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TSE cria regra para inibir fraudes em cota feminina
Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais.

A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral.
Estadão Conteúdo
A Justiça Eleitoral pretende ser mais rígida com partidos que fraudam candidaturas femininas para cumprir a determinação de que 30% dos concorrentes a vagas no Legislativo sejam mulheres.
As eleições de novembro deste ano serão as primeiras em que estará valendo uma resolução que permite ao juiz derrubar uma lista inteira de candidatos a vereador antes mesmo da votação, caso a irregularidade seja constatada.
Para acelerar este processo, partidos terão que apresentar autorização por escrito de todas candidatas, o que não vinha acontecendo desde que o registro foi informatizado.
A assinatura é uma forma de garantir que aquela candidata tem mesmo interesse em concorrer e não foi indicada pelo partido apenas para cumprir a cota feminina.
Nas últimas eleições, além de não apresentar autorização por escrito de todos os candidatos, partidos enviaram ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fotos de redes sociais, sem consentimento das mulheres fotografadas, segundo a pesquisadora Roberta Maia Gresta, coordenadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
Em 2018, de acordo com Roberta, um grupo de mulheres de Minas Gerais chegou a registrar boletim de ocorrência para reclamar que estava participando das eleições, embora não tivesse autorizado.
Em alguns casos, o partido disse que houve engano. “Não se tinha, na época, a regulação indicando o procedimento que o juiz eleitoral deve seguir nesse caso”, afirmou.
Agora, uma resolução editada pelo TSE, no fim de dezembro, tenta deixar mais claro como o juiz eleitoral deve agir. A norma se baseia na exigência, prevista na Lei das Eleições, de 1997, de que o registro das candidaturas venha acompanhado da autorização escrita.
Se o juiz eleitoral notar falta de documentos e verificar que a candidatura foi registrada sem anuência da candidata, pode requisitar diligências para conferir se ela está concorrendo mesmo ou se há alguma fraude.
Os pedidos de providências devem começar a ser encaminhados a partir de 26 de setembro, quando acaba o prazo para os partidos enviarem a relação de candidatos. Se antes de 15 de novembro ficar comprovado que há fraude, toda a chapa cai.
“A inobservância dos limites máximo e mínimo de candidaturas por gênero é causa suficiente para o indeferimento do pedido de registro do partido político, se este, devidamente intimado, não atender às diligências”, diz a resolução do TSE.
“Quando se verifica a fraude e o número de candidatas mulheres cai para menos de 30%, é a lista inteira que não cumpre o requisito”, disse Roberta Gresta. Esse entendimento já foi aplicado em decisões do TSE, mas nunca antes do dia da votação.
Em setembro de 2019, seis dos 11 vereadores de Valença do Piauí (PI) foram cassados porque o TSE entendeu, por quatro votos a três, que cinco candidaturas da coligação “Compromisso Com Valença” foram registradas só para cumprir a cota feminina.
Essas mulheres não tiveram votação expressiva, atos de campanha ou gastos declarados. Juntas, receberam sete votos na eleição de 2016. Segundo o relator, o ministro Jorge Mussi, sem a fraude, a coligação, formada por PSDB, PDT, PMN, PTC, PPS e PSL, não atingiu o limite mínimo de 30% de mulheres. Por isso, ele votou pela cassação.
Embora haja um número máximo de candidatos a vereador por partido – na cidade de São Paulo, por exemplo, são 83 nomes por sigla –, as legendas só poderão preencher a relação completa se listarem, no mínimo, três mulheres para cada sete homens. As siglas que não atingirem esse número deverão lançar menos homens para manter a proporção.
A promotora paulista Vera Taberti, que atua no combate a fraudes envolvendo candidaturas femininas, explicou ao Estadão que foi assinado um termo de convênio entre os Ministérios Públicos Federal e Estadual e o Tribunal Regional Eleitoral.
“Quem vai atuar nessas eleições é o MP estadual”, disse. “A OAB está com um observatório e nós estamos também criando um canal direto só para auxiliar as candidaturas femininas.”
Os promotores vão enviar aos diretórios municipais dos partidos orientações para que se respeite a cota de 30%, com respectiva alocação de tempo de TV e recursos do Fundo Eleitoral. “Além do perigo de cassação de chapa, o desrespeito a essas regras pode configurar o crime de falsidade ideológica”, diz Vera.
‘Laranja’
Ativistas vêm questionando o uso da expressão “candidatas laranja” para se referir a fraudes envolvendo o registro de mulheres em disputas eleitorais.
“Tem algumas que nem sequer sabem que foram lançadas e tem outras que foram convencidas pelo partido a desempenharem esse papel, sendo que há um contexto maior da falta de representação feminina. A expressão ‘candidatas laranja’ joga uma carga de responsabilidade para a mulher, como se elas fossem responsáveis por se submeterem a essa situação”, diz a advogada eleitoral Paula Bernardelli, da Associação Visibilidade Feminina.
“A gente prefere usar ‘candidaturas fraudulentas’ ou ‘candidaturas fictícias’, já que saber se elas são parceiras ou se elas são vítimas fica num segundo momento”, afirma Paula.
São esses os termos empregados na cartilha produzida pela associação em parceria com a Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, para servir de guia às futuras candidatas.
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Mega da Virada: Veja os números mais sorteados na história do concurso especial

A Mega da Virada 2025 deve pagar um prêmio estimado em R$ 1 bilhão, o maior valor já oferecido na história do concurso especial. As apostas estão abertas desde 1º de novembro e podem ser feitas até as 20h do dia 31 de dezembro. O sorteio também será realizado no último dia do ano, às 22h.
Para participar, o apostador pode escolher de 6 a 20 números entre os 60 disponíveis no volante ou optar pela Surpresinha, modalidade em que o próprio sistema seleciona as dezenas automaticamente. (leia mais abaixo)
Além de apostar de forma aleatória, há quem prefira se guiar por padrões e estatísticas da loteria. Nesse contexto, surge uma pergunta comum entre os jogadores: quais são os números que mais vezes já apareceram nos sorteios da Mega da Virada?
Segundo a Caixa Econômica Federal, o número 10 é o mais recorrente na história do concurso, tendo sido sorteado em cinco edições até agora.
Em seguida aparece as dezenas 5 e 33, que já saíram quatro vezes. Outros números também se destacam, como mostra a tabela abaixo:

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Mercado teme insegurança jurídica se STF reverter liquidação do Maste

Especialistas do mercado financeiro que acompanham o dia a dia do Banco Central veem com preocupação a maneira como o Poder Judiciário tem lidado com o caso do Banco Master.
Decretada no dia 18 de novembro pela autarquia reguladora do sistema financeiro, a liquidação extrajudicial do Master se deu em meio a uma fraude de R$ 12 bilhões. Na tentativa de manter sua liquidez, a instituição criou carteiras de crédito e fundos falsos, sem lastro, e tentou revendê-los para manter seus cofres.
Na última semana, o ministro Jhonatan de Jesus, do TCU (Tribunal de Contas da União), ordenou que o Banco Central apresente os fundamentos técnico-jurídicos da liquidação, questionando uma cronologia atípica do processo decisório.
Ex-diretor de Política Monetária do BC e presidente do Conselho de Administração da JiveMauá, Luiz Fernando Figueiredo é enfático ao apontar que os questionamentos levantados são “fora de propósito”.
Fonte: CNN
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Cinco pessoas morrem em acidente de carro em Goiás; três eram PMs
Acidente aconteceu no município de Firminópolis (GO), na tarde desta quarta-feira (25)

Grave acidente envolveu dois veículos • Reprodução/Corpo de Bombeiros Militar de Goiás
Três policiais militares estão entre as cinco vítimas de um grave acidente, nesta quinta-feira (25), na GO-164, altura do km 397, no município de Firminópolis, Goiás. Os agentes estavam de folga no momento do acidente.
Segundo o CBMGO (Corpo de Bombeiros Militar de Goiás), dois veículos tiveram uma colisão frontal entre um automóvel de passeio e uma caminhonete, as vítimas do acidente ficaram presas nas ferragens. No carro de passeio estavam quatro pessoas, todas com ferimentos graves.
As mortes foram confirmadas no local pelo médico do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Na caminhonete, duas vítimas foram socorridas pelo Samu e encaminhadas para atendimento hospitalar, sendo posteriormente confirmado um óbito na unidade de saúde.
O Governo de Goiás confirmou a identidade dos três PMs que morreram:
- Robson Luiz Fortuna Filho – 31 anos;
- Renato da Silva Duarte – 32 anos;
- João Paulo Marim Guimarães – 32 anos.

Soldado Robson Luiz Fortuna Filho • Reprodução/Polícia Militar

Soldado Renato da Silva Duarte • Reprodução/Polícia Militar

Soldado João Paulo Marim Guimarães • Reprodução/Polícia Militar
O Governador Ronaldo Caiado também lamentou a morte dos agentes e das outras duas vítimas.
“Neste momento de dor, manifesto minha solidariedade a todos os familiares, amigos e irmãos de farda, estendendo também minhas condolências às famílias das outras vítimas atingidas por esse acidente”, escreveu Caiado.
As equipes do CBMGO atuaram no desencarceramento das vítimas, retirando os corpos das ferragens e encaminhando ao IML (Instituto Médico-Legal).
A PMR (Polícia Militar Rodoviária) assumiu a ocorrência, ficando responsável pelo controle do tráfego e pela adoção dos procedimentos legais necessários.
Fonte: CNN

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