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TEA: Escola Pública e professor de Brasiléia vira alvo do MP após denuncia de humilhação contra aluno com TEA e TDAH
Ministério Público de Brasiléia investiga denúncia de intimidação sistemática contra estudante com TEA em instituto de ensino.

Escola Pública Estadual Instituto Odilon Pratagi (IOP)
O Ministério Público do Acre (MPAC) abriu investigação sobre uma grave denúncia de bullying contra um estudante autista de 15 anos no Instituto Odilon Pratagi, em Brasiléia. O caso, registrado no último dia 25 de julho, expõe não apenas a vulnerabilidade de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar, mas também as severas consequências legais que professores e instituições podem enfrentar quando negligenciam seus deveres de proteção.
Segundo o documento oficial do MPAC, o adolescente, que cursa o 8º ano do Ensino Fundamental e é portador de TEA e TDAH, vem sendo vítima de intimidação sistemática por parte de um docente da escola. O pai do menor relatou que o filho “apresenta muita dificuldade para acompanhar os conteúdos das aulas” e que o educador tem adotado práticas que configuram bullying, incluindo “colocar apelidos, chamando o mesmo de grandão” e fazendo com que o estudante “fique burro”.
Lei Berenice Piana e o Direito ao Mediador
O caso ganha contornos ainda mais graves quando se analisa que o estudante tem direito garantido por lei a um mediador especializado. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) asseguram que alunos com TEA têm direito a professor auxiliar ou mediador na sala de aula, mas a família denunciou que foi “encaminhada uma pessoa do Núcleo de Educação para observar seu filho durante as aulas”, sem as qualificações necessárias.
Especialistas em educação inclusiva defendem que toda escola, seja pública ou particular, tem obrigação legal de receber alunos autistas e fornecer o suporte adequado. A ausência ou inadequação desse apoio pode configurar discriminação e violação de direitos fundamentais.
Bullying como Crime: Nova Legislação Endurece Punições
Com a sanção da Lei 14.811/2024 em janeiro deste ano, o bullying passou a ser crime no Brasil, com penas que podem chegar a 4 anos de prisão. A legislação define bullying como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la”.
Especialistas alertam que pessoas com TEA são alvos preferenciais de bullying devido às suas características específicas de interação social e comunicação. O comportamento relatado no caso de Brasiléia – uso de apelidos pejorativos e humilhação sistemática – enquadra-se perfeitamente na tipificação legal de intimidação sistemática.
Responsabilidade da Escola e Consequências Legais
A Lei 13.185/2015 (Lei de Combate ao Bullying) estabelece que as escolas têm responsabilidade objetiva nos casos de bullying, devendo implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em:
Para a Instituição de Ensino:
- Responsabilidade civil objetiva por danos morais às vítimas
- Suspensão da licença de funcionamento ou outras penalidades administrativas
- Aplicação de multas em casos de reincidência (conforme legislações estaduais)
Para o Professor:
- Responsabilidade criminal por crimes contra a honra (injúria, difamação)
- Crime específico de bullying (multa ou prisão de até 4 anos)
- Em casos extremos, responsabilização por induzimento ao suicídio ou lesão corporal culposa
Para os Gestores Escolares:
- Responsabilidade criminal por omissão (Art. 13 do Código Penal), quando têm conhecimento dos fatos e não tomam medidas
- Crime de omissão de socorro se não protegerem a vítima ou comunicarem às autoridades
Jurisprudência Consolida Responsabilização
Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimento sobre a responsabilização em casos de bullying escolar. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou escola por bullying, destacando que “a instituição responde objetivamente quando deixa de tomar medidas educacionais visando conscientizar e obstar essa odiosa prática”.
O Superior Tribunal de Justiça também firmou precedente de que quando os pais deixam os filhos na escola, “a responsabilidade neste período é do estabelecimento de ensino, respondendo objetivamente pela conduta ilícita de seus agentes”.
Impactos na Educação Inclusiva
O caso expõe falhas estruturais no sistema educacional brasileiro para atender estudantes com necessidades especiais. A Lei Brasileira de Inclusão garante não apenas o direito à matrícula, mas também a adaptações razoáveis e ambiente livre de discriminação.
A escola pública geralmente está mais preparada para receber alunos com necessidades especiais devido à legislação mais rigorosa, mas casos como o de Brasiléia demonstram que ainda há muito a ser feito.
O Ministério Público deverá ouvir a direção da escola, professores envolvidos e outras testemunhas para apurar a veracidade das alegações. Caso confirmado o bullying, o professor poderá responder criminalmente, enquanto a escola enfrentará processo por danos morais e possíveis sanções administrativas.
A legislação prevê que aos pais das vítimas é recomendada a “notificação formal e escrita ao estabelecimento de ensino, comunicando a ocorrência dos fatos e identificando os supostos agressores”, procedimento que pode ter sido iniciado com a denúncia ao MPAC.
Esta reportagem será atualizada com novos desenvolvimentos da investigação do Ministério Público.
Por segurança, as informações do professor acusado e dos pais bem como o aluno em questão estão mantido sob sigilo.
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Polícia Militar apreende mais de dois quilos de maconha em Sena Madureira

Policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre (8º BPM/PMAC) apreenderam mais de dois quilos de entorpecente durante uma ação realizada no município de Sena Madureira, na região do Purus. A ocorrência foi registrada no bairro Vitória, às margens do rio Iaco.
A guarnição recebeu informações de populares indicando que indivíduos teriam escondido material ilícito nos fundos de uma residência abandonada naquela área. Diante da denúncia e do histórico do local, os policiais se deslocaram imediatamente para averiguação.
No endereço informado, os militares constataram que o imóvel estava, de fato, abandonado e não havia pessoas em atitude suspeita nas imediações. Ainda assim, foram realizadas buscas minuciosas no perímetro, especialmente próximo à margem do rio. Durante as diligências, a equipe localizou uma sacola plástica contendo três barras de maconha.
O material apreendido foi encaminhado à Delegacia Geral de Polícia Civil de Sena Madureira, onde passou por pesagem oficial, totalizando aproximadamente dois quilos e sessenta gramas. Nenhum suspeito foi preso no local, e o caso segue sob investigação para identificação dos responsáveis.
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PM recupera duas motocicletas roubadas em área de mata no Conjunto Buriti, em Cruzeiro do Sul
Veículos haviam sido roubados entre a noite de terça-feira (13) e a manhã de quarta-feira (14); caso é investigado pela Polícia Civil

Duas motocicletas com registro de roubo foram recuperadas pela Polícia Militar na tarde desta quarta-feira (14) em uma área de mata no Conjunto Buriti, em Cruzeiro do Sul, durante patrulhamento ostensivo e preventivo.
A guarnição foi acionada pelo Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) após denúncia de possível abandono de veículos roubados. No local, os policiais encontraram uma Honda CG 160 Titan, de cor vermelha, placa QLZ-3630, roubada horas antes, e uma Honda NXR 160 Bros, de cor azul, placa QLY4B71, levada na noite da última terça-feira (13).
Após a confirmação dos registros de roubo, um guincho foi acionado para remover as motocicletas até a Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul, onde foram realizados os procedimentos legais. Os veículos apresentavam pequenas avarias.
O caso segue sob investigação da Polícia Civil, que busca identificar os autores dos crimes e esclarecer as circunstâncias dos roubos.
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Acusada de envolvimento na morte de sargento da PM será transferida para o Acre após prisão em Goiás
Mulher estava foragida da Justiça acreana e foi localizada em Santa Bárbara de Goiás; crime ocorreu em 2016, em Rio Branco

Adriana Alexandra da Silva, de 31 anos, acusada de envolvimento no assalto que resultou na morte do sargento da reserva remunerada da Polícia Militar Antônio José Costa, será transferida para o Acre após ser presa no município de Santa Bárbara de Goiás (GO). A mulher estava foragida da Justiça acreana e foi localizada e detida pela polícia.
De acordo com a Polícia Civil, Adriana possui prisão preventiva decretada e deverá ser conduzida ao Complexo Penitenciário de Rio Branco. A instituição informou, porém, que ainda não há data definida para a transferência, que depende de trâmites administrativos entre os estados.
Adriana é apontada como integrante de facção criminosa e responde por participação no assalto seguido de morte do sargento Antônio José Costa, ocorrido em dezembro de 2016, no bairro Triângulo Novo, em Rio Branco.
Durante julgamento pelo Tribunal do Júri, Adriana e outra mulher foram absolvidas da acusação de latrocínio, mas condenadas a nove anos e seis meses de reclusão por participação em organização criminosa.
Crime
O crime ocorreu na tarde de 27 de dezembro de 2016, quando o sargento estacionava uma caminhonete de sua propriedade no pátio de uma empresa no bairro Triângulo Novo, no segundo distrito da capital. No local, ele foi abordado por um grupo armado que anunciou o assalto.
Mesmo armado com uma pistola, o policial reagiu e acabou sendo baleado. Após cair ao solo, foi atingido por vários disparos. Segundo as investigações, os criminosos pretendiam levar o veículo para a Bolívia, onde seria negociado com narcotraficantes. Durante a fuga, os assaltantes chegaram a passar com a caminhonete por cima da vítima.
O sargento foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), mas não resistiu aos ferimentos e morreu enquanto recebia atendimento no pronto-socorro do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb).
Julgamento e fuga
Após o crime, policiais civis e militares identificaram e prenderam todos os envolvidos em poucas horas. Os quatro acusados foram denunciados pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e julgados pelo Tribunal do Júri.
Além de Adriana Alexandra da Silva, também foi julgada Thaiane Castro Santana, absolvida do latrocínio e condenada a nove anos e seis meses por organização criminosa. Shermam de Souza e Pedro Henrique Gomes de Mesquita foram condenados a 43 e 29 anos de reclusão, respectivamente.
Após cumprir parte da pena, Adriana passou a cumprir regime menos gravoso, com uso de tornozeleira eletrônica e medidas cautelares. Posteriormente, ela deixou o Acre sem autorização judicial, retirou o equipamento de monitoramento e passou à condição de foragida da Justiça.
Agora, a Justiça aguarda a conclusão dos procedimentos para a transferência da detida ao sistema prisional acreano.

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