Brasil
Uma em cada seis crianças de até 6 anos foi vítima de racismo no país

Uma em cada seis crianças de até 6 anos de idade foi vítima de racismo no Brasil. As creches e pré-escolas são os locais onde ocorreu a maior parte desses crimes. Os dados são do Panorama da Primeira Infância: o impacto do racismo, pesquisa nacional encomendada ao Datafolha pela Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal – organização da sociedade civil que trabalha pela causa da primeira infância -, divulgada nesta segunda-feira (6).

A pesquisa ouviu 2.206 pessoas, sendo 822 responsáveis pelo cuidado de bebês e crianças de 0 a 6 anos. Os dados foram coletados em abril deste ano, por meio de entrevistas presenciais realizadas em pontos de grande fluxo populacional.
Os dados coletados mostram que 16% dos responsáveis por crianças de até 6 anos afirmam que elas já sofreram discriminação racial. A discriminação é maior quando os responsáveis são também pessoas de pele preta ou parda. Entre elas, esse índice chega a 19%, enquanto entre crianças com responsáveis de pele branca a porcentagem é 10%.
Separados por idade, 10% dos cuidadores de crianças de até 3 anos de idade afirmam que os bebês e crianças sofreram racismo e 21% daqueles com crianças de idade entre 4 e 6 anos relatam que elas foram vítimas desse crime.
Onde ocorreram os casos
A pesquisa revela ainda que creches e pré-escolas foram os ambientes mais citados como locais onde crianças já sofreram discriminação racial – 54% dos cuidadores afirmam que as crianças vivenciaram situações desse tipo em unidades de educação infantil, sendo 61% na pré-escola e 38% nas creches.
Pouco menos da metade dos entrevistados, 42%, afirmam que o crime ocorreu em espaços públicos, como na rua, praça ou parquinho; cerca de 20% dizem que ocorreu no bairro, na comunidade, no condomínio ou vizinhança; e 16% contam que ocorreu na família. Espaços privados, como shopping, comércio e clube, aparecem entre os locais citados por 14% dos entrevistados, seguidos por serviços de saúde ou assistenciais (6%) e por igrejas, templos e espaços de culto (3%).
Segundo a CEO da Fundação Maria Cecilia Souto Vidigal, Mariana Luz, a escola é o primeiro espaço de socialização da criança, é onde ela passa grande parte do tempo é que deveria ser de proteção
“É um espaço social que, pelas nossas peças legislativas, deveria ser um dever nosso, da sociedade, que a escola seja um espaço de proteção e de desenvolvimento. É muito crítico a gente combater o racismo desde o berço, desde uma mulher grávida, na verdade, para que ela não sofra racismo na gravidez. Agora, com o bebê, com uma criança pequena, é ainda mais contundente a necessidade de combate ao racismo estrutural, para que ele não aconteça nunca, mas sobretudo nessa fase da vida que é onde o maior pico de desenvolvimento está acontecendo”, diz.
Quando perguntados sobre como percebem o racismo praticado contra bebês e crianças, a maior parte dos responsáveis entrevistados (63%) acredita que pessoas pretas e pardas são tratadas de forma diferente por causa da cor da pele, do tipo de cabelo e de outras características físicas. Outros 22% acreditam que, embora exista racismo, é raro que crianças na primeira infância, ou seja, com idade até 6 anos, sejam vítimas desse crime. Na outra ponta, 10% acreditam que a sociedade brasileira praticamente não é racista e 5% desconhecem o assunto.
“O primeiro passo em qualquer grande desafio é a gente reconhecer que é uma sociedade racista e combater isso com veemência”, diz Mariana Luz. Segundo ela, as escolas devem ter protocolos para lidar com essas situações, que incluam a formalização das denúncias e a formação de todos os profissionais que atuam na instituição.
“Para todo mundo saber o que fazer, cada escola, primeiro, tem que qualificar o corpo dos professores, dos diretores, dos supervisores, dos auxiliares, de toda essa rede que lida no dia a dia com as crianças. Também a gestão, desde a secretaria municipal de Educação, à estadual, até o Ministério da Educação. Precisa ser um conjunto grande de todo mundo atuando nessa mesma direção”, acrescenta.
Impactos do racismo
O estudo mostra que o racismo sofrido por bebês e crianças tem impacto no desenvolvimento delas. “O racismo é um dos fatores que compõem as chamadas experiências adversas na infância, vivências que expõem a criança ao estresse tóxico, que interferem em sua saúde física e socioemocional e no seu desenvolvimento integral”, afirma o texto.
Segundo a pesquisa, creches e pré-escolas são os espaços de maior oportunidade de prevenção e proteção contra a discriminação. Para isso, é fundamental que a educação infantil conte com profissionais preparados e materiais adequados para a educação das relações étnico-raciais.
“É dever de toda a sociedade reconhecer e combater o racismo e promover uma educação antirracista desde cedo, como determina a Lei nº 10.639/2003, garantindo proteção às crianças na primeira infância contra qualquer forma de discriminação e violência”, diz o estudo.
A Lei 10.639/2003 estabelece que os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira sejam ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, ou seja, em todas as etapas de ensino, da educação infantil ao ensino médio. A lei, no entanto, não é cumprida. Uma pesquisa divulgada em 2023 mostra que sete em cada dez secretarias municipais de Educação não realizaram nenhuma ação ou poucas ações para implementação do ensino da história e da cultura afro-brasileira nas escolas.
Mariana Luz complementa que os dados revelam a importância de uma educação antirracista desde a primeira infância, tanto para proteger as crianças negras e indígenas, quanto para educar as crianças brancas desde pequenas.
“O fato de a primeira infância ser a maior fase de desenvolvimento, também precisa ser um momento inicial de combate ao racismo e de proteção dessas crianças, mas também de educação de crianças brancas e do corpo docente, de todo o corpo de professores, para que a gente consiga combater o racismo estrutural”.
Racismo é crime
De acordo com a Lei nº 7.716/1989, racismo é crime no Brasil. A lei regulamenta trecho da Constituição Federal que tornou o racismo inafiançável e imprescritível.
A Lei nº 14.532, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2023, aumenta a pena para a injúria relacionada à raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, quem proferir ofensas que desrespeitem alguém, seu decoro, sua honra, seus bens ou sua vida poderá ser punido com reclusão de 2 a 5 anos. A pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.
As vítimas de racismo devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil. É importante tomar nota da situação, citar testemunhas que também possam identificar o agressor. Em caso de agressão física, a vítima precisa fazer exame de corpo de delito logo após a denúncia e não deve limpar os machucados, nem trocar de roupa – essas evidências podem servir como provas da agressão.
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Jornalista alvo da PF diz que Flávio Dino mente: “Acusações patéticas”

A defesa do jornalista Luís Pablo Conceição Almeida, alvo de operação da Polícia Federal (PF) nessa quinta-feira (12/3) por suspeita de stalking contra o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou nota nesta sexta (13/3) afirmando que o ministro “mente” nas alegações apresentadas e que as acusações são “patéticas”.
“São ridículas e patéticas as acusações e, por isso, tornam-se ainda mais graves as violências perpetradas contra a privacidade, intimidade, vida privada, sigilo da fonte, liberdade de expressão e manifestação, de crítica e de imprensa”, diz a nota.
Luís Pablo é jornalista no Maranhão, estado de Flávio Dino, e foi alvo de mandado de busca e apreensão, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes, em razão de informações publicadas por ele sobre suposto uso de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por familiares de Dino.
Em nota divulgada nessa quinta, após a repercussão em torno da investigação contra o jornalista, o STF alegou que a segurança institucional de Flávio Dino havia alertado que o ministro foi vítima de “monitoramento ilegal” em São Luís (MA), em 2025, quando as reportagens de Luís Pablo foram publicadas.
“Houve publicação de placas de veículos utilizados pelo ministro, quantidade de agentes e nomes de agentes de segurança, e outros detalhes. Esse material foi enviado à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República, seguindo-se a instauração do procedimento investigativo cabível”, detalhou o STF.
Diante da informação prestada pela Corte, em nome do ministro Flávio Dino, a defesa de Luís Pablo reagiu, nesta sexta, dizendo que “a nota é mentirosa”.
“A nota do ministro é mentirosa ao sugerir que Luís Pablo fazia “monitoramento ilegal”. Mente também quando afirma que foi divulgado quantidade e nomes de agentes. É mentirosa igualmente a acusação de “monitoramentos ilegais dos procedimentos de segurança do ministro Flávio Dino”, afirma.
Em silêncio na PF
Conforme noticiado pelo Metrópoles, na coluna Igor Gadelha, Luís Pablo ficou em silêncio durante depoimento à Polícia Federal na tarde desta sexta. A nota divulgada pela defesa afirma que o jornalista “não tem de apresentar nenhuma explicação pelos seus atos que são objeto de investigação” e que as reportagens veiculadas por ele “dizem por si sós”.
Durante a operação, nessa quinta, os policiais apreenderam telefones celulares e um computador do jornalista, que serão submetidos à perícia. Na decisão que determinou o mandado de busca e apreensão, Moraes entendeu que houve “monitoramento ilegal” de Dino, pois os deslocamentos do ministro, em São Luís, teriam sido publicados ilegalmente.
O casou gerou gerou debate imediato sobre liberdade de imprensa nas redes sociais. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, a Associação Nacional de Editores de Revistas e a Associação Nacional de Jornais divulgaram uma nota conjunta classificando como preocupante a decisão de Moraes que autorizou a diligência na residência de Luís Pablo.
“A atividade jornalística, independentemente do veículo e de sua linha editorial, conta com a proteção constitucional do sigilo da fonte. Qualquer medida que eventualmente viole tal garantia deve ser entendida como um ataque ao livre exercício do jornalismo”, afirmaram as entidades.
Uso de veículos de outros tribunais
O STF alegou ainda, em nota, que o objeto da investigação “não tem correlação com crimes contra a honra ou liberdade de expressão ou inquérito das fake news”.
A Corte expôs que veículos de segurança são utilizados pelo STF “em colaboração com os Tribunais” e que isso é previsto em normas, como: a Lei n° 12.694/2012, em especial do artigo 9°, §1°, inciso II, a Resolução n° 721/ STF, artigo 5°, inciso I, alínea “a”, e a Resolução n° 435 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a cooperação entre os órgãos de segurança institucional do Poder Judiciário.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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ICMBio abre processo seletivo para brigadistas ambientais com cadastro reserva em Rio Branco
Inscrições gratuitas vão até 7 de abril e podem ser feitas presencialmente ou por e-mail; salário é de um salário mínimo mais auxílios

Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. Foto: ilustrativa
O Núcleo de Gestão Integrada (NGI) Chico Mendes, unidade responsável pela administração de unidades de conservação federais no Acre, publicou edital para formação de cadastro reserva de brigadistas ambientais de nível I. Os selecionados atuarão em ações de prevenção, monitoramento e combate a incêndios florestais, com lotação vinculada ao município de Rio Branco.
A seleção foi formalizada por meio de edital publicado pelo órgão, vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Remuneração e requisitos
Para concorrer à função de Agente Temporário Ambiental – Brigadista (Nível I), é exigida escolaridade mínima de ensino fundamental incompleto. A remuneração prevista é de um salário mínimo, acrescido de auxílios legais, e o contrato poderá ter duração de até 24 meses.
Entre as atividades previstas estão:
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Ações de prevenção e combate a incêndios florestais
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Manejo integrado do fogo
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Monitoramento ambiental
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Atividades de sensibilização junto a comunidades locais
O edital também observa a aplicação da Lei nº 15.142/2025, que estabelece reserva de vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas.
Inscrições
As inscrições serão gratuitas gratuitas e poderão ser feitas até o dia 7 de abril de 2026, de forma presencial ou por e-mail institucional.
Presencial: os interessados devem procurar o escritório do Núcleo de Gestão Integrada Chico Mendes, localizado na Rua Henrique Dias, nº 162, bairro Bosque, em Rio Branco, no horário das 8h às 15h.
Por e-mail: as inscrições também podem ser realizadas através do endereço eletrônico [email protected], conforme orientações detalhadas no edital.
O processo seletivo tem como objetivo fortalecer as equipes de proteção ambiental no estado, especialmente durante o período de estiagem, quando os riscos de incêndios florestais aumentam significativamente.
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Justiça nega pensão para amante de PM: "Vida afetiva fragmentada"

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou o pedido de reconhecimento de união estável feito por uma mulher que alegava ser companheira de um policial militar reformado, falecido em 2017. O agente era casado com outra pessoa desde 1994.
A amante buscava o direito de receber pensão por morte e pecúlio, afirmando que vivia com o com o policial militar desde fevereiro de 2015. No entanto, a viúva do PM contestou o pedido e alegou que a marido tinha “diversos relacionamentos simultâneos” com várias mulheres.
O juiz rejeitou o reconhecimento de união estável e alegou que o PM tinha uma “vida afetiva fragmentada”.
“E o que esse conjunto revela é a imagem de um homem que, embora mantivesse boas relações com a família, levava uma vida afetiva fragmentada, transitando entre diferentes vínculos sem que nenhum deles ostentasse as características de publicidade, continuidade e animus familiae exigidas pela lei para a configuração de uma união estável”, disse o juiz Cleber de Castro Cruz.
Durante o processo, a 16ª Vara de Família de Fortaleza encontrou inconsistências que derrubaram a versão amante. Registros da Polícia Federal (PF) provaram que, na data em que a mulher dizia ter iniciado a convivência, o policial nem sequer estava no Brasil, pois ainda residia em Portugal.
Além disso, foi apresentada uma carta escrita pela própria “amante” em abril de 2016, na qual ela afirmava estar saindo da vida dele por não haver mais espaço para ela.
Vida tripla
Durante as diligências do processo, uma terceira mulher deu depoimento à Justiça detalhando ter mantido também um relacionamento amoroso com o PM por mais de cinco anos, terminando apenas meses antes da morte.
Testemunhas da família, como o irmão e a mãe do falecido, reforçaram que ele nunca saiu da casa dos pais após retornar do exterior. Com base na falta de provas de exclusividade e estabilidade, a Justiça decidiu que a relação era apenas um envolvimento episódico, mantendo os direitos previdenciários restritos à viúva oficial.
O PM morreu em 2017 em virtude de um traumatismo craniano após ser atingido por um tiro de arma de fogo.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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