Brasil
STF decidirá se reconhecimento pessoal tem validade de prova
Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP

STF decidirá se reconhecimento pessoal de autor de crime pode configurar prova no julgamento. Foto: Rosinei Coutinho/STF
Da Agência STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) vai decidir se o reconhecimento pessoal em processo penal tem validade de prova para definir a autoria de um crime quando o procedimento não seguir o Código de Processo Penal (CPP). A discussão, que teve repercussão geral admitida (Tema 1.380), busca esclarecer se a prática viola direitos constitucionais, como o devido processo legal, a ampla defesa e a proibição de provas ilícitas.
O reconhecimento de pessoas no processo penal é um meio de prova utilizado para identificar o autor de um crime ou infração por meio da vítima, de uma testemunha ou de outro acusado. O procedimento é regulamentado pelo artigo 226 do CPP. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, editou a Resolução 484/2022 com orientações detalhadas sobre como fazê-lo.
Com a admissão da repercussão geral sobre o tema, o STF julgará o tema de fundo do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1467470, que questiona decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram a condenação de dois homens por roubo de veículo com emprego de arma de fogo com base apenas no reconhecimento pessoal. A decisão que o STF tomar nesse caso deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
Caso concreto
O crime ocorreu em 2019 em Campinas (SP). Após ter o carro roubado, a vítima informou à polícia que os criminosos usavam um Celta branco como apoio, mas não forneceu outros detalhes. Os suspeitos foram levados para o reconhecimento pessoal dias após o crime.
Um dos suspeitos apontados foi localizado pela polícia porque estava em um veículo semelhante ao descrito pela vítima. Segundo os autos, o carro já havia sido utilizado em outros crimes, e o homem demonstrou nervosismo, o que levou à sua abordagem. A prisão de ambos foi decretada mesmo sem outras evidências além da identificação feita pela vítima.
A defesa de um dos condenados argumenta, entre outros pontos, que a prova obtida por meio do reconhecimento facial é ilícita porque o procedimento não seguiu as regras estabelecidas no CPP.
Prova frágil
Ao se manifestar pela repercussão geral da matéria, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso (relator), destacou a fragilidade do reconhecimento pessoal como prova, porque depende de fatores como a memória da vítima e sua capacidade de atenção em situações frequentemente traumáticas ou violentas. O ministro também apontou que, no Rio de Janeiro, 83% dos casos de reconhecimento equivocado resultaram na punição indevida de pessoas negras, evidenciando o caráter discriminatório desse procedimento.
“A dependência excessiva sobre a qualidade dos sentidos de quem é chamado a reconhecer pode levar as pré-compreensões e os estereótipos sociais a influenciarem o resultado do ato”, afirmou Barroso. “O potencial reforço às marcas de seletividade e de racismo estrutural dessa questão sobre o sistema de justiça criminal, por sua vez, designa a relevância social e política do tema”.
Barroso também apontou que a jurisprudência do STF não é uniforme quanto à validade do reconhecimento pessoal em desconformidade com o CPP. “Diante das dificuldades intrínsecas ao reconhecimento pessoal como meio de prova, o debate sobre a obrigatoriedade de procedimento legal cuida essencialmente de definir o alcance de garantias constitucionais para processo e julgamento de pessoas suspeitas da prática de crime. Trata-se de controvérsia com repercussão direta sobre a garantia de investigações criminais justas e igualitárias”, concluiu.
Não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.
Comentários
Brasil
Quaest: Parcela contrária à candidatura de Lula em 2026 cai para 58%; Bolsonaro tem 62% contrários
Pesquisa Quaest divulgada nesta quinta-feira (17) mostra que caiu para 58% a parcela de eleitores contrários à candidatura de Lula (PT) à reeleição em 2026. No último levantamento, realizado de 29 de maio a 1 junho, 66% tinham essa opinião.
Agora, 38% acham que Lula deve se candidatar – um aumento de seis pontos percentuais em relação à pesquisa divulgada em junho (32%). Os que não souberam ou não responderam são 4%.
Veja os números:
Sim: 38% (eram 32% em junho);
Não: 58% (eram 66%);
Não sabe ou não respondeu: 4% (eram 2%).
A pesquisa Quaest foi encomendada pela Genial Investimentos e realizada entre os dias 10 a 14 de julho. Foram ouvidas 2.004 pessoas com 16 anos ou mais, em 120 municípios do país. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos e o nível de confiança é de 95%.
Comentários
Brasil
MDB de Rio Branco renovará comando com posse de ex-prefeito Marcus Alexandre
Convenção municipal desta sexta (18) oficializa nova direção partidária a dois anos das eleições municipais

Um dos principais destaques da convenção será a posse do ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, como novo presidente do diretório municipal. Foto: captada
O MDB de Rio Branco prepara uma significativa mudança em sua estrutura de poder. Nesta sexta-feira (18), o partido realizará sua Convenção Municipal para empossar oficialmente o ex-prefeito Marcus Alexandre como novo presidente do diretório municipal. O evento, marcado para as 8h na sede partidária no bairro Village Waldemar Maciel, representa um realinhamento estratégico da sigla na capital acreana.
Principais pontos da renovação partidária:
Marcus Alexandre assume o lugar de Chagas Romão, que se afastou voluntariamente
Transição ocorreu de forma pacífica e consensual entre as lideranças
Mudança acontece em momento-chave do calendário eleitoral
A posse do ex-prefeito à frente do MDB municipal sinaliza a preparação do partido para as eleições de 2026. “Esta é uma renovação necessária que fortalece nosso projeto político”, afirmou uma fonte do diretório. A unanimidade em torno do nome de Marcus Alexandre demonstra a aposta do partido em uma liderança experiente para conduzir os rumos da sigla na capital.
Comentários
Brasil
Moraes mantém prisão do general Braga Netto

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a prisão do general Walter Braga Netto.
General da reserva e vice na chapa de Jair Bolsonaro em 2022, o militar está preso desde dezembro do ano passado sob a acusação de obstruir a investigação sobre a tentativa de golpe de Estado no país para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O ministro negou pedido de soltura feito pela defesa do general, que ocupou os cargos de ministros da Casa Civil e da Defesa na gestão de Bolsonaro. Segundos os advogados, a ação penal do Núcleo 1 da trama golpista caminha para o julgamento final, e não há motivos para a manutenção da prisão.
“A situação fática permanece inalterada, tendo sido demonstrada a necessidade da manutenção da prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e resguardar a ordem pública, em face do perigo gerado pelo estado de liberdade do custodiado e dos fortes indícios da gravidade concreta dos delitos imputados”, decidiu o ministro.
Durante as investigações, a Polícia Federal identificou que o general, réu por ser um dos principais articuladores do plano golpista, tentou obter dados sigilosos da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
Após a prisão, a defesa negou que Braga Netto tenha obstruído as investigações.
Você precisa fazer login para comentar.