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‘Um plantonista de domingo atendeu’, diz ex-presidente do Supremo
Carlos Velloso, ex-mandatário do Supremo Tribunal Federal, afirmou ao Broadcast Político que a decisão do desembargador Rogério Favreto é ‘teratológica’, ou seja, absurda juridicamente
O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Velloso, afirmou ao Broadcast Político que a decisão que mandou soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é ‘teratológica’, ou seja, absurda juridicamente. Para o ex-ministro, foi correta a decisão que havia revogado o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto, então derrubado pelo colega e relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto.
“A decisão é teratológica, portanto fez muito bem o juiz Sérgio Moro de fazer as ponderações, não é possível que a cada momento se tomem decisões que contrariem e afrontem a lei”, afirmou o ex-ministro, que deixou o STF em 2006.
Após a reportagem conversar com o ex-ministro, Favreto insistiu no pedido de habeas corpus e determinou novamente a liberdade de Lula.
Velloso destacou que foi o próprio TRF-4 quem autorizou Moro a decretar a prisão de Lula, em abril, quando o petista passou a cumprir pena na Superintendência da Polícia Federal de Curitiba. “Foi impetrado um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que denegou. Também ao Supremo Tribunal Federal (STF), que denegou”, recorda o ex-ministro, para quem a decisão de soltura desrespeita as instâncias superiores da justiça.
“Escolheram um plantonista de domingo para isso, e um plantonista de domingo atendeu. O juiz tem de compreender que juiz pode muito, mas não pode tudo. Isso é o que precisa ser compreendido pelos juízes brasileiros”, concluiu o ex-presidente da Suprema Corte.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
Em relação ao habeas corpus impetrado por parlamentares em favor perante o TRF4 -Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (HC nº5025614-40.2018.4.04.0000/PR) a defesa técnica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva registra que:
1- O juiz de primeira instância Sergio Moro, em férias e atualmente sem jurisdição no processo, autuou decisivamente para impedir o cumprimento da ordem de soltura emitida por um Desembargador Federal do TRF4 em favor de Lula, direcionando o caso para outro Desembargador Federal do mesmo Tribunal que não poderia atuar neste domingo (08/07);
2- É incompatível com a atuação de um juiz agir estrategicamente para impedir a soltura de um jurisdicionado privado de sua liberdade por força de execução antecipada da pena que afronta ao Texto Constitucional — que expressamente impede a prisão antes de decisão condenatória definitiva (CF/88, art. 5º, LVII);
3- O juiz Moro e o MPF de Curitiba atuaram mais uma vez como um bloco monolítico contra a liberdade de Lula, mostrando que não há separação entre a atuação do magistrado e o órgão de acusação;
4- A atuação do juiz Moro e do MPF para impedir o cumprimento de uma decisão judicial do Tribunal de Apelação reforçam que Lula é vítima de “lawfare”, que consiste no abuso e na má utilização das leis e dos procedimentos jurídicos para fins de perseguição política;
5- A defesa de Lula usará de todos os meios legalmente previstos, nos procedimentos judiciais e também no procedimento que tramita perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU, para reforçar que o ex-presidente tem permanentemente violado seu direito fundamental a um julgamento justo, imparcial e independente e que sua prisão é incompatível com o Estado de Direito.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.


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