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STF declara inconstitucional lei acreana que facilitava acesso à porte de arma para atirador

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Por meio de votação pelo Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros acolheram os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que as normas estaduais questionadas violaram a competência da União para legislar sobre porte de armas de fogo para atiradores desportivos e sobre normas da magistratura.

Aras apontou a inconstitucionalidade de leis do Acre (ADI 7.188) e do Amazonas (ADI 7.189) por afronta à competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, além de legislar sobre a matéria. As normas dos dois estados reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para o atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas e, no caso da lei do Acre, também para vigilantes de empresas de segurança privada do estado.

Nas ações, o procurador-geral destacou que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nas exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a efetiva autorização para porte de arma deve ser concedida pela Polícia Federal. Acolhendo o argumento, a relatora dos casos, ministra Cármen Lúcia, assinalou que só seria possível um estado legislar sobre o tema se existisse lei complementar da União delegando essa competência às Unidades da Federação. Nos dois casos, a relatora converteu o exame da medida cautelar (liminar) em julgamento de mérito e considerou procedente as duas ações. Todos os demais ministros seguiram o entendimento e a votação foi unânime.

Estrutura da Magistratura – A terceira ação da PGR acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trata da Lei 6.564/2005, de Alagoas, que instituiu o Código de Organização Judiciária no estado. Para o procurador-geral, a norma viola a competência da União para legislar sobre normas gerais da magistratura nacional. Segundo ele, a Constituição Federal reserva à lei complementar de iniciativa do STF normas relacionadas ao Estatuto da Magistratura.

Na ação, Aras apontou que, ao estabelecerem o tempo de serviço público como critério de
desempate para promoção de magistrados, ou seja, lapso laboral alheio ao exercício da magistratura, os dispositivos questionados cuidaram de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, o tempo de serviço público, como previsto na norma questionada, é estranho aos critérios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Portanto, os dispositivos são formalmente inconstitucionais, conforme apontou o procurador-geral da República. O voto foi seguido pelos demais ministros.

Crime de responsabilidade – Os ministros ainda julgaram parcialmente procedente outra ação (ADI 6.639) ajuizada pela PGR contra dispositivos da Constituição de Rondônia, que tratam de prerrogativas do Poder Legislativo e de tipificação de condutas como crime de responsabilidade. De acordo com Augusto Aras, as normas questionadas conferem ao Parlamento a prerrogativa de convocar ministros e titulares de órgãos subordinados diretamente ao chefe do Executivo para prestarem informações sobre assunto determinado. Além disso, permitem a requisição de informações por escrito a essas mesmas autoridades, imputando crime de responsabilidade nos casos de ausência injustificada à convocação, de recusa, de não-atendimento ou de prestação de informações falsas.

Na avaliação do procurador-geral, as normas questionadas violam a separação dos Poderes, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e as prerrogativas do Parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.

Por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIX do art. 65 e para dar interpretação conforme à CF ao art. 31, ambos da Constituição do Estado de Rondônia a fim de restringir a prerrogativa parlamentar de convocação aos cargos que estejam diretamente vinculados ao governador do estado.

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Jovem é morto com tiros no peito e cabeça em área de invasão em Epitaciolândia

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Vítima de 23 anos foi encontrada sem vida em um quintal na divisa entre os bairros Vila Vitória e José Hassem; Polícia Civil investiga autoria e motivação

Um jovem de 23 anos, identificado como Daniel Teixeira Ribeiro, foi assassinado na noite desta segunda-feira (12) dentro de uma área de invasão localizada na divisa entre os bairros Vila Vitória e José Hassem, no município de Epitaciolândia.

De acordo com informações preliminares levantadas pelas autoridades, Daniel estava na casa de familiares quando recebeu uma ligação de conhecidos e decidiu ir até o local ainda durante a tarde. Horas depois, moradores relataram ter ouvido disparos de arma de fogo.

Após os tiros, populares saíram para verificar o que havia ocorrido e encontraram o jovem caído em um quintal já por volta das 22 horas. Foi identificado três marcas de disparos; um na cabeça dois no peito. Um dos projéteis transpassou saindo nas costas.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a Polícia Militar foram acionados, mas enfrentaram dificuldades para chegar até o local, já que moradores demoraram cerca de 30 minutos para fornecer informações que permitissem o acesso da equipe de resgate.

Quando os socorristas conseguiram chegar, apenas puderam constatar o óbito. Não foi identificada saída do projétil, o que indica que a ‘bala’ permanece alojada no corpo da vítima.

O corpo será encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML), em Rio Branco, onde passará por exames periciais. A Polícia Militar isolou a área até a chegada da Polícia Técnica, e o caso passa a ser investigado pela Polícia Civil, que busca esclarecer a motivação do crime e identificar os autores.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA – AVISO DE LICITAÇÃO

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ESTADO DO ACRE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILEIA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 026/2025 – COMPRAS.GOV 90026/2025

OBJETO: Registro de preços para aquisição de Material de expediente e suprimentos de informática, destinados a atender às necessidades das diversas secretarias, departamentos e órgãos que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura do município de Brasiléia/AC.

Data da Abertura: 28 de janeiro de 2026, às 09h30min (horário de Brasília).

O Edital e seus anexos encontram-se a disposição dos interessados para consulta a partir do dia 13/01/2026 nos seguintes endereços eletrônicos:  https://externo.tceac.tc.br/portaldaslicitacoes/menu/, https://www.gov.br/compras/pt-br, Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e  https://www.brasileia.ac.gov.br/.

Brasiléia/AC, 12 de janeiro de 2026.

 

Thaísa Batista Monteiro Pontes

Pregoeira

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Rio Acre pode ultrapassar cota de alerta nos próximos dias em Rio Branco

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Chuvas intensas elevam nível dos afluentes e Defesa Civil mantém equipes em prontidão para possível repiquete

As fortes chuvas que atingiram grande parte do Acre entre domingo (11) e esta segunda-feira (12) acenderam o alerta das autoridades para o risco de elevação do nível do Rio Acre nos próximos dias, especialmente na capital, Rio Branco. A preocupação maior é com as áreas ribeirinhas e regiões mais baixas, que costumam ser as primeiras atingidas em caso de cheia.

O principal afluente do Rio Acre na capital, o Riozinho do Rôla, apresentou elevação significativa em poucas horas. Às 21h de domingo, o nível era de 9,62 metros, subindo para 9,80 metros às 7h desta segunda-feira — uma alta de 18 centímetros em aproximadamente dez horas. O comportamento do rio é monitorado de perto pelas autoridades por ser um dos primeiros a reagir às chuvas e influenciar rapidamente o nível do Rio Acre em Rio Branco.

No município de Brasiléia, o nível do rio permanecia abaixo dos 5 metros nesta segunda-feira, mas a tendência é de elevação a partir desta terça-feira (13). Já em Assis Brasil, na região da Aldeia dos Patos, foi registrada elevação próxima dos 7 metros. Na estação de monitoramento da ponte binacional, o nível chegou a pouco mais de 7,40 metros durante a tarde desta segunda-feira.

Outro fator de preocupação é o Igarapé Banana, afluente do Rio Acre na região de Assis Brasil, que pode contribuir para uma elevação mais rápida do nível do rio em Brasiléia. Segundo o coordenador da Defesa Civil do município, major bombeiro militar Sandro, o nível pode se aproximar da cota de alerta nas próximas 24 horas.

Em Rio Branco, a Defesa Civil já colocou suas equipes em estado de atenção. De acordo com o coronel James, do Corpo de Bombeiros, todos os setores estão de prontidão para agir em caso de repiquete e eventual necessidade de retirada de famílias de áreas alagadiças. Caso haja desabrigados, eles serão encaminhados para os abrigos previamente preparados no Parque de Exposições da capital.

As autoridades seguem monitorando o comportamento dos rios e novas informações poderão ser divulgadas a qualquer momento.

Ramal localizado no km 59 com acesso pela BR 317 no município de Brasiléia.

Ramal localizado no km 52 com acesso pela BR 317 no município de Brasiléia.

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