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STF permite que servidor acumule pensão e aposentadoria se não ultrapassar teto

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Estadão Conteúdo

Por 7 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira, 6, que os servidores públicos podem acumular pensão com aposentadoria, desde que a soma dos valores não ultrapasse o teto constitucional. Atualmente, o teto do funcionalismo público é de R$ 39,2 mil, valor correspondente ao salário de ministro do STF.

O caso girou em torno de um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF).

O TJ do DF entendeu que não deveria ser aplicado o teto sobre o montante total recebido por uma servidora aposentada do tribunal, que também ganha pensão pela morte do marido, que faleceu em 1999.

Como o processo tem repercussão geral, o entendimento firmado pelo Supremo deverá ser aplicado em casos similares que tramitam em todas as instâncias judiciais. Ao menos 368 processos discutem matéria semelhante em todo o País.

“Não pode haver nenhuma dúvida. E aqui temos um verdadeiro paradoxo. Em um país em que tantos necessitam de teto, alguns querem fugir ao teto, ao teto constitucional, em relação ao que percebido”, afirmou o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, ao defender a aplicação do teto.

Os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do relator.

Barroso apontou que um servidor “que já ganha o teto nem é dependente, nem está em risco social”. “No quadro fiscal e social brasileiro, em que essa pessoa já bate no teto, considero uma política pública razoável se fixar esse limite, em razão do desequilíbrio do sistema previdenciário. O fato de haver crise fiscal não é fator determinante de uma decisão, mas considero razoável essa interpretação, que realiza melhor o interesse público, sem frustrar o direito individual”, observou Barroso.

Em sentido contrário se posicionaram os ministros Celso de Mello Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.

Para o advogado Pedro Henrique Costódio, especialista em direito administrativo, o posicionamento assegura a aplicação da Constituição, que determina que a remuneração e o subsídio de cargos públicos não poderá ultrapassar o salário dos ministros do STF.

“A decisão de hoje acaba por dirimir a dúvida sobre a possibilidade de coexistência de valores que individualmente respeitariam o teto, porém quando somados superariam a limitação constitucional”, avaliou Costódio.

“Tendo em vista que o processo se encontrava afetado pela repercussão geral, a decisão será aplicada em diversos processos que se encontravam suspensos aguardando definição do plenário do STF.”

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Polícia Civil prende dois homens por tráfico de drogas em Tarauacá

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A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de investigação da Delegacia Geral de Tarauacá, prendeu dois homens por tráfico de drogas na manhã desta quinta-feira, 03.

A ação foi desencadeada após denúncias anônimas informarem que os suspeitos estariam escondendo entorpecentes em uma residência no bairro Triângulo. Com base nas informações, os investigadores se deslocaram até o local e abordaram os dois indivíduos.

Sem oferecer resistência, um dos suspeitos confessou que havia drogas na casa e indicou os locais onde estavam escondidas: uma mochila, a gaveta de uma penteadeira e uma jaqueta ao seu lado. Durante a busca, os policiais apreenderam aproximadamente meio quilo de oxidado de cocaína e 97 gramas de maconha.

Os suspeitos receberam voz de prisão e foram conduzidos ao hospital para exame de corpo de delito. Em seguida, foram encaminhados à delegacia, onde ficaram à disposição da Justiça.

Fonte: PCAC

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Polícia Civil localiza e prende criminoso envolvido em roubo com troca de tiros no 2º Distrito de Rio Branco

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Após investigação da DCORE, foragido da Justiça é capturado por envolvimento em roubo com troca de tiros contra policiais. Foto: cedida.

O mandado foi expedido pelo Juízo da Vara de Roubos e Extorsões da Comarca de Rio Branco, com base em decisão que considerou a gravidade do crime e a necessidade de garantir a ordem pública. Na ocasião, vários bens foram subtraídos da residência de um casal, incluindo um veículo. Durante a fuga, os suspeitos trocaram tiros com uma guarnição da Polícia Militar, colocando em risco a vida dos policiais.

Após minucioso trabalho de investigação e inteligência, os agentes da DCORE conseguiram localizar o foragido e dar cumprimento à ordem judicial, demonstrando mais uma vez a eficiência da unidade no combate a crimes patrimoniais.

O delegado coordenador da DCORE, Dr. Leonardo Santa Bárbara, ressaltou a importância da atuação rápida e coordenada da equipe. “A pronta atuação da DCORE demonstra nosso compromisso em combater o crime e proporcionar segurança à nossa comunidade. A prisão do envolvido é mais um passo na luta contra a criminalidade em nossa região”, afirmou.

Após ser capturado, o indivíduo foi conduzido à sede da DCORE e, em seguida, encaminhado à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde foram realizados os procedimentos de praxe. Ele está à disposição da Justiça e passará por audiência de custódia ainda nas próximas horas.

Fonte: PCAC

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OAB de Cruzeiro do Sul fica sem comando após Justiça derrubar posse de presidente eleito

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Decisão judicial anula eleição e determina novo pleito; subseção que atende três municípios permanece sem gestão há mais de 10 dias

A subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Cruzeiro do Sul enfrenta um vácuo de poder há mais de 10 dias após decisão judicial que derrubou a posse do presidente Rafael Dene, eleito em novembro de 2023. A situação afeta também os municípios de Mâncio Lima e Rodrigues Alves, que compõem a região do Juruá.

Em 22 de novembro de 2023, Dene venceu as eleições por dois votos contra o advogado Efrain Santos

  • A chapa adversária impugnou o resultado, alegando que Dene não se desincompatibilizou a tempo de seu cargo como Procurador Geral de Guajará (AM)
  • Após idas e vindas judiciais, o Juiz Federal Moisés da Silva Maia derrubou em 20 de março o mandado de segurança que garantia a posse de Dene
  • A decisão anulou a eleição sem declarar vencedor alternativo, determinando novo pleito

Situação atual

  • A subseção não tem diretoria interina nem data marcada para novas eleições
  • Rafael Dene, que governou por três meses, afirma ter suspendido todas as atividades: “Está sem presidência, sem nada aqui”
  • O ex-candidato Efrain Santos descartou nova disputa por assumir cargo no Ministério Público

Dene, que classifica sua breve gestão como “gratificante”, sinaliza disposição para concorrer novamente: “Se for vontade de todos e a saúde permitir, seremos candidato sim”.

Enquanto isso, a segunda maior cidade do Acre segue com sua representação advocatícia paralisada, aguardando definições da Justiça e da OAB nacional sobre o processo eleitoral.

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