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STF: estados e municípios podem vacinar adolescentes
Supremo referendou, por unanimidade, a competência de estados, do DF e de municípios para vacinar adolescentes contra a Covid-19

STF confirma competências de estados, municípios e DF para vacinar jovens de 12 a 17 anos – Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Do R7
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta segunda-feira (11), por unanimidade, a decisão liminar do ministro Ricardo Lewandowski confirmando a competência de estados, do Distrito Federal e municípios para vacinar adolescentes de 12 a 17 anos contra a Covid-19. A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 756), ajuizada em outubro de 2020.
O ministro Nunes Marques acompanhou a decisão com ressalvas. Para ele, estados e municípios podem alocar as vacinas como bem entenderem, mas sem que o governo federal tenha de suprir eventual uso fora do total destinado.
Na última quarta-feira (7), a Corte já tinha maioria no entendimento de que cabe a estados e municípios a decisão sobre a vacinação dessa faixa etária. Na sexta-feira (8), os ministros referendaram a liminar deferida por Lewandowski em 21 de setembro de que os gestores locais devem seguir recomendações técnicas para esse segmento, de acordo com as orientações de fabricantes, da ciência e da Anvisa.
Situações concretas
De acordo com a decisão confirmada pelo Supremo nesta segunda-feira (11), ao efetuar a imunização, os estados e municípios devem considerar as situações concretas que vierem a enfrentar. Além disso, devem observar as recomendações dos fabricantes das vacinas, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das autoridades médicas, bem como a ordem de prioridade da vacinação.
Em setembro deste ano, cinco partidos apresentaram pedido de tutela de urgência em relação à vacinação dos adolescentes. Segundo o pedido, a nota técnica do Ministério da Saúde que restringiu a vacinação desse grupo aos jovens com comorbidades foi pautada em premissas equivocadas e contrariou frontalmente o posicionamento da Anvisa, do Conselho Nacional de Saúde (Conass) e da Câmara Técnica do Programa Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
Ainda de acordo com a ação dos partidos, a suspensão da vacinação para jovens dessa faixa etária que não têm comorbidades violaria a Constituição no sentido do direito à saúde e à educação, uma vez que, pode dificultar a volta segura às aulas presenciais. Além disso, a suspensão da vacinação de adolescentes é um risco para a saúde da sociedade como um todo já que “a eficácia vacinal depende da imunização coletiva isto é, da amplitude da cobertura vacinal”.
Julgamento virtual
No julgamento virtual, o ministro Lewandowski reiterou que o Plenário do STF já definiu que os entes federados têm competência para tomar providências de combate à pandemia. Para o ministro, a mudança de regra da Saúde, que deixou de recomendar a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos sem comorbidades, não tinha amparo em evidências acadêmicas ou análises estratégicas.
Segundo Lewandowski, a aprovação do uso da vacina da Pfizer em adolescentes, pela Anvisa e por agências de diversos países, além de manifestações de organizações da área médica, “levam a crer que o Ministério da Saúde tomou uma decisão intempestiva e, aparentemente, equivocada”.
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Cortes no orçamento das universidades federais ameaçam funcionamento da UFAC em 2026; redução será de quase R$ 400 milhões
Por Dell Pinheiro
As universidades federais brasileiras enfrentarão um novo cenário de restrição financeira em 2026, com a redução de quase R$ 400 milhões no orçamento discricionário aprovada pelo Congresso Nacional. Entre as instituições impactadas está a Universidade Federal do Acre (UFAC), que já lida com limitações orçamentárias e vê agravadas as dificuldades para manter atividades essenciais.
O orçamento discricionário é responsável por custear despesas básicas do funcionamento universitário, como pagamento de água, energia elétrica, segurança patrimonial, limpeza, manutenção de prédios e apoio a atividades acadêmicas. Com o corte, a UFAC poderá ter comprometida a rotina dos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, afetando diretamente o ensino, a pesquisa e as ações de extensão desenvolvidas junto à comunidade acreana.
Uma das áreas mais sensíveis é a assistência estudantil. Programas de auxílio permanência, moradia, alimentação e transporte, fundamentais para estudantes em situação de vulnerabilidade social, correm risco de sofrer redução. Na UFAC, esses auxílios são considerados estratégicos para garantir o acesso e a permanência de alunos do interior do estado, de comunidades indígenas, ribeirinhas e de baixa renda.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) manifestou preocupação com o cenário e alertou que o orçamento previsto para 2026 será inferior ao de 2025. Segundo a entidade, a queda ocorre em um contexto de inflação acumulada e de reajustes contratuais, o que reduz ainda mais a capacidade das universidades de manter seus compromissos financeiros.
Para a UFAC, os cortes representam um desafio adicional em um Estado onde a universidade federal desempenha papel central na formação de profissionais, na produção científica e no desenvolvimento regional. Gestores e a comunidade acadêmica alertam que a manutenção do ensino público, gratuito e de qualidade depende de um financiamento compatível com as demandas reais das instituições.
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VÍDEO: Segundo envolvido no assassinato de Moisés Alencastro é preso pela DHPP em Rio Branco
Nataniel Oliveira teve prisão preventiva decretada pela Justiça; outro suspeito já havia sido preso e confessado o crime
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu, no fim da tarde desta quinta-feira (25), Nataniel Oliveira de Lima, apontado como o segundo envolvido no assassinato do colunista Moisés Alencastro, ocorrido no último domingo (22), em Rio Branco.
A prisão aconteceu em uma residência localizada na Rua Sete de Setembro, no bairro Eldorado, durante uma ação de investigadores da especializada. Contra Nataniel havia um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Estadual das Garantias, após representação feita pelo delegado Alcino Ferreira Júnior. No mesmo endereço, a polícia também cumpriu um mandado de busca e apreensão.
Ainda na madrugada desta quinta-feira, a DHPP já havia prendido Antônio de Souza Morães, de 22 anos, que confessou a autoria do crime. No entanto, os detalhes sobre a dinâmica e a motivação do homicídio não foram divulgados oficialmente.
Moisés Alencastro, que era servidor do Ministério Público do Acre e atuava como colunista, foi morto dentro do próprio apartamento, localizado no bairro Morada do Sol. O caso causou grande repercussão no meio jornalístico e institucional do estado.
Segundo a Polícia Civil, a principal linha de investigação aponta para um crime de natureza passional. As investigações continuam para esclarecer completamente as circunstâncias do assassinato e a participação de cada envolvido.
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PAA: Nova portaria libera R$ 4 milhões para compra direta de alimentos de produtores acreanos
Por Wanglézio Braga
O Governo Federal destinou até R$ 4 milhões para o Acre executar a modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS) do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), voltada à compra de produtos da agricultura familiar para doação a povos indígenas em situação de insegurança alimentar. A medida foi oficializada por portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia 23, e terá vigência inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação.
Pela regra, o Estado deverá priorizar a compra direta de alimentos produzidos pelos próprios povos indígenas. Caso a oferta não seja suficiente, a aquisição poderá ocorrer junto a outras comunidades tradicionais e, em último caso, a agricultores familiares em geral. Os alimentos, in natura ou industrializados, deverão respeitar os hábitos alimentares locais e serão distribuídos diretamente nas aldeias ou em equipamentos públicos instalados nos territórios indígenas.
O pagamento aos fornecedores será feito diretamente pelo Governo Federal, por meio do MDS, garantindo mais segurança ao produtor e evitando atrasos. Para ter acesso aos recursos, o Acre precisa confirmar o interesse no programa em até 30 dias após a publicação da portaria, aceitando as metas no sistema do PAA. Caso o prazo não seja cumprido, o recurso poderá ser remanejado para outros estados.
O Estado terá até 90 dias para cadastrar a proposta no sistema e iniciar as operações, após aprovação do plano operacional e emissão dos cartões dos beneficiários fornecedores.









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