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Uso de álcool antes de dirigir aumenta 16% quase dez anos após lei seca, diz pesquisa

A pesquisa tem a limitação de ser autorrelatada: a própria pessoa tem que admitir a infração. De qualquer modo, os números chamam a atenção porque a lei seca, aprovada há dez anos, tinha o intuito de coibir o comportamento.

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Homens admitem se arriscar mais, afirma levantamento realizado pelo Ministério da Saúde. Ingestão excessiva aumenta nos estratos de maior escolaridade (12 anos ou mais de estudo).

Lei seca aprovada em 2008 não admite ingestão de álcool. Passado o limite de 0,33 mg/l (miligrama de álcool por litro de ar expelido), o motorista responde criminalmente (Foto: Divulgação/Lei Seca/Ascom/Detran)

Com G1

O número de adultos que dirige após ingestão de bebida álcoolica aumentou 16% em todo o país entre 2011 e 2017. Aqueles entre 25 e 34 anos (10,8%) e com maior escolaridade (11,2%) são os que mais bebem antes de pegar o carro, diz levantamento do Ministério da Saúde. No geral, 6,7% da população adulta no Brasil admite a prática.

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Homens também se arriscam mais que mulheres (11,7% admitem a infração, contra 2,5%), segundo o levantamento.

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Os dados são da pesquisa Vigitel (Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas) realizada pelo Ministério da Saúde em 27 capitais entre fevereiro e dezembro de 2017. Foram feitas 53.034 entrevistas com maiores de 18 anos por telefone.

Como trata-se de um inquérito telefônico, a pesquisa tem a limitação de ser autorrelatada: a própria pessoa tem que admitir a infração. De qualquer modo, os números chamam a atenção porque a lei seca, aprovada há dez anos (19 de junho de 2008), tinha o intuito de coibir o comportamento.

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O que estabelece a lei seca

  • Motorista não pode bebe sequer uma dose
  • Caso o teste do bafômetro dê acima de 0,33 mg/l, o infrator responde criminalmente
  • Em todos os casos, o motorista pego em flagrante paga multa de R$ 2.934,70
  • A CNH (Carteira Nacional de Habilitação) também é recolhida
Fonte: Art. 165, Código de Trânsito Brasileiro

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A capital com menor frequência desse comportamento foi Recife (2,9%), e a maior foi Palmas (16,1%).

Com relação ao consumo abusivo de bebidas alcoólicas, a prevalência sofreu alta de 11,5% entre 2006 (15,7%) e 2017 (19,1%).

Em relação ao sexo, há aumento do consumo excessivo apenas entre as mulheres, subindo de 7,8% em 2006 para 12,2% em 2017. Entre os homens houve estabilidade no período, mas eles continuam tendo maior prevalência que as mulheres, com 27,1% em 2017.

O consumo abusivo de bebidas alcoólicas cresce em todas as idades, exceto entre os adultos mais jovens (18 a 24 anos), onde há estabilidade de 2006 a 2017.

Pessoas com mais escolaridade também têm registrado maior crescimento do consumo: só foi observado aumento entre os adultos com 12 ou mais anos de estudo, sendo estável entre os demais.

Em 2017, o consumo abusivo de bebidas alcoólicas foi de 19,1%, variando entre 13,7% em Manaus e 25,7% no Distrito Federal. A prevalência é maior entre os homens (27,1%), quando comparado às mulheres (12,2%).

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O que é conso excessivo de álcool?

  • Mulheres: quatro ou mais doses em uma mesma ocasião dentro dos últimos 30 dias.
  • Homens: cinco ou mais doses em uma mesma ocasião dentro dos últimos 30 dias.

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A frequência reduz com a idade, sendo de 27,7% entre os adultos com 25 a 34 anos, 15,8% entre aqueles com 45 a 54 anos e 3,0% entre aqueles com 65 anos e mais.

Com relação à escolaridade, o grupo com até 8 anos de estudo apresenta a menor prevalência (13,8%), quando comparado aos demais grupos (20,2% entre aqueles com 9 a 11 anos de estudo; 22,8% entre aqueles que estudaram 12 anos e mais)

Mortes no trânsito

Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) apontam que 32.615 pessoas morreram devido a acidentes de trânsito em 2017.

O número representa queda de mais de 13% em relação à 2016, quando foram registrados 37.345 óbitos.

Neste mesmo ano, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) foram registradas 181.021 internações devido aos acidentes de trânsito. Os procedimentos custaram aproximadamente R$ 260 milhões.

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Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

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Foto: Felipe Freire/Secom

O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.

Revogação na Lei Orgânica da PGE

A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:

a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;

o art. 19-L da mesma lei.

Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental

Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.

Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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Dois jovens ficam feridos em grave acidente de moto na AC-475, entre Acrelândia e Plácido de Castro

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Dois jovens ficaram feridos na tarde desta quinta-feira (4) após um grave acidente de motocicleta registrado na Rodovia AC-475, no trecho que liga os municípios de Acrelândia e Plácido de Castro. O condutor da moto, João Gustavo Muniz, de 19 anos, perdeu o controle do veículo ao passar por uma curva. A motocicleta saiu da pista, arrancou uma estaca e arremessou os dois ocupantes a cerca de oito metros, lançando-os em uma área de pasto.

A dupla trafegava em uma Honda Fan 160, de cor prata. Com o impacto, João Gustavo sofreu fraturas no fêmur, na tíbia e na fíbula da perna esquerda, além de fratura exposta em um dos dedos da mão esquerda. Mesmo com a gravidade das lesões, seu quadro é considerado estável.

O garupa, Antônio Taguá da Silva Monteiro, de 18 anos, também teve ferimentos significativos. Ele apresentou fratura na clavícula esquerda, ferimento com exposição óssea em um dedo do pé esquerdo e um corte profundo na mão direita. Assim como o condutor, permanece em estado estável.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) enviou uma ambulância de suporte básico de Plácido de Castro para o resgate. Após os primeiros atendimentos, as vítimas foram levadas à Unidade Mista de Saúde do município e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas ainda na noite desta quinta-feira para o Pronto-Socorro de Rio Branco em uma ambulância municipal.

A Polícia Militar esteve no local e deve apurar as circunstâncias que resultaram no acidente.

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Atualização: Idosa de 90 anos é encontrada desorientada em via pública é resgatada pelo filho

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Uma idosa identificada como Antônia Moraes da Silva, de 90 anos, foi encontrada desorientada na noite desta quinta-feira (4) na Rua Fátima Maia, próximo à UniNorte, no bairro Jardim de Alah, em Rio Branco.

Populares perceberam que ela não conseguia informar seu endereço nem fornecer contatos de familiares, e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). A equipe realizou os primeiros atendimentos no local e conduziu a idosa ao Pronto-Socorro da capital.

Até o momento, Antônia não foi reconhecida por nenhum parente. As equipes de saúde pedem que, caso alguém a conheça ou possua informações sobre seus familiares, procure o Pronto-Socorro para auxiliar na identificação e no contato com a família.

A direção da unidade reforça a importância da colaboração da comunidade para que a idosa possa retornar em segurança ao convívio familiar.

Atualizacão

Momentos após a publicação desta nota e de outros meios de comunicação, o filho devidamente identificado, soube e se deslocou até o pronto-socorro para buscar sua genitora. O caso devidamente esclarecido, resultou no resgate da idosa para sua residência.

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