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Brasil

Dívida pública federal sobe 1,51% em fevereiro, para R$ 5,85 trilhões

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A dívida pública federal subiu 1,51% em fevereiro, e foi para R$ 5,85 trilhões
MARCELLO CASAL JR/AGÊNCIA BRASIL

Segundo o Tesouro Nacional, dívida interna do país ficou em R$ 5,62 trilhões no mês, enquanto a externa atingiu R$ 239,1 bilhões

O estoque da DPF (Dívida Pública Federal) subiu 1,51% em fevereiro e fechou o mês em R$ 5,856 trilhões, segundo dados divulgados nesta quarta-feira (29) pelo Tesouro Nacional. Em janeiro, o estoque estava em R$ 5,768 trilhões.

A correção de juros no estoque da DPF foi de R$ 54,38 bilhões no mês passado, enquanto a emissão líquida registrada foi de R$ 32,93 bilhões.

A DPF inclui a dívida interna e a externa. A DPMFi (Dívida Pública Mobiliária Federal interna) avançou 1,48% em fevereiro, e fechou o mês em R$ 5,616 trilhões.

Já a DPFe (Dívida Pública Federal externa) ficou 2,21% maior no mês, somando R$ 239,14 bilhões ao fim de fevereiro.

Conforme o Tesouro, do total da dívida pública federal no final de fevereiro, 24% correspondiam a títulos prefixados, 31% a títulos vinculados a índices de preços, 41% a papeis com taxas flutuantes e 4% a papeis cambiais.

Parcela de títulos

Com a manutenção da taxa básica de juros em 13,75% ao ano, a parcela de títulos da DPF atrelados à Selic voltou a subir em fevereiro, para 40,64%, contra os 40,49% de janeiro. Os papéis prefixados aumentaram de 23,47% para 23,74%.

Os títulos remunerados pela inflação foram reduzidos para 31,29% do estoque da DPF em fevereiro, ante 31,74% em janeiro. Os papéis cambiais apresentaram oscilação na participação na DPF de 4,30% para 4,34% no mês passado.

Segundo o Tesouro, a parcela da DPF a vencer em 12 meses teve queda, passando de 22,63%, em janeiro, para 22,48% em fevereiro. O prazo médio da dívida diminuiu de 4,03 anos para 3,99 anos, na mesma comparação.

Já o custo médio acumulado em 12 meses da DPF subiu de 10,50% a.a. (ao ano) para 10,86% a.a., no mês passado.

Participação dos investidores

A participação dos investidores estrangeiros no total da Dívida Pública caiu em fevereiro: a parcela dos investidores não residentes no Brasil no estoque da DPMFi passou de 9,79%, em janeiro, para 9,76% no mês passado, informou o Tesouro Nacional.

No fim de 2021, essa fatia estava em 10,56%. O estoque de papéis nas mãos dos estrangeiros somou R$ 547,98 bilhões em fevereiro, ante R$ 541,62 bilhões em janeiro.

A maior participação no estoque da DPMFi continuou com as instituições financeiras, com 27,80% em fevereiro, ante 27,31% em janeiro. A parcela dos fundos de investimentos passou de 24,42%, no mês passado, para 24,77%.

‘Colchão da dívida’

O Tesouro Nacional encerrou fevereiro com R$ 995,66 bilhões no chamado “colchão da dívida”, a reserva de liquidez feita para honrar compromissos com investidores que compram os títulos brasileiros.

O valor observado é 4,43% maior, em termos nominais, que os R$ 953,39 bilhões da reserva de janeiro. O montante ainda é 22,10% menor que o observado em fevereiro de 2022 (R$ 1,278 trilhão).

Esse montante funciona como um termômetro, para indicar se o país tem recursos para pagar seus investidores, ou se vai precisar recorrer rapidamente ao mercado para reforçar o caixa. O Tesouro define como meta recursos no valor correspondente a três meses de vencimentos, para o tamanho mínimo da reserva de liquidez.

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Brasil

Governo Lula deve voltar a cobrar seguro obrigatório DPVAT que foi extinto na gestão de Bolsonaro

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O governo federal já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação

replicado por: Exame

governo federal criou um grupo de trabalho (GT) para definir elaboração de propostas que melhorem o arcabouço responsável pelas indenizações decorrentes do seguro de Danos Pessoais causados por veículos Automotores de Vias Terrestre (DPVAT). O grupo terá 90 dias para concluir e enviar o relatório com as resoluções. Decisão foi publicada em portaria pelo Ministério da Fazenda nesta sexta-feira, 14, no Diário Oficial da União.

A ideia do programa, criado em 1974, era de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente, por meio de indenização obrigatória.

O seguro foi cobrado no licenciamento dos veículos até 2020. Mas por determinação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ele foi extinto em janeiro de 2021 a partir de uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

O governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já estudava reformular e retomar o seguro obrigatório desde o início do ano, e agora com o grupo o trabalho de retorno do projeto entra em ação.

O grupo de trabalho responsável, que será formado por quatro representantes, deverá apresentar minutas de propostas normativas e notas técnicas, com sugestões para o modelo concorrencial, que oferece cobertura por meio de seguros privados e de gestão pública, administrado por agente operador definido em lei.

Os representantes partirão um de cada órgão, sendo eles:

  • Secretaria de Reformas Econômicas (SRE) do Ministério da Fazenda que o coordenará;
  • Superintendência de Seguros Privados (Susep);
  • Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Fazenda; Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN.

Outros representantes de diferentes órgãos e instituições públicas e privadas relacionadas também poderão ser convidados em reuniões específicas e como apoio para execução dos trabalhos.

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STF decide e Luiz Carlos Hauly ocupará vaga de Deltan na Câmara

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Ministro Dias Toffoli atendeu recurso do Podemos, partido do suplente

O ex deputado e economista, Luis Carlos Hauly, durante o debate sobre a proposta de emenda à Constituição, que institui a reforma tributária, na reunião da comissão de Constituição e Justiça (CCJ)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (7) que a vaga do ex-deputado Deltan Dallagnol na Câmara dos Deputados será ocupada por Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR). Hauly exerceu diversos mandatos na Casa, mas não foi eleito no pleito de 2022.

Nessa terça-feira (6), a Mesa Diretora da Câmara confirmou a decisão do Judiciário e declarou a perda do mandato de Deltan, que deixou o cargo de deputado federal.

A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo Podemos para derrubar a recontagem de votos feita pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná após a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de Deltan.

Para o partido, a vaga do ex-procurador da Lava Jato deveria ficar com o suplente da legenda, e não com o candidato Itamar Paim (PL-PR), que chegou a ser declarado pelo TRE como substituto do ex-deputado.

Ao analisar o caso, Toffoli afirmou que a Justiça Eleitoral paranaense não poderia ter diplomado Paim e ignorado o repasse dos votos de Dallagnol ao Podemos.

“Por essas razões, zeloso quanto ao risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular e forte no poder geral da cautela, uma vez atendido os seus requisitos, defiro a medida liminar para autorizar a imediata diplomação do então suplente, Luiz Carlos Hauly”, decidiu Toffoli.

Mais cedo, Toffoli também rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular a cassação de seu mandato.

Edição: Marcelo Brandão

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STF invalida a apreensão de quase 700 quilos de cocaína sem mandado

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Ministros seguiram o voto do relator, Kassio Nunes Marquesm e mudaram o entendimento anterior

Por: Carta Capital

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal acolheu um recurso e invalidou a apreensão de 695 quilos de cocaína de um galpão no Porto de Itajaí, no Rio de Janeiro, efetuada sem mandado de busca e apreensão.

A decisão dos ministros, que reconsiderou uma sentença anterior, foi unânime, seguindo o voto do relator do caso, Kassio Nunes Marques.

Conforme detalhes presentes nos autos, policiais federais apreenderam as drogas após uma denúncia anônima.

Inicialmente, o STF havia considerado válida a apreensão, dadas as suspeitas da prática de crimes no galpão, o que justificaria a ação sem autorização judicial.

Na ocasião, Kassio havia sido vencido pelos demais ministros. Em seu voto, constava o entendimento de que a entrada forçada em domicílios sem mandado somente seria válida quando houvesse uma situação de flagrante delito.

Após a primeira decisão, a defesa do réu apresentou embargos de declaração, que foram acolhidos pelos ministros. O colegiado considerou que o caso em análise era idêntico a outro em que a apreensão sem mandado foi considerada ilícita.

“Entendo que as situações fáticas e processuais apresentadas pelo embargante são idênticas àquelas relativas ao corréu Vanderson Peres Jose, notadamente quanto à ilicitude da prova obtida ante a apreensão das drogas, bem como às demais provas dela de.

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