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STF decide que servidores que ingressaram sem concurso antes de 1988 não têm direito a plano de cargos e salários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última sexta-feira, que servidores públicos que foram admitidos sem concuso antes da promulgação da Constituição Federal de 1988 não podem aderir ao plano de cargos, carreiras e remuneração do funcionalismo.

A decisão, tomada durante julgamento de Agravo em Recurso Extraordinário, foi tomada por unanimidade, sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, também vale para beneficiados pela estabilidade excepcional do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988.

O recurso foi apresentado pelo Estado do Acre, contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que reconheceu o direito de reenquadramento de um servidor público em PCCR da Secretaria de Fazenda local. No entanto, ele foi admitido no serviço após a promulgação da Constituição.

O TJ-AC tinha entendido que ele estava enquadrado no PCCR antes de Emenda Constitucional do Acre, de 2005, que garantiu estabilidade aos servidores admitidos até 1994, mas foi considerada inconstitucional pelo STF. Na decisão, foi de entendimento que não poderia revogar a integração no plano devido ao tempo discorrido.

O ministro relator Alexandre de Moraes, no entanto, argumentou que, na Constituição Federal, está descrito que apenas podem ser considerados servidores com estabilidade aqueles que ingressaram na administração pública mediante concurso.

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Veja vídeos: Brasileiro é vítima de assalto à luz do dia em avenida de Cobija, na Bolívia

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Dois criminosos e armados realizaram um assalto seguido de roubo na manhã desta quarta-feira (15) na Avenida Internacional, localizada na cidade de Cobija, capital do estado boliviano de Pando.

O assalto ocorreu no segundo maior centro comercial de Cobija, conforme relatado por um brasileiro que preferiu não ter sua identidade divulgada. Segundo ele, estava sentado em sua motocicleta no acostamento quando dois homens, também brasileiros, estacionaram ao seu lado com uma arma automática apontada para seu peito. Em seguida, exigiram sua mochila, que continha uma quantia considerável, estimada em mais de 19 mil bolivianos, equivalente a cerca de 13.955,50 reais, de acordo com a cotação do dia fornecida pelo Banco Central.

A vítima destacou que trabalha há muitos anos com vendas em Cobija e que, nesta quarta-feira, estava realizando cobranças das vendas efetuadas nos últimos dias.

As autoridades bolivianas, em conjunto com a polícia brasileira, foram acionadas e já estão realizando diligências na região de fronteira para resolver o caso deste assalto em plena luz do dia.

O presidente do Bairro Internacional, Benedito Mamani, em entrevista a um canal de mídia local, manifestou sua preocupação e relatou ter procurado pessoalmente as autoridades bolivianas, incluindo o gabinete do comandante geral da Polícia Boliviana (Felcc), para solicitar patrulhamento e soluções para as ocorrências no bairro.

Mamani reclamou da falta de resposta às suas solicitações, enfatizando que já foi vítima de assalto duas vezes, com armas apontadas para sua cabeça na frente de seu estabelecimento comercial. Ele expressou preocupação com os caminhoneiros que aguardam na avenida para serem liberados pela alfândega boliviana, visto que o local é ponto de entrada e saída de mercadorias vindas do Peru e do Brasil.

O empresário também destacou a necessidade de ajuda não apenas para os residentes locais, mas também para os brasileiros que frequentam a região, que abriga diversos estabelecimentos comerciais. Ele encerrou sua fala ressaltando a presença de criminosos armados na região, que parecem agir sem temer a prisão pelas autoridades locais.

Veja vídeos:

 

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STJ decreta permanência de Gladson no governo do Acre, apesar de denúncias

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Nesta quarta-feira (15), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou sobre o status do governador Gladson Cameli em meio às investigações da Operação Ptolomeu, optando por não o afastar do cargo. Entretanto, todas as acusações apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF) foram aceitas integralmente.

A subprocuradora-geral da República, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, foi responsável pela apresentação das denúncias perante os ministros do tribunal. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, acolheu todas as acusações do MPF, mas se posicionou contra o afastamento do governador, argumentando que tal medida seria drástica e poderia perturbar a ordem estadual. O ministro João Otávio de Noronha, revisor do caso, seguiu a mesma linha de pensamento da relatora.

A relatora do processo foi a ministra Nancy Andrighi/Foto: Reprodução

Alinhado com a relatora, o ministro Humberto Martins também votou contra o afastamento, enfatizando a necessidade de uma melhor compreensão do caso: “Os fatos relatados não são recentes, o que não justifica o afastamento do governador. Esta é minha visão, este é meu voto”.

O ministro Luis Felipe Salomão também apoiou o voto de Andrighi, afirmando: “Não tenho comentários a fazer sobre o caso, portanto, estou acompanhando o voto da relatora”.

Pedro Ivo Velloso é advogado de Gladson/Foto: Reprodução

Os ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Villas Bôas, Sebastião Reis, Francisco Falcão, OG Fernandes e Isabel Galloti também seguiram o voto da relatora.

O advogado de Gladson, Pedro Ivo Velloso, defendeu a conduta ilibada do governador, destacando um excesso de acusações ao longo do processo. Velloso ressaltou ainda que o Acre enfrenta uma situação de calamidade pública devido às enchentes, e remover um governador neste contexto seria absurdo. O advogado também mencionou que Gladson foi eleito em primeiro turno pela população durante as eleições em que buscava a reeleição.

A agenda de Gladson foi o primeiro item da pauta na sessão desta quarta-feira, transmitida ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

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Instituto do Meio ambiente do Acre – IMAC / LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

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Governo do Estado do Acre

Instituto do Meio ambiente do Acre – IMAC

LICENÇA DE OPERAÇÃO – LO

J. L de Carvalho Ltda

A empresa J. L de Carvalho Ltda, sob o CNPJ 49.542.008.0001/79, torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença de Operação – LO-70/2024, para a atividade de CERÂMICA (fabricação de tijolos) localizada no município Brasiléia/Acre.

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