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STF mantém pena de 8 anos e 6 meses de prisão para Collor
A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do Supremo no julgamento que resultou em sua condenação

Fernando Collor teve votos favoráveis de quatro ministros, mas não conseguiu a redução da pena, como queria. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 14, o recurso do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor e manteve a pena de oito anos e seis meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato. Uma redução da punição poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão (a condenação define regime fechado) e até para substituir a pena de prisão por penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas não começou a cumprir a pena porque aguarda a análise dos recursos. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, há a possibilidade de outros recursos. A defesa poderá apresentar novos embargos de declaração, modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter a condenação.
Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora, que era subsidiária da Petrobrás
O recurso do ex-presidente começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, onde já havia maioria formada para manter a pena imposta, mas o ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque, o que zerou o placar e obrigou a votação a começar novamente no plenário físico da Corte.
A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do Supremo no julgamento que resultou em sua condenação. Para os defensores, como houve, durante o julgamento no plenário, divergências entre os ministros, a sentença deveria ser revisada.
Na ocasião, a dosimetria da pena (cálculo do tempo de cumprimento da sentença) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes, e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns argumentaram que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.
Lavagem de dinheiro
Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou como um único crime. Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário do tribunal.
O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, os limites mínimo e máximo para cada crime. O cálculo da punição deve atender a três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena, o que fica a critério dos magistrados.
Dois grupos
Ao analisar o recurso de Collor, o plenário do STF se dividiu em dois grupos. Os ministros derrotados afirmaram que deveria prevalecer a pena mais benéfica ao ex-presidente. Já a maioria foi a favor de somar os votos de todos os ministros que propuseram penas iguais ou superiores a oito anos e seis meses de prisão.
“Gravidade”
“A dosimetria que eu propus foi uma dosimetria considerando uma reprimenda mais grave, por ter considerado o fato de uma gravidade tal que merecia uma reprimenda ainda maior. Portanto, fazer a conta para levar, segmentadamente, à dosimetria que propus e dela extrair uma pena que está muito aquém daquela que eu entendi aplicável à hipótese não me parece legítimo”, declarou o ministro Edson Fachin.
A pena final é quatro vezes inferior do que a proposta por Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente. Na ocasião, como relator do processo, o ministro abriu os votos. A posição de Fachin foi dura. Ele afirmou que o fato de o ex-presidente ter uma longa carreira política torna as acusações mais graves.
“A transgressão da lei por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso”, afirmou. O relator considerou que há provas de que Collor exercia “controle” sobre a BR Distribuidora. “Há um conjunto expressivo de provas”, disse.
Ao votar para revisar a sentença final, no início deste mês, Gilmar Mendes afirmou que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento”. “Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio” argumentou o decano do tribunal.
Direcionamento
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor por usar a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, quando era senador. O objetivo, de acordo com a acusação formal, era viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” pagas pela UTC.
Os contratos direcionados envolveram obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO), sustentou a Procuradoria-Geral na denúncia oferecida.
Outros condenados
Réus, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o acusado de ser operador no esquema Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Com Collor, os dois precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Todos eles negam as acusações da PGR.
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Brumadinho: ministro do STF vota para anular multa contra a Vale

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor do recurso da Vale S.A para anular a multa de R$ 86,2 milhões aplicada pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A multa da CGU é referente a irregularidades na prestação de informações sobre a estabilidade da barragem de Brumadinho (MG), que rompeu em 2019, causando a morte de mais de 200 pessoas.
A CGU havia punido a mineradora com base na Lei Anticorrupção, alegando que a empresa dificultou a fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM) ao inserir dados falsos ou incompletos no sistema de monitoramento.
No entanto, Nunes Marques entendeu que a lei não foi usada de forma indevida, já que não ficou comprovado nenhum ato de corrupção, como suborno ou propina.
Em seu voto, o ministro destacou que a Lei Anticorrupção tem um objetivo específico, e não pode ser transformada em um “código geral” para punir qualquer falha administrativa ou regulatória das empresas. Marques ressaltou que a própria CGU, no relatório final do processo, admitiu que não houve atos de corrupção praticados pela Vale no caso em questão.
“Diante desse quadro, entendo que a Lei nº 12.846/2013 deve ser aplicada exclusivamente a atos de corrupção, seja em sua forma clássica, seja nas condutas diretamente vinculadas à sua prática, ocultação ou manutenção. Fora desse núcleo, o ordenamento jurídico já dispõe de instrumentos adequados para a repressão de irregularidades administrativas em geral, sendo indevida a expansão artificial do alcance da Lei Anticorrupção”, entendeu o minisotro.
Por ser o relator do caso Marques foi o primeiro a votar, dando provimento ao recurso da Vale.
O Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) nº 40.328 está sendo analisado no Plenário Virtual da Segunda Turma. O julgamento vai até 13 de fevereiro.
Ainda faltam votar o decano Gilmar Mendes e os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Luiz Fux.
“Além disso, o enquadramento promovido pela CGU subverte o inciso V do art. 5º, convertendo-o indevidamente em norma aberta e genérica, apropriando-se de tipo jurídico que somente se justifica quando a obstrução da fiscalização constitui instrumento para ocultar, viabilizar ou manter práticas corruptivas, hipótese expressamente afastada pela própria Comissão do PAR”, entendeu Nunes Marques.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Damares questiona Freixo por repasse a escola de samba que homenageia Lula

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou uma representação contra o presidente da Embratur, Marcelo Freixo, na Comissão de Ética da Presidência da República, por causa do financiamento ao desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, que homenageará o presidente Lula.
No Carnaval deste ano, a agremiação terá como tema o samba-enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”, que retrata a trajetória do presidente.
A parlamentar acusa Freixo de uso do cargo para fins políticos, ao autorizar o repasse de R$ 12 milhões da Embratur às escolas de samba do Grupo Especial do Carnaval do Rio de Janeiro de 2026, que integram a Liga Independente das Escolas de Samba (Liesa). Entre as beneficiadas está a agremiação de Niterói.
Na representação, Damares cita imagens que circulam nas redes sociais, inclusive publicadas pelo próprio Freixo, para embasar a acusação.
Segundo a senadora, o presidente da Embratur participou de um ensaio da escola de samba em 30 de janeiro de 2026 vestindo uma camisa com a estampa do rosto de Lula o que, para ela, configura “verdadeira promoção pessoal”.
Damares pede que o Conselho de Ética instaure um procedimento contra Freixo. A senadora solicita ainda a aplicação de “medidas e sanções éticas cabíveis”, além da adoção de recomendações institucionais para evitar a repetição de “práticas semelhantes”.
Freixo comenta repasse
Em um vídeo publicado no X (antigo Twitter) em 6 de fevereiro, Freixo afirma que o valor é distribuído igualmente às 12 escolas de samba do grupo.
“Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há qualquer favorecimento específico, independentemente de enredo”, declarou o dirigente.
Essa é a VERDADE sobre o patrocínio do Governo Federal aos desfiles das Escolas de Samba!
O valor de R$ 12 milhões será distribuído igualmente para todas as Escolas do Grupo Especial do Rio.
Esse valor não é um absurdo: é exatamente o mesmo investido no ano passado. Não há… pic.twitter.com/Q6ll1wHiKK
— Marcelo Freixo (@MarceloFreixo) February 6, 2026
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Trem atinge carro e mata uma pessoa no Rio de Janeiro

Um trem de passageiros colidiu com um carro de passeio nesse sábado (7/2) no Rio de Janeiro, e uma pessoa morreu, enquanto outra ficou ferida. O acidente acontecdeu por volta das 17h na estação Suruí, em Magé, na Baixada Fluminense.
Segundo o Corpo de Bombeiros, um jovem, de cerca de 25 anos, recebeu atendimento em estado grave e foi levado ao Hospital Municipalizado Adão Pereira Nunes, em Duque de Caxias. A segunda vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
Em nota enviada à imprensa, a Supervia, empresa que administra os trens urbanos do Rio, informou que o condutor do carro realizou um cruzamento em uma passagem não autorizada e foi atingido pelo trem.
O veículo chegou a ser arrastado por alguns metros e ficou preso na linha férrea. Imagens que circulam nas redes sociais mostram o estado em que o carro ficou:
Um trem do ramal Saracuruna x Guapimirim atingiu um carro na altura da estação de Suruí, na Baixada Fluminense, na tarde desta sexta-feira. Segundo relatos preliminares, o veículo estaria manobrando sobre a linha férrea, atrás do mercado Rio Sul, quando acabou sendo atingido pela pic.twitter.com/eLrk3T74vE
— PEGAVISAORJNEWS (@pegavisaorjnews) February 7, 2026
A empresa chegou a suspender a passagem de trens pela região por causa do acidente.
Encontra-se suspensa a circulação de trens na extensão Guapimirim, devido a uma ocorrência com um veículo em passagem em nível não autorizada nas proximidades da estação Suruí.
Aguardamos a atuação das autoridades para retornar a operação. pic.twitter.com/sA64I3QfH6
— SuperVia (@SuperVia_trens) February 7, 2026
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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