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Veja como fica lista de medicamentos ofertados pelo Farmácia Popular

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A expectativa do Ministério da Saúde é universalizar o programa, cobrindo 93% do território nacional. Segundo a pasta, foram credenciadas 536 novas farmácias em 380 municípios de referência do Programa Mais Médicos, com 352 cidades do Norte e Nordeste recebendo a primeira unidade cadastrada.

O Farmácia Popular, segundo dados do governo federal, está presente em 85% dos municípios brasileiros

A partir desta semana, mais dez medicamentos passam a ser distribuídos de forma gratuita pelo programa Farmácia Popular. A lista inclui remédios para tratar colesterol alto, doença de Parkinson, glaucoma e rinite. Até então, somente medicações contra diabetes, hipertensão, asma e osteoporose, além de anticoncepcionais, podiam ser retiradas de graça em unidades credenciadas.

Com a atualização anunciada esta semana, 39 dos 41 itens ofertados pelo Farmácia Popular passam a ser distribuídos gratuitamente. Para os demais medicamentos e insumos disponibilizados pelo programa, o Ministério da Saúde já arcava com até 90% do valor de referência e o cidadão pagava o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia.

Confira a lista completa abaixo, conforme indicação médica:

Asma
– brometo de ipratrópio 0,02mg
– brometo de ipratrópio 0,25mg
– dipropionato de beclometasona 200mcg
– dipropionato de beclometasona 250mcg
– dipropionato de beclometasona 50mcg
– sulfato de salbutamol 100mcg
– sulfato de salbutamol 5mg

Diabetes
– cloridrato de metformina 500mg
– cloridrato de metformina 500mg – ação prolongada
– cloridrato de metformina 850mg
– glibenclamida 5mg
– insulina humana regular 100ui/ml
– insulina humana 100ui/ml

Hipertensão
– atenolol 25mg
– besilato de anlodipino 5 mg
– captopril 25mg
– cloridrato de propranolol 40mg
– hidroclorotiazida 25mg
– losartana potássica 50mg
– maleato de enalapril 10mg
– espironolactona 25 mg
– furosemida 40 mg
– succinato de metoprolol 25 mg

Anticoncepcionais
– acetato de medroxiprogesterona 150mg
– etinilestradiol 0,03mg + levonorgestrel 0,15mg
– noretisterona 0,35mg
– valerato de estradiol 5mg + enantato de noretisterona 50mg

Osteoporose
– alendronato de sódio 70mg

Dislipidemia
– sinvastatina 10mg
– sinvastatina 20mg
– sinvastatina 40mg

Doença de Parkinson
– carbidopa 25mg + levodopa 250mg
– cloridrato de benserazida 25mg + levodopa 100mg

Glaucoma
– maleato de timolol 2,5mg
– maleato de timolol 5mg

Rinite
– budesonida 32mcg
– budesonida 50mcg
– dipropionato de beclometasona 50mcg/dose

Dignidade menstrual
– absorvente higiênico (para pessoas em situação de vulnerabilidade e estudantes da rede pública)

Copagamento
De acordo com a lista atualizada do programa, os seguintes itens do Farmácia Popular permanecem na modalidade de copagamento, onde o ministério arca com até 90% do valor de referência e o cidadão paga o restante, de acordo com o valor praticado pela farmácia:

– dapagliflozina 10 mg (indicado para o tratamento de diabetes associada a doença cardiovascular)

– fralda geriátrica (quadros de incontinência)

O programa

Criado em 2004 com o objetivo de disponibilizar medicamentos e insumos de saúde, o Farmácia Popular, segundo dados do governo federal, está presente em 85% dos municípios brasileiros – cerca de 4,7 mil cidades – e conta com uma lista de mais de 31 mil estabelecimentos credenciados em todo o país, com capacidade para atender 96% da população brasileira.

A expectativa do Ministério da Saúde é universalizar o programa, cobrindo 93% do território nacional. Segundo a pasta, foram credenciadas 536 novas farmácias em 380 municípios de referência do Programa Mais Médicos, com 352 cidades do Norte e Nordeste recebendo a primeira unidade cadastrada.

“Para alcançar a meta, o credenciamento de novas farmácias e drogarias foi aberto em 811 cidades de todas as regiões do país, com prioridade para os municípios que participam do Mais Médicos – uma estratégia que visa a diminuição dos vazios assistenciais”, informou o ministério.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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