainda no ano passado, um decreto publicado em março estabelecia isolamento social e suspensão de serviços considerados não essenciais.

Também foi criado o plano ‘Acre sem Covid’ para retomada gradual das atividades no estado, de acordo com as fases de emergência, representados pelas cores vermelha, laranja, amarela ou verde. Atualmente, o estado está em bandeira amarela.

Ainda na edição desta sexta, o governador Gladson Cameli revogou o decreto que estabelecia limite no horário de funcionamento de restaurantes, lanchonetes, bares e distribuidoras de bebidas até à 0h. As demais medidas sanitárias de combate à Covid-19 e o limite de ocupação do estabelecimento de acordo com a bandeira permanecem válidos.

Covid-19 no Acre

O Acre registra um total de 87.128 casos de infecção pelo novo coronavírus desde o início da pandemia e 1.798 mortes pela doença. Pelo menos 83.183 pessoas já receberam alta médica da doença.

O estado tem 43 pacientes internados nos hospitais de referência, dos quais 36 com teste positivo para a Covid-19, conforme dados do boletim da Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre), de sexta-feira (30).

O Acre está em contaminação comunitária desde o dia 9 de abril, com uma taxa de incidência de e 9.740,7 casos para cada 100 mil habitantes. A taxa de mortalidade em cada 100 mil habitantes é de 201 já a de letalidade – quantidade de mortos dentro dos números confirmados da doença – é de 2,1%.

Dos 70 leitos disponíveis na rede SUS em todo o Acre, 16 estão ocupados. Com isso, a taxa de ocupação dos leitos é de 23% nesta sexta. São 50 leitos em Rio Branco e 20 em Cruzeiro do Sul.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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