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TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina

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Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais.

A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral.

Estadão Conteúdo

A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres.

As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada.

Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.

A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina.

Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado.

Em alguns casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou.

Agora, uma resolução editada pelo TSE, no fim de dezembro, tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita.

Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.

Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai.

“A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.

“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, disse Roberta Gresta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação.

Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação “Compromisso Com Valença” foram registradas só para cumprir a cota feminina.

Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.

Embora haja um número máximo de candidatos a vereador por partido – na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por sigla –, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse número deverão lançar menos homens para manter a proporção.

A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral.

“Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual”, disse. “A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para auxiliar as candidaturas femininas.”

Os promotores vão enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. “Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica”, diz Vera.

‘Laranja’

Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais.

“Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão ‘candidatas laranja’ joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação”, diz a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.

“A gente prefere usar ‘candidaturas fraudulentas’ ou ‘candidaturas fictícias’, já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento”, afirma Paula.

São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas.

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Prouni oferece mais de 1,6 mil bolsas de estudo para faculdades do Acre

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O processo seletivo contará com duas chamadas: a primeira com resultado previsto para 3 de fevereiro, e a segunda para 2 de março

O Prouni é voltado a estudantes que ainda não possuem diploma de nível superior e busca ampliar o acesso à educação por meio de bolsas. Foto: captada 

O estado do Acre contará com 1.684 bolsas de estudo ofertadas pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) neste primeiro semestre de 2026. As oportunidades contemplam tanto bolsas integrais, que garantem gratuidade total do curso, quanto bolsas parciais, com desconto de 50% no valor da mensalidade.

Do total disponibilizado, 1.026 bolsas são integrais e 658 parciais, destinadas a estudantes que desejam ingressar no ensino superior em instituições privadas. A maior concentração das vagas está em Rio Branco, que reúne 1.323 bolsas, sendo 754 integrais e 569 parciais. A distribuição completa das oportunidades por município pode ser consultada no site oficial do Prouni, na aba “Consulta de bolsas”.

Entre os cursos mais ofertados no estado, Administração aparece com o maior número de vagas, somando 146 bolsas, seguido por Direito, com 139 oportunidades, e Gestão Pública, que conta com 120 bolsas. Também se destacam cursos como Gestão de Recursos Humanos, Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Gestão Comercial, que juntos concentram uma parcela significativa das vagas oferecidas.

As inscrições para o programa serão gratuitas e estarão abertas entre os dias 26 e 29 de janeiro, devendo ser realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O processo seletivo contará com duas chamadas: a primeira com resultado previsto para 3 de fevereiro, e a segunda para 2 de março.

Criado pela Lei nº 11.096/2005, o Prouni é voltado a estudantes que ainda não possuem diploma de nível superior e busca ampliar o acesso à educação por meio de bolsas em cursos de graduação e sequenciais em instituições privadas de ensino superior.

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59% dos empreendedores no Acre usam conta pessoal para despesas da empresa, diz pesquisa

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No Norte, a média chega a 64%, e no Nordeste, a 67% — as duas regiões com os maiores índices do Brasil

Apesar de a prática de pagar despesas empresariais com a conta pessoal ainda ser majoritária no Brasil, o Acre aparece ligeiramente abaixo da média nacional, segundo a pesquisa Hábitos Financeiros dos Pequenos Negócios 2025, realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) em parceria com o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).

De acordo com o levantamento, no Acre, 59% dos empreendedores afirmam misturar as finanças pessoais com as empresariais, enquanto a média brasileira é de 61%. Embora inferior ao índice nacional, o percentual mantém o estado entre aqueles com alto nível de informalidade financeira, sobretudo quando comparado às regiões mais desenvolvidas do país. No Norte, a média chega a 64%, e no Nordeste, a 67% — as duas regiões com os maiores índices do Brasil.

Comparação regional e entre estados

Dentro da Região Norte, o Acre apresenta percentual inferior ao de estados como Amazonas (67%) e Pará (64%), mas próximo de Rondônia (64%) e acima de Roraima (59%). Já em comparação com o Sul do país, a diferença é mais acentuada: a região Sul registra apenas 56% de empresários que adotam essa prática, com Santa Catarina (52%) e Paraná (54%) entre os estados com menor mistura de contas.

No Sudeste, a média é de 60%, impulsionada por estados como Rio de Janeiro (67%) e São Paulo (56%), enquanto Minas Gerais (54%) figura entre os que menos utilizam a conta pessoal para despesas do negócio.

Perfil do empreendedor acreano

A pesquisa mostra que a prática é mais comum entre microempreendedores individuais (MEIs), segmento predominante no Acre. Em nível nacional, 65% dos MEIs afirmam pagar despesas empresariais com a conta pessoal, percentual que diminui conforme o porte da empresa aumenta. Setores como construção civil, indústria e serviços — também fortes na economia acreana — lideram o uso desse tipo de pagamento.

Além disso, estados das regiões Norte e Nordeste, como o Acre, concentram maior número de empreendedores com baixa escolaridade e menor acesso à orientação financeira, fatores apontados pelo estudo como determinantes para a dificuldade de separar as finanças pessoais das empresariais.

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CNU: resultado das provas discursivas serão publicados nesta sexta

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Imagem ilustrativa concurso Nacional Unificado CNU provas Metrópoles

De acordo com o calendário oficial do segundo Concurso Nacional Unificado (CNU), nesta sexta-feira (23/1) deverá ser publicado o resultado preliminar da prova discursiva e da redação do certame, conhecido como “Enem dos Concursos”.

Realizada dia 7 de dezembro de 2025, em 290 locais de aplicação espalhados pelo país, essa etapa classificou 42.499 candidatos.

Segundo o Ministério da Inovação e Gestão (MGI), além da consulta individual do resultado preliminar e do detalhamento das notas, a partir das 18h, o site da Fundação Getulio Vargas (FGV), banca organizadora do CNU, vai disponibilizar a consulta da imagem digitalizada das provas, em PDF.

O pedido de revisão das notas da prova discursiva poderá ser feito na segunda e terça-feira, dias 26 e 27. O resultado definitivo dessas solicitações será publicado em fevereiro.

Em 20 de fevereiro, serão divulgadas as listas de classificação dos candidatos, tanto para vagas imediatas quanto para cadastro em lista de espera, após a conclusão das fases I a IV do concurso.

As provas foram aplicadas em 228 cidades, em 7 de dezembro de 2025.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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