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STF mantém pena de 8 anos e 6 meses de prisão para Collor

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A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do Supremo no julgamento que resultou em sua condenação

Fernando Collor teve votos favoráveis de quatro ministros, mas não conseguiu a redução da pena, como queria. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 14, o recurso do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor e manteve a pena de oito anos e seis meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato. Uma redução da punição poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão (a condenação define regime fechado) e até para substituir a pena de prisão por penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas não começou a cumprir a pena porque aguarda a análise dos recursos. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, há a possibilidade de outros recursos. A defesa poderá apresentar novos embargos de declaração, modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter a condenação.

Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora, que era subsidiária da Petrobrás

O recurso do ex-presidente começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, onde já havia maioria formada para manter a pena imposta, mas o ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque, o que zerou o placar e obrigou a votação a começar novamente no plenário físico da Corte.

A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do Supremo no julgamento que resultou em sua condenação. Para os defensores, como houve, durante o julgamento no plenário, divergências entre os ministros, a sentença deveria ser revisada.

Na ocasião, a dosimetria da pena (cálculo do tempo de cumprimento da sentença) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes, e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.

Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns argumentaram que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.

Lavagem de dinheiro

Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou como um único crime. Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário do tribunal.

O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, os limites mínimo e máximo para cada crime. O cálculo da punição deve atender a três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena, o que fica a critério dos magistrados.

Dois grupos

Ao analisar o recurso de Collor, o plenário do STF se dividiu em dois grupos. Os ministros derrotados afirmaram que deveria prevalecer a pena mais benéfica ao ex-presidente. Já a maioria foi a favor de somar os votos de todos os ministros que propuseram penas iguais ou superiores a oito anos e seis meses de prisão.

“Gravidade”

“A dosimetria que eu propus foi uma dosimetria considerando uma reprimenda mais grave, por ter considerado o fato de uma gravidade tal que merecia uma reprimenda ainda maior. Portanto, fazer a conta para levar, segmentadamente, à dosimetria que propus e dela extrair uma pena que está muito aquém daquela que eu entendi aplicável à hipótese não me parece legítimo”, declarou o ministro Edson Fachin.

A pena final é quatro vezes inferior do que a proposta por Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente. Na ocasião, como relator do processo, o ministro abriu os votos. A posição de Fachin foi dura. Ele afirmou que o fato de o ex-presidente ter uma longa carreira política torna as acusações mais graves.

“A transgressão da lei por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso”, afirmou. O relator considerou que há provas de que Collor exercia “controle” sobre a BR Distribuidora. “Há um conjunto expressivo de provas”, disse.

Ao votar para revisar a sentença final, no início deste mês, Gilmar Mendes afirmou que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento”. “Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio” argumentou o decano do tribunal.

Direcionamento

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor por usar a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, quando era senador. O objetivo, de acordo com a acusação formal, era viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveram obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO), sustentou a Procuradoria-Geral na denúncia oferecida.

Outros condenados

Réus, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o acusado de ser operador no esquema Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Com Collor, os dois precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Todos eles negam as acusações da PGR.

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Campanha de vacinação contra a gripe começa nesta segunda-feira

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Começa nesta segunda-feira (7) a campanha nacional de vacinação contra a influenza. A meta é imunizar 90% dos chamados grupos prioritários, que incluem crianças de 6 meses a menores de 6 anos, idosos e gestantes. Também podem receber a dose:

– trabalhadores da saúde;

– puérperas;

– professores dos ensinos básico e superior;

– povos indígenas;

– pessoas em situação de rua;

– profissionais das forças de segurança e de salvamento;

– profissionais das Forças Armadas;

– pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e outras condições clínicas especiais (independentemente da idade);

– pessoas com deficiência permanente;

– caminhoneiros;

– trabalhadores do transporte rodoviário coletivo (urbano e de longo curso);

– trabalhadores portuários

– funcionários do sistema de privação de liberdade;

– e população privada de liberdade, incluindo adolescentes e jovens sob medidas socioeducativas (com idade entre 12 e 21 anos).

Proteção

De acordo com o Ministério da Saúde, o imunizante distribuído na rede pública protege contra um total de três vírus do tipo influenza e garante uma redução do risco de casos graves e óbitos provocados pela doença.

Em 2025, a dose contém as seguintes cepas: H1N1, H3N2 e B. A administração, de acordo com o ministério, pode ser feita junto com outras vacinas do Calendário Nacional de Vacinação.

Doses

Para a vacinação deste ano, a pasta adquiriu um total de 73, 6 milhões de doses. No primeiro semestre, 67,6 milhões de doses devem ser distribuídas para as regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste. No segundo semestre, 5,9 milhões serão enviadas para o Norte.

Inverno amazônico

A campanha, este ano, será realizada em dois momentos:

– primeiro semestre (março/abril): nas regiões Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul

– segundo semestre (setembro): na Região Norte, alinhando-se ao período de maior circulação viral na região, o chamado inverno amazônico.

Eficácia e segurança

Ainda de acordo com a pasta, a vacina contra a gripe é capaz de evitar entre 60% e 70% dos casos graves e dos óbitos relacionados à doença.

O imunizante é contraindicado para crianças menores de 6 meses e pessoas com histórico de anafilaxia (reação alérgica) grave após doses anteriores.

Cobertura

Em 2024, a cobertura vacinal contra a gripe entre os públicos prioritários foi de 48,89% na Região Norte e 55,19% nas demais regiões.

“O Ministério da Saúde reforça a importância da vacinação e conta com a participação de toda a população. Vacinar-se é um ato de cuidado próprio e coletivo. As vacinas são seguras, eficazes e gratuitas.”

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Pé-de-Meia: alunos nascidos em novembro e dezembro recebem 1ª parcela

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Foto: MEC/Divulgação

Ministério da Educação (MEC) paga nesta segunda-feira (7) valor do Pé-de-Meia aos beneficiários que nasceram em novembro e dezembro. O valor de R$ 200 corresponde ao incentivo-matrícula, a primeira parcela do ano do programa na edição 2025.

Este é o sexto e último dia de depósitos escalonadosconforme o mês de nascimento dos estudantes do ensino médio da rede pública.

O programa tem o objetivo de incentivar o estudante de baixa renda da rede pública a permanecer na escola e concluir o ensino médio.

Depósitos

A Caixa Econômica Federal confirma que, neste mês, serão disponibilizadas cerca de 3,9 milhões de parcelas, sendo 1,3 milhão para novos estudantes, ou seja, que ingressaram no primeiro ano do ensino médio público em 2025.

Neste mês, ainda serão pagas também parcelas remanescentes de 2024 dos incentivos conclusão e de participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), bem como do incentivo-frequência para os estudantes que tinham pendências.

parcela única anual no valor de R$ 200 já poderá ser sacada, se o estudante quiser. Não é necessário esperar a formatura no ensino médio para usufruir dos recursos financeiros.

A instituição avisa que não é preciso ir à agência bancária para abrir a conta. O dinheiro do incentivo do Pé-de-Meia cai direto na conta bancária aberta pelo banco público em nome do beneficiário.

Outras informações relativas ao dia de pagamento do benefício podem ser consultadas também no app Caixa Tem.

Quem pode participar

O estudante não precisa fazer cadastro para entrar no Pé-de-Meia.

Para ser incluído, basta:

  • estar matriculado no ensino médio regular das redes públicas de ensino e ter 14 e 24 anos de idade ou estar matriculado na educação de jovens adultos (EJA) das redes públicas, com idade entre 19 e 24 anos;
  • possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular;
  • ser parte de uma família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) até 7 de fevereiro de 2025, com renda média por pessoa de até meio salário mínimo.

Quem atender aos requisitos é incluído automaticamente na chamada Poupança do ensino médio.

 

As regras valem para os novos alunos que começaram o ensino médio em 2025 e para aqueles que já participavam desde o primeiro ano do Pé-de-Meia. Os estudantes que passaram de série em 2024 e, neste ano, cursam a segunda ou a terceira série do ensino médio tiveram a inclusão renovada.

Saiba se tem direito

Para quem cumpre os critérios, a entrada no Pé-de-Meia ocorre de forma automática, ou seja, o Ministério da Educação não faz contato com beneficiários.

Caso o aluno ou o responsável pelo estudante menor de 18 anos tenha dúvidas sobre estar ou não na lista de participantes do programa, pode consultar o aplicativo Jornada do Estudante do MEC para conferir se tem direito a receber os benefícios e os status de pagamentos (rejeitados ou aprovados).

A ferramenta pode ser baixada de graça em smartphones tablets e o login é feito com o próprio CPF do estudante na conta no portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br. A conta pode ser de nível de segurança bronze.

O app também ajuda a entender quais possíveis critérios não foram atendidos para que o estudante fosse considerado inelegível.

Calendário

A Portaria nº 143/2025 do MEC estabelece o calendário de pagamento de todos os incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia em 2025, até o início de 2026.

Além dos depósitos relativos ao incentivo-matrícula, ainda estão programados os pagamentos das bolsas de incentivo-frequência dos estudantes nas aulas, e participação no Enem. Os pagamentos seguem um cronograma que varia conforme o mês de nascimento do estudante.

Os estudantes que participarem do Pé-de-Meia durante os três anos podem ter depósitos que somam até R$ 9,2 mil por aluno ao fim do ensino médio.

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Petrobras recebe licença para operação de unidade de fauna em Oiapoque, no Amapá

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A Petrobras recebeu na sexta-feira (4) licença da Secretaria de Meio Ambiente do Amapá (Sema) para operação da Unidade de Atendimento e Reabilitação de Fauna, no município de Oiapoque, na fronteira com a Guiana Francesa.

De acordo com a petrolífera, a instalação funciona como um “hospital” para fauna e conta com ambulatório, salas de estabilização, atendimento, centro cirúrgico e outros espaços dedicados a atender aves, mamíferos marinhos, tartarugas, golfinhos e peixes-boi.

A construção da unidade em Oiapoque é parte do processo de licenciamento ambiental do projeto de perfuração que a Petrobras pretende iniciar em águas profundas do Amapá, na Margem Equatorial brasileira.

Com a perfuração, a Petrobras pretende investigar a existência de petróleo na costa do estado.

A visita de técnicos do Ibama está prevista para acontecer a partir desta segunda-feira (7).

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