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TJAC comemora 59 anos de instalação e homenageia desembargador Pedro Ranzi

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Sessão solene realizada na quarta-feira, 22, destacou a história do Judiciário acreano que permeia a vida de todos e todas, em busca da garantia de direitos e promoção da paz social

 

“A Justiça do Acre existe desde quando esse pedaço de chão se tornou Brasil. Mas, estamos a comemorar 59 anos de instalação do Tribunal de Justiça”, declarou o desembargador Roberto Barros, em exercício na presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), durante a sessão solene realizada nesta quarta-feira, 22, que homenageou o aniversário da instalação da instituição e também os 34 anos de magistratura do desembargador Pedro Ranzi.

Quando o Acre era apenas Território já existia atuação da Justiça por aqui, desde 1904. De lá para cá o Judiciário acreano passou por diversas transformações. Mas, somente em 1963, um ano após a emancipação do Acre, que foi instalado o TJAC. A primeira composição do órgão foi com três desembargadores, depois passou para cinco, sete, nove e então, a configuração atual de 12 desembargadores e desembargadoras.

As autoridades presentes das instituições que integram o Sistema de Justiça (Ministério Público, Defensoria, Ordem dos Advogados do Brasil e Procuradorias Públicas), assim como, servidoras, servidores, magistrados e magistradas, a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) e também o Sindicato dos Trabalhadores do Acre destacaram como suas vidas estão entrelaçadas com a consolidação e avanços da Justiça acreana.

A desembargadora Waldirene Cordeiro, que está respondendo pelo governo do Estado, recordou que no final do ano completa 10 anos de Judiciário e falou do orgulho de pertencer a essa instituição.

“A palavra que uso é transformação. Transformação com êxito e feita por todos aqueles que construíram o Poder Judiciário acreano e por todos aqueles que estão a construir, servidores, servidoras, magistrados e magistradas, colaboradores, todos que fazem a sua parte e colocam seu tijolinho no Judiciário acreano. É uma honra para mim integrar o meu Judiciário acreano, e digo o meu, porque passo mais tempo aqui do que dentro da família, assim como, todos e todas que fazem parte dessa grande família do Judiciário”, disse Waldirene Cordeiro.

Complementando o que os colegas da atual gestão administrativa do TJAC declararam, o corregedor-geral da Justiça do Acre (Coger), desembargador Elcio Mendes, por sua vez, assinalou que a história do TJAC se entrelaça com a vida de todos e todas que fazem e fizeram parte do Judiciário. Usando poesia e linhas do hino de Cruzeiro do Sul, Mendes também rendeu uma homenagem especial ao desembargador Pedro Ranzi, que completou 34 anos de serviços prestados à magistratura acreana e já foi, antes de ingressar na carreira de juiz de Direito, ainda nos tempos do Território Federal do Acre, prefeito da cidade de Cruzeiro do Sul.

“É um momento de agradecimento ao passado e também de louvor ao desempenho dos magistrados que estiveram e que até hoje estão atuando no engrandecimento do Poder Judiciário. O desembargador Pedro sempre foi um magistrado voltado à poesia, à cultura, ao engrandecimento, não somente do nosso Judiciário, mas da cultura em nosso estado. (…) Uma das estrofes desse hino diz que ‘é no trono dos seus esplendores, sob nuvens bordadas de azul, Deus semeia cascata de flores e abençoa o Cruzeiro do Sul’. Isso reflete muito a sensibilidade e a cultura do desembargador Pedro”, disse.

Homenagem

Infelizmente, por conta de questões de saúde, o homenageado não pode participar da sessão solene. Mas, palavras de carinho e agradecimento lhe foram direcionadas. Como, por exemplo, o procurador-geral de Justiça do Ministério Público estadual, Danilo Lovisaro, que relembrou como o magistrado o apoiou em momentos de dificuldades.

Além disso, a decana da Corte de Justiça, desembargadora Eva Evangelista, a desembargadora Regina Ferrari e desembargador Francisco Djalma ressaltaram a importância de Pedro Ranzi para a história e desenvolvimento da Justiça e do Acre e desejaram que ele continue praticando Justiça em suas atividades no cotidiano. Quando presidente, 2009-2011, entre outras realizações, fez o primeiro planejamento do TJAC.

O desembargador Samoel Evangelista resgatou parte da história de vida que compartilhou com Ranzi. Enquanto atuava no Ministério Público, Samoel o recebeu logo que ele tornou-se magistrado e foi atuar em Cruzeiro do Sul. “Destaco a dedicação do desembargador com a vida pública. Ele tem como marca a dedicação e a simplicidade. Por isso, registro meus agradecimentos e respeito a esse grande gaúcho”.

Natural de Espumoso, no Rio Grande do Sul, o desembargador Pedro Ranzi foi professor, prefeito, radialista e é magistrado. Dos seus 74 anos de idade, 34 são dedicados ao Judiciário do Acre. Como mencionou o desembargador Laudivon Nogueira, o trabalho de Ranzi decidiu vidas, alterou rumos, resgatou pessoas, fez justiça a quem precisava, contribuiu com a consolidação da Justiça no Acre.

Homenagem, relatos, memórias. Assim foi marcada a sessão solene que marca os 59 anos do Tribunal de Justiça do Acre e a trajetória do desembargador Pedro Ranzi, que é um entusiasta da história do Acre e da Justiça acreana.

 Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC

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Homem de 69 anos recebe alta após dez dias intubado por intoxicação com planta tóxica em Rio Branco

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Oséias de Souza Lima comeu trombeta roxa com esposa e filho no quintal da vizinha; família ainda apresenta sequelas como sonolência e alucinações

Após a intoxicação, as três vítimas foram levadas ao hospital pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Foto: captada 

Após dez dias internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Oséias de Souza Lima, de 69 anos, recebeu alta do Instituto de Ortopedia e Traumatologia do Acre (Into-AC). Ele havia sofrido intoxicação grave ao comer um fruto da planta trombeta roxa (Datura metel), conhecida popularmente como saia roxa, no último dia 26 de fevereiro, no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco.

A informação foi confirmada à reportagem por uma cunhada de Oséias, que preferiu não se identificar, nesta segunda-feira (9). Segundo ela, o idoso ainda não está totalmente recuperado e apresenta sequelas.

“Após a alta, percebemos que ele ainda está com bastante sono, por isso fica bocejando direto e também segue meio lento”, relatou.

O caso aconteceu quando Oséias, a esposa Gelzifran da Silva Lima e o filho do casal, de 13 anos, ingeriram o fruto da planta tóxica que estava no quintal da vizinha. Todos foram socorridos e internados.

Gelzifran permaneceu internada por alguns dias e, segundo familiares, também enfrentou complicações. Mesmo após receber alta, ela apresentou períodos de alucinações, dificuldade para se alimentar por conta do gosto amargo na boca e insônia. O estado de saúde do adolescente não foi detalhado.

A trombeta roxa é uma planta ornamental que contém substâncias alucinógenas e altamente tóxicas se ingerida. A ingestão pode causar quadros graves de intoxicação, com sintomas que vão desde alucinações até complicações respiratórias e cardíacas.

Planta ‘Trombeta Roxa’

Conforme o professor e coordenador do Programa de Pesquisa em Biodiversidade da Amazônia Ocidental (PPBio) da Universidade Federal do Acre (Ufac), o biólogo Marcos Silveira, o fruto não pode ser ingerido por conta das toxinas.

“A trombeta roxa é da família Solanaceae, a mesma do tomate, da batata, da pimenta de cheiro e do manacá. Ela é uma planta asiática naturalizada em várias partes do mundo. É altamente tóxica, mas em doses controladas é usada como analgésico e antiespasmodico”, afirmou.

Ainda segundo o especialista, a planta é considerada invasora, visto que cresce com facilidade e se espalha rapidamente. Ele destacou também que por ter atropina, uma substância usada para tratar batimentos cardíacos lentos e em colírios para dilatar a pupila, o fruto da trombeta roxa causa intoxicação grave.

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Violência no Acre: homens são 9 em cada 10 vítimas de mortes violentas em 2025

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Dados do MPAC apontam que 88,89% das vítimas são do sexo masculino; criminalidade organizada e disputas territoriais estão entre as principais causas

Segundo o levantamento, das 189 mortes violentas registradas no estado, 168 eram homens, o que corresponde a 88,89% do total. Foto: captadas 

A violência letal no Acre tem rosto, gênero e uma estatística alarmante: quase nove em cada dez vítimas de mortes violentas registradas em 2025 são homens. É o que aponta o Painel de Acompanhamento de Mortes Violentas Intencionais (MVI), ferramenta mantida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

De acordo com o levantamento, das 189 mortes violentas contabilizadas no estado neste ano, 168 eram do sexo masculino — o equivalente a 88,89% do total. As mulheres somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências.

O indicador reúne crimes como homicídio doloso, feminicídio, latrocínio e lesão corporal seguida de morte, compilados pela Polícia Civil e analisados pelo Observatório de Análise Criminal do MPAC.

Os números do Acre acompanham uma tendência nacional já identificada por estudos de segurança pública: a maior exposição dos homens à violência letal. Entre os fatores que explicam essa realidade estão os conflitos interpessoais, a atuação da criminalidade organizada e as disputas territoriais — estas últimas, frequentemente ligadas ao tráfico de drogas.

O painel do MPAC segue monitorando a evolução da violência no estado, fornecendo subsídios para políticas públicas e ações de segurança.

As mulheres, por sua vez, somaram 21 vítimas, representando 11,11% das ocorrências em 2025. Foto: captadas

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Animais soltos na BR-364: vídeo mostra bois no meio da rodovia em Cruzeiro do Sul

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Cena registrada por motorista escancara problema que já causou duas mortes este ano na principal ligação da região; moradores cobram providências

A presença de bois e vacas na rodovia aumenta o risco de colisões graves, já que o impacto contra animais de grande porte costuma ser devastador. Foto: captada 

Um motorista flagrou dois bois caminhando tranquilamente no meio da BR-364, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. As imagens, registradas em vídeo, evidenciam um problema recorrente e perigoso na principal rodovia que corta a região.

Somente neste ano, dois acidentes fatais foram provocados por animais soltos na pista. O impacto contra bois e vacas, animais de grande porte, costuma resultar em colisões devastadoras, colocando em risco a vida de condutores e passageiros que trafegam pelo local.

A BR-364 concentra intenso fluxo de veículos leves e pesados por ser a principal via de ligação da região. A presença constante de animais na pista aumenta exponencialmente o risco de novas tragédias.

Moradores e motoristas que utilizam diariamente o trecho cobram medidas urgentes das autoridades competentes e também dos proprietários rurais. Entre as principais reivindicações estão a instalação de cercas adequadas nas laterais da rodovia e o reforço na fiscalização para responsabilizar donos de animais que permanecem soltos.

O temor da população é que, sem uma solução definitiva, novos acidentes com vítimas fatais voltem a acontecer.

Projeto de Lei prevê multa para proprietário que deixar animal circular em estradas

Multa é escalonada de acordo com o porte do animal, mas em todos os casos a infração é considerada gravíssima. Foto: captada 

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.

O texto, do deputado João Maia (PL-RN), altera o  Código de Trânsito Brasileiro. O projeto determina punição a quem permitir ou deixar de adotar providências que impeçam a circulação, em via pública, de animais de sua propriedade. A multa é escalonada de acordo com o porte do animal; porém, em todos os casos a infração é considerada gravíssima.

Também será punida a condução do animal fora dos parâmetros da lei em vigor: os rebanhos devem ser divididos em grupos de tamanho moderado no transporte e separados por espaços suficientes para não obstruir o trânsito. A infração é considerada grave ou leve a depender do porte do rebanho e o animal poderá ser recolhido pela Polícia Rodoviária Federal se não for organizado o transporte nos moldes da lei.

Animais recolhidos

O texto autoriza o leilão dos animais que não sejam reclamados por seus proprietários ou possuidores no prazo de 15 dias e que tenham sido vítimas de maus tratos continuados, constatados na inspeção veterinária. Nos casos de suspeita de maus tratos, a perícia deverá ser custeada pelo infrator.

A restituição dos animais recolhidos somente será feita àquele que comprovar ser o seu legítimo proprietário ou possuidor e estará condicionada ao prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação.

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