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STF vai julgar ação que pode suspender pensões de ex-governadores do Acre
O Superior Tribunal Federal (STF) vai começar a julgar nesta semana [sexta-feira] uma ação que visa a suspensão do pagamento de pensões e aposentadorias especiais a ex-governadores do Acre e outros oito estados.
Além do Estado, os ex-governadores de Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará continuam sendo beneficiados pelas aposentadorias especiais.
O Acre gasta por ano mais de R$ 3,5 milhões com o pagamento de pensões a ex-governadores e dependentes deles. Por mês, o estado desembolsa um total de R$ 292.552,68.
Ao todo, são cinco ex-gestores e oito dependentes: o ex-governador Binho Marques, Flaviano Flávio Melo, Iolanda Ferreira de Lima, Jorge Viana, Nabor Teles Júnior e Romildo Magalhães. Também recebem o benefício a viúva do ex-governador Orleir Cameli, Beatriz Cameli, Terezinha Kalume, viúva de Jorge Kalume, Maria de Fátima, viúva de Aníbal Miranda e Mary Dalva, de Edgar Pereira.
O processo movido pela PGR será julgado em plenário virtual e os ministros terão até o dia 18 de junho para apresentarem seus votos. A relatora é a ministra Cármem Lúcia.
A ação foi protocolada em setembro de 2020 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que pede que o STF considere irregular o pagamento dessas pensões a quem ocupou o cargo eletivo.
Em 2019, o governador do Acre, Gladson Cameli (Progressistas), consultou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para encerrar o pagamento da pensão para ex-governadores do estado e dependentes. Na época, o governo falou que esperava uma resposta da PGE para deixar de pagar os salários.
Em nota, o governo afirmou que o pagamento do subsídio era fundamentado pelo artigo 77 da Constituição do Acre. Porém, o artigo foi revogado pela Emenda Constitucional de número 46/2017.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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