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STF declara inconstitucional lei acreana que facilitava acesso à porte de arma para atirador

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Por meio de votação pelo Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros acolheram os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que as normas estaduais questionadas violaram a competência da União para legislar sobre porte de armas de fogo para atiradores desportivos e sobre normas da magistratura.

Aras apontou a inconstitucionalidade de leis do Acre (ADI 7.188) e do Amazonas (ADI 7.189) por afronta à competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, além de legislar sobre a matéria. As normas dos dois estados reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para o atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas e, no caso da lei do Acre, também para vigilantes de empresas de segurança privada do estado.

Nas ações, o procurador-geral destacou que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nas exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a efetiva autorização para porte de arma deve ser concedida pela Polícia Federal. Acolhendo o argumento, a relatora dos casos, ministra Cármen Lúcia, assinalou que só seria possível um estado legislar sobre o tema se existisse lei complementar da União delegando essa competência às Unidades da Federação. Nos dois casos, a relatora converteu o exame da medida cautelar (liminar) em julgamento de mérito e considerou procedente as duas ações. Todos os demais ministros seguiram o entendimento e a votação foi unânime.

Estrutura da Magistratura – A terceira ação da PGR acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trata da Lei 6.564/2005, de Alagoas, que instituiu o Código de Organização Judiciária no estado. Para o procurador-geral, a norma viola a competência da União para legislar sobre normas gerais da magistratura nacional. Segundo ele, a Constituição Federal reserva à lei complementar de iniciativa do STF normas relacionadas ao Estatuto da Magistratura.

Na ação, Aras apontou que, ao estabelecerem o tempo de serviço público como critério de
desempate para promoção de magistrados, ou seja, lapso laboral alheio ao exercício da magistratura, os dispositivos questionados cuidaram de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, o tempo de serviço público, como previsto na norma questionada, é estranho aos critérios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Portanto, os dispositivos são formalmente inconstitucionais, conforme apontou o procurador-geral da República. O voto foi seguido pelos demais ministros.

Crime de responsabilidade – Os ministros ainda julgaram parcialmente procedente outra ação (ADI 6.639) ajuizada pela PGR contra dispositivos da Constituição de Rondônia, que tratam de prerrogativas do Poder Legislativo e de tipificação de condutas como crime de responsabilidade. De acordo com Augusto Aras, as normas questionadas conferem ao Parlamento a prerrogativa de convocar ministros e titulares de órgãos subordinados diretamente ao chefe do Executivo para prestarem informações sobre assunto determinado. Além disso, permitem a requisição de informações por escrito a essas mesmas autoridades, imputando crime de responsabilidade nos casos de ausência injustificada à convocação, de recusa, de não-atendimento ou de prestação de informações falsas.

Na avaliação do procurador-geral, as normas questionadas violam a separação dos Poderes, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e as prerrogativas do Parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.

Por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIX do art. 65 e para dar interpretação conforme à CF ao art. 31, ambos da Constituição do Estado de Rondônia a fim de restringir a prerrogativa parlamentar de convocação aos cargos que estejam diretamente vinculados ao governador do estado.

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Do Alto Acre para o pódio: atleta de Assis Brasil, Francisca Barros, brilha nas corridas

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A professora e atleta Francisca dos Santos Nascimento Barros, moradora de Assis Brasil, vem se destacando no cenário esportivo do Acre, unindo sua paixão pela atividade física com um importante trabalho social no município.

Formada em Educação Física (bacharelado e licenciatura), Francisca atua como professora no programa “Educação ao Ar Livre”, desenvolvido pela Prefeitura de Assis Brasil por meio da secretaria municipal de educação, que incentiva a prática de atividades físicas e promove mais saúde e qualidade de vida para a população.

À frente do CT da Fran, centro treinamento que vem ganhando cada vez mais adeptos, ela desenvolve um trabalho que vai além do treinamento físico, incentivando disciplina, bem-estar e autoestima entre seus alunos.

Há três anos no mundo das corridas, Francisca participa de provas nas modalidades de 5 km, 10 km, 21 km e 50 km, acumulando resultados expressivos. Ela já competiu em diversos municípios e regiões, como Assis Brasil, Brasileia, Xapuri, Epitaciolândia, Rio Branco, além de provas realizadas na Bolívia e no Peru — conquistando pódio em todas as participações.

Entre seus maiores feitos, destaca-se a participação em sua primeira ultramaratona, que reuniu atletas de vários estados do país, onde conquistou o 3º lugar geral, reafirmando seu alto nível competitivo.

Hoje, Francisca é considerada um dos grandes nomes da corrida no Alto Acre, ocupando posição de destaque ao alcançar frequentemente o 1º lugar no pódio em competições da região.

Para ela, o esporte vai muito além das medalhas. Sua trajetória é marcada por superação, disciplina e força mental, valores que também transmite aos seus alunos e à comunidade.

“Na corrida, assim como na vida, existem etapas e obstáculos que precisamos vencer para continuar e chegar ao pódio. O corpo alcança o que a mente acredita”, destaca Francisca.

Sua história é um exemplo de dedicação e inspiração para toda a população de Assis Brasil, mostrando que, com esforço e determinação, é possível transformar vidas por meio do esporte.

A Prefeitura de Assis Brasil reconhece e valoriza histórias como a de Francisca, que contribuem para o desenvolvimento social, esportivo e humano do município.

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Homem de 57 anos é encontrado morto com sinais de tortura no centro de Brasiléia

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Perícia aponta que vítima foi morta em outro local e arrastada por mais de 30 metros

Um homem identificado como Gilson Aparecido Ferreira, de 57 anos, natural do município de Capixaba, foi encontrado morto com sinais de extrema violência na madrugada deste domingo (29), na rua Belém, região central de Brasiléia.

A ocorrência foi atendida por uma guarnição da Polícia Militar do 5º Batalhão, acionada via Copom. Ao chegar ao local, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já havia constatado o óbito da vítima, que não apresentava sinais vitais.

O corpo foi localizado em uma área de gramado e apresentava diversos indícios de tortura, com lesões graves na parte posterior da cabeça, lacerações na região do pescoço e do tórax, além de ferimentos no braço esquerdo.

De acordo com a Polícia Científica, a vítima foi morta em algum ponto da rua Belém e teve o corpo arrastado por aproximadamente 34 metros até o local onde foi encontrado, próximo a praça Ugo Poli. A perícia identificou ainda extensas lesões nas costas, compatíveis com o arrasto sobre o asfalto, e realizou o levantamento detalhado de todo o trajeto.

Uma testemunha que passava pela região acionou a polícia após encontrar o corpo e informou não ter presenciado o crime. No entanto, outro relato aponta que, por volta das 3h30, foram ouvidos barulhos semelhantes a uma agressão, indicando a possível participação de ao menos três pessoas.

A área teria sido isolada para os trabalhos periciais, conduzidos pelo perito da Polícia Científica. Após a conclusão dos procedimentos, o caso foi repassado à Polícia Civil, que iniciou as investigações para identificar os autores e a motivação do crime.

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Jovem de 19 anos é morto a facadas e terçado em Rio Branco; corpo enterrado em cova rasa é encontrado pela polícia

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Suspeitos, um adolescente de 17 anos e uma garota de 14, foram apreendidos após confissão do crime motivado por ciúmes no conjunto habitacional Cidade do Povo. Polícia Civil localizou corpo após denúncia de desaparecimento.

Pedro Henrique, conhecido como “Sage”, de 19 anos, foi assassinado na noite de quarta-feira (24) no conjunto habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco. O corpo do jovem foi localizado enterrado em uma cova rasa na noite de sexta-feira (27), em uma área de mata próxima à rua Florindo Poerch, quadra 24.

Segundo a Polícia Civil, o crime teria sido motivado por ciúmes. Uma adolescente de 14 anos atraiu Pedro até sua residência, onde o namorado dela, um adolescente de 17 anos, o atacou com uma faca e um terçado. Após o homicídio, o suspeito carregou o corpo nas costas e o enterrou na região de mata.

A família de Pedro registrou o desaparecimento na Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) após o jovem não comparecer ao trabalho por dois dias. A polícia, então, iniciou as investigações e localizou os dois adolescentes envolvidos. O rapaz confessou o crime e indicou o local onde o corpo estava enterrado.

O local foi isolado para os trabalhos periciais, e o Corpo de Bombeiros auxiliou na retirada do cadáver, que foi encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames. Os dois adolescentes foram apreendidos e levados à Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima (DECAV) para os procedimentos legais.

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