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TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina

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Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais.

A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral.

Estadão Conteúdo

A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres.

As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada.

Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.

A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina.

Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado.

Em alguns casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou.

Agora, uma resolução editada pelo TSE, no fim de dezembro, tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita.

Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai.

“A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.

“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, disse Roberta Gresta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação.

Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação “Compromisso Com Valença” foram registradas só para cumprir a cota feminina.

Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.

Embora haja um número máximo de candidatos a vereador por partido – na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por sigla –, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse número deverão lançar menos homens para manter a proporção.

A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral.

“Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual”, disse. “A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para auxiliar as candidaturas femininas.”

Os promotores vão enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. “Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica”, diz Vera.

‘Laranja’

Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais.

“Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão ‘candidatas laranja’ joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação”, diz a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.

“A gente prefere usar ‘candidaturas fraudulentas’ ou ‘candidaturas fictícias’, já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento”, afirma Paula.

São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas.

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Agente da PF investigado diz em áudio que estava pronto para prender Moraes

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Wladimir Matos Soares – PF • Reprodução

Em um áudio revelado pela Polícia Federal (PF), o agente da PF Wladimir Soares afirma que integrava uma equipe que estava preparada para prender o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após as eleições de 2022.

“Tinha que ter cortado a cabeça logo… tem que prender, prende logo e não tem muita conversa. […] A gente estava preparado para isso inclusive, para ir prender o Alexandre de Moraes. Eu ia estar em uma equipe, ia botar para f* nesse filho da p*”, diz um dos áudios encontrados no aparelho do agente.

Em fevereiro, a CNN já havia revelado a existência dos áudios. Em um deles, o agente da PF diz que “estavam com Moraes [ministro] na mira”.

Em outra mensagem de voz de Wladimir, ele fala sobre não ter havido reação à suspensão de Moraes à nomeação de Alexandre Ramagem para diretor-geral da PF. A decisão do ministro foi proferida em abril de 2020.

“O Alexandre de Moraes realmente tinha que ter tido a cabeça cortada quando ele impediu o presidente de colocar um diretor da Polícia Federal, o Ramagem. Tinha que ter cortado a cabeça dele era ali, mas não fez, foi frouxo. Tentou fazer tudo direitinho, quatro linhas e não sei o quê, e só se ferrou”, declara a um contato não identificado.

A PF aponta que Wladimir era um agente infiltrado na segurança do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e fazia parte de um plano de assassinato para matar Lula, o vice-presidente Geraldo Alckmin, e o ministro Alexandre de Moraes, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O agente da PF foi preso em novembro do ano passado. De acordo com a investigação, Wladimir Soares forneceu detalhes estratégicos sobre o esquema de segurança de Lula. Para a PF, seria parte do plano de morte.

A operação Contragolpe da PF desvendou um plano para que, dentro da trama golpista, o ministro Moraes, Lula, e seu vice, Geraldo Alckmin, fossem “neutralizados” por militares das Forças Especiais do Exército, segundo a PF. Quatro militares e Wladimir Soares foram presos.

O relatório da PF detalha como o grupo agiria, com militares em frente ao prédio onde o ministro morava, à época, na Asa Sul de Brasília, “de prontidão para o ato”.

 

Fonte: CNN

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Presidente da Aleac não descarta candidatura ao governo em 2026, mas reafirma apoio a Mailza Assis

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Nicolau Junior (PP) diz que aceitaria ser “candidato de consenso” do grupo de Gladson Cameli, caso necessário, mas mantém lealdade à pré-candidatura da vice-governadora

Nicolau não descartou a possibilidade de ser um eventual “plano B”, desde que haja unidade interna. Foto: arquivo

Em entrevista aos meios de comunicação de Rio Branco, o presidente da Assembleia Legislativa do Acre, deputado Nicolau Junior (PP), abriu a possibilidade de disputar o governo do estado em 2026, mas somente se houver consenso no grupo político liderado pelo governador Gladson Cameli (PP). O parlamentar, no entanto, reforçou seu apoio à pré-candidatura da vice-governadora Mailza Assis.

“Não tenho medo de desafios”, afirmou Nicolau Junior ao ser questionado sobre uma eventual candidatura. “Hoje temos uma candidatura que é da Mailza, pela qual tenho o maior respeito. Se for para ser um candidato de consenso do nosso grupo político, pode ter certeza que aceitaria”, declarou, destacando que qualquer movimento dependeria da unidade interna do bloco político.

O presidente da Aleac deixou claro que permanece alinhado com Gladson Cameli e respeita a decisão do governador em apoiar Mailza Assis. “Faço parte do grupo do governador e vou seguir sua orientação”, afirmou, demonstrando lealdade ao atual comando do estado enquanto deixa em aberto uma possível candidatura caso o cenário político exija.

Presidente da Aleac afirmou que segue alinhado com a decisão de Gladson Cameli e que respeita a pré-candidatura da vice-governadora. “A gente respeita muito. Eu faço parte do grupo do governador e vou seguir a orientação do governador Gladson”

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Detran-Acre notifica condutores sobre suspensão e cassação do direito de dirigir

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Motoristas terão até 11 de junho para entregar CNH ou apresentar recurso; após esta data, habilitações serão bloqueadas nacionalmente

Aqueles que desejarem recorrer da penalidade devem apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran-AC, situada na sede do órgão. Foto: cedida 

O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) publicou nesta quarta-feira (14) o Edital nº 018/2025 com a relação de condutores que terão o direito de dirigir suspenso ou cassado. A medida atinge motoristas que não foram localizados via notificação postal e está baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução Contran nº 723/2018.

Principais determinações do edital:

  • Prazo para entrega da CNH: até 11 de junho na Divisão de Suspensão e Cassação (Av. Estrada Dias Martins, 894 – Jardim Primavera)

  • Recursos: Devem ser protocolados na Jari do Detran-AC ou nas Ciretrans

  • Consequências: A partir de 26 de junho, as habilitações serão bloqueadas no Renach para quem não cumprir as determinações

“Estamos seguindo rigorosamente a legislação de trânsito para garantir a segurança viária no estado”, destacou o Detran-AC. Os motoristas podem consultar a lista completa no Diário Oficial do Estado e obter cópias das decisões no órgão.

A penalidade foi aplicada com base no artigo 256, inciso III do CTB, seja por decurso de prazo ou por indeferimento de defesa prévia. O Detran-AC reforça a importância da regularização para evitar o bloqueio definitivo da habilitação.

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