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Brasil

STF tem maioria para acabar com prisão especial a quem tem diploma de nível superior

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Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
CARLOS MOURA/SCO/STF – 23.3.2023

O trecho da norma que prevê prisão provisória diferenciada será declarado inconstitucional; o julgamento termina nesta sexta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (30) para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior. De acordo com a maior parte dos ministros da Corte, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.

Segundo o Supremo, pessoas com diploma de curso superior só poderão ter direito a prisão especial caso seja constatado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica delas pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e independe do nível de instrução do preso.

O caso passou a ser analisado pelo STF em 2015, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação para derrubar a validade da norma. A regra estava prevista no Código Penal e era aplicada quando uma pessoa com diploma de curso superior precisava ficar presa de forma provisória até que recebesse a condenação definitiva da Justiça.

O ministro Alexandre de Moraes relatou a ação. Segundo ele, “a separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de Justiça criminal e do direito penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado Democrático de Direito”.

“A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição cautelar de liberdade”, afirmou o ministro.

“Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”, acrescentou Moraes.

Já seguiram o entendimento dele os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento termina nesta sexta-feira (31).

No voto dele, Fachin disse que “a separação pelo grau de instrução parece contribuir para uma maior seletividade do sistema de justiça criminal, que, mais facilmente, pune pessoas com menor grau de escolaridade, em violação ao princípio da igualdade”.

“Ao analisar a norma, não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, afirmou o ministro.

Toffoli acrescentou que “a mera formação no ensino superior, a priori e em tese, não agrega qualquer risco à pessoa privada de liberdade”. Além disso, o ministro avaliou que o benefício fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.

“Ao propiciar a criação de ‘classes ou categorias’ de presos provisórios, independentemente de razões razoáveis que o justifiquem, esse benefício apenas transpõe para o sistema carcerário a mesma e intolerável divisão social desigual, injusta, discriminatória e aristocrata ainda hoje existente no seio da sociedade brasileira, contrariando valores consagrados pela Constituição.”

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Acre revela divisão de gênero nas religiões: mulheres dominam evangélicos e homens lideram entre católicos

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Censo 2022 mostra padrões distintos de filiação religiosa por sexo no estado, com mulheres à frente no evangelicalismo e homens sem religião

Outro dado interessante é que o número de homens que declararam ao Censo não terem religião supera o de mulheres. São 43.665 homens contra 32.953 mulheres. Foto; arquivo 

Os dados do Censo Demográfico 2022 revelaram uma curiosa distribuição de gênero nas filiações religiosas do Acre, divulgados pelo IBGE nesta sexta-feira (6). Enquanto os homens são maioria na Igreja Católica (137.790 homens vs 128.538 mulheres), as mulheres predominam no segmento evangélico (162.224 mulheres vs 141.375 homens) – o maior contraste entre os estados brasileiros.

Panorama religioso por gênero no Acre:
  • Evangélicos: 53,4% mulheres (162.224) vs 46,6% homens (141.375)

  • Católicos: 51,3% homens (137.790) vs 48,7% mulheres (128.538)

  • Sem religião: 57% homens (43.665) vs 43% mulheres (32.953)

  • Espíritas: 54,6% mulheres (2.067) vs 45,4% homens (1.723)

  • Matriz africana: 52,9% mulheres (861) vs 47,1% homens (765)

  • Tradições indígenas: 53,7% homens (1.712) vs 46,3% mulheres (1.476)

Os números revelam padrões distintos: enquanto as mulheres acreanas são maioria nas religiões cristãs não-católicas e espiritualistas, os homens predominam entre os sem religião e nas tradições indígenas. Essas disparidades refletem tendências culturais profundas no estado que lidera o evangelicalismo nacional, oferecendo um retrato detalhado da dinâmica religiosa e de gênero na região Norte.

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Acre se destaca como o estado mais evangélico do Brasil, segundo Censo 2022

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Dados revelam que apenas 38,9% dos acreanos se declaram católicos, enquanto 44,4% são evangélicos – maior percentual nacional

O Acre registrou um dos percentuais mais baixos do país, com 38,9% da população com 10 anos ou mais de idade se declarando católica. Foto: internet 

O Censo Demográfico de 2022 revelou uma transformação significativa no mapa religioso do Brasil, com o Acre emergindo como um caso emblemático dessa reconfiguração. Os números divulgados pelo IBGE mostram que o estado possui a maior proporção de evangélicos do país (44,4%) e uma das menores taxas de católicos (38,9%), configurando um perfil único no cenário nacional.

Principais destaques do Censo no Acre:

▸ Liderança nacional em população evangélica (44,4%)
▸ Um dos menores percentuais de católicos do país (38,9%) – mesmo índice do RJ
▸ Posição oposta ao Piauí, estado com maior número de católicos (77,4%)
▸ Reflexo de uma mudança religiosa acelerada na região Norte

A análise do Censo 2022 sublinha a diversidade religiosa no Brasil, com cada estado apresentando suas particularidades. Enquanto o Piauí se mantém como o estado com maior proporção de católicos (77,4%), e Roraima se destaca pela maior proporção de pessoas sem religião (16,9%), de outras religiosidades (7,8%) e de adeptos de tradições indígenas (1,7%), o Rio de Janeiro continua com a maior proporção de espíritas (3,5%) e o Rio Grande do Sul com o maior número de praticantes de Umbanda e Candomblé (3,2%).

Os números do Acre, em particular, indicam uma tendência de crescimento da população evangélica no estado, solidificando sua posição como um polo de destaque nesse novo cenário religioso brasileiro.

Enquanto Roraima se destaca pelo maior número de sem religião (16,9%) e o Rio de Janeiro pela maior proporção de espíritas (3,5%), o Acre consolida sua posição como polo do crescimento evangélico no Norte do país. Os dados revelam não apenas uma mudança estatística, mas uma profunda transformação cultural em curso no estado.

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Teste do pezinho salva vidas e está disponível de forma gratuita em toda a rede pública do Acre

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Por meio do exame são diagnosticadas doenças genéticas (fenilcetonúria, fibrose cística); doenças metabólicas (deficiência de biotinidade, galactosemia); doenças hematológicas (doença falciforme), doenças infecciosas (toxoplasmose congênita), entre outras.

Data foi instituída pelo Programa Nacional de Triagem Neonatal em 2001. Foto: Luan Martins/Sesacre

Visando destacar a importância do exame de triagem neonatal, que detecta precocemente um grupo de doenças congênitas e hereditárias, o Dia Nacional do Teste do Pezinho é celebrado no dia 6 de junho.

O teste do pezinho é um exame obrigatório para todos os recém-nascidos e gratuito em todo o Sistema Único de Saúde (SUS). Instituído por meio do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) em 6 de junho de 2001, é considerado um programa de importância nacional e de sucesso no SUS por contemplar os princípios e diretrizes fundamentais do sistema.

“Este é um programa de grande abrangência de cobertura dos nascidos vivos brasileiros na rede pública, e tem a Atenção Básica como porta de entrada preferencial no sistema de saúde, garantindo que as pessoas com distúrbios e doenças detectadas sejam acompanhadas por equipes multidisciplinares em serviços especializados, visando a sua saúde integral, redução da morbimortalidade e melhoria da qualidade de vida”, explica a responsável pelo Núcleo de Saúde da Criança, Janahina Monteiro.

A Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) oferece para todos os municípios postos de coleta cadastrados para a realização do teste. O exame pode ser coletado nas unidades básicas de Saúde dos municípios ou na maternidade Bárbara Heliodora, em Rio Branco; no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, em Cruzeiro do Sul; e nos demais hospitais regionais do Acre.

O exame consiste na coleta do sangue do calcanhar do bebê e permite identificação de doenças graves. Por meio do exame são diagnosticadas doenças genéticas (fenilcetonúria, fibrose cística); doenças metabólicas (deficiência de biotinidade, galactosemia); doenças hematológicas (doença falciforme), doenças infecciosas (toxoplasmose congênita), entre outras.

Se o resultado do teste do pezinho estiver alterado, a família e o ponto de coleta são contatados pelo Serviço de Referência em Triagem Neonatal (SRTN) e o bebê é chamado para fazer novos exames, que podem confirmar ou excluir a doença para a qual a triagem foi alterada. A data para a coleta do teste do pezinho é preconizada a partir das 48 horas até o 5º dia de vida do bebê, principalmente por causa do início muito rápido dos sinais e sintomas de algumas doenças.

De acordo com o enfermeiro obstétrico e coordenador da Rede Alyne no Acre – programa do governo federal com o objetivo de reduzir a mortalidade materna no Brasil, Walber Carvalho, oferecer o mesmo cuidado a todos os recém-nascidos é uma prioridade nos hospitais do Acre. “Nas referências estaduais de maternidade, os recém-nascidos internados por longo período podem ter acesso ao teste do pezinho em setores específicos. Isso garante a universalidade da saúde e acesso em tempo oportuno a diagnósticos, tratamento e acompanhamentos”, destaca.

“Além disso, também cumprimos os requisitos da lei estadual que obriga todos os estabelecimentos de saúde do Estado a orientar os pais sobre doenças raras não detectáveis pelo teste do pezinho e a informar da existência do teste do pezinho ampliado, que identifica um número maior de doenças”, explica Walber Carvalho.

Para Jailane Barroso Dutra, mãe do recém-nascido Caique, o teste do pezinho ajuda não só aos médicos, mas a família do bebê. “É um exame de extrema importância, porque se o recém-nascido estiver doente vai começar o tratamento o mais rápido possível, evitando riscos desnecessários, principalmente quando eles são prematuros ou já têm a saúde fragilizada”, conclui.

Capacitação de profissionais

Com o objetivo de fortalecer e ampliar a oferta do teste do pezinho, garantindo o atendimento de 100% dos recém-nascidos — conforme a recomendação do Programa Nacional de Triagem Neonatal — a Secretaria de Estado de Saúde, por meio do Núcleo de Saúde da Criança, promoveu no dia 30 de maio uma oficina de capacitação voltada a 80 enfermeiros e técnicos de enfermagem da Atenção Primária da Regional do Baixo Acre. O encontro foi realizado no Theatro Hélio Melo, em Rio Branco, e reuniu profissionais dos 11 municípios da região.

Exame consiste na coleta do sangue do calcanhar do bebê para identificação de doenças. Foto: Luan Martins/Sesacre

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