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TSE nega pedido de habeas corpus para Lula feito por advogados do RS
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), negou na tarde desta segunda-feira (13) um pedido de habeas corpus em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) apresentado por dois advogados que não integram a defesa do petista.
Os advogados Pedro Alberto Lazzaretti e Taise Cândido Nunes, do Rio Grande do Sul, entraram com o pedido na última sexta-feira (10).
Eles alegaram que a oficialização da escolha de Lula como candidato à Presidência pelo PT, definida na convenção nacional do partido no dia 4 de agosto, constituía fato novo que deveria ser considerado para a soltura do ex-presidente.
Lula está preso desde o dia 7 de abril na sede da PF (Polícia Federal) em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção passiva no chamado caso do tríplex, da Operação Lava Jato. Condenado em segunda instância pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o ex-presidente está, em tese, inelegível pela Lei da Ficha Limpa. A legalidade de sua candidatura dependerá de uma análise da Justiça Eleitoral.
Em seu despacho, o ministro Carvalho Neto afirmou que a Justiça Eleitoral, em especial o TSE, não possui competência para processar e julgar pedidos de habeas corpus contra decisões proferidas pela Justiça Comum –onde se inclui o TRF-4.
Na petição enviada ao TSE, os advogados afirmaram que a manutenção da prisão de Lula, na condição de candidato escolhido em convenção partidária, configura “absurda ilegalidade”, já que, por estar preso, o ex-presidente não recebe as mesmas oportunidades que os demais candidatos e está impedido de espalhar suas propostas de governo.
“Como o sentenciado [Lula], aqui paciente, não tem contra si condenação criminal –transitada em julgado– seus direitos políticos –votar e ser votado– devem ser postos a salvo de restrições esdrúxulas da legislação infraconstitucional ou da vontade política dos detentores de cargos públicos ou privados”, escreveram os advogados.
O PT promete registrar a candidatura de Lula em Brasília nesta quarta-feira (15), data limite estabelecida pelo TSE. Ao mesmo tempo, o partido programa uma série de atos em defesa da candidatura do ex-presidente.
Desde sábado (11), militantes do MTST (Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra) fazem uma marcha em direção ao centro de Brasília para manifestar apoio à candidatura de Lula. Outros sete militantes que pedem a libertação do ex-presidente fazem uma greve de fome há 14 dias.
Liamara Polli/Agif/Estadão Conteúdo
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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