Brasil
STF tem maioria para acabar com prisão especial a quem tem diploma de nível superior

Plenário do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
CARLOS MOURA/SCO/STF – 23.3.2023
O trecho da norma que prevê prisão provisória diferenciada será declarado inconstitucional; o julgamento termina nesta sexta-feira
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (30) para declarar a inconstitucionalidade da prisão especial a pessoas com diploma de ensino superior. De acordo com a maior parte dos ministros da Corte, a medida é discriminatória e não há justificativa para que pessoas submetidas à prisão recebam tratamento diferenciado com base no grau de instrução acadêmica.
Segundo o Supremo, pessoas com diploma de curso superior só poderão ter direito a prisão especial caso seja constatado algum tipo de ameaça à integridade física, moral ou psicológica delas pela convivência com os demais presos. Essa regra está prevista na Lei de Execução Penal e independe do nível de instrução do preso.
O caso passou a ser analisado pelo STF em 2015, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma ação para derrubar a validade da norma. A regra estava prevista no Código Penal e era aplicada quando uma pessoa com diploma de curso superior precisava ficar presa de forma provisória até que recebesse a condenação definitiva da Justiça.
O ministro Alexandre de Moraes relatou a ação. Segundo ele, “a separação de presos provisórios por nível de instrução contribui para a perpetuação de uma inaceitável seletividade socioeconômica do sistema de Justiça criminal e do direito penal, tratando-se de regra incompatível com o princípio da igualdade e com o próprio Estado Democrático de Direito”.
“A precariedade do sistema prisional brasileiro não legitima a concessão a pessoas com melhor instrução formal da possibilidade de serem encarceradas em acomodações distintas e, presumivelmente, melhores. Afinal, os direitos que a Constituição confere ao cidadão preso devem ser assegurados a todos indistintamente, não sendo possível considerar, absolutamente, qualquer justificativa idônea que preferencie o bacharel em detrimento das demais pessoas submetidas à restrição cautelar de liberdade”, afirmou o ministro.
“Não me parece existir qualquer justificativa razoável, à luz da Constituição da República, que seja apta a respaldar a distinção de tratamento a pessoas submetidas à prisão cautelar, pelo Estado, com apoio no grau de instrução acadêmica, tratando-se de mera qualificação de ordem estritamente pessoal que, por si só, não impõe a segregação do convívio com os demais reclusos”, acrescentou Moraes.
Já seguiram o entendimento dele os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. O julgamento termina nesta sexta-feira (31).
No voto dele, Fachin disse que “a separação pelo grau de instrução parece contribuir para uma maior seletividade do sistema de justiça criminal, que, mais facilmente, pune pessoas com menor grau de escolaridade, em violação ao princípio da igualdade”.
“Ao analisar a norma, não verifico correlação lógica entre grau de escolaridade e separação de presos. Não há nada que informe que presos com grau de instrução menor são mais perigosos ou violentos que presos com grau de escolaridade maior ou vice-versa. Nada que diga que inserir no mesmo ambiente presos com graus distintos de escolaridade causará, por si só, maior risco à integridade física ou psíquica desses”, afirmou o ministro.
Toffoli acrescentou que “a mera formação no ensino superior, a priori e em tese, não agrega qualquer risco à pessoa privada de liberdade”. Além disso, o ministro avaliou que o benefício fere os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana.
“Ao propiciar a criação de ‘classes ou categorias’ de presos provisórios, independentemente de razões razoáveis que o justifiquem, esse benefício apenas transpõe para o sistema carcerário a mesma e intolerável divisão social desigual, injusta, discriminatória e aristocrata ainda hoje existente no seio da sociedade brasileira, contrariando valores consagrados pela Constituição.”
Comentários
Brasil
Trump assina decreto que oficializa tarifas de 50% ao Brasil

Foto: Reuters/Carlos Barria
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto executivo que oficializa a tarifa de 50% sobre os produtos brasileiros. A medida entra em vigor sete dias após a assinatura do decreto, ou seja, em 6 de agosto.
No documento, Trump cita que a ordem é justificada por uma “emergência nacional” em razão das políticas e ações “incomuns” e “extraordinárias” do governo brasileiro que, segundo o republicano, prejudicam empresas americanas, os direitos de liberdade de expressão dos cidadãos dos EUA e a política externa e a economia do país, de modo geral.
Trump também cita como justificativa para a medida o que considera como “perseguição, intimidação, assédio, censura e processo politicamente motivado” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Com os motivos considerados acima, a Casa Branca informou que a decisão foi tomada com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977, que confere ao presidente dos EUA o poder de tomar medidas extremas em tempos de emergência nacional.
“O presidente Trump tem reafirmado consistentemente seu compromisso de defender a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos contra ameaças estrangeiras, inclusive salvaguardando a liberdade de expressão, protegendo empresas americanas de censura coercitiva ilegal e responsabilizando violadores de direitos humanos por seu comportamento ilegal”, diz o documento.
A Casa Branca menciona o uso de decisões monocráticas do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes desde 2019 para “abusar de sua autoridade judicial para ameaçar, atingir e intimidar milhares de opositores políticos”.
Alexandre de Moraes sofreu nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky, que impõe sanções econômicas desde o bloqueio de bens que estejam nos Estados Unidos até restrições de movimentações bancárias. A informação foi antecipada pelo analista de internacional da CNN Lourival Sant’Anna.
“O presidente Trump está defendendo empresas americanas da extorsão, protegendo cidadãos americanos da perseguição política, salvaguardando a liberdade de expressão americana da censura e salvando a economia americana de ficar sujeita aos decretos arbitrários de um juiz estrangeiro tirânico”, acrescentou.
Fonte: CNN
Comentários
Brasil
Alexandre de Moraes não tem contas, investimentos nem bens nos EUA

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF • Bruno Peres/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não tem contas bancárias, investimentos financeiros nem mesmo bens nos Estados Unidos. A informação foi confirmada pelo tribunal.
Moraes tem minimizado, em conversas com interlocutores nas últimas semanas, a mobilização que vem sendo realizada nos Estados Unidos por sanções contra ele.
O governo norte-americano anunciou nesta quarta-feira (30) a aplicação da Lei Magnitsky contra o ministro do STF. A lei permite que os Estados Unidos imponham sanções econômicas a acusados de corrupção ou graves violações de direitos humanos, como bloqueio de contas bancárias e de bens em solo norte-americano.
Em um comunicado justificando a aplicação da lei, Scott Bessent, secretário do Tesouro dos EUA, afirmou que Moraes “assumiu a responsabilidade de ser juiz e júri em uma caça às bruxas ilegal contra cidadãos e empresas americanas e brasileiras”.
“De Moraes é responsável por uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias que violam os direitos humanos e processos politizados — inclusive contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A ação de hoje deixa claro que o Tesouro continuará a responsabilizar aqueles que ameaçam os interesses dos EUA e as liberdades de nossos cidadãos”, adicionou.
Fonte: CNN
Comentários
Brasil
Polícia Militar prende foragido integrante de facção criminosa em Porto Walter, no interior do Acre

Você precisa fazer login para comentar.