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STF declara inconstitucional lei acreana que facilitava acesso à porte de arma para atirador

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Por meio de votação pelo Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes três ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Os ministros acolheram os argumentos do procurador-geral da República, Augusto Aras, de que as normas estaduais questionadas violaram a competência da União para legislar sobre porte de armas de fogo para atiradores desportivos e sobre normas da magistratura.

Aras apontou a inconstitucionalidade de leis do Acre (ADI 7.188) e do Amazonas (ADI 7.189) por afronta à competência da União para autorizar e fiscalizar o uso de material bélico, além de legislar sobre a matéria. As normas dos dois estados reconhecem o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para o atirador desportivo integrante de entidade de desporto legalmente constituídas e, no caso da lei do Acre, também para vigilantes de empresas de segurança privada do estado.

Nas ações, o procurador-geral destacou que, embora os atiradores desportivos e as empresas de segurança privada estejam incluídos nas exceções previstas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), a efetiva autorização para porte de arma deve ser concedida pela Polícia Federal. Acolhendo o argumento, a relatora dos casos, ministra Cármen Lúcia, assinalou que só seria possível um estado legislar sobre o tema se existisse lei complementar da União delegando essa competência às Unidades da Federação. Nos dois casos, a relatora converteu o exame da medida cautelar (liminar) em julgamento de mérito e considerou procedente as duas ações. Todos os demais ministros seguiram o entendimento e a votação foi unânime.

Estrutura da Magistratura – A terceira ação da PGR acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) trata da Lei 6.564/2005, de Alagoas, que instituiu o Código de Organização Judiciária no estado. Para o procurador-geral, a norma viola a competência da União para legislar sobre normas gerais da magistratura nacional. Segundo ele, a Constituição Federal reserva à lei complementar de iniciativa do STF normas relacionadas ao Estatuto da Magistratura.

Na ação, Aras apontou que, ao estabelecerem o tempo de serviço público como critério de
desempate para promoção de magistrados, ou seja, lapso laboral alheio ao exercício da magistratura, os dispositivos questionados cuidaram de matéria reservada ao Estatuto da Magistratura.

De acordo com o relator, ministro Edson Fachin, o tempo de serviço público, como previsto na norma questionada, é estranho aos critérios da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Portanto, os dispositivos são formalmente inconstitucionais, conforme apontou o procurador-geral da República. O voto foi seguido pelos demais ministros.

Crime de responsabilidade – Os ministros ainda julgaram parcialmente procedente outra ação (ADI 6.639) ajuizada pela PGR contra dispositivos da Constituição de Rondônia, que tratam de prerrogativas do Poder Legislativo e de tipificação de condutas como crime de responsabilidade. De acordo com Augusto Aras, as normas questionadas conferem ao Parlamento a prerrogativa de convocar ministros e titulares de órgãos subordinados diretamente ao chefe do Executivo para prestarem informações sobre assunto determinado. Além disso, permitem a requisição de informações por escrito a essas mesmas autoridades, imputando crime de responsabilidade nos casos de ausência injustificada à convocação, de recusa, de não-atendimento ou de prestação de informações falsas.

Na avaliação do procurador-geral, as normas questionadas violam a separação dos Poderes, a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e as prerrogativas do Parlamento de convocar pessoalmente e requisitar informações de titulares de órgãos diretamente subordinados à chefia do Executivo.

Por unanimidade, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do inciso XIX do art. 65 e para dar interpretação conforme à CF ao art. 31, ambos da Constituição do Estado de Rondônia a fim de restringir a prerrogativa parlamentar de convocação aos cargos que estejam diretamente vinculados ao governador do estado.

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Após perder o bebê, jovem vítima de acidente grave em Brasiléia não sobrevive na UTI de Rio Branco

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Grave Acidente em Brasiléia Resulta em Trágica Perda de Jovem Grávida após Luta na UTI

Na última sexta-feira, dia 26 de abril, Evelyn Dias Vitória Carioca, uma jovem de 17 anos, filha de Sandré Elias Teixeira, foi a óbito após uma árdua batalha na UTI do Hospital da Capital, Rio Branco.

O trágico incidente remonta ao fatídico dia 17 de março, quando um grave acidente envolvendo duas motocicletas ocorreu no bairro Ferreira Silva, na parte alta da cidade de Brasiléia. Entre os feridos, estavam quatro jovens, todos impactados pela violência do choque.

Lucas Pereira Melo, de 22 anos, sofreu fraturas graves na tíbia e fíbula, sendo considerado o mais crítico dos casos. Paulo Henrique Barbosa, de 18 anos, registrou uma fratura no pé esquerdo. Evelyn Dias Vitória Carioca, então grávida, enfrentou uma fratura na tíbia e em um dos pés. Além deles, uma menor de 15 anos, identificada apenas como A. K. S., sofreu cortes na cabeça e escoriações pelo corpo.

O socorro foi imediato, com todas as ambulâncias disponíveis de Brasiléia e Epitaciolândia sendo acionadas para prestar os primeiros socorros e transferir os feridos para o Hospital Regional do Alto Acre. Entretanto, diante da gravidade dos ferimentos, três dos envolvidos, incluindo Lucas e Evelyn, foram encaminhados para a Capital.

O caso de Evelyn foi particularmente delicado. Além das lesões físicas decorrentes do acidente, a perda do bebê agravou ainda mais sua condição. Ao longo de aproximadamente um mês e uma semana, Evelyn lutou bravamente na UTI, enfrentando não menos que oito cirurgias. Durante esse período, familiares e amigos mobilizaram campanhas de doação de sangue em seu nome, na esperança de contribuir para sua recuperação.

No entanto, na sexta-feira, a triste notícia pegou a todos. Apesar de todos os esforços da equipe médica e do apoio de familiares e amigos, Evelyn não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

A causa do acidente ainda está sendo investigada pelas autoridades policiais, que buscam esclarecer as circunstâncias que levaram a essa tragédia. Entre as hipóteses em análise estão uma possível invasão de preferencial e uma tentativa de ultrapassagem que resultou em uma colisão frontal entre as motocicletas.

Em dialogo com familiares de Evelyn, foi repassado a nossa equipe do Jornal OAltoAcre que os mesmos estão mobilizando uma nova campanha, desta vez, para trazer o corpo da vitima para a cidade de Brasiléia além dos custeios para os mantimentos.

Veja a matéria do acidente:

Acidente envolvendo duas motos registra vários feridos em Brasiléia; um em estado grave

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Jovens são vítimas de tentativa de homicídio na zona rural de Epitaciolândia

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As autoridades policiais da fronteira do Acre, Polícia civil e Militar, estão envolvidas na tentativa de localizar os envolvidos em uma dupla tentativa de homicídio ocorrido na noite desta quinta-feira, dia 25, se estendendo até a manhã desta sexta, dia 26.

Dois jovens com idades de 16 e 17 anos, estavam trafegando em uma moto nas proximidades do Tucunduba, já dentro dos limites territoriais do município de Epitaciolândia, que tem acesso pelo km 31 da BR 317.

As primeiras informações passadas as autoridades, que estão sendo investigadas para ver se condiz com a verdade, seria que os menores foram surpreendidos por um defeito na motocicleta e para a surpresa dos dois, um grupo de aproximadamente seis indivíduos, aparecem armados e teriam iniciado os disparos.

O menor de 16 anos teria caído no local após ser alvejado várias vezes e o segundo, de 17, conseguiu fugir do cerco mesmo baleado por diversas vezes pelo corpo e se escondeu por dentro do mato.

Somente pela manhã, com o dia claro, este conseguiu pedir socorro. Uma equipe do Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, foi acionada e resgatou o jovem até o hospital regional em Brasiléia.

O primeiro, de 16 anos, foi resgatado ainda na noite desta quinta, por uma equipe da Poícia Militar, foi transferido para Rio Branco, onde passará por cirurgia. O de 17 anos está sendo avaliado pela equipe médica, para saber se vai ser necessário sua transferência para a capital do Acre.

O caso está sendo acompanhado pela equipe do delegado titular do Município, Eustáquio Nomerg e sua equipe de investigadores.

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Independência vence campeonato acreano e garante vaga na série D do Brasileirão

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LEÔNIDAS BADARO

Quase três décadas depois, o Tricolor de Aço é campeão acreano de futebol. Nesta quinta-feira, 25, o Independência entrou em campo no Florestão precisando de uma vitória simples para “levantar” o troféu, o que não acontecia desde o ano de 1998.

O Tricolor de Aço não tomou conhecimento do São Francisco, venceu por 4 a 1 e fez a festa do tradicional torcedor.

Os gols do título foram marcados por Ruan, Reginaldo, Leozinho e Matheus. Keslley fez o gol de honra do São Chico.

Humaitá vence Rio Branco e garante o vice

No primeiro jogo da última rodada, o Humaitá venceu o Rio Branco por 3 a 0, ficou com o vice-campeonato e garantiu vaga nas competições nacionais do próximo ano.

Com a derrota, o Estrelão, que era o atual campeão, fica sem calendário nacional em 2025.

FOTOS: JOHN LENNON

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