Conecte-se conosco

Geral

TJAC acompanha o cumprimento das medidas socioeducativas

Publicado

em

Adolescentes e jovens que estão sob a tutela do Estado encontram na medida socioeducativa um caminho para educação, restauração e integração 

A inspeção foi acompanhada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, que em outra sala de aula também entregou reflexões para os socioeducandos. Foto: assessoria

Comunicação TJAC

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Acre (GMF/AC) e a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizaram vistoria nas unidades Acre e Aquiry do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC).  A agenda anual propõe diálogo com direção e equipe da instituição, bem como checa as conformidades e inconformidades da estrutura e atendimento com as legislações vigentes.

Nesta segunda-feira, 19, o cenário encontrado não foi de superlotação e 100% dos internos estão estudando, sendo esses dois indicadores positivos. Durante a visita aos ambientes, a comitiva do TJAC teve contato com o módulo de saúde, cozinha, lavanderia, escola, biblioteca, áreas de convivência e alojamentos.

A agenda anual propõe diálogo com direção e equipe da instituição, bem como checa as conformidades e inconformidades da estrutura e atendimento com as legislações vigentes. Foto: assessoria 

Quando adentrou em uma das salas de aula, a desembargadora Waldirene Cordeiro, coordenadora da Infância e Juventude do TJAC, perguntou aos alunos sobre o interesse em cursos profissionalizantes. Uma vez que, além dos dados quantitativos, a parte mais importante da atividade é a escuta ativa. Um estudante respondeu: “o que vier é lucro”, mas em seguida outro retrucou: “mecânica!”. A sugestão da política pública teve a concordância dos demais, logo eles enfatizaram sobre sua utilidade.

A inspeção foi acompanhada pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, que em outra sala de aula também entregou reflexões para os socioeducandos: “não tem aposentadoria no crime”. Então, concatenou ideias sobre educação, decisões e preparação para o futuro.

Em outros momentos, a juíza Andrea Brito perguntou sobre maus tratos. Questionamentos diretos, os quais representam uma importante oportunidade traduzida pela disposição do Poder Judiciário em olhar nos olhos de um adolescente e se inclinar por qualquer pedido de ajuda, caso fosse preciso. Mas esse não foi o caso, não houve nenhum relato ou reclamação.

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Acre e a Coordenadoria da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Acre, realizaram vistoria nas unidades. Aquiry do Instituto Socioeducativo do Acre. Foto: assessoria

Durante as conversas nos alojamentos, os jovens mostraram os origamis confeccionados recentemente. Dragões, ursos, pavões, caixas e outros designs desafiam o aprendizado do artesanato para aplicações criativas.

Como é peculiar da faixa etária e da situação, um assunto frequente foi sobre a ausência da família e do convívio familiar. Um deles, nascido em Feijó, só teve contato com seus parentes por videoconferência, lamentou a saudade. Outro disse que sua mãe está grávida e que vai deixar escolher o nome do seu irmão. Ele tem 15 anos de idade e com orgulho disse que escolheu ‘Lourenzo’ – essa novidade o encheu de alegria e vontade de voltar para casa.

Um interno que aguarda por uma cirurgia compartilhou que foi recolhido no dia que foi alvejado. O projétil ainda está em seu corpo. “Quando levei o tiro, eu fiquei sozinho. Eu refleti muito sobre essa segunda chance que recebi. Até minha vó olhou pra mim e disse – ‘tu quer viver trancado?’ (sic)- Não é isso que eu quero pra mim”, concluiu.

O cenário encontrado não foi de superlotação e 100% dos internos estão estudando. Durante a visita aos ambientes, a comitiva  teve contato com o módulo de saúde, cozinha, lavanderia, escola, biblioteca, áreas de convivência e alojamentos. Foto: assessoria

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Gari agredido com tijolada no rosto em Rio Branco segue sem mastigar dois meses após cirurgia

Publicado

em

Francisco Ferreira, 47 anos, ainda se alimenta apenas de líquidos e relata dormência no rosto; agressor presta auxílio financeiro enquanto caso é acompanhado

Gari agredido em serviço ainda se recupera com alimentação líquida dois meses após tijolada no rosto. Foto: captada 

Dois meses após ser agredido com uma tijolada no rosto durante a coleta de lixo em Rio Branco, o gari Francisco Ferreira da Silva, 47 anos, ainda enfrenta dificuldades para se alimentar, mastigar e recuperar a sensibilidade do lado atingido. Em entrevista, ele relatou que só consegue ingerir alimentos pastosos, como caldos, sopas e mingau, mesmo após ter passado por uma cirurgia de reconstrução óssea no dia 17 de novembro.

“Ainda está tudo inchado e dormente, a minha situação não está melhor não. Nesse período, só consigo beber caldo, mingau, sopa, leite e suco. Mesmo depois da cirurgia, continuo com o queixo travado, não consigo mastigar nada”, desabafou o trabalhador.

No procedimento, foram colocados dois pinos para fixar a estrutura óssea danificada. Ele explica que ainda tem pontos internos na boca e que não consegue usar a dentadura devido à dor. A previsão inicial de 40 dias para retomar a alimentação normal já se esgotou, mas a recuperação tem sido mais lenta que o esperado.

O suspeito da agressão, cuja identidade não foi divulgada, tem prestado auxílio financeiro a Francisco — incluindo vale-alimentação, medicamentos, vale-transporte para a esposa e até parcelas para a compra de um celular novo, já que o aparelho do gari foi danificado durante o ataque. O caso segue sendo acompanhado pelas autoridades, mas Francisco segue afastado do trabalho e em processo de recuperação.

Francisco Ferreira, 47 anos, relata dormência facial e dificuldade para mastigar; agressor presta auxílio financeiro durante investigação do caso em Rio Branco. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo

Geral

Detento acusado de liderar rebelião que deixou cinco mortos em Rio Branco é transferido de volta ao Acre

Publicado

em

Cleidivar Alves de Oliveira, preso em penitenciária federal no RN, retornou sob sigilo e segurança máxima após decisão da Justiça Federal

O retorno foi autorizado após o encerramento do período de permanência no sistema penitenciário federal e o indeferimento do pedido de prorrogação para que ele continuasse na unidade. Foto: captada 

O detento Cleidivar Alves de Oliveira, apontado como um dos líderes da rebelião que resultou na morte de cinco presos no Presídio de Segurança Máxima Antônio Amaro, em Rio Branco, em setembro de 2023, retornou ao sistema prisional do Acre no último domingo (21). Ele estava custodiado na Penitenciária Federal de Mossoró (RN) desde o ocorrido e foi transferido após decisão da Justiça Federal e o encerramento do período legal de permanência no sistema federal.

A transferência foi realizada com esquema de segurança reforçado e de forma sigilosa, conforme informou o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC). O pedido de prorrogação da custódia em unidade federal foi indeferido pela Justiça, o que determinou o retorno do preso ao estado.

A rebelião começou na manhã de 26 de julho de 2023 quando presos renderam policiais penais e tiveram acesso às armas que foram usadas para tomar o pavilhão de isolamento da unidade. Foto: captada 

Cleidivar é acusado pelo Ministério Público de ter participação ativa no planejamento e execuçãoda rebelião, que, segundo investigações, foi articulada semanas antes com o objetivo de promover uma facção criminosa, tentar fuga e eliminar integrantes de um grupo rival.

Outros presos envolvidos no motim continuam em penitenciárias federais. A custódia de Cleidivar no Acre seguirá os protocolos de segurança máxima da unidade.

Treze detentos estavam no pavilhão no dia da rebelião. Imagens de câmeras internas do presídio, que estavam funcionando, mostram o momento exato que a tentativa de fuga começou. Foto: captada 

Comentários

Continue lendo

Geral

Prefeitura de Rio Branco regulamenta gestão de resíduos de Grandes Geradores

Publicado

em

Decreto estabelece novas regras para coleta, destinação e responsabilidade ambiental de empreendimentos que geram mais de 300 litros de resíduos por dia

A Prefeitura de Rio Branco publicou o Decreto nº 3.418, de 18 de dezembro de 2025, que regulamenta o artigo 115 da Lei Municipal nº 1.330/1999 e dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores no município. A medida fortalece a Política Municipal de Meio Ambiente e alinha Rio Branco às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O decreto define como Grande Gerador de Resíduos Sólidos todo empreendimento público ou privado que produza mais de 300 litros de resíduos sólidos urbanos por dia, conforme as categorias listadas em anexo, como supermercados, shoppings, hotéis, instituições de ensino, estabelecimentos de saúde privados, bares, restaurantes, indústrias, condomínios e grandes edificações.

“É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade”, destacou Flaviane. (Foto: Secom)

A secretária municipal de Meio Ambiente, Flaviane Stedille, explica que a regulamentação traz mais clareza e justiça social à gestão de resíduos no município.

“Esse decreto organiza de forma clara as responsabilidades dos grandes geradores de resíduos sólidos em Rio Branco. Estamos fortalecendo a gestão ambiental, garantindo rastreabilidade, destinação final adequada e mais justiça no sistema, ao aplicar o princípio do poluidor-pagador. É uma medida que protege o meio ambiente, melhora a eficiência dos serviços públicos e traz mais transparência para a sociedade.”

Fim da coleta pública para Grandes Geradores

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Poder Público Municipal deixará de ofertar o serviço de coleta e transporte dos resíduos sólidos gerados por Grandes Geradores. A partir dessa data, esses empreendimentos passam a ser integralmente responsáveis pelo gerenciamento dos resíduos que produzem, devendo realizar a segregação, o acondicionamento, o armazenamento temporário, a coleta, o transporte e a destinação final ambientalmente adequada, conforme as normas ambientais vigentes.

A coleta e a destinação deverão ser realizadas exclusivamente por empresas licenciadas, sendo vedado o descarte de resíduos em vias públicas, contêineres ou equipamentos destinados à coleta domiciliar.

Cadastro, PGRS e monitoramento

Os Grandes Geradores deverão se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), acompanhado de contrato com empresa coletora licenciada e demais documentos exigidos. O prazo para apresentação do PGRS é de 90 dias a contar da publicação do decreto.

O cadastro e a aprovação do plano passam a ser condicionantes para a concessão ou renovação da Licença Ambiental da atividade. Além disso, os empreendimentos deverão apresentar relatórios trimestrais de comprovação da destinação final adequada e um Relatório de Monitoramento Anual, garantindo rastreabilidade e transparência na gestão dos resíduos.

Isenção da Taxa de Coleta de Lixo

O decreto prevê que os Grandes Geradores poderão solicitar isenção da Taxa de Coleta de Lixo, desde que comprovem trimestralmente a destinação final ambientalmente adequada de 100% dos resíduos gerados e não utilizem o serviço público de coleta. A solicitação deverá ser realizada anualmente junto à Secretaria Municipal de Finanças, por meio de processo administrativo devidamente instruído.

Identificação e controle social
Os empreendimentos enquadrados como Grandes Geradores deverão afixar, em local visível, placa ou adesivo de identificação padronizado pela Semeia, contendo informações como a inscrição “Grande Gerador – Coleta Particular”, o nome da empresa coletora licenciada, o responsável técnico pelo PGRS, o número da certificação emitida pela secretaria e um QR Code para consulta pública.

Fiscalização e penalidades

A Secretaria será o órgão responsável pela fiscalização, monitoramento e aplicação das sanções previstas no decreto. O descumprimento das normas poderá resultar em advertência, multa, suspensão da licença ambiental, cassação do cadastro de Grande Gerador e até a suspensão do recebimento de resíduos em unidades municipais, conforme a gravidade da infração e a legislação vigente.

Com a regulamentação, a Prefeitura de Rio Branco reforça o compromisso com a gestão ambiental responsável, a correta destinação dos resíduos sólidos e a aplicação dos princípios da responsabilidade compartilhada e do poluidor-pagador, promovendo mais sustentabilidade, transparência e qualidade ambiental para o município.

Comentários

Continue lendo