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Senado aprova projeto do então senador Gladson Cameli mudando legislação sobre multas em relação ao meio ambiente

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Projeto do ex-parlamentar tramitou junto com outra proposta e ambas foram aceitas na Comissão de Meio Ambeitne

Por Tião Maia, especial para o Alto Acre

Uma nova lei para regulamentar a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente foi aprovada nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado. Trata-se de a um projeto de lei que altera a Lei de Crimes Ambientais.

O projeto é de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR) e altera a Lei 9.605, de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, para tratar da conversão de multas. O projeto tramitou juntamente com outro projeto do então senador Gladson Cameli (PP), atual governador do Acre, o qual estabelecesse que, em casos específicos a medida a ser preferencialmente adotada é a conversão de multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.
O relator, senador Jayme Campos (DEM-MT), apresentou relatório pela aprovação. Da CMA, o texto segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

Para Jayme Campos, ambos os projetos são meritórios, pois buscam incentivar a adesão ao instituto da conversão de multas ambientais, previsto no artigo 72 da Lei de Crimes Ambientais. O artigo estabelece as infrações administrativas e suas respectivas sanções e determina que a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

O relator destacou que regras propostas se baseiam nas principais previsões do Decreto 9.179, de 2017, que regulamenta o processo de conversão de multas no âmbito federal e institui o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos e entidades da União integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

O objetivo da proposição é colocar em uma lei as principais regras do decreto, para possibilitar que a conversão de multas seja adotada pelos órgãos do Sisnama dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

De acordo com o substitutivo, a multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, medida a ser preferencialmente adotada, por meio de celebração de termo de compromisso de interrupção da infração, cessação ou reparação dos danos, com prioridade para os casos em que o infrator seja agricultor familiar, extrativista ou integrante de povos tradicionais. A conversão da multa simples poderá ser adotada pelos órgãos integrantes do Sisnama.

Pelo texto aprovado, consideram-se serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente as ações, as atividades e as obras incluídas em projetos definidos em regulamento. Não caberá conversão de multa para a reparação de danos decorrentes da infração que deu origem à penalidade pecuniária. O autuado solicitará a conversão da multa ao órgão competente do Sisnama.

O substitutivo determina que as regras de tramitação do pedido, as cláusulas obrigatórias do termo de compromisso a ser firmado para a conversão e o valor dos descontos a serem aplicados às multas serão definidos em regulamento. Na hipótese de decisão favorável à solicitação de conversão, as partes celebrarão termo de compromisso, cuja assinatura implica a suspensão da exigibilidade da multa aplicada e a renúncia ao direito de recorrer administrativamente.

O termo de compromisso terá efeito exclusivamente na esfera administrativa, e seu inadimplemento implicará a cobrança da multa. A efetiva conversão da multa somente se concretizará após o cumprimento integral do termo de compromisso, atestado pelo órgão emissor da multa.

O valor resultante após o desconto não poderá ser inferior ao valor mínimo legal da multa aplicável à infração. Independentemente do pagamento da multa ou de sua conversão pela autoridade ambiental, o autuado fica obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.

Segundo a justificação de Telmário Mota, a conversão de multas em projetos ambientais incentiva a adesão dos infratores, que podem receber descontos significativos nas multas emitidas e, ainda, direcionar recursos a programas de proteção ambiental, cujo objetivo seja a conservação ou a recuperação do meio ambiente.

Ainda segundo a justificação, essas regras permitem a efetiva destinação dos recursos associados às multas. Como exemplo, Telmário diz que, entre 2011 e 2016, menos de 3% das multas aplicadas pelo Ibama foram pagas. “Estimativas do Ibama indicam que, do passivo total de multas, cerca de R$ 4,6 bilhões poderiam ser convertidos em programas ambientais por meio da conversão de multas”, expôs.

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Polícia Boliviana entrega Emblema de Ouro a policiais brasileiros

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Delegado de Policia Civil, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira (dir) e o Inspetor Especial de Policia Civil, Rudimar Brito Alvares (esq), receberam o “Emblema de Ouro”.

Na tarde de sexta-feira, dia 03, foi realizado na cidade de Cobija-BO, sob o comando do Major Edwin Victor Pabón Aliaga, diretor da Força Especial de Luta Contra o Crime – FELCC, numa solenidade onde contou com a presença Sr. Cnl. MSc. Hernán Romero Segovia, Comandante Departamental de Policía – Pando/Bolívia, o evento para a entrega de “Emblema de Ouro”.

Por esse sentido e assim considerar, o Comandante condecorou com o “Emblema de Ouro” o Delegado de Policia Civil, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira e o Inspetor Especial de Policia Civil, Rudimar Brito Alvares, ambos lotados na Delegacia Geral de Polícia Civil em Epitaciolândia.

A condecoração oferecida é destinada àqueles que obtém o reconhecimento ao trabalho e cooperação entre as partes, principalmente entre corporações irmãs onde se destaca o desenvolvimento, melhoramento institucional, segundo a Lei Orgânica do Comando Departamental da Polícia Boliviana de Pando, nº 005/2013.

Segundo Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, “este é o reconhecimento do trabalho desenvolvido entre a Polícia Civil do Acre e as Corporações de Pando. Estamos trabalhando para combater o crime na fronteira e precisamos estar de mãos dadas. Sinto-me honrado em receber essa condecoração”, disse.

Delegado de Policia Civil do município de Epitaciolândia, Dr. Eustáquio Nomerg Ferreira, no momento em que recebe a honraria da Polícia Nacional Boliviana em Cobija/Pando-BO.

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Sem fundamento: Delegado Rêmullo Diniz é absolvido da acusação de peculato 

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O delegado de Polícia Civil Rêmullo Diniz, acusado pelo crime de  peculato, foi absolvido pela Justiça do Acre.

A decisão foi do Juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco Gustavo Sirena, que julgou improcedente a denúncia do Ministério Público do Acre.

Em dos trechos da sentença, o magistrado disse que “Não é demais ressaltar que o que existem nos autos, são ilações e Conjecturas desacompanhadas de qualquer prova firme e segura acerca da autoria delitiva.

As denúncias contra Rêmullo Diniz foram feitas em 2019, quando o atual coordenador do GEFRON, foi nomeado pelo Governador Gladson Cameli do PP, secretário de Polícia Civil.

Na época, Diniz foi alvo de dois inquéritos instaurados por delegados da  própria Polícia Civil.

Em dos casos, Rêmullo foi acusado de desviar R$ 3.584, dinheiro que teria sido encontrado com uma de uma vítima de homicídio.

O possível crime, que caracterizou o peculato, teria ocorrido em agosto de 2019, quando o delegado atuava na DHPP.

O ex-secretário de Polícia Civil foi acusado também de fraudar documentos para tentar se livrar do susposto desvio do dinheiro. “Na época foi ouvido num dia e, no outro já foi indiciado’, revelou Diniz.

Ainda na sentença o Juiz Gustavo Sirena disse que a prova oral (depoimentos) não comprova a autoria criminosa.

Além disso, segundo a decisão, só foi  possível extrair, salvo a fala de uma servidora, a existência somente de alguns testemunhos de ouvir dizer, os quais sequer apontam, de forma categórica, que o réu se apropriou do dinheiro em proveito próprio ou alheio.

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Advogado pede cassação de vereador de Epitaciolândia e Mesa Diretora não cumpre regimento interno

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Sessão Extraordinária ocorrida nesta quinta-feira, dia 2, não foi lido a denúncia protocolada pelo advogado em relação ao pedido de cassação do vereador.

Em mais de uma de suas sessões para poucos, a Câmara Municipal de Epitaciolândia realizou uma sessão extraordinária nesta quinta-feira, dia 2, que teve como protagonista, um pedido de cassação do ex-presidente Diojino Guimarães da Silva, que segundo os Autos Nº: 0800007-40.2023.8.01.0004, impetrado pelo Ministério Público do Estado do Acre, resultou no afastamento do vereador de suas funções pública.

A Justiça do Acre por sua vez, após acatar o processo do MPAC, terminou por condenar Diojino a sete anos de reclusão, além do afastamento, por entender que a permanência do mesmo no Legislativo Mirim, poderia dificultar o andamento do processo, que recorre em liberdade.

Diante dos fatos, o advogado Gabriel Thiberio Carrilho Vieira Rossi, registrou uma carta denuncia onde pede que a Mesa Diretora, tomasse providencias para abertura da cassação do mandato de Diojino por definitivo, “em defesa da honra da casa legislativa e pela justiça, representando cada cidadão de Epitaciolândia”.

Segundo o advogado, embasado em Decretos, Leis e Regimento Interno, o Artigo 5º garante o processo legal para que o mesmo seja cassado por definitivo, uma vez que foi comprovado a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa.

Diojino Guimarães – Foto: oaltoacre/arquivo

No Regimento Interno, entre os Artigos 216º, 217º e 218º (resumidamente), a Câmara tem o direito de processar o vereador pelas práticas cometidas, em julgamentos durante Sessões Extraordinárias convocadas, “Quando a deliberação for no sentido da culpabilidade do acusado, expedir-se-á́ decreto legislativo de perda do mandato, do qual se dará́ notícia à Justiça Eleitoral.” Além de decidir sobre a perda do mandato por voto secreto e maioria absoluta, conforme item XX do Artigo 218º.

Tal pedido, pede que medidas sejam tomadas para restaurar a confiança da população do município em seus representantes e que sejam punidos aqueles que desrespeitam a Lei e utilizam de seus cargos para benefício próprio.

Não foi lido em Sessão

O pedido protocolado no dia 30 de Abril, deveria ser posto na pauta do dia, mas, foi devidamente ignorado pela Mesa Diretora, que segundo o presidente Rubenslei Rodrigues (PSD), irá analisar o caso para posterior pronunciamento.

Diante da não leitura durante a Sessão Extraordinária, o advogado Gabriel Thiberio registrou no Ministério Público do Acre, sob o nº 05.2024.00003315-9, sendo encaminhado a Promotoria Cumulativa de Epitaciolândia, para que seja tomada providencias e cumprido o Regimento Interno referente a cassação de Diojino na próxima Sessão que ocorre dia 6 próximo.

Veja Carta Denuncia e decisão do afastamento de vereador

CASSAÇÃO DIOJINO

0800007-40.2023.8.01.0004

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