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TCU publica acórdão aprovando concessão da BR-364
O segmento de 729 quilômetros de extensão faz a ligação entre o oeste de Mato Grosso com Rondônia e Acre, onde ocorre o transporte de grãos para escoamento por Porto Velho (RO),

BR-364 será a primeira estrada federal em Rondônia a ser concedida à iniciativa privada: garantia de investimentos – Foto: DNIT/Divulgação
Assessoria Especial de Comunicação
O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou acórdão com parecer favorável à concessão da BR-364, apenas com algumas recomendações de mudanças. Uma delas é a retirada da praça de pedágio de Candeias do Jamari. As outras estão relacionadas aos trechos com terceira faixa e que serão duplicados, além do valor da tarifa do pedágio.
A previsão é que sejam feitos 220 quilômetros de terceiras faixas e a duplicação de 113 quilômetros. O valor do pedágio poderá ser alterado no ato da concessão, mas será um critério de classificação das empresas. Quem oferecer o menor preço tem mais chances de vencer a licitação, que será no formato de leilão digital.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) anunciou que as adequações sugeridas pelo TCU serão acatadas e que o edital de concessão será lançado até o final do ano.
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Publicado em 09/02/2024 17h22 – Atualizado em 11/10/2024 13h42
Primeira estruturação para conceder uma rodovia federal em Rondônia, o plano de outorga referente à BR-364/RO, entre Porto Velho e Vilhena, foi enviado pelo Ministério dos Transportes ao Tribunal de Contas da União (TCU) nesta sexta-feira (9). A pasta também encaminhou à Corte de Contas o projeto de concessão do sistema rodoviário formado pelos trechos das BR-060/452/GO, a chamada Rota Verde, em Goiás. Somados, os projetos preveem R$ 10,5 bilhões em investimentos pelos 30 anos de duração dos contratos.
A concessão em Rondônia é marcada pelo ineditismo, mas também pela relevância do corredor logístico para o fluxo de exportação do Arco Norte. O segmento de 729 quilômetros de extensão faz a ligação entre o oeste de Mato Grosso com Rondônia e Acre, onde ocorre o transporte de grãos para escoamento por Porto Velho (RO), pelo Rio Madeira e depois pelo Rio Amazonas. A estimativa para 2024 é que o fluxo de grãos que passa pela rodovia federal chegue a cerca de 12 milhões de toneladas.
“Essa é a rota por onde passa grande parte da nossa produção agrícola com direção a Porto Velho (RO), principalmente soja, milho e farelo de soja. Com a concessão, estamos falando de quase R$ 7 bilhões de investimentos em obras, sendo 113 quilômetros de duplicação, além de mais R$ 4 bilhões para serviços operacionais, trazendo mais segurança e desenvolvimento para a região”, explicou o ministro dos Transportes, Renan Filho, que mantém a expectativa de levar o projeto a leilão no segundo semestre, após a apreciação pelo TCU.
Rota Verde
Outro corredor de escoamento fundamental para o país é o da BR-060/452/GO, em Goiás, que também teve o plano de outorga aprovado e enviado ao TCU. Conhecida como Rota Verde, o trecho de 426,2 quilômetros de extensão liga as cidades de Rio Verde, Goiânia e Itumbiara, passando por 26 municípios goianos – região onde vivem mais de 2 milhões de habitantes.
Estão previstos cerca de R$ 4 bilhões em novas obras e aproximadamente R$ 3 bilhões para serviços como socorro médico e mecânico. “A expectativa de geração de empregos diretos, indiretos e efeito-renda é de quase 45 mil empregos. Também estamos prevendo 32 quilômetros de duplicação, 114 de faixas adicionais e muitas obras relevantes, como dispositivos, interseções, passarelas de pedestre, além de ponto de parada de caminhoneiro, que é muito importante para essa categoria que transporta as nossas riquezas”, afirmou a secretária nacional de Transporte Rodoviário, Viviane Esse.
Com a apreciação do projeto pelo TCU, a expectativa do Ministério do Transportes é que o edital seja lançado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no primeiro semestre, para que o leilão ocorra ainda neste ano.
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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