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STF derruba decisão do TCU que causaria prejuízo de R$ 3 bilhões a municípios

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O ministro do STF Ricardo Lewandowski
Foto: Rosinei Coutinho – 05.dez.2019 / SCO – STF

Liminar concedida pelo ministro Lewandowski determina aplicação dos coeficientes de 2018 para critério de distribuição de recursos do FPM, o Fundo de Participação dos Municípios

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinava a utilização dos dados populacionais do Censo Demográfico de 2022 para a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) deste ano. Como o levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) não foi finalizado, o ministro determinou que sejam utilizados como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do exercício de 2018.

Na liminar monocrática, que ainda será submetida ao voto dos demais ministros, Lewandowski destacou que o ato do TCU está em discordância com a legislação de janeiro de 2019, que determinou a utilização dos coeficientes do FPM fixados no exercício de 2018 até novo censo demográfico, buscando salvaguardar os municípios que tiverem redução de seus coeficientes em razão de estimativa anual do IBGE.

Cesar Lima, especialista em orçamento público, avalia a decisão do Supremo como uma grande vitória para os municípios. “Até porque eles não tiveram tempo hábil para colocar em seus orçamentos, quer seja a diminuição, quer seja o aumento dessas receitas, eles teriam que fazer todos aí, claro, leis modificativas das suas peças orçamentárias. Mas com certeza aqueles que perderam, e são 15% dos municípios brasileiros – no total de 863 municípios –, teriam sérios problemas para na sua gestão”, afirma o especialista.

O ministro Lewandowski determinou, ainda, que eventuais valores já transferidos a menor devem ser compensados nos próximos pagamentos. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a nova metodologia causaria prejuízo de R$ 3 bilhões para esses municípios.

Ele salientou que mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – especialmente antes da conclusão do censo demográfico – interferem no planejamento e nas contas municipais, causando “uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas”.

Segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, 21 municípios de 12 estados diferentes estão com recursos do FPM bloqueados devido a pendências com a Secretaria da Receita Federal.

O FPM

O FPM é um fundo pelo qual a União repassa aos municípios, a cada dez dias, 22,5% daquilo que arrecada com os impostos de Renda e sobre Produtos Industrializados. Nos dois primeiros pagamentos de 2023, R$ 5,2 bilhões foram repassados às prefeituras.

Os percentuais de participação de cada município são calculados anualmente pelo TCU, a partir do número de habitantes de cada cidade e a renda per capita dos estados. Os municípios são divididos em três categorias: capitais, interior e reserva. Brasília e as demais capitais recebem 10% do FPM, enquanto 86,4% do fundo é dividido pelos demais municípios – considerados como interior –, e aqueles que possuem população superior a 142.633 habitantes, os municípios de reserva, recebem uma cota adicional de 3,6%.

A CNM ainda tem atuado também junto ao Legislativo para aprovar uma lei que estabelece uma transição de dez anos para os municípios migrarem para uma faixa de coeficiente inferior de FPM. Dados da entidade mostram que 863 municípios podem perder R$ 3 bilhões com a adoção da nova metodologia do Tribunal de Contas. A proposição dilui esse impacto em dez anos, levando a uma perda de R$ 300 milhões por ano para esses municípios.

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Fonte: Brasil 61

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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre

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Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida 

O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.

De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.

As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.

O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.

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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso

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As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet 

O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.

As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.

Juiz da execução penal é competente

No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.

Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.

As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.

“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.

Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.

“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.

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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija

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Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada 

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.

Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.

Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.

Veja vídeo com TV Unitel:

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