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STF declara inconstitucional lei acreana que facilitava acesso à porte de arma para atirador

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Por meio de votação pelo Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros acolheram os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que as normas estaduais questionadas violaram a competência da União para legislar sobre porte de armas de fogo para atiradores desportivos e sobre normas da magistratura.

Aras apontou a inconstitucionalidade de leis do Acre (ADI 7.188) e do Amazonas (ADI 7.189) por afronta à competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, além de legislar sobre a matéria. As normas dos dois estados reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para o atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas e, no caso da lei do Acre, também para vigilantes de empresas de segurança privada do estado.

Nas ações, o procurador-geral destacou que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nas exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a efetiva autorização para porte de arma deve ser concedida pela Polícia Federal. Acolhendo o argumento, a relatora dos casos, ministra Cármen Lúcia, assinalou que só seria possível um estado legislar sobre o tema se existisse lei complementar da União delegando essa competência às Unidades da Federação. Nos dois casos, a relatora converteu o exame da medida cautelar (liminar) em julgamento de mérito e considerou procedente as duas ações. Todos os demais ministros seguiram o entendimento e a votação foi unânime.

Estrutura da Magistratura – A terceira ação da PGR acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trata da Lei 6.564/2005, de Alagoas, que instituiu o Código de Organização Judiciária no estado. Para o procurador-geral, a norma viola a competência da União para legislar sobre normas gerais da magistratura nacional. Segundo ele, a Constituição Federal reserva à lei complementar de iniciativa do STF normas relacionadas ao Estatuto da Magistratura.

Na ação, Aras apontou que, ao estabelecerem o tempo de serviço público como critério de
desempate para promoção de magistrados, ou seja, lapso laboral alheio ao exercício da magistratura, os dispositivos questionados cuidaram de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, o tempo de serviço público, como previsto na norma questionada, é estranho aos critérios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Portanto, os dispositivos são formalmente inconstitucionais, conforme apontou o procurador-geral da República. O voto foi seguido pelos demais ministros.

Crime de responsabilidade – Os ministros ainda julgaram parcialmente procedente outra ação (ADI 6.639) ajuizada pela PGR contra dispositivos da Constituição de Rondônia, que tratam de prerrogativas do Poder Legislativo e de tipificação de condutas como crime de responsabilidade. De acordo com Augusto Aras, as normas questionadas conferem ao Parlamento a prerrogativa de convocar ministros e titulares de órgãos subordinados diretamente ao chefe do Executivo para prestarem informações sobre assunto determinado. Além disso, permitem a requisição de informações por escrito a essas mesmas autoridades, imputando crime de responsabilidade nos casos de ausência injustificada à convocação, de recusa, de não-atendimento ou de prestação de informações falsas.

Na avaliação do procurador-geral, as normas questionadas violam a separação dos Poderes, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e as prerrogativas do Parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.

Por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIX do art. 65 e para dar interpretação conforme à CF ao art. 31, ambos da Constituição do Estado de Rondônia a fim de restringir a prerrogativa parlamentar de convocação aos cargos que estejam diretamente vinculados ao governador do estado.

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Sem identificação: homem é encontrado morto às margens da BR-317, em Xapuri

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Vítima estava apenas de cueca e não portava documentos; causa da morte será apurada

Um homem foi encontrado morto na manhã desta terça-feira (17), às margens da BR-317, no município de Xapuri. O corpo estava do lado direito da rodovia, no sentido Xapuri, após o Restaurante e Lanchonete Araxá.

De acordo com informações repassadas à polícia, por volta das 9h50, um morador acionou o 190 informando que havia um homem caído às margens da estrada federal, vestido apenas de cueca. O solicitante relatou que não percebeu, a princípio, sinais aparentes de violência.

A guarnição foi comunicada via Copom sobre a ocorrência de encontro de cadáver. Ao chegar ao local, os policiais constataram que uma equipe da Polícia Rodoviária Federal já realizava o isolamento da área. Os agentes federais informaram que haviam sido acionados mais cedo para averiguar a situação, por se tratar de trecho de rodovia federal, e que já tinham comunicado a Polícia Civil para os procedimentos cabíveis e acionamento do Instituto Médico Legal (IML).

Em conversa com a comunicante, ela relatou que, ao sair de sua colônia nas primeiras horas da manhã, avistou o corpo próximo à BR e imediatamente entrou em contato com a polícia.

Até o momento, a vítima não foi identificada, pois não portava documentos pessoais. As circunstâncias e a causa da morte serão esclarecidas após os trabalhos periciais.

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Foragido há mais de 10 anos é preso após roubo a comércio em Xapuri

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Suspeito foi localizado em terreno baldio com o dinheiro levado do caixa e tinha diversas passagens pela polícia

Um homem identificado como Maurício Silva de Souza, de 42 anos, conhecido pelo apelido de “Bago”, foi preso na manhã desta segunda-feira (16), acusado de roubar um comércio na Rua Nações Unidas, no bairro Laranjal, em Xapuri.

De acordo com informações da Polícia Militar, por meio do 5º Batalhão, a guarnição realizava patrulhamento de rotina quando foi acionada pelo Copom para atender a uma ocorrência de roubo no local.

Segundo relato da proprietária, um homem encapuzado entrou no estabelecimento e anunciou o assalto sob ameaça. Após a vítima se render, o suspeito levou cerca de R$ 60,00 do caixa e, antes de fugir, ainda afirmou que retornaria para pegar mais dinheiro. Ele seguiu em direção ao Beco do Tôin.

Com base nas características repassadas, os militares iniciaram buscas na região e localizaram o suspeito em um terreno baldio ao final do beco. Maurício ainda usava as mesmas roupas descritas pela vítima e estava com o valor subtraído.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil do município. Na unidade, consulta ao sistema confirmou que o homem estava foragido da Justiça há mais de dez anos e possuía diversas passagens, incluindo por roubo e receptação.

Maurício Silva de Souza permanece à disposição da Justiça. A Polícia Militar informou que tem intensificado o combate à onda de roubos registrada na cidade, com respostas rápidas às ocorrências.

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Pastor morre atropelado ao deixar culto na Estrada do Calafate, em Rio Branco

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Motociclista de 18 anos não possui habilitação e apresentava sinais de ingestão de álcool

O pastor da Igreja Assembleia de Deus, Leonildo Ferreira de Souza, de 65 anos, morreu na manhã deste sábado (15) após ser atropelado na Estrada do Calafate, no bairro Calafate, em Rio Branco. O acidente ocorreu no momento em que o líder religioso saía de um culto e tentava atravessar a via.

Segundo testemunhas, Leonildo foi atingido por uma motocicleta modelo Titan, de cor vermelha e placa SQR-6H83, conduzida por Bruno Eduardo Lima da Silva, de 18 anos, que seguia no sentido bairro–centro. De acordo com relatos, o jovem não possui Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apresentava sinais de possível ingestão de bebida alcoólica.

Fiéis que estavam no local acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que enviou equipes de suporte básico e avançado. Ao chegarem, os socorristas constataram o óbito do pastor ainda na via.

O condutor da motocicleta sofreu escoriações e foi encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Baixada da Sobral. Após receber alta médica, ele deverá ser conduzido à Delegacia de Flagrantes (Defla), onde serão adotadas as medidas cabíveis.

Policiais militares isolaram a área para os trabalhos da perícia técnica e confeccionaram o Boletim de Acidente de Trânsito (BAT). O corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames cadavéricos. A motocicleta envolvida no acidente foi retirada do local com o auxílio de um guincho.

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