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Acre

Sindmed emite nota de repúdio contra a contratação de médicos cubanos

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NOTA DE REPÚDIO

logo sindmedAs entidades médicas do Acre, Sindicato dos Médicos (Sindmed), Conselho Regional de Medicina (CRM) e Associação de Médica do Acre (Amac), vem a público repudiar o ato da presidente Dilma Rousseff que autoriza a partir de junho, através de decreto a contratação de médicos estrangeiros com verba do Ministério da Saúde.

O governo federal alega existir a falta de médicos, mas estudos demográficos demonstram que existem médicos suficientes, mostrando que existem ações obscuras por trás da medida tomada pela presidente. Na verdade, a deficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) estaria diretamente ligada à falta de uma gestão mais eficiente e de recursos públicos.

As entidades médicas demonstram a incapacidade do governo em resolver os problemas ao jogar na mídia a contratação de médicos cubanos como se fosse a salvação. O governo tenta encobrir a deficiência da saúde para continuar com campanhas mirabolantes na tentativa de obter votos para mandatos seguintes, garantindo a manutenção do poder.

Os municípios brasileiros sofrem com a falta de unidades de saúde bem aparelhadas, de medicamentos e também pelo abandono do governo federal em repassar mais recursos para o melhoramento da saúde pública.

Por diversas vezes, as entidades médicas mostraram que o atendimento do SUS só poderá melhorar com mais investimentos e uma carreira de Estado para médicos, levando os aprovados em concurso público efetivo para trabalhar no interior, onde existe a maior parte da deficiência de assistência à população.

A contratação de seis mil cubanos resultará em uma série de ilegalidades e afronta a Constituição Federal, deixando de realizar concurso público e permitindo o exercício da medicina de profissionais que desconhecemos.

As entidades não são contra a imigração, mas, para o exercício profissional defendemos que as pessoas formadas em instituições estrangeiras passem pela Revalidação do Diplomas (REVALIDA), promovido pelo Ministério da Educação (MEC) com o aval do Ministério da Saúde (MS), aprovado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e Associação Médica Brasileira (AMB). O objetivo é garantir que o profissional possa ter o conhecimento técnico capaz para o exercício da medicina.

Com esse Decreto o governo federal fecha os olhos para as reivindicações das entidades médicas e demonstra desrespeito para com as leis do nosso país. Mobilizações serão feitas no sentido reverter essa decisão já tomada pelo governo federal.

 

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Acre

Hemoacre suspende atendimento para manutenção nesta segunda

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Nesta segunda-feira, o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Acre (Hemoacre) não terá atendimento ao público. A suspensão ocorre em razão da realização de serviços de dedetização e manutenção elétrica na unidade.

De acordo com o Hemoacre, as intervenções fazem parte do cronograma de manutenção preventiva e têm como objetivo garantir a segurança, as condições sanitárias e a qualidade dos serviços prestados à população.

O atendimento será retomado normalmente na terça-feira, com funcionamento no horário habitual, das 7h às 18h.

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Acre

TCE-AC estabelece novas regras para execução de emendas parlamentares a partir de 2026

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Resolução amplia exigências de transparência, rastreabilidade e controle social sobre o uso de recursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) publicou novas diretrizes que passam a disciplinar a execução das emendas parlamentares estaduais e municipais, com foco no fortalecimento da transparência, da rastreabilidade e do controle social sobre a aplicação dos recursos públicos. As medidas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026 e foram comunicadas oficialmente ao Governo do Estado e às prefeituras por meio do Ofício Circular nº 53/2025, assinado pela presidente da Corte, conselheira Dulcinéa Benício.

As normas estão previstas na Resolução TCE/AC nº 133/2025, publicada no Diário Eletrônico de Contas em dezembro, e tratam da fiscalização e do acompanhamento da execução das emendas parlamentares. O texto está alinhado à Constituição Federal, às decisões do Supremo Tribunal Federal — com destaque para a ADPF 854 — e às orientações dos órgãos nacionais de controle.

De acordo com o TCE-AC, a partir de 2026 a execução orçamentária e financeira das emendas ficará condicionada ao cumprimento integral das exigências de transparência e rastreabilidade. Entre os principais pontos está a obrigatoriedade de ampla divulgação, em meio digital e de acesso público, de informações detalhadas sobre as emendas, incluindo autoria, valores, objeto, beneficiários, local de aplicação, cronograma e estágio de execução.

A Resolução também determina a identificação e o rastreamento das despesas desde a origem da emenda até o beneficiário final, o uso de sistemas orçamentários e financeiros que permitam o acompanhamento completo da execução, a adoção de conta bancária específica para a movimentação dos recursos, quando aplicável, e a integração dos sistemas locais com plataformas federais e estaduais. Além disso, todos os documentos relacionados à execução — como empenhos, liquidações, pagamentos, contratos e notas fiscais — deverão ser disponibilizados em transparência ativa.

O Tribunal orienta ainda que estados e municípios promovam, ainda em 2025, as adequações necessárias em seus sistemas e rotinas administrativas para garantir o cumprimento das novas exigências no ano seguinte. Algumas medidas deverão ser adotadas de forma imediata, como condição provisória para a execução das emendas a partir de janeiro de 2026.

Outro ponto destacado é que, no prazo máximo de seis meses após a publicação da Resolução, todas as medidas voltadas à transparência e à rastreabilidade deverão estar completamente implementadas. O TCE-AC poderá solicitar aos gestores a apresentação de um plano de ação com diagnóstico da situação atual, cronograma de execução, responsáveis pelas providências e estratégias de integração dos sistemas.

O Tribunal alerta que o descumprimento das regras poderá resultar na aplicação das sanções previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas de controle. Com a iniciativa, o TCE-AC reforça o compromisso com a boa governança, a correta aplicação dos recursos públicos e o fortalecimento da confiança da sociedade na gestão orçamentária.

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Feijó decreta recesso administrativo de final de ano

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A Prefeitura de Feijó publicou o Decreto nº 257, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece o recesso administrativo de final de ano no âmbito da Administração Pública Municipal. A medida tem como objetivo organizar o funcionamento dos órgãos municipais durante o período festivo, garantindo o planejamento interno e a continuidade dos serviços essenciais. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial nesta segunda-feira, 15.

De acordo com o decreto, o recesso seguirá o seguinte calendário: 24 de dezembro, ponto facultativo; 25 de dezembro, feriado nacional de Natal; 26 de dezembro (sexta-feira), ponto facultativo; 29 e 30 de dezembro, ponto facultativo; 31 de dezembro, ponto facultativo; 1º de janeiro, feriado nacional de Confraternização Universal; e 2 de janeiro (sexta-feira), ponto facultativo. Nos dias 27 e 28 de dezembro, assim como 3 e 4 de janeiro, por se tratarem de sábado e domingo, não haverá expediente administrativo. O retorno das atividades normais está previsto para o dia 5 de janeiro de 2026.

O decreto ressalta que, durante o período de recesso, não haverá paralisação dos serviços essenciais, que deverão funcionar normalmente conforme escalas definidas pelos respectivos secretários municipais.

Ainda conforme o documento, as secretarias municipais deverão organizar escalas de trabalho para assegurar o atendimento mínimo necessário e evitar prejuízos ao andamento dos processos administrativos.

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