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TEA: Escola Pública e professor de Brasiléia vira alvo do MP após denuncia de humilhação contra aluno com TEA e TDAH

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Ministério Público de Brasiléia investiga denúncia de intimidação sistemática contra estudante com TEA em instituto de ensino.

Escola Pública Estadual Instituto Odilon Pratagi (IOP)

O Ministério Público do Acre (MPAC) abriu investigação sobre uma grave denúncia de bullying contra um estudante autista de 15 anos no Instituto Odilon Pratagi, em Brasiléia. O caso, registrado no último dia 25 de julho, expõe não apenas a vulnerabilidade de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar, mas também as severas consequências legais que professores e instituições podem enfrentar quando negligenciam seus deveres de proteção.

Segundo o documento oficial do MPAC, o adolescente, que cursa o 8º ano do Ensino Fundamental e é portador de TEA e TDAH, vem sendo vítima de intimidação sistemática por parte de um docente da escola. O pai do menor relatou que o filho “apresenta muita dificuldade para acompanhar os conteúdos das aulas” e que o educador tem adotado práticas que configuram bullying, incluindo “colocar apelidos, chamando o mesmo de grandão” e fazendo com que o estudante “fique burro”.

Lei Berenice Piana e o Direito ao Mediador

O caso ganha contornos ainda mais graves quando se analisa que o estudante tem direito garantido por lei a um mediador especializado. A Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) asseguram que alunos com TEA têm direito a professor auxiliar ou mediador na sala de aula, mas a família denunciou que foi “encaminhada uma pessoa do Núcleo de Educação para observar seu filho durante as aulas”, sem as qualificações necessárias.

Especialistas em educação inclusiva defendem que toda escola, seja pública ou particular, tem obrigação legal de receber alunos autistas e fornecer o suporte adequado. A ausência ou inadequação desse apoio pode configurar discriminação e violação de direitos fundamentais.

Bullying como Crime: Nova Legislação Endurece Punições

Com a sanção da Lei 14.811/2024 em janeiro deste ano, o bullying passou a ser crime no Brasil, com penas que podem chegar a 4 anos de prisão. A legislação define bullying como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la”.

Especialistas alertam que pessoas com TEA são alvos preferenciais de bullying devido às suas características específicas de interação social e comunicação. O comportamento relatado no caso de Brasiléia – uso de apelidos pejorativos e humilhação sistemática – enquadra-se perfeitamente na tipificação legal de intimidação sistemática.

Responsabilidade da Escola e Consequências Legais

A Lei 13.185/2015 (Lei de Combate ao Bullying) estabelece que as escolas têm responsabilidade objetiva nos casos de bullying, devendo implementar medidas de conscientização, prevenção e combate à intimidação sistemática. O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em:

Para a Instituição de Ensino:

  • Responsabilidade civil objetiva por danos morais às vítimas
  • Suspensão da licença de funcionamento ou outras penalidades administrativas
  • Aplicação de multas em casos de reincidência (conforme legislações estaduais)

Para o Professor:

  • Responsabilidade criminal por crimes contra a honra (injúria, difamação)
  • Crime específico de bullying (multa ou prisão de até 4 anos)
  • Em casos extremos, responsabilização por induzimento ao suicídio ou lesão corporal culposa

Para os Gestores Escolares:

  • Responsabilidade criminal por omissão (Art. 13 do Código Penal), quando têm conhecimento dos fatos e não tomam medidas
  • Crime de omissão de socorro se não protegerem a vítima ou comunicarem às autoridades

Jurisprudência Consolida Responsabilização

Os tribunais brasileiros têm consolidado entendimento sobre a responsabilização em casos de bullying escolar. Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que condenou escola por bullying, destacando que “a instituição responde objetivamente quando deixa de tomar medidas educacionais visando conscientizar e obstar essa odiosa prática”.

O Superior Tribunal de Justiça também firmou precedente de que quando os pais deixam os filhos na escola, “a responsabilidade neste período é do estabelecimento de ensino, respondendo objetivamente pela conduta ilícita de seus agentes”.

Impactos na Educação Inclusiva

O caso expõe falhas estruturais no sistema educacional brasileiro para atender estudantes com necessidades especiais. A Lei Brasileira de Inclusão garante não apenas o direito à matrícula, mas também a adaptações razoáveis e ambiente livre de discriminação.

A escola pública geralmente está mais preparada para receber alunos com necessidades especiais devido à legislação mais rigorosa, mas casos como o de Brasiléia demonstram que ainda há muito a ser feito.

O Ministério Público deverá ouvir a direção da escola, professores envolvidos e outras testemunhas para apurar a veracidade das alegações. Caso confirmado o bullying, o professor poderá responder criminalmente, enquanto a escola enfrentará processo por danos morais e possíveis sanções administrativas.

A legislação prevê que aos pais das vítimas é recomendada a “notificação formal e escrita ao estabelecimento de ensino, comunicando a ocorrência dos fatos e identificando os supostos agressores”, procedimento que pode ter sido iniciado com a denúncia ao MPAC.

 

Esta reportagem será atualizada com novos desenvolvimentos da investigação do Ministério Público.
Por segurança, as informações do professor acusado e dos pais bem como o aluno em questão estão mantido sob sigilo.

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Prefeitura de Rio Branco promove qualificação para aprimorar atendimento infantil na Atenção Básica

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A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, realiza nos dias 4 e 5, quarta e quinta-feira, das 8h às 12h, na Biblioteca Pública Estadual, um encontro de qualificação com médicos da Atenção Básica, voltados ao alinhamento e à melhoria do atendimento infantil nas unidades de saúde do município.

Qualificacao em Saude Fotos Atilas Moura 2

A ação é coordenada pelo Departamento de Ciclos de Vida, por meio da Divisão de Saúde da Criança, e tem como foco principal a apresentação do novo fluxo de atendimento à criança, especialmente no que se refere aos encaminhamentos para o Ambulatório de Pediatria, além do fortalecimento das práticas assistenciais relacionadas às consultas de puericultura e ao manejo dos principais agravos clínicos comuns na infância atendidos pela Atenção Primária à Saúde (APS).

A iniciativa busca aprimorar a organização do cuidado, fortalecer o papel da APS como ordenadora da rede de saúde e contribuir para a melhoria dos indicadores de crescimento e desenvolvimento infantil, garantindo atenção integral, resolutiva e qualificada às crianças do município.

De acordo com o médico regulador Pedro Luam Soares, a qualificação representa um avanço significativo no atendimento infantil, ao assegurar cuidados mais integrados desde o primeiro contato da população com o sistema de saúde.

Foto do Médico Pedro Luam Soares
“A iniciativa prepara os médicos para conduzir atendimentos de rotina e oferece à população um serviço de qualidade”, destacou o médico Pedro Luam. (Foto: Átilas Moura/Secom)

“A iniciativa prepara os médicos para conduzir atendimentos de rotina e oferece à população um serviço de qualidade, reduz filas e consolida a atenção primária como porta de entrada do sistema de saúde”, destacou o médico.

Durante a programação, são apresentados indicadores de crescimento e desenvolvimento infantil de Rio Branco, além de orientações detalhadas sobre o novo fluxo de encaminhamento ao Ambulatório de Pediatria e esclarecimentos sobre os critérios de estratificação de risco infantil, fundamentais para a tomada de decisão clínica e para a organização da rede assistencial.

Foto da capacitação
Durante a programação, são apresentados indicadores de crescimento e desenvolvimento infantil de Rio Branco, além de orientações detalhadas sobre o novo fluxo de encaminhamento ao Ambulatório de Pediatria. (Foto: Átilas Moura/Secom)

A pediatra e médica reguladora Priscyla Garcia ressaltou a importância da qualificação para fortalecer o acompanhamento das consultas de rotina.

Foto de Pryscila
“Como pediatra, considero este momento fundamental para fortalecer a atenção primária e apoiar os colegas no acompanhamento das consultas de puericultura”, afirmou Priscyla Garcia. (Foto: Átilas Moura/Secom)

“Como pediatra, considero este momento fundamental para fortalecer a atenção primária e apoiar os colegas no acompanhamento das consultas de puericultura. O cuidado com crianças de risco habitual, aquelas sem agravos aparentes, é essencial para avaliar o crescimento e o desenvolvimento infantil. Quando esse serviço está bem organizado nas unidades próximas às famílias, garante um acompanhamento contínuo, qualificado e mais eficaz”, afirmou.

Foto da médica Ana Araújo
Participante da qualificação, a médica Ana Araújo enfatizou que uma Atenção Básica bem estruturada reflete diretamente na eficiência do atendimento infantil. (Foto: Átilas Moura/Secom)

Participante da qualificação, a médica Ana Araújo enfatizou que uma Atenção Básica bem estruturada reflete diretamente na eficiência do atendimento infantil. Segundo ela, a capacitação contribui para que os profissionais acompanhem de forma adequada o crescimento e o desenvolvimento das crianças e assim realizem encaminhamentos corretos e tornem o fluxo de atendimento mais ágil e organizado.

<p>The post Prefeitura de Rio Branco promove qualificação para aprimorar atendimento infantil na Atenção Básica first appeared on Prefeitura de Rio Branco.</p>

Fonte: Conteúdo republicado de PREFEITURA RIO BRANCO

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Presos do semiaberto estão proibidos de frequentar festas do Carnaval 2026, decide Justiça do Acre

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Portaria proíbe monitorados de frequentarem festas, blocos e eventos com grande público entre 13 e 18 de fevereiro. Áreas da Gameleira e Praça da Revolução estão incluídas

Presos do semiaberto não poderão transitar no Carnaval em Rio Branco. Foto: Alexandre Noronha/Arquivo pessoal

Por Renato Menezes – g1 AC

A Justiça do Acre determinou, nesta quarta-feira (4), a proibição da circulaçãode pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e utilizam tornozeleira eletrônica durante o período do Carnaval em Rio Branco.

Segundo a portaria, publicada no Diário da Justiça, ficam consideradas áreas de exclusão todas as festividades carnavalescas oficiais realizadas na Praça da Revolução, na Gameleira, região do Segundo Distrito, e em suas adjacências, em um raio de 500 metros.

A medida vale de 13 a 18 de fevereiro, em qualquer horário, e foi oficializada pelo juiz de Direito Bruno Perrotta de Menezes, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas em Meio Aberto e Semiaberto da capital.

A restrição também se estende a eventos de carnaval autorizados pela Prefeitura de Rio Branco, realizados em espaços públicos ou privados abertos ao público, além de blocos de rua, trios elétricos e manifestações carnavalescas itinerantes em vias públicas da capital.

Além dos eventos carnavalescos, a portaria estabelece que, no mesmo período, os monitorados do regime semiaberto estão proibidos de frequentar:

  • estabelecimentos comerciais de venda ou consumo de bebidas alcoólicas que funcionem após as 22h;
  • casas noturnas, boates, danceterias e locais similares de entretenimento noturno;
  • eventos abertos ao público, em espaços públicos ou privados, com público estimado ou efetivo superior a 100 pessoas, exceto atividades religiosas.

As restrições valem exclusivamente durante o período carnavalesco. A partir de 19 de fevereiro, os apenados retornam às condições normais do regime semiaberto, salvo decisão judicial em contrário.

A portaria, no entanto, prevê exceções para monitorados que exerçam atividade de trabalho regular em locais enquadrados nas restrições. Nesses casos, será necessário solicitar autorização específica à Direção do Iapen-AC até o dia 10 de fevereiro, mediante comprovação do vínculo empregatício.

“A ausência de vigilância direta não impede a utiliza ção de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado”, complementou o magistrado.

Carnaval da prefeitura de Rio Branco deve ocorrer no Centro da capital. Foto: Felipe Freire/Secom

Sanções em caso de descumprimento

A decisão leva em conta dados da Divisão de Monitoramento Eletrônico (DME) do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC), que apontam maior incidência de violações das regras impostas aos monitorados durante períodos festivos de grande concentração popular.

O descumprimento das regras será acompanhado pela DME, que deverá adotar os procedimentos previstos em resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As abordagens serão individualizadas e incluem registro do incidente, envio de alertas ao equipamento eletrônico, contatos telefônicos com o monitorado e pessoas indicadas por ele, antes de qualquer comunicação ao Judiciário para eventual aplicação de sanção disciplinar.

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Polícia apreende drogas e munições e prende dois em ponto de venda em Sena Madureira

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Entre os detidos está homem que já cumpria pena com tornozeleira eletrônica; ação seguiu denúncia de moradores

Dois suspeitos foram detidos no local: um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Foto: captada 

A Polícia Militar, por meio do 8º Batalhão (8º BPM), apreendeu 362 gramas de maconha, três munições calibre 16, dinheiro e materiais usados no tráfico de drogas durante uma ação na noite de terça-feira no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. Dois suspeitos foram presos no local.

A operação ocorreu por volta das 23h30 na Rua Avestruz, após denúncias de que uma residência funcionava como ponto de venda de entorpecentes. Após monitoramento, os policiais confirmaram a informação e adentraram o imóvel.

Foram detidos um menor de idade e um homem que já cumpria pena em regime de monitoramento eletrônico. Ambos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais. A ação integra as operações de combate ao tráfico realizadas pelo 8º BPM na região.

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