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STF mantém pena de 8 anos e 6 meses de prisão para Collor
A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do Supremo no julgamento que resultou em sua condenação

Fernando Collor teve votos favoráveis de quatro ministros, mas não conseguiu a redução da pena, como queria. Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 14, o recurso do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor e manteve a pena de oito anos e seis meses de prisão decorrente de uma condenação na Operação Lava Jato. Uma redução da punição poderia abrir caminho para a mudança no regime de prisão (a condenação define regime fechado) e até para substituir a pena de prisão por penas alternativas, como a prestação de serviços comunitários. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Kassio Nunes Marques.
O ex-presidente foi condenado em maio de 2023, pelo próprio STF, mas não começou a cumprir a pena porque aguarda a análise dos recursos. O processo ainda não transitou em julgado, ou seja, há a possibilidade de outros recursos. A defesa poderá apresentar novos embargos de declaração, modalidade de recurso que serve para esclarecer ou questionar detalhes da decisão, mas não para reverter a condenação.
Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora, que era subsidiária da Petrobrás
O recurso do ex-presidente começou a ser julgado no plenário virtual do Supremo, onde já havia maioria formada para manter a pena imposta, mas o ministro André Mendonça apresentou um pedido de destaque, o que zerou o placar e obrigou a votação a começar novamente no plenário físico da Corte.
A defesa do ex-presidente alegou no recurso que a pena não corresponde ao voto médio discutido pelo plenário do Supremo no julgamento que resultou em sua condenação. Para os defensores, como houve, durante o julgamento no plenário, divergências entre os ministros, a sentença deveria ser revisada.
Na ocasião, a dosimetria da pena (cálculo do tempo de cumprimento da sentença) foi objeto de intenso debate entre os ministros. Foram apresentadas quatro propostas diferentes, e o plenário do STF teve dificuldade em chegar a um denominador comum.
Os ministros divergiram sobre três pontos principais. Primeiro, a tipificação: alguns argumentaram que a condenação deveria ser por organização criminosa, mais grave, e outros entenderam que o caso era de associação criminosa.
Lavagem de dinheiro
Também não houve consenso sobre como considerar a denúncia por lavagem de dinheiro: se como atos separados ou como um único crime. Por fim, os atenuantes, como a idade – o ex-presidente tem mais de 70 anos -, e os agravantes, como a posição de liderança de Collor no esquema e o uso de cargo público para cometer os crimes, dividiram o plenário do tribunal.
O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, os limites mínimo e máximo para cada crime. O cálculo da punição deve atender a três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena, o que fica a critério dos magistrados.
Dois grupos
Ao analisar o recurso de Collor, o plenário do STF se dividiu em dois grupos. Os ministros derrotados afirmaram que deveria prevalecer a pena mais benéfica ao ex-presidente. Já a maioria foi a favor de somar os votos de todos os ministros que propuseram penas iguais ou superiores a oito anos e seis meses de prisão.
“Gravidade”
“A dosimetria que eu propus foi uma dosimetria considerando uma reprimenda mais grave, por ter considerado o fato de uma gravidade tal que merecia uma reprimenda ainda maior. Portanto, fazer a conta para levar, segmentadamente, à dosimetria que propus e dela extrair uma pena que está muito aquém daquela que eu entendi aplicável à hipótese não me parece legítimo”, declarou o ministro Edson Fachin.
A pena final é quatro vezes inferior do que a proposta por Fachin, relator da ação penal, que pediu 33 anos e dez meses de prisão para o ex-presidente. Na ocasião, como relator do processo, o ministro abriu os votos. A posição de Fachin foi dura. Ele afirmou que o fato de o ex-presidente ter uma longa carreira política torna as acusações mais graves.
“A transgressão da lei por parte de quem usualmente é depositário da confiança popular para o exercício do poder enseja juízo de reprovação muito mais intenso”, afirmou. O relator considerou que há provas de que Collor exercia “controle” sobre a BR Distribuidora. “Há um conjunto expressivo de provas”, disse.
Ao votar para revisar a sentença final, no início deste mês, Gilmar Mendes afirmou que, “a bem da verdade, não houve consenso quanto à dosimetria da pena, que constitui fase nova do julgamento”. “Formaram-se blocos de votos aos quais aderiram os ministros, sem que se tenha alcançado consenso ou tenha sido dispensada a utilização da técnica do voto médio” argumentou o decano do tribunal.
Direcionamento
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Collor por usar a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, quando era senador. O objetivo, de acordo com a acusação formal, era viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de “comissões” pagas pela UTC.
Os contratos direcionados envolveram obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO), sustentou a Procuradoria-Geral na denúncia oferecida.
Outros condenados
Réus, o ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o acusado de ser operador no esquema Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Com Collor, os dois precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. Todos eles negam as acusações da PGR.
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Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN
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PF afasta delegado e policial em operação contra esquema de ouro ilegal no Amapá
Operação Cartucho de Midas apreende mais de R$ 1 milhão, € 25 mil e prende suspeito com arma restrita; movimentações acima de R$ 4,5 milhões reforçam indícios de lavagem de dinheiro.

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Roraima suspende novas licenças para extração de ouro após recomendação do MPF
Medida vale por prazo indeterminado e ocorre diante do uso ilegal de mercúrio em garimpos, inclusive licenciados; Femarh terá de revisar autorizações já emitidas.

No mês de fevereiro deste ano, o Estado do Amazonas exportou US$ 11 milhões em ouro para a Alemanha. (Foto: Shuttestock)
Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Roraima (Femarh) suspendeu, por prazo indeterminado, a emissão de novas licenças ambientais para extração de ouro em todo o estado. A decisão decorre de um inquérito civil que apura os impactos socioambientais do uso de mercúrio no garimpo na Amazônia.
Segundo o MPF, o mercúrio — substância altamente tóxica — vem sendo empregado inclusive em garimpos com licença ambiental, sem fiscalização adequada sobre o método de beneficiamento do minério. O órgão ressalta que todo o mercúrio utilizado nessas atividades é ilegal, uma vez que o Ibama não autoriza sua importação para fins minerários.
A recomendação determina que a Femarh passe a exigir dos empreendimentos a especificação da técnica de separação do ouro e documentos que comprovem o uso de tecnologia apropriada. Também orienta a revisão das licenças já concedidas e a suspensão daquelas que mencionem o uso do metal tóxico.
Em nota, a Femarh informou que não autorizará novas atividades de extração enquanto não houver estudos técnicos que garantam métodos alternativos ao uso do mercúrio.

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