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STF decide descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

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Os ministros, entretanto, ainda não especificaram a quantidade mínima que configure uso individual, o que será decidido nesta quarta-feira

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta terça-feira (25), descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros, entretanto, ainda não especificaram a quantidade mínima que será considerada uso individual, o que será decidido nesta quarta-feira (26). O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão do STF deve ser usada por outros tribunais em casos ligados ao tema.

O resultado é provisório e deve ter um fim nesta quarta. Ao fim da sessão, o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, afirmou que o STF entende que usar drogas é ruim e um ato ilícito sujeito a sanções.

A Corte analisou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que estabelece medidas para distinguir usuários de traficantes. Esta norma prevê penas alternativas, como serviços comunitários, advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos, para indivíduos que adquirem, transportam ou portam drogas para uso pessoal.

Embora a lei tenha abolido a pena de prisão, ainda mantém a criminalização, resultando na investigação policial e em processos judiciais contra os usuários de drogas, buscando a aplicação das penas alternativas. Em um caso específico sob julgamento, a defesa de um condenado solicita que o porte de maconha para uso pessoal não seja mais considerado crime. O acusado foi detido com três gramas da substância.

Na última quinta-feira (20), o ministro Dias Toffoli votou para manter a descriminalização do porte de drogas e apresentou uma nova corrente de voto. Para Toffoli, a lei é constitucional e deveria ter uma atuação mais administrativa de advertência e tratamento, não uma sanção penal. Ou seja, ele votou para manter a lei, mas entende que a norma não criminaliza.

Nesta terça, Toffoli pediu para fazer uma complementação ao voto e reiterou que vota pela constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, mas que considera que desde sua concepção ele jamais penalizou o usuário ou o porte para consumo pessoal. O ministro esclareceu que, em 2007, uma decisão do Supremo Tribunal Federal entendeu que o artigo despenalizava (excluía pena, mas mantinha os efeitos criminais da sentença, como registro de antecedentes criminais).

O que o ministro Toffoli sugeriu é que o Supremo altere essa interpretação de 2007 para considerar que o artigo já descriminaliza e só traz medidas administrativas ou educativas, e que quem porta qualquer tipo de droga para consumo pessoal não pode ser considerado criminoso e isso não gera antecedente criminal. No voto, ele faz uma explicação sobre despenalização, descriminalização e legalização. E defende a participação ativa do Congresso nas medidas sobre esse tema.

No caso concreto, ele nega o recurso, mas considera que a condenação não gerou efeitos penais (nenhum antecedente criminal ou nada do tipo). A tese proposta também mantém a validade da lei, mas reconhece que as medidas previstas ali não geram efeitos penais. Em sua explicação, Toffoli diz que seu voto abrange todas as drogas.

Logo depois, o ministro Luiz Fux votou para descriminalizar, exatamente como votou o ministro Toffoli. A ministra Cármen Lúcia, última a votar, também entendeu pela descriminalização.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização da maconha foram Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso (presidente da Corte), Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada), Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra descriminalizar. Ainda faltam votar os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Sobre a quantidade, que será discutida para entrar em um consenso, os ministros Gilmar Mendes, Luís Barroso Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber fixam que porte para uso é até 60 gramas ou seis plantas fêmeas. A ministra Cármen concorda com a gramatura até o Legislador decidir.

Os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin fixam que porte é 25 gramas ou seis plantas fêmeas e podem subir para 40 gramas. O ministro André Mendonça fixa 10 gramas. Já os ministros Fachin e Toffoli entenderam que cabe ao Legislativo definir o tema.

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Ronaldo Caiado lança pré-candidatura à Presidência em 2026

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Governador de Goiás lançou pré-candidatura em meio a divisões no União Brasil

Ronaldo Caiado, governador de Goiás, disse que lançaria sua pré-candidatura no dia 4 de abril e cumpriu (Foto: Andre Corrêa/Agência Senado)

Ronaldo Caiado (União Brasil), atual governador de Goiás, lançou nesta sexta-feira (4) sua pré-candidatura à Presidência da República, durante um evento no Centro de Convenções de Salvador (BA). O vice na chapa de Caiado ainda não foi anunciado. Na mesma ocasião, o chefe do executivo goiano foi homenageado na capital com o título de Cidadão Baiano e com a Comenda 2 de julho — as maiores honrarias do estado.

O evento foi acompanhado pelo prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), pela primeira dama, Gracinha Caiado, além do senador Sérgio Moro, que destacou a segurança pública como um dos maiores feitos de Caiado pelo estado de Goiás. O evento em Salvador contou com a presença e organização dos correligionários do ex-prefeito da capital baiana e vice-presidente do União Brasil, ACM Neto, e de Bruno Reis, atual prefeito da cidade.

Segundo Caiado, a trajetória da pré-candidatura, que começou pela Bahia, deve continuar pelo Brasil, mostrando para os outros estados o que foi feito em Goiás até hoje.

“É o melhor estado, o estado mais bem governado do país e ao mesmo tempo ele está em primeiro lugar em todas as áreas de atuação do governo. Educação, segurança , parte digital de serviço público. O que é um orgulho para nós, mostrando que a gestão do União Brasil faz a diferença”, declarou Caiado.

Racha no partido

O lançamento da pré-candidatura vem em meio a rachaduras no partido União Brasil. O presidente do partido, Antônio Rueda, não esteve presente no lançamento, assim como os três ministros da sigla que atuam no governo Lula: Celso Sabino do Turismo, Juscelino Filho das Comunicações e Waldez Goés da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Durante a entrevista coletiva, Caiado não deixou por menos e disparou contra Rueda.

“O partido está aberto a todos que quiserem disputar a prévia. O partido não tem aqui decisão de dizer quem pode e quem não pode. Quem tiver coragem, independência moral e intelectual se apresente”, disse o pré-candidato.

Segundo Caiado, “não cabe ao presidente hoje tomar parte de um candidato A ou B”. Para ele, o candidato tem que se apresentar e ir para as prévias.

Rueda teria considerado a pré-candidatura de Caiado como ‘prematura’. Outra questão que divide o União Brasil é a possível federação com o Progressistas, à qual Caiado já se mostrou contrário. E essa divisão pode ser um desafio que Caiado vai enfrentar para consolidar sua candidatura.

Inelegibilidade

Apesar da pré-candidatura, o governador Caiado está inelegível pelos próximos 8 anos — por abuso de poder político. Na decisão em 1ª instância, a juíza Maria Umbelina Zorzetti também tornou inelegíveis o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil) e a vice-prefeita da cidade, Claudia da Silva Lira (Avante).

A juíza entendeu que o governador Caiado  teria favorecido tanto Sandro Mabel quanto Cláudia nas eleições para a prefeitura da cidade no ano passado. Todos eles já recorreram da decisão no TRE-GO e, como a decisão não tem execução imediata, continuam no cargo.

Experiência

Esta é a segunda vez que Caiado disputa as eleições presidenciais. A primeira foi logo após a redemocratização, em 1989, quando conquistou 1% dos votos. Na ocasião, eram 22 candidatos e Caiado alcançou o 10º lugar, sendo mais jovem na disputa à época.

Aos 75 anos, Ronaldo Caiado é médico e está no seu segundo mandato como governador de Goiás. Antes disso, já foi senador por um mandato e deputado federal por cinco mandatos. Nascido em Anápolis, a 55 km de Goiânia, Caiado faz parte de uma família de produtores rurais que tem forte atuação política no estado.

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Anvisa proíbe suplementos alimentares com ora-pro-nóbis; entenda

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Agência reguladora afirma que a planta Pereskia aculeata não tem autorização para uso em suplementos; consumo in natura não é afetado pela medida

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta, de nome científico Pereskia aculeata, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares. Foto: internet 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta sexta-feira (4) uma resolução que proíbe a comercialização, fabricação, distribuição e propaganda de suplementos alimentares contendo ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata). A decisão, que consta no Diário Oficial da União, também determina o recolhimento dos produtos do mercado.

Em nota, a Anvisa informou que a decisão foi adotada porque a planta, de nome científico Pereskia aculeata, não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares.

“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia”, destacou a agência no comunicado.
Isso significa que empresas interessadas em comercializar o produto devem comprovar, de forma científica, que ele é fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

“Suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.”

Motivo da proibição:

A Anvisa esclareceu que a planta não possui registro como ingrediente autorizado para suplementos alimentares. Em nota, a agência destacou:

“Para um ingrediente específico ser autorizado como suplemento alimentar, é necessário que ele passe por uma avaliação de segurança e eficácia.”

O que muda na prática:
  • Suplementos com ora-pro-nóbis devem ser retirados das prateleiras
  • Empresas que desejarem comercializar o produto precisam submeter estudos científicos comprovando sua segurança e relevância nutricional
  • A proibição não se aplica ao consumo da planta in natura, tradicional em culinárias regionais (especialmente em Goiás e Minas Gerais)
Diferença entre suplemento e alimento:

A Anvisa reforçou que suplementos alimentares não são medicamentos e, portanto, não podem alegar propriedades terapêuticas:

“Suplementos são destinados a pessoas saudáveis, com a função de complementar a alimentação com nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos.”

Contexto:

O ora-pro-nóbis é popularmente conhecido como “carne de pobre” devido ao alto teor proteico de suas folhas. Seu uso em suplementos cresceu nos últimos anos, muitas vezes associado a benefícios não comprovados cientificamente.

Próximos passos:

Fabricantes terão prazo para adequação à norma. Consumidores que possuíam os produtos proibidos devem suspendem o uso e, em caso de dúvidas, consultar um nutricionista. A medida, segundo a Anvisa, não afeta o consumo ou a comercialização da planta fresca, que tem tradição de uso na alimentação, sobretudo nos estados de Goiás e Minas Gerais.

Para saber mais:

A decisão completa pode ser consultada no Diário Oficial da União, determina ainda o recolhimento dos produtos. Denúncias sobre produtos irregulares podem ser feitas à Anvisa por meio da Ouvidoria Geral do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A resolução, publicada no Diário Oficial da União, determina ainda o recolhimento dos produtos. Foto: internet 

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Audiência da ex-presidente interina da Bolívia, Jeanine Áñez no caso EBA começa em La Paz sob tensão

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Defesa da ex-presidente interina comparece ao penal de Miraflores para acompanhar o julgamento que pode definir novo capítulo em sua situação jurídica

Áñez já cumpre pena de 10 anos no caso “Golpe de Estado I” e agora responde por supostas irregularidades na nomeação de Karina Rodríguez como gerente da EBA em maio de 2020. Foto: cedida 

O processo judicial contra a ex-presidente interina da Bolívia, Jeanine Áñez, entrou em fase crucial nesta quarta-feira com o início da audiência sobre o caso EBA (Empresa de Bases Aéreas) no Centro de Detenção Feminina de Miraflores, em La Paz.

A defesa legal da ex-mandatária (2019-2020) compareceu ao presídio para acompanhar a instalação do julgamento, que ocorre em meio a fortes críticas sobre a celeridade do processo. Áñez já cumpre pena de 10 anos no caso “Golpe de Estado I” e agora responde por supostas irregularidades na nomeação de Karina Rodríguez como gerente da EBA em maio de 2020.

A audiência ocorre semanas antes das eleições regionis na Bolívia, reacendendo debates sobre justiça e política no país. Foto: cedida 

Pontos-chave do caso:
  • Acusação: “Resoluções contrárias à Constituição” na gestão da empresa estatal
  • Defesa alega violação do devido processo legal
  • Organizações internacionais acompanham com preocupação
Contexto político:

Este é o terceiro processo contra Áñez desde sua prisão em 2021, em meio a denúncias de perseguição política pelo governo do partido do ex-presidente Evo Morales (MAS). A audiência ocorre semanas antes das eleições regionis na Bolívia, reacendendo debates sobre justiça e política no país.

Próximos passos:

A defesa prepara recursos caso a sentença seja desfavorável, enquanto observadores internacionais questionam as condições do julgamento. O desfecho pode impactar as já tensas relações políticas na Bolívia.

O processo judicial contra a ex-presidente interina da Bolívia, Jeanine Áñez, entrou em fase crucial nesta quarta-feira com o início da audiência sobre o caso EBA (Empresa de Bases Aéreas). Foto: cedida 

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