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TEA: Escola Pública e professor de Brasiléia vira alvo do MP após denuncia de humilhação contra aluno com TEA e TDAH

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Ministério Público de Brasiléia investiga denúncia de intimidação sistemática contra estudante com TEA em instituto de ensino.

Escola Pública Estadual Instituto Odilon Pratagi (IOP)

O Ministério Público do Acre (MPAC) abriu investigação sobre uma grave denúncia de bullying contra um estudante autista de 15 anos no Instituto Odilon Pratagi, em Brasiléia. O caso, registrado no último dia 25 de julho, expõe não apenas a vulnerabilidade de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar, mas também as severas consequências legais que professores e instituições podem enfrentar quando negligenciam seus deveres de proteção.

Segundo o documento oficial do MPAC, o adolescente, que cursa o 8º ano do Ensino Fundamental e é portador de TEA e TDAH, vem sendo vítima de intimidação sistemática por parte de um docente da escola. O pai do menor relatou que o filho “apresenta muita dificuldade para acompanhar os conteúdos das aulas” e que o educador tem adotado práticas que configuram bullying, incluindo “colocar apelidos, chamando o mesmo de grandão” e fazendo com que o estudante “fique burro”.

Lei Berenice Piana e o Direito ao Mediador

O caso ganha contornos ainda mais graves quando se analisa que o estudante tem direito garantido por lei a um mediador especializado. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) asseguram que alunos com TEA têm direito a professor auxiliar ou mediador na sala de aula, mas a família denunciou que foi “encaminhada uma pessoa do Núcleo de Educação para observar seu filho durante as aulas”, sem as qualificações necessárias.

Especialistas em educação inclusiva defendem que toda escola, seja pública ou particular, tem obrigação legal de receber alunos autistas e fornecer o suporte adequado. A ausência ou inadequação desse apoio pode configurar discriminação e violação de direitos fundamentais.

Bullying como Crime: Nova Legislação Endurece Punições

Com a sanção da Lei 14.811/2024 em janeiro deste ano, o bullying passou a ser crime no Brasil, com penas que podem chegar a 4 anos de prisão. A legislação define bullying como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la”.

Especialistas alertam que pessoas com TEA são alvos preferenciais de bullying devido às suas características específicas de interação social e comunicação. O comportamento relatado no caso de Brasiléia – uso de apelidos pejorativos e humilhação sistemática – enquadra-se perfeitamente na tipificação legal de intimidação sistemática.

Responsabilidade da Escola e Consequências Legais

A Lei 13.185/2015 (Lei de Combate ao Bullying) estabelece que as escolas têm responsabilidade objetiva nos casos de bullying, devendo implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em:

Para a Instituição de Ensino:

  • Responsabilidade civil objetiva por danos morais às vítimas
  • Suspensão da licença de funcionamento ou outras penalidades administrativas
  • Aplicação de multas em casos de reincidência (conforme legislações estaduais)

Para o Professor:

  • Responsabilidade criminal por crimes contra a honra (injúria, difamação)
  • Crime específico de bullying (multa ou prisão de até 4 anos)
  • Em casos extremos, responsabilização por induzimento ao suicídio ou lesão corporal culposa

Para os Gestores Escolares:

  • Responsabilidade criminal por omissão (Art. 13 do Código Penal), quando têm conhecimento dos fatos e não tomam medidas
  • Crime de omissão de socorro se não protegerem a vítima ou comunicarem às autoridades

Jurisprudência Consolida Responsabilização

Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimento sobre a responsabilização em casos de bullying escolar. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou escola por bullying, destacando que “a instituição responde objetivamente quando deixa de tomar medidas educacionais visando conscientizar e obstar essa odiosa prática”.

O Superior Tribunal de Justiça também firmou precedente de que quando os pais deixam os filhos na escola, “a responsabilidade neste período é do estabelecimento de ensino, respondendo objetivamente pela conduta ilícita de seus agentes”.

Impactos na Educação Inclusiva

O caso expõe falhas estruturais no sistema educacional brasileiro para atender estudantes com necessidades especiais. A Lei Brasileira de Inclusão garante não apenas o direito à matrícula, mas também a adaptações razoáveis e ambiente livre de discriminação.

A escola pública geralmente está mais preparada para receber alunos com necessidades especiais devido à legislação mais rigorosa, mas casos como o de Brasiléia demonstram que ainda há muito a ser feito.

O Ministério Público deverá ouvir a direção da escola, professores envolvidos e outras testemunhas para apurar a veracidade das alegações. Caso confirmado o bullying, o professor poderá responder criminalmente, enquanto a escola enfrentará processo por danos morais e possíveis sanções administrativas.

A legislação prevê que aos pais das vítimas é recomendada a “notificação formal e escrita ao estabelecimento de ensino, comunicando a ocorrência dos fatos e identificando os supostos agressores”, procedimento que pode ter sido iniciado com a denúncia ao MPAC.

 

Esta reportagem será atualizada com novos desenvolvimentos da investigação do Ministério Público.
Por segurança, as informações do professor acusado e dos pais bem como o aluno em questão estão mantido sob sigilo.

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Polícia Civil do Acre cria Coordenadoria de Proteção a Grupos Vulnerabilizados

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Nova CPGV atuará no planejamento e supervisão do atendimento a mulheres, crianças, idosos, pessoas com deficiência e população LGBTQIA+ no Acre. Foto: arquivo/ PCAC

A Polícia Civil do Acre (PCAC) instituiu, por meio da Portaria nº 119, de 25 de fevereiro de 2026, que foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 26, a Coordenadoria de Proteção a Grupos Vulnerabilizados (CPGV), unidade estratégica voltada ao fortalecimento das políticas institucionais de atendimento e proteção a vítimas em situação de vulnerabilidade em todo o estado.

Assinada pelo delegado-geral José Henrique Maciel Ferreira, a medida cria uma unidade estratégica vinculada à Assessoria Especial do Delegado-Geral, com a missão de planejar, coordenar, supervisionar e oferecer suporte técnico às atividades voltadas ao atendimento e à proteção de vítimas integrantes de grupos vulnerabilizados em todo o estado.

A criação da CPGV considera o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e a necessidade de padronizar o acolhimento e o fluxo de investigações de infrações penais praticadas contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, população LGBTQIA+ e outros segmentos em situação de vulnerabilidade. O normativo destaca que o atendimento humanizado é instrumento essencial para a eficácia da atividade policial e reforça o papel da instituição na garantia de direitos.

Entre as atribuições da nova coordenadoria estão a elaboração e implementação de protocolos de atendimento humanizado em todas as unidades policiais; o monitoramento do atendimento prestado pelas delegacias; o acompanhamento de ações e operações estaduais ou nacionais de enfrentamento à violência contra grupos vulnerabilizados; e a articulação com a rede de proteção externa, como Ministério Público, Judiciário, Defensoria Pública, Secretaria de Estado da Mulher (Semulher), Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e demais órgãos que atuam na temática.

A CPGV também será responsável por monitorar dados estatísticos relacionados a crimes praticados contra grupos vulneráveis, subsidiando a formulação de políticas públicas de segurança, além de fomentar a capacitação contínua dos servidores da Polícia Civil em direitos humanos e atendimento especializado.

De acordo com a portaria, as delegacias especializadas já existentes, como DEAM, DEPCA, DEMPCA-CZS, DEADI e DECAV, bem como as delegacias dos municípios do interior do estado, passam a se submeter à supervisão técnica e metodológica da CPGV no que se refere aos procedimentos de acolhimento e proteção.

A norma determina ainda que as unidades policiais deverão comunicar previamente à coordenadoria sobre convites ou convocações para reuniões, palestras e eventos relacionados à temática de proteção e acolhimento de públicos vulnerabilizados, podendo, de forma excepcional e justificada, realizar a comunicação posteriormente.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi encaminhada para ciência a todas as delegacias do estado, às unidades do Departamento de Polícia Técnico-Científica, à Corregedoria-Geral de Polícia, à Procuradoria-Geral de Justiça, às unidades especializadas do Ministério Público, à Presidência do Tribunal de Justiça, à Defensoria Pública do Estado, à Semulher, à Casa Civil e à Sejusp.

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Jovem é atingido com golpe de facão na Baixada da Sobral e busca socorro por conta própria

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Vítima correu até a UPA após ser ferida na região do pescoço; estado de saúde é estável

Márcio de Lima, de 24 anos, foi ferido com um golpe de facão na noite desta quarta-feira (25), na região da Baixada da Sobral, em Rio Branco.

De acordo com relatos de testemunhas, o jovem caminhava por uma rua do bairro quando foi surpreendido por um homem ainda não identificado. O agressor estaria armado com um facão e desferiu um golpe que atingiu a vítima na região cervical.

Mesmo ferido, Márcio conseguiu correr até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Franco Silva, onde recebeu os primeiros atendimentos. Em seguida, foi transferido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ao Pronto-Socorro de Rio Branco.

Segundo informações médicas, o estado de saúde é considerado estável, mas o quadro clínico inspira cuidados e pode evoluir.

A Polícia Militar não foi acionada para atender a ocorrência.

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Saúde capacita atendimento em Cardiologia na UPA Cidade do Povo em parceria com Hospital do Coração e Ministério da Saúde

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), desenvolve na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Cidade do Povo, em Rio Branco, ações voltadas à qualificação do atendimento em casos de urgência e emergência, em parceria com o Hospital do Coração (Hcor) e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do Sistema Único de Saúde (Proadi-SUS), do Ministério da Saúde.

Equipe UPA Cidade do Povo e Hcor. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

A iniciativa integra o Projeto Boas Práticas, que tem como objetivo qualificar em serviço a gestão de manejo clínico na linha de atenção à cardiologia e urgências cardiovasculares, durante visita técnica diagnóstica realizada na unidade, com foco na qualificação da atenção especializada às urgências e emergências. O eixo de atuação é a implementação de boas práticas em síndrome coronariana aguda (SCA), acidente vascular cerebral (AVC) e sepse, consideradas condições tempo-dependentes e que exigem resposta rápida da rede de saúde.

Painel do Projeto Boas Práticas. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

O projeto contempla duas frentes de atuação. A primeira é direcionada a pacientes com suspeita de dor torácica. Para reforçar a assistência, o Hcor disponibilizou um aparelho de eletrocardiograma à unidade. Os exames realizados na UPA são enviados à central de laudos do hospital, em São Paulo, onde médicos especialistas analisam os resultados e mantêm contato direto com a equipe local, garantindo suporte clínico por meio de telemedicina, especialmente nos casos de suspeita de síndrome coronariana aguda.

Pacientes recebem medicação na unidade. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

A segunda etapa é voltada à implementação de melhorias nos processos internos da unidade, com foco nas três principais linhas de cuidado da emergência: sepse, AVC e dor torácica. A proposta é padronizar fluxos, fortalecer protocolos assistenciais e reduzir o tempo de atendimento, assegurando que cada paciente receba diagnóstico e tratamento no tempo oportuno.

Essa iniciativa foca também em oferecer atendimento humanizado. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

Entre os objetivos estão garantir que pacientes com sepse recebam tratamento dentro do período recomendado; que casos suspeitos de AVC sejam identificados precocemente, possibilitando transferência ágil, quando necessário; e que pacientes com infarto agudo do miocárdio sejam encaminhados, em tempo adequado, para unidades de maior complexidade, quando indicado. Nos casos em que não há necessidade de transferência, o tratamento é realizado na própria UPA, conforme os protocolos estabelecidos.

Diretoria UPA da Cidade do Povo. Foto: Tiago Araújo/Sesacre

O acompanhamento das ações é realizado por meio da análise de indicadores assistenciais enviados mensalmente pela unidade e reuniões periódicas com as equipes, utilizando metodologias de melhoria contínua para aprimorar processos e fortalecer a qualidade do atendimento. No Acre, a UPA Cidade do Povo é a única unidade participante do projeto.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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