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STF declara inconstitucional lei acreana que facilitava acesso à porte de arma para atirador

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Por meio de votação pelo Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os ministros acolheram os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que as normas estaduais questionadas violaram a competência da União para legislar sobre porte de armas de fogo para atiradores desportivos e sobre normas da magistratura.
Aras apontou a inconstitucionalidade de leis do Acre (ADI 7.188) e do Amazonas (ADI 7.189) por afronta à competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, além de legislar sobre a matéria. As normas dos dois estados reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para o atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas e, no caso da lei do Acre, também para vigilantes de empresas de segurança privada do estado.
Nas ações, o procurador-geral destacou que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nas exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a efetiva autorização para porte de arma deve ser concedida pela Polícia Federal. Acolhendo o argumento, a relatora dos casos, ministra Cármen Lúcia, assinalou que só seria possível um estado legislar sobre o tema se existisse lei complementar da União delegando essa competência às Unidades da Federação. Nos dois casos, a relatora converteu o exame da medida cautelar (liminar) em julgamento de mérito e considerou procedente as duas ações. Todos os demais ministros seguiram o entendimento e a votação foi unânime.
Estrutura da Magistratura – A terceira ação da PGR acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trata da Lei 6.564/2005, de Alagoas, que instituiu o Código de Organização Judiciária no estado. Para o procurador-geral, a norma viola a competência da União para legislar sobre normas gerais da magistratura nacional. Segundo ele, a Constituição Federal reserva à lei complementar de iniciativa do STF normas relacionadas ao Estatuto da Magistratura.
Na ação, Aras apontou que, ao estabelecerem o tempo de serviço público como critério de
desempate para promoção de magistrados, ou seja, lapso laboral alheio ao exercício da magistratura, os dispositivos questionados cuidaram de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura.
De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, o tempo de serviço público, como previsto na norma questionada, é estranho aos critérios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Portanto, os dispositivos são formalmente inconstitucionais, conforme apontou o procurador-geral da República. O voto foi seguido pelos demais ministros.
Crime de responsabilidade – Os ministros ainda julgaram parcialmente procedente outra ação (ADI 6.639) ajuizada pela PGR contra dispositivos da Constituição de Rondônia, que tratam de prerrogativas do Poder Legislativo e de tipificação de condutas como crime de responsabilidade. De acordo com Augusto Aras, as normas questionadas conferem ao Parlamento a prerrogativa de convocar ministros e titulares de órgãos subordinados diretamente ao chefe do Executivo para prestarem informações sobre assunto determinado. Além disso, permitem a requisição de informações por escrito a essas mesmas autoridades, imputando crime de responsabilidade nos casos de ausência injustificada à convocação, de recusa, de não-atendimento ou de prestação de informações falsas.
Na avaliação do procurador-geral, as normas questionadas violam a separação dos Poderes, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e as prerrogativas do Parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.
Por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIX do art. 65 e para dar interpretação conforme à CF ao art. 31, ambos da Constituição do Estado de Rondônia a fim de restringir a prerrogativa parlamentar de convocação aos cargos que estejam diretamente vinculados ao governador do estado.
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Pescadores do Alto Acre denunciam bloqueio de carteiras durante período de defeso
Segundo a colônia da categoria, mais de 100 trabalhadores estariam com documentos bloqueados e sem acesso ao benefício
O presidente da Colônia de Pescadores do Alto Acre, Sebastião Damasceno, denunciou o cancelamento e o bloqueio de carteiras de pescadores justamente durante o período do defeso, fase em que a pesca é proibida e os trabalhadores dependem do benefício para garantir o sustento das famílias.
De acordo com o representante da categoria, a situação tem gerado preocupação entre os profissionais da região, que alegam não ter recebido explicações claras sobre os motivos dos bloqueios.
Sebastião afirma que a colônia busca esclarecimentos junto aos órgãos responsáveis, principalmente sobre as análises que resultaram no cancelamento das carteiras. Segundo ele, muitos dos atingidos são pescadores experientes, que vivem exclusivamente da atividade.
“Estamos querendo entender os motivos dessas carteiras canceladas. Temos pescadores veteranos, que sempre viveram da pesca, e agora estão impedidos de trabalhar. Sem a carteira regularizada, qualquer atividade se torna ilegal”, afirmou.
Um dos casos citados é o do pescador Rodrigo, que relata estar enfrentando dificuldades após ter o benefício suspenso.
“É uma situação muito crítica. O benefício foi bloqueado e essa é a renda que a gente tem nesse período para sobreviver. Eu apresentei documentos, provas de que trabalho com pesca, mas mesmo assim o pedido foi negado”, disse.
Segundo ele, os pescadores estão dispostos a receber fiscalizações para comprovar que exercem a atividade regularmente.
A colônia estima que mais de 100 pescadores da região estejam enfrentando o mesmo problema. De acordo com Sebastião Damasceno, além do cancelamento das carteiras, há também casos de documentos que permanecem em análise sem resposta.
Diante da situação, a entidade pede que a Superintendência da Pesca reveja os casos e analise com mais atenção a realidade dos trabalhadores que dependem da atividade para sobreviver.
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Senador protocola pedido para criar CPI contra Moraes e Toffoli

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) conseguiu nesta segunda-feira (9/3) as assinaturas necessárias para protocolar o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do Banco Master.
Segundo o parlamentar, o requerimento já foi protocolado e recebeu apoio de 35 senadores, acima das 27 assinaturas necessárias. Agora, cabe ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), fazer a leitura do pedido em plenário para que a comissão seja formalmente criada.
A chance, entretanto, é considerada baixa, já que Alcolumbre tem ignorado pedidos do tipo. Um exemplo é a comissão mista solicitada pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ) para investigar o Banco Master, que também depende do aval da presidência do Congresso.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Seleção de Brasiléia conquista a SuperTaça de Futsal após final emocionante
Equipe empatou com Tarauacá por 2 a 2 e garantiu o título pelo saldo de gols na competição
A Seleção de Brasiléia conquistou, neste sábado (8), o título da SuperTaça de Futsal, após uma final emocionante contra a equipe de Tarauacá. A decisão terminou empatada em 2 a 2, mas Brasiléia ficou com o troféu graças ao melhor saldo de gols na competição, além de garantir a premiação de R$ 10 mil.
O campeonato foi realizado pelo Governo do Estado do Acre e contou com a presença do secretário de Esportes, Ney Amorim, que acompanhou de perto as partidas e destacou a importância do incentivo ao esporte no estado, sem a presença do prefeito Carlinho do Pelado.
Durante a competição, os confrontos foram marcados por jogos equilibrados e muita emoção. Nas fases anteriores, os resultados foram:
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Cafu Autos Peças (Rio Branco) 2 x 3 Tarauacá
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Cafu Autos Peças (Rio Branco) 0 x 6 Brasiléia
Antes da decisão masculina, também foi realizada a final feminina. A equipe Real Sociedade, de Rio Branco, venceu o Cruzeiro do Sul por 2 a 1 e ficou com o título, levando para casa a premiação de R$ 10 mil.
Na grande final masculina, Brasiléia e Tarauacá empataram em 2 a 2, resultado suficiente para garantir o título à equipe de Brasiléia, que terminou a competição com saldo de gols superior.
A conquista reforça a força do futsal de Brasiléia, que demonstrou organização, garra e qualidade dentro de quadra para levantar o troféu da SuperTaça.







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