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STF tem maioria para acabar com prisão especial a quem tem diploma de nível superior

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
CARLOS MOURA/SCO/STF – 23.3.2023
O trecho da norma que prevê prisão provisória diferenciada será declarado inconstitucional; o julgamento termina nesta sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (30) para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior. De acordo com a maior parte dos ministros da Corte, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
Segundo o Supremo, pessoas com diploma de curso superior só poderão ter direito a prisão especial caso seja constatado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica delas pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e independe do nível de instrução do preso.
O caso passou a ser analisado pelo STF em 2015, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação para derrubar a validade da norma. A regra estava prevista no Código Penal e era aplicada quando uma pessoa com diploma de curso superior precisava ficar presa de forma provisória até que recebesse a condenação definitiva da Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes relatou a ação. Segundo ele, “a separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de Justiça criminal e do direito penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado Democrático de Direito”.
“A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição cautelar de liberdade”, afirmou o ministro.
“Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”, acrescentou Moraes.
Já seguiram o entendimento dele os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento termina nesta sexta-feira (31).
No voto dele, Fachin disse que “a separação pelo grau de instrução parece contribuir para uma maior seletividade do sistema de justiça criminal, que, mais facilmente, pune pessoas com menor grau de escolaridade, em violação ao princípio da igualdade”.
“Ao analisar a norma, não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, afirmou o ministro.
Toffoli acrescentou que “a mera formação no ensino superior, a priori e em tese, não agrega qualquer risco à pessoa privada de liberdade”. Além disso, o ministro avaliou que o benefício fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
“Ao propiciar a criação de ‘classes ou categorias’ de presos provisórios, independentemente de razões razoáveis que o justifiquem, esse benefício apenas transpõe para o sistema carcerário a mesma e intolerável divisão social desigual, injusta, discriminatória e aristocrata ainda hoje existente no seio da sociedade brasileira, contrariando valores consagrados pela Constituição.”
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Mega-Sena 2969 pode pagar prêmio de R$ 144 milhões nesta quinta-feira

A Caixa Econômica sorteia, nesta quinta-feira (5/2), o concurso 2669 da Mega-Sena, com prêmio estimado em R$ 144 milhões.
O sorteio será realizado no Espaço da Sorte, em São Paulo, às 21h. As apostas podem ser feitas até às 20h.
No último sorteio, realizado na terça-feira (3/2), ninguém acertou os seis números e o prêmio acumulou. 82 apostas acertaram cinco dezenas e os sortudos vão receber prêmios a partir de R$ 52 mil.
Como apostar na Mega-Sena
Para jogar, é preciso escolher de seis a 15 dezenas por cartela. O jogo simples da Mega-Sena, com seis números, custa R$ 6 e oferece uma chance em 50.063.860 de ganhar o prêmio principal. Com 15 números, a probabilidade aumenta para 1 em 10.003 por cartela.
As apostas podem ser feitas online, para maiores de 18 anos, ou presencialmente em casas lotéricas e agências da Caixa, até às 20h do dia do sorteio. O cadastro online exige registro no site oficial, cartão de crédito e confirmação por e-mail.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Dino autoriza mineração sob controle indígena em terras demarcadas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nessa terça-feira (3/2), em decisão cautelar, a exploração mineral em terras indígenas do povo Cinta Larga, desde que a atividade seja conduzida sob controle do próprio povo originário e cumpra exigências ambientais, sociais e legais.
A medida atende a um pedido dos Cinta Larga, que vivem em territórios de Mato Grosso e Rondônia, e estabelece prazo de dois anos para que o Congresso Nacional regulamente o tema.
A ação foi apresentada ao STF em outubro pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo na regulamentação do artigo 231 da Constituição. A lei prevê a participação das comunidades indígenas nos resultados da exploração mineral em seus territórios.
Na decisão, Dino considerou que a ausência de uma lei específica desde 1988 contribuiu para a expansão do garimpo ilegal, a atuação de organizações criminosas e a intensificação da violência em terras indígenas. Para o ministro, a omissão estatal criou um cenário em que a mineração ocorre de forma clandestina, sem benefícios às comunidades e com graves danos ambientais.
Segundo o magistrado, a decisão busca romper um ciclo histórico em que a exploração ilegal gera destruição ambiental e pobreza, enquanto os povos indígenas permanecem excluídos dos benefícios econômicos. “Não é compatível com a Constituição manter um modelo em que sobram aos indígenas apenas os danos e a violência”, afirmou.
Prazo para editar nova lei
Ao reconhecer formalmente a omissão inconstitucional do Congresso, o magistrado fixou prazo de dois anos para a edição de uma lei que regulamente a exploração mineral em terras indígenas. Caso o Legislativo não cumpra o prazo, as regras provisórias estabelecidas pelo STF seguirão em vigor.
A autorização concedida pelo Supremo, entretanto, é limitada e condicionada.
A exploração mineral poderá ocorrer em até 1% da área total da terra indígena demarcada e dependerá de consulta livre, prévia e informada às comunidades afetadas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Também será exigido licenciamento ambiental, estudos de impacto e planos de recuperação das áreas exploradas.
A decisão assegura a participação integral dos povos indígenas nos resultados econômicos da atividade. Os recursos deverão ser destinados prioritariamente à proteção territorial, à recuperação ambiental e a projetos coletivos nas áreas de saúde, educação e sustentabilidade.
A aplicação dos valores ficará sob fiscalização de órgãos federais, como Funai, Ibama, Agência Nacional de Mineração (ANM) e Ministério Público Federal.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Corpo encontrado no Rio Acre é identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos
Vítima estava envolta em lona, levantando suspeita de desova; polícia investiga morte e aguarda laudo do IML

Segundo o 2º sargento Carvalho, responsável pela operação, um ribeirinho avistou o corpo próximo à margem do rio e acionou imediatamente o 2º Batalhão do Corpo de Bombeiros. Foto: captada
O corpo resgatado do Rio Acre na noite de terça-feira (3), na região do Panorama, em Rio Branco, foi identificado como Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos. A vítima foi localizada por um ribeirinho e retirada da água pelo Pelotão Náutico do Corpo de Bombeiros.
Segundo o 2º sargento Carvalho, que comandou a operação, o corpo estava enrolado em uma lona — detalhe que levanta suspeita de desova. Adevaldo usava uma camiseta de jogador de basquete e não apresentava sinais avançados de decomposição, indicando que a morte ocorreu poucas horas antes do resgate.
Após o isolamento da área, a perícia realizou os primeiros levantamentos no bairro da Base, e o corpo foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames que determinarão a causa da morte. O caso foi assumido pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), que investiga as circunstâncias do crime e possíveis envolvidos. O atendimento inicial foi feito pela Equipe de Pronto Emprego da Polícia Civil.

O corpo de Adevaldo das Chagas Bezerra, de 56 anos, foi encontrado boiando às margens do Rio Acre, na noite da última terça-feira,3, na região do Panorama, em Rio Branco. Foto: captada

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