Brasil
Supremo deixa decisão sobre Fundo Eleitoral para próxima semana
Julgamento foi suspenso com placar de 5 a 1 pela manutenção do fundo
Com o placar de 5 a 1, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deixou para a semana que vem a definição sobre qual será o tamanho do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também chamado de Fundo Eleitoral. Até o momento, prevalece um entendimento que mantém em R$ 4,9 bilhões o montante a ser distribuído a partidos e candidatos.
O julgamento começou ontem (23), quando o relator, Andre Mendonça, votou para reduzir o valor do fundo. Nesta quinta-feira (24), os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin e Luís Roberto de Barroso discordaram.
O julgamento foi interrompido por falta de tempo, com a promessa de ser retomado na próxima quinta-feira (3). A próxima a votar é a ministra Rosa Weber. Temas eleitorais têm recebido prioridade na pauta do Supremo, ante o prazo apertado para definição dos questionamentos.
Entenda
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sobre o assunto foi aberta pelo partido Novo, para quem o Congresso não poderia ter aprovado a emenda legislativa que resultou no aumento, pois tal mudança seria de iniciativa exclusiva do Executivo.
A legenda sustentou que o acréscimo promovido no Fundo Eleitoral tem contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.
A sigla pediu uma liminar (decisão provisória) para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou o aumento do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.
Ao sancionar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o presidente Jair Bolsonaro vetou a mudança no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso, com votos tanto de parlamentares da oposição como da base governista.
Posteriormente, ao aprovar o Orçamento em si, o Congresso estabeleceu o Fundo Eleitoral em aproximadamente R$ 4,9 bilhões, valor que foi sancionado pelo presidente da República.
Em sua manifestação sobre o assunto, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu não haver nenhuma inconstitucionalidade com a tramitação ou com o tamanho do Fundo Eleitoral aprovado, embora o valor possa ser considerado demasiadamente amplo por algumas pessoas.
Votos
Primeiro a votar nesta quarta, Nunes Marques disse não ver possibilidade de o Judiciário decidir sobre opções orçamentárias do Congresso, que possuem critérios eminentemente políticos.
“O controle da alegada má alocação dos recursos se dará nas urnas, oportunidade em que o financiamento público das campanhas com certeza retornará ao debate político”, disse o ministro.
Por essa visão, que vem prevalecendo até agora, não há vício de iniciativa e nem usurpação da competência da União na aprovação da emenda que autorizou um Fundo Eleitoral de até R$ 5,7 bilhões. Também não ficou configurado desvio de finalidade ou imoralidade, votaram os ministros.
“Não podemos aqui declarar inconstitucional porque o valor é alto ou baixo, temos que verificar os critérios”, disse Alexandre de Moraes. “Isso é uma bandeira programática do partido autor da ação”, frisou o ministro.
Antecipando seu voto, o presidente do STF, Luiz Fux, foi enfático ao declarar que a questão cabe a um juízo político. “Mais uma vez vejo essa anomalia, mais uma vez perde-se na arena política e vem trazer o problema para o Supremo”, disse ele.
O único a acompanhar parcialmente o relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, que concordou ter havido uma inversão no andamento do sistema orçamentário, pois o Congresso não poderia ter fixado valor para o Fundo Eleitoral na LDO, mas somente na aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA).
De todo modo, Barroso destacou que, apesar de considerar o dispositivo da LDO sobre o tema inconstitucional, o Fundo Eleitoral se mantém, a seu ver, no valor de R$ 4,9 bilhões, que foi o montante efetivamente aprovado na LOA.
Relator
Ontem (23), Mendonça votou para que o valor do Fundo Eleitoral volte a patamares previstos em 2020, quando o valor rondava os R$ 2 bilhões, apenas com correção pela inflação.
Para o relator, o Congresso não demonstrou a contento a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o Fundo Eleitoral. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.
A medida teria violado princípios de necessidade e proporcionalidade, entendeu o relator.
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PF apreende R$ 5 mil em notas falsas enviadas pelos Correios em Belém
Encomenda partiu do Rio Grande do Sul; destinatária confessou o crime e foi indiciada
A Polícia Federal apreendeu R$ 5 mil em cédulas falsas que chegaram a Belém (PA) pelos Correios, em uma encomenda enviada do Rio Grande do Sul.
Segundo a PF, os agentes identificaram a destinatária da remessa, que, ao ser interrogada, confessou o crime e foi indiciada por recebimento de moeda falsa. O nome da suspeita não foi divulgado.
A corporação destacou que a circulação de notas falsificadas é um crime grave, com impactos diretos na economia e na sociedade. As investigações seguem para identificar os responsáveis pela produção e envio das cédulas, além de apurar a possível participação de outros envolvidos.
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Homem morre após ser atingido por flechas indígenas no Amazonas

Foto: Reprodução
A Polícia Civil investiga um conflito envolvendo indígenas da etnia Pirahã que resultou na morte de um homem e deixou outra pessoa ferida, no quilômetro 45 da BR-230 (Transamazônica), no sul do Amazonas. O caso ocorreu nessa semana e gerou protestos de moradores, que chegaram a interditar a rodovia na quarta-feira (17).
Segundo relatos da comunidade, os Pirahã vivem de forma nômade e recebem assistência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Moradores afirmam que, em períodos de falta de apoio, principalmente de alimentos, os conflitos com comunidades vizinhas acabam se intensificando.
De acordo com testemunhas, pessoas que estavam em uma canoa em um rio da região foram atacadas com flechas. Uma das vítimas morreu no local, e o corpo foi encontrado pouco depois. A outra pessoa foi atingida no abdômen e levada ao Hospital Regional de Humaitá.
Em nota, a Polícia Civil informou que a Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Humaitá conduz as investigações iniciais e avalia se o caso será encaminhado à Polícia Federal para medidas complementares.
A Funai declarou que acompanha a situação junto ao Ministério dos Povos Indígenas (MPI) e que as forças de segurança foram acionadas. A autarquia destacou que não executa diretamente ações de segurança pública, mas pode articular e acionar os órgãos competentes quando necessário.
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Impunidade levou Congresso a rever blindagem parlamentar em 2001
Outro caso que contribuiu para aprovação da EC 35 foi o do senador Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba. Quando era governador, ele atirou contra seu rival político, o ex-governador Tarcísio Burity, em um restaurante de João Pessoa, em 1993.
Cunha Lima chegou a ser preso, mas conseguiu habeas corpus. Em 1995, foi eleito senador e contou com a imunidade que duraria 8 anos. Ainda em 1995, o STF pediu licença para processar o parlamentar, mas o Senado só analisou o caso quatro anos depois, em 1999, negando a autorização.
Cunha Lima só foi processado depois da emenda 35. Porém, em outubro de 2007, a poucos dias de ser julgado no STF, o parlamentar renunciou ao cargo para levar o caso para a 1ª instância do Judiciário.
A família de Burity reagiu com indignação. “Ele passou 14 anos ludibriando a Justiça. Agora, quando sabia que ia ser julgado, renunciou para ser julgado pelo Tribunal do Júri. É uma palhaçada”, lamentou à época a viúva do político, Glauce Burity.
Constituinte de 1988
Quando o constituinte de 1988 incluiu na Constituição a exigência de autorização para processos criminais contra deputados e senadores, ele tinha em mente criar uma proteção aos deputados depois de 21 anos de ditadura militar.
Tereza Cruvinel, que também cobriu a Constituinte de 1988, destacou que, na época, os constituintes temiam perseguições políticas após a redemocratização.
“A constituinte, que vinha para encerrar uma ditadura, teve a intenção de proteger os parlamentares contra eventuais futuros abusos, um retrocesso, uma nova ditadura ou meia ditadura. O deputado de hoje, por outro lado, está pensando em garantir uma blindagem contra quaisquer iniciativas da Justiça, inclusive dos delitos que envolvem emendas parlamentares”, acrescentou.
Segundo especialistas e organizações que trabalham com o combate a corrupção, a atual PEC da Blindagem pode favorecer a corrupção no uso de emendas.
A analista legislativa Orlange Maria Brito escreveu artigo sobre o tema e destacou que a proteção pensada para os parlamentares que saíam de uma ditadura começou a ser questionada uma vez que foi “desviada da sua correta utilização”.
“Permite-nos questionar a necessidade e atualidade em tempos em que não mais existiam a situação de autoritarismo do momento histórico e político em que foram concebidas”, ponderou.
Ainda segundo a especialista, “diante de inúmeros fatos, ocorridos à época, instalou-se a preocupação em evitar que a imunidade se degenerasse como mecanismo que lograsse acobertar atos delituosos que não deveriam fugir da atuação do Poder Judiciário”.
Proteger o Parlamento
Os defensores da PEC 3 de 2021 afirmam que a proposta visa proteger o exercício do mandato parlamentar contra interferências indevidas do Judiciário e contra supostas “perseguições políticas”.
O relator da PEC na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), rejeita o argumento de que a proposta limite as ações criminais contra parlamentares.
“Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado”, justificou.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu que o Congresso Nacional não barraria investigações contra quem cometeu crimes.
“Quem cometer crime vai pagar, uai. É simples assim, a gente vota, e a gente mostra que essa casa é contra criminoso”, disse Nikolas durante a sessão.
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