Acre
Telexfree: Samoel Evangelista tem 24 horas para apreciar processo
No fim da tarde desta quinta-feira (20), os advogados entraram com um agravo de instrumento.
Os advogados da empresa Ympactus Comercial Ltda., empresa de MMN (marketing multinível) representante da Telexfree no Brasil, Horst Vilmar Fouchse e Alexandro Teixeira Rodrigues, recorreram contra decisão liminar da juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khallil.
No fim da tarde desta quinta-feira (20), os advogados entraram com um agravo de instrumento. O relator do processo é o presidente da 2ª Câmara Cível, desembargador Samoel Evangelista. Segundo informações, ele tem 24 horas para apreciar o processo, a partir da formalização do protocolo.
Apenas no Acre são cerca de 70.000 cadastros. De acordo com a decisão da juíza, novos cadastros e movimentações financeiras por parte da empresa em todo País estão terminantemente proibidas.
Juíza esclarece sobre processo judicial contra Telexfree
A juíza titular da 2° Vara Civil da Comarca de Rio Branco, Thaís Borges,afirmou em entrevista que o processo judicial contra a Telexfree tem como objetivo apurar se a empresa consiste em uma pirâmide financeira, disfarçada de esquema de marketing multinível. Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC), os advogados da empresa ingressaram com recurso nesta quinta-feira (20).
Informações do A Gazeta do Acre.
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Acre
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Foto: Sérgio Vale
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Acre
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Acre
Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.


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