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STF rejeita ampliar prazo de filiação para Eleições 2020 por causa de pandemia

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Com a decisão de Rosa Weber, fica mantido o limite de filiação até o dia 4 de abril para os candidatos que vão concorrer em outubro

Plenário do Supremo Tribunal Federal durante sessão de julgamento – Foto: Rosinei Coutinho – 29.nov.2018/SCO/STF

Gabriela Coelho Da CNN, em Brasília

O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta quinta-feira (14), para manter decisão da Rosa Weber que negou, no dia 3 de abril, adiar por 30 dias o prazo para que para que candidatos às eleições municipais estejam filiados ao partido político pelo qual vão concorrer nas eleições municipais deste ano. O pedido foi apresentado pelo Progressistas.

O partido alegou que a pandemia do coronavírus prejudicava o processo de ingresso às siglas. Com a decisão de Rosa Weber, fica mantido o limite de filiação até o dia 4 de abril para os candidatos que vão concorrer em outubro. “O partido não apresentou argumentos que justifiquem a concessão de uma decisão liminar (provisória)”, disse a ministra na primeira decisão.

Na sessão de hoje, a ministra Rosa referendou a decisão anterior. “Houve uma sessão administrativa do TSE que registrou, por unanimidade, a plena possibilidade de os partidos adotarem meios outros para assegurar a filiação partidária, como até já se havia cogitado, de recebimento on-line de documentos pelas agremiações”, disse.

“É certo que a pandemia da Covid-19 enseja uma conjuntura insólita, no entanto, não há possibilidade de se postular a inconstitucionalidade de uma norma constitucional, que versa sobre o prazo das eleições”, afirmou. De acordo com ela, o risco de se fragilizar o Estado Democrático de Direito, com a possível suspensão dos prazos, é mais grave.

Também na sessão, o procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou que a suspensão do prazo implicaria “verdadeira inconstitucionalidade”. Ele afirmou ainda que a Corte julga, no caso, apenas uma das fases do processo eleitoral – a filiação – que já se encerrou. Para Aras, a reabertura do prazo violaria o princípio da isonomia entre os partidos. Pugnou, então, pelo indeferimento do pedido.

A ministra Rosa Weber foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio votou pela extinção do processo. Segundo o ministro, não cabe ao Supremo substituir-se ao poder Legislativo no ponto do estabelecimento de novas datas. Para ele, as eleições serão adiadas pelo Congresso.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, não há nenhuma proporcionalidade entre a gravidade da pandemia e a alteração das regras democráticas referentes às eleições. “Existe a necessidade de afastar qualquer insegurança jurídica nas regras democráticas, dentre elas, uma das mais importantes: a alternância de poder garantido pelas eleições. A pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática”, disse ao seguir o voto da relatora.

Ação

Na ação, o PP alegou que a pandemia do coronavírus prejudicava o processo de ingresso às siglas. O PP argumentou que as medidas tomadas pelos governos de quarentena e restrição de circulação em locais públicos, dificultam a atuação das siglas na filiação de novos candidatos, especialmente no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas.

Na ação apresentada ao STF, o PP argumentou que as medidas tomadas pelos governos de quarentena e restrição de circulação em locais públicos, dificultam a atuação das siglas na filiação de novos candidatos, especialmente no preenchimento do percentual mínimo de candidaturas femininas.

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Adolescente é apreendido por tráfico de drogas durante festividades carnavalescas em Xapuri

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Suspeito tentou fugir e descartou porção de cocaína ao perceber aproximação policial

Um adolescente foi apreendido na noite de sexta-feira (13), por volta das 22h10, suspeito de envolvimento com o tráfico de drogas durante as festividades carnavalescas no Centro de Xapuri.

De acordo com informações da Polícia Militar, a guarnição recebeu denúncia anônima informando que dois indivíduos estariam comercializando entorpecentes nas proximidades da Escola Estadual Antero Soares Bezerra, na Rua Coronel Brandão, área central da cidade.

Após intensificar o patrulhamento, os policiais localizaram os suspeitos em frente à unidade de ensino. Ao perceberem a aproximação da viatura, ambos tentaram fugir. Durante a tentativa de evasão, um dos envolvidos arremessou um saco plástico contendo diversos invólucros de substância análoga à cocaína, totalizando aproximadamente 13 gramas.

O adolescente foi alcançado e apreendido. Segundo a PM, foi necessário o uso de algemas devido ao risco de nova fuga. Ele foi conduzido, juntamente com o material apreendido, à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais cabíveis.

O caso será apurado pelas autoridades competentes.

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Motocicleta roubada é encontrada abandonada em terreno baldio em Brasiléia

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Veículo havia sido levado no dia anterior e foi recuperado pela PM no bairro Eldorado

Uma motocicleta com registro de roubo foi recuperada pela Polícia Militar na madrugada deste sábado (14), por volta das 0h30, na Rua Pedro Alexandrino Neto, no bairro Eldorado, em Brasiléia.

De acordo com o relatório policial, a guarnição foi acionada por populares que informaram ter encontrado uma motocicleta abandonada em um terreno baldio. Ao chegar ao endereço indicado, os militares localizaram o veículo, modelo Honda Biz, sem placa de identificação.

Após consulta ao sistema por meio do número do chassi, foi constatado que a motocicleta possuía registro de roubo ocorrido no dia anterior.

Diante da situação, o veículo foi removido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais e posterior restituição ao proprietário. Até o momento, nenhum suspeito foi preso.

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Governador Gladson Camelí assina lei que autoriza internato de estudantes de medicina do exterior na rede estadual

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O governador Gladson Camelí sancionou, na manhã desta sexta-feira, 13, a Lei nº 4.775, que permite aos estudantes de medicina formados no exterior realizarem o internato nos hospitais da rede estadual de saúde. A solenidade ocorreu em Rio Branco e contou com a presença de alunos e autoridades locais.

Solenidade foi prestigiada pelo deputado autor da emenda, Pablo Bregense, alunos do exterior e demais autoridades locais. Foto: Diego Gurgel/Secom

A nova legislação, intitulada Lei nº 4.775, de 19 de janeiro de 2026, autoriza oficialmente que estudantes graduados fora do país possam cumprir o internato nas unidades hospitalares do Estado. O texto estabelece ainda que a norma será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de até 90 dias e entrará em vigor na data de sua publicação.

Durante o ato, o governador destacou a importância da medida para fortalecer a saúde pública no Acre. “Desejo boa sorte e sucesso na trajetória profissional de vocês. Precisamos da competência e do compromisso de vocês com a saúde da nossa população. Estamos interessados em promover o bem-estar do nosso povo e valorizar o conhecimento dos nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, afirmou.

“Estamos interessados em beneficiar nossos profissionais. O Estado é de todos, contem comigo para apoiá-los”, disse o governador Camelí. Foto: Diego Gurgel/Secom

A secretária adjunta de Saúde, Andréia Pelatti, ressaltou que a sanção representa um avanço significativo para os estudantes acreanos que buscam formação fora do Brasil. “Esse é um passo muito importante para os nossos estudantes que estudam no exterior e vão ter mais oportunidade de atuarem nos hospitais da rede estadual, após a publicação desta lei. Com certeza esse é um bom reforço que beneficia tanto os nossos alunos quanto os nossos pacientes”, declarou.

A solenidade foi prestigiada por estudantes e entre eles, Joquebede Dantas, interna da Santa Casa da Amazônia. Nascida em Rio Branco, ela comemorou a iniciativa. “Eu e meus colegas estamos muito contentes com essa lei que permite o exercício do nosso internato no Acre. Para nós, brasileiros que estudamos na fronteira, é de extrema importância ter essa oportunidade de trabalhar em nosso país”, destacou.

Atualmente, Joquebede está cursando o internato na Santa Casa da Amazônia e se alegrou com a nova lei. Foto: Diego Gurgel/Secom

A Lei nº 4.775, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, foi assinada na ocasião e entrará em vigor após publicação no Diário Oficial.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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