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STF declara inconstitucional lei acreana que facilitava acesso à porte de arma para atirador
Por meio de votação pelo Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Os ministros acolheram os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que as normas estaduais questionadas violaram a competência da União para legislar sobre porte de armas de fogo para atiradores desportivos e sobre normas da magistratura.
Aras apontou a inconstitucionalidade de leis do Acre (ADI 7.188) e do Amazonas (ADI 7.189) por afronta à competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, além de legislar sobre a matéria. As normas dos dois estados reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para o atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas e, no caso da lei do Acre, também para vigilantes de empresas de segurança privada do estado.
Nas ações, o procurador-geral destacou que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nas exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a efetiva autorização para porte de arma deve ser concedida pela Polícia Federal. Acolhendo o argumento, a relatora dos casos, ministra Cármen Lúcia, assinalou que só seria possível um estado legislar sobre o tema se existisse lei complementar da União delegando essa competência às Unidades da Federação. Nos dois casos, a relatora converteu o exame da medida cautelar (liminar) em julgamento de mérito e considerou procedente as duas ações. Todos os demais ministros seguiram o entendimento e a votação foi unânime.
Estrutura da Magistratura – A terceira ação da PGR acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trata da Lei 6.564/2005, de Alagoas, que instituiu o Código de Organização Judiciária no estado. Para o procurador-geral, a norma viola a competência da União para legislar sobre normas gerais da magistratura nacional. Segundo ele, a Constituição Federal reserva à lei complementar de iniciativa do STF normas relacionadas ao Estatuto da Magistratura.
Na ação, Aras apontou que, ao estabelecerem o tempo de serviço público como critério de
desempate para promoção de magistrados, ou seja, lapso laboral alheio ao exercício da magistratura, os dispositivos questionados cuidaram de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura.
De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, o tempo de serviço público, como previsto na norma questionada, é estranho aos critérios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Portanto, os dispositivos são formalmente inconstitucionais, conforme apontou o procurador-geral da República. O voto foi seguido pelos demais ministros.
Crime de responsabilidade – Os ministros ainda julgaram parcialmente procedente outra ação (ADI 6.639) ajuizada pela PGR contra dispositivos da Constituição de Rondônia, que tratam de prerrogativas do Poder Legislativo e de tipificação de condutas como crime de responsabilidade. De acordo com Augusto Aras, as normas questionadas conferem ao Parlamento a prerrogativa de convocar ministros e titulares de órgãos subordinados diretamente ao chefe do Executivo para prestarem informações sobre assunto determinado. Além disso, permitem a requisição de informações por escrito a essas mesmas autoridades, imputando crime de responsabilidade nos casos de ausência injustificada à convocação, de recusa, de não-atendimento ou de prestação de informações falsas.
Na avaliação do procurador-geral, as normas questionadas violam a separação dos Poderes, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e as prerrogativas do Parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.
Por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIX do art. 65 e para dar interpretação conforme à CF ao art. 31, ambos da Constituição do Estado de Rondônia a fim de restringir a prerrogativa parlamentar de convocação aos cargos que estejam diretamente vinculados ao governador do estado.
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PF deflagra Operação Teto de Vidro II contra lavagem de dinheiro na fronteira do Acre
Grupo criminoso teria movimentado mais de R$ 200 milhões por meio de câmbio ilegal e evasão de divisas
A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (30), a Operação Teto de Vidro II, visando desarticular um grupo criminoso responsável por lavagem de dinheiro na região de fronteira entre Brasil e Bolívia. Após contato com a assessoria, somente nesta sexta-feira (31), as informações foram repassadas através do portal da Instituição.
A ação é um desdobramento da primeira fase da operação, realizada em 2022, quando a PF identificou movimentações financeiras ilícitas superiores a R$ 200 milhões, ligadas a crimes de câmbio ilegal e evasão de divisas.
Segundo as investigações, os suspeitos utilizavam empresas e “laranjas” para adquirir imóveis, misturando dinheiro ilícito com receitas legais para ocultar a origem criminosa dos valores.
Foram cumpridos sete mandados expedidos pela Justiça Federal, sendo dois de prisão preventiva contra os líderes do grupo e cinco de busca e apreensão em Brasiléia e Xapuri. Além disso, houve o sequestro de bens e valores no montante de R$ 3 milhões.
A PF segue investigando o caso para identificar outros envolvidos e apurar possíveis novos crimes. Os suspeitos poderão responder por lavagem de dinheiro e outros delitos relacionados.
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Homem é executado com mais de 20 tiros dentro de lava a jato em Rio Branco
Criminosos invadiram estabelecimento e dispararam contra vítima que dormia no local
Um homem identificado apenas como “Fei” foi assassinado a tiros na madrugada desta sexta-feira (31) dentro de um lava a jato localizado na Rua Coronel Leal, Quadra 8E, no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, em Rio Branco.
De acordo com informações da Polícia Militar, a vítima estava dormindo em um quarto do estabelecimento quando criminosos não identificados invadiram o local, quebraram a porta e efetuaram mais de 20 disparos. “Fei” foi atingido no peito, abdômen e cabeça, morrendo no local. Após a execução, os autores fugiram sem deixar rastros.
Moradores da região relataram ter ouvido os disparos e, ao saírem para verificar o que havia acontecido, encontraram o homem gravemente ferido dentro do quarto. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionado, mas, ao chegar, os paramédicos constataram o óbito.
Policiais do 2º Batalhão isolaram a área para os trabalhos periciais. Após a análise da cena do crime, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para exames e identificação oficial.
A motivação do crime ainda é desconhecida. O caso será investigado inicialmente pelos agentes da Equipe de Pronto Emprego (EPE) e, posteriormente, seguirá para a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP).
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Em menos de 12 horas, GEFRON prende três mulheres por tráfico de drogas na fronteira
O Grupo Especial de Fronteira (GEFRON) do Acre prendeu três mulheres, incluindo uma grávida e uma adolescente, por tráfico de drogas na região de fronteira com a Bolívia e o Peru. As prisões ocorreram em menos de 12 horas durante a Operação Protetor das Fronteiras e Divisas, que reforça a fiscalização nas rodovias do estado.
A primeira prisão aconteceu na tarde de quarta-feira (29), quando um táxi Fiat Cronos foi abordado em Senador Guiomard. No bagageiro do veículo, os agentes encontraram um bebedouro que, ao passar pelo Raio-X, revelou conter 8,2 kg de skank, uma versão mais potente da maconha. A droga, avaliada em R$ 82.200, pertencia a K.M.B.F., que foi presa em flagrante.
Pouco depois, outro táxi, modelo Chevrolet Spin, foi fiscalizado. Durante a revista, os agentes notaram uma caixa de som com peso anormal. O scanner revelou um formato suspeito no interior do equipamento, onde estavam escondidos 7,2 kg de skank, avaliados em R$ 72.230. A droga era transportada por uma adolescente, K.V.A.D., que foi apreendida e levada à delegacia.
Já na manhã de quinta-feira (30), uma terceira abordagem resultou na prisão de uma mulher grávida. Durante a fiscalização, os policiais encontraram 4 kg de cloridrato de cocaína dentro de um saco amarelo. A suspeita recebeu voz de prisão e foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde responderá pelo crime de tráfico internacional de drogas.
As forças de segurança alertam para o aumento do recrutamento de mulheres como “mulas” do tráfico, transportando drogas em troca de dinheiro ou favores. A localização do Acre, que faz fronteira com países produtores de entorpecentes, como Bolívia e Peru, facilita esse tipo de crime.
As apreensões reforçam o compromisso das autoridades no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado na região. O GEFRON e outros órgãos de segurança seguem intensificando operações para desarticular as redes criminosas e impedir a entrada de drogas no Brasil.
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