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Sobe número de sanções por irregularidades na concessão do consignado

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Desde o início da autorregulação, em 2020, punições chegam a 1,2 mil

 

Já são 1.200 as medidas administrativas aplicadas a correspondentes bancários por irregularidades na concessão do crédito consignado desde o início de vigência das regras de autorregulação, em janeiro de 2020. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABB), em março, foram aplicadas 22 sanções aplicadas, entre advertências (6), suspensões temporárias (14) e definitivas (2). Em abril, foram seis sanções.

A autorregulação é um conjunto de regras voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes bancários, que se aplicam a empréstimos consignados, cartão consignado e cartão benefício. São consideradas faltas graves formas de captação e tratamento inadequado ou ilícito dos dados pessoais dos consumidores sem autorização deste. Os bancos que participam da autorregulação assumem o compromisso de adotar as melhores práticas relativas à proteção e ao tratamento de dados pessoais dos clientes.

De acordo com a Febraban, bancos que não seguirem as regras podem ser multados com valores entre R$ 45 mil e R$ 1 milhão. O consumidor que se sentir desrespeitado pode fazer a reclamação nos canais internos dos bancos, nos Procons, no Banco Central ou na plataforma ConsumidorGovBr. “Além da análise das reclamações, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança, política de relacionamento com o consumidor e gestão de dados”, diz a Febraban.

A entidade alerta que o consumidor também pode verificar se o correspondente bancário é certificado e está apto a oferecer crédito consignado em nome dos bancos. A consulta é realizada por meio do CPF do profissional na base de dados da Central de Registros de Certificados Profissionais.

Agentes de crédito

Os agentes de crédito passam a ser monitorados pela Autorregulação do Consignado neste mês. A fiscalização será semelhante à que é feita junto aos correspondentes bancários, com avaliação mensal do desempenho dos profissionais. “As instituições financeiras vão reunir registros de reclamações e ações judiciais, e o agente de crédito não poderá superar o índice de 1% sobre a base de contratos dos últimos 12 meses”, explica a Febraban.

Se superar o índice de 1%, o agente será considerado não conforme e acumulará 5 pontos, com registros válidos por 12 meses. Caso somem pontos em 12 meses, as instituições financeiras deixarão de operar com o profissional pelo período de um ano. Para os cálculos, são considerados agentes de crédito com mais de 50 contratos produzidos no período de 12 meses e mais de 1 reclamação ou ação procedente no mês.

Nos casos de reincidência (acúmulo de 20 pontos em um novo período de 12 meses), o agente de crédito deixa de operar definitivamente em nome dos bancos autorregulados. Nos casos de golpe ou fraude contra o consumidor, basta uma ocorrência.

“Esta é mais uma ação de melhoria contínua para promover boas práticas e evitar que problemas envolvendo o empréstimo consignado prejudiquem o consumidor. Seguiremos rigorosos com o monitoramento da qualidade dos agentes de crédito e correspondentes bancários, que atuam em nome dos bancos”, afirmou o presidente da Febraban, Isaac Sidney.

Ofertas indesejadas

Os pedidos de bloqueio de ligações de ofertas indesejadas sobre crédito consignado na plataforma Não me Perturbe chegaram a 3.870.586 entre 2 de janeiro de 2020 e 10 de abril de 2023. Já os pedidos feitos a todas as instituições financeiras somaram 3.028.356.

Por meio da plataforma, os consumidores podem proibir que instituições financeiras e correspondentes bancários façam contato proativamente para oferecer crédito consignado.

Edição: Nádia Franco

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TJAC mantém decisão que obriga Estado a fornecer suplemento a idosa vulnerável

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a obrigação do ente público estadual de fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida foi mantida em caráter de tutela de urgência.

O caso envolve uma paciente idosa hipossuficiente, submetida à gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico, que teve o fornecimento do suplemento nutricional suspenso. Diante da negativa administrativa, foi concedida tutela de urgência em primeiro grau, determinando o fornecimento imediato do suplemento no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, devendo ser mantido de forma contínua enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa.

No recurso, o ente contestou a decisão, argumentando que a repartição administrativa do SUS afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Também sustentou a necessidade de condicionar o fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada e questionou a imposição de multa diária (astreintes), alegando a inadequação da medida contra a Fazenda Pública.

Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou o entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a divisão administrativa do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. No caso concreto, a necessidade do suplemento nutricional foi devidamente demonstrada por documentação médica.

O relator, desembargador Elcio Mendes, concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo ilegalidade na decisão que determinou o fornecimento do suplemento. Citou ainda precedentes do STF sobre o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, ressaltando a importância de critérios técnicos e evidências científicas.

Processo nº 1002604-39.2025.8.01.0000

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Acre tem uma das maiores taxas de internações por acidente de trânsito do país, aponta ranking

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Estado ocupa 23ª posição nacional, com 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes; apenas quatro estados têm índices piores

O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O estado ocupa a 23ª posição, com uma taxa de 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes.

O indicador, que passou por atualização metodológica nesta edição, mede a morbidade hospitalar provocada por acidentes de transporte terrestre. A mudança incluiu a padronização da taxa por 10 mil habitantes e a alteração da nomenclatura, agora denominada “Morbidade Hospitalar por Acidente de Trânsito” . Os dados têm como base informações do DataSUS e do IBGE.

Comparação nacional

No cenário nacional, o Acre aparece à frente apenas de :

Posição Estado Taxa (por 10 mil hab.)
27º Tocantins 21,2
26º Acre 21,2
25º Piauí 21,6
24º Mato Grosso do Sul 22,9
23º Espírito Santo 30,5

Fonte: Ranking de Competitividade dos Estados 2025 (CLP)

Cenário na região Norte

Na região Norte, o desempenho do estado também preocupa. Enquanto o Amazonas lidera o país com apenas 4,1 internações por 10 mil habitantes, Rondônia (13) e Pará (20,4) apresentam índices inferiores ao acreano.

O ranking completo mostra que os estados com melhores índices são Amazonas (4,1), Acre? (dados em análise) e Ceará (9,5). Na outra ponta, Espírito Santo (30,5), Mato Grosso do Sul (22,9) e Piauí (21,6) lideram as maiores taxas de internações.

O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025. Foto: captada 

Alertas e soluções

Os dados acendem um alerta para a necessidade de políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução de acidentes no Acre, especialmente considerando que o estado já enfrenta desafios estruturais em sua malha rodoviária, como a precariedade da BR-364, principal via de ligação entre Rio Branco e o interior.

Especialistas apontam que investimentos em infraestrutura, fiscalização e campanhas educativas são fundamentais para reduzir os índices de hospitalizações por acidentes de trânsito, que impactam diretamente o sistema de saúde e a economia do estado.

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Acre registra mais de 640 casos de tuberculose e 15 mortes em 2025; taxa de cura supera 80%

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O Acre registrou 641 casos de tuberculose em 2025, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a pedido do portal A GAZETA, nesta terça-feira, 24, data em que é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose.

De acordo com o levantamento, a maioria dos pacientes evoluiu para cura, com 320 casos, o que representa 83% do total. Ainda assim, foram registrados 40 casos de abandono do tratamento (10,3%) e 15 óbitos (3,9%).

A forma mais comum da doença no estado é a tuberculose pulmonar. Em comparação com 2024, houve leve redução no número total de casos, que passou de 661 para 641 em 2025.

Os dados também apontam que o Acre foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como referência no controle da tuberculose, com 68,2% dos municípios atingindo a meta de cura de casos novos com confirmação laboratorial.

Campanha e mobilização

Neste ano, a campanha segue o tema internacional “Sim! Podemos acabar com a tuberculose”, reforçando a possibilidade de eliminação da doença por meio de ações coordenadas e investimento em saúde.

Durante a Semana Estadual de Mobilização e Luta Contra a Tuberculose, que ocorre de 23 a 27 de março, estão sendo realizadas ações em unidades de saúde da capital e do interior, como busca ativa de pacientes com sintomas, palestras, distribuição de materiais informativos e atividades de conscientização.

Entre as ações previstas está uma mobilização em Rio Branco, com passeata e atividades educativas para orientar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.

Sintomas e tratamento

A Sesacre orienta que pessoas com tosse por três semanas ou mais procurem uma unidade de saúde. Outros sintomas incluem febre no período da tarde, suor noturno e perda de peso.

O diagnóstico e o tratamento são oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento dura no mínimo seis meses e não deve ser interrompido.

Segundo a secretaria, após cerca de 15 dias de tratamento, o risco de transmissão da doença diminui significativamente.

Investimentos e estratégias

Para 2026, o estado conta com cerca de R$ 640 mil em recursos federais destinados ao enfrentamento da tuberculose. O valor será aplicado na ampliação do diagnóstico e no fortalecimento das equipes de vigilância em saúde nos 22 municípios.

Entre as estratégias adotadas estão a realização de testes rápidos, a busca ativa de casos, o acompanhamento dos pacientes e o incentivo à adesão ao tratamento, considerado um dos principais desafios no controle da doença.

A Sesacre destaca que a eliminação da tuberculose depende do diagnóstico precoce, da continuidade do tratamento e da ampliação das ações de prevenção e conscientização.

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