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Senado aprova PEC que permite repasse direto de emendas a estados e municípios
Proposta define que repasse dos recursos será feito independentemente da celebração de convênios. Texto segue para promulgação pelo plenário do Congresso.

Senadores reunidos em plenário durante a sessão desta quarta-feira (11) — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a regra de repasse de emendas parlamentares individuais para permitir a transferência direta dos recursos para estados e municípios, independentemente de celebração de convênios.
Na votação em primeiro turno, o texto foi aprovado por 57 votos a 2. No segundo turno, por 56 votos a 2.
Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso, isto é, em sessão conjunta de deputados e senadores.
As emendas parlamentares são indicações feitas por deputados e senadores, no Orçamento, sobre como devem ser destinados recursos para seus estados de origem.
“Essa emenda trata de uma nova metodologia, novo mecanismo, de transferência dos recursos das emendas individuais impositivas da União para os municípios. Claro que, em caráter facultativo, facilitando a tramitação tornando-a mais célere e mais ágil em prol dos municípios em decorrência inclusive das queixas que temos quanto à tramitação perante à Caixa”, afirmou o relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG).
O texto estabelece duas modalidades de repasse dos recursos de emendas parlamentares:
- transferência especial: os recursos serão repassados diretamente ao estado ou município beneficiado, independente de celebração de convênio; pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do governo local.
- transferência com finalidade definida: os recursos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
- pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser destinadas a investimentos;
- no máximo 30% dos recursos poderão ser destinados ao custeio.
“O estabelecimento do patamar mínimo de 70% para investimentos permite ao parlamentar que destine ainda até 30% para despesas de custeio (dando alguma discricionariedade), mas exige que se priorizem despesas que tragam um retorno mais duradouro para a coletividade”, afirma o relator.
O texto diz ainda que, em 2020, 60% das transferências especiais serão executadas financeiramente no primeiro semestre, de modo a evitar que, num ano eleitoral, haja contingenciamento dos recursos como forma de pressão político-partidária.
O texto aprovado pela Câmara determinava que as transferências especiais fossem fiscalizadas pelos órgãos de controle interno e tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. Na prática, segundo parlamentares críticos da medida, isso impediria a fiscalização por parte de órgãos federais, como o Tribunal de Contas da União (TCU).
O procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, chegou a enviar um ofício a Anastasia pedindo a derrubada desse trecho.
O tucano, então, retirou o trecho polêmico da proposta. Com a mudança, o relator diz que a PEC não altera a fiscalização das emendas, ou seja, ficam mantidas as regras atuais.
O líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), contudo, diz entender que um trecho da proposta ainda abre margem para o impedimento da fiscalização por parte de órgãos federais.
Alvaro Dias se refere a um trecho segundo o qual os recursos de transferência especial “pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”. No entendimento do parlamentar, esse dispositivo teria como consequência a fiscalização por parte dos estados e municípios.
Anastasia declarou que a retirada desse trecho faria com que a PEC perdesse o sentido. “A meu juízo nós iríamos desnaturar completamente a PEC, que não alcançaria seu objetivo”, disse o relator.
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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal
Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).
De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.
Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.
O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.
Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.
Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.
A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.
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