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Senado aprova PEC que permite repasse direto de emendas a estados e municípios

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Senadores reunidos em plenário durante a sessão desta quarta-feira (11) — Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera a regra de repasse de emendas parlamentares individuais para permitir a transferência direta dos recursos para estados e municípios, independentemente de celebração de convênios.

Na votação em primeiro turno, o texto foi aprovado por 57 votos a 2. No segundo turno, por 56 votos a 2.

Como a proposta já foi aprovada pela Câmara, seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso, isto é, em sessão conjunta de deputados e senadores.

As emendas parlamentares são indicações feitas por deputados e senadores, no Orçamento, sobre como devem ser destinados recursos para seus estados de origem.

“Essa emenda trata de uma nova metodologia, novo mecanismo, de transferência dos recursos das emendas individuais impositivas da União para os municípios. Claro que, em caráter facultativo, facilitando a tramitação tornando-a mais célere e mais ágil em prol dos municípios em decorrência inclusive das queixas que temos quanto à tramitação perante à Caixa”, afirmou o relator, Antonio Anastasia (PSDB-MG).

O texto estabelece duas modalidades de repasse dos recursos de emendas parlamentares:

  • transferência especial: os recursos serão repassados diretamente ao estado ou município beneficiado, independente de celebração de convênio; pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira; e serão aplicados em programações finalísticas das áreas de competência do governo local.
  • transferência com finalidade definida: os recursos serão vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e aplicados nas áreas de competência constitucional da União.
  • pelo menos 70% das transferências especiais deverão ser destinadas a investimentos;
  • no máximo 30% dos recursos poderão ser destinados ao custeio.

“O estabelecimento do patamar mínimo de 70% para investimentos permite ao parlamentar que destine ainda até 30% para despesas de custeio (dando alguma discricionariedade), mas exige que se priorizem despesas que tragam um retorno mais duradouro para a coletividade”, afirma o relator.

O texto diz ainda que, em 2020, 60% das transferências especiais serão executadas financeiramente no primeiro semestre, de modo a evitar que, num ano eleitoral, haja contingenciamento dos recursos como forma de pressão político-partidária.

O texto aprovado pela Câmara determinava que as transferências especiais fossem fiscalizadas pelos órgãos de controle interno e tribunais de contas de estados, Distrito Federal e municípios. Na prática, segundo parlamentares críticos da medida, isso impediria a fiscalização por parte de órgãos federais, como o Tribunal de Contas da União (TCU).

O procurador do Ministério Público junto ao TCU, Júlio Marcelo de Oliveira, chegou a enviar um ofício a Anastasia pedindo a derrubada desse trecho.

O tucano, então, retirou o trecho polêmico da proposta. Com a mudança, o relator diz que a PEC não altera a fiscalização das emendas, ou seja, ficam mantidas as regras atuais.

O líder do Podemos, Alvaro Dias (PR), contudo, diz entender que um trecho da proposta ainda abre margem para o impedimento da fiscalização por parte de órgãos federais.

Alvaro Dias se refere a um trecho segundo o qual os recursos de transferência especial “pertencerão ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”. No entendimento do parlamentar, esse dispositivo teria como consequência a fiscalização por parte dos estados e municípios.

Anastasia declarou que a retirada desse trecho faria com que a PEC perdesse o sentido. “A meu juízo nós iríamos desnaturar completamente a PEC, que não alcançaria seu objetivo”, disse o relator.

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PM de folga impede assalto e prende dois homens após família ser feita refém em Cruzeiro do Sul

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Suspeitos foram baleados e detidos após invadir residência no bairro 25 de Agosto; quatro criminosos participaram da ação.

Dois homens foram presos na noite desta quinta-feira (4) após invadirem uma residência e fazerem uma família refém durante um assalto no bairro 25 de Agosto, em Cruzeiro do Sul. A ação foi interrompida por um policial militar que estava de folga, que reagiu ao ser abordado por um dos suspeitos armados. Um dos detidos, identificado como Cauã, foi baleado na perna, e o outro, Jarlisson, sofreu um ferimento no supercílio. Ambos receberam atendimento médico e foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil.

Segundo relatos das vítimas, quatro assaltantes armados com pistolas entraram na casa e fizeram a família — incluindo uma criança — refém. Eles procuravam ouro e joias, por saberem que a moradora comercializava esses itens. Durante a ação, as vítimas foram algemadas, e a mulher chegou a ser enforcada para revelar onde supostamente guardava o ouro. Sem encontrar os objetos desejados, o grupo fugiu levando relógios, pulseiras, celulares e cerca de R$ 2 mil em dinheiro.

Durante as buscas, a Polícia Militar foi informada de que um colega havia contido dois suspeitos nas proximidades. O PM relatou que estava em frente à própria residência quando viu três indivíduos correndo. Ao perceber que um deles portava uma pistola e apontava em sua direção, reagiu e efetuou um disparo que atingiu Cauã.

Com a dupla, os policiais apreenderam sete relógios, uma pulseira, um perfume, dinheiro, dois celulares e uma pistola Taurus modelo .838, com 13 munições intactas. As vítimas reconheceram os dois como participantes do roubo.

Os outros envolvidos na ação criminosa ainda não foram localizados.

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Justiça do Acre funciona em regime de plantão nesta segunda (8)

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Foto: TJAC/assessoria

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) informa que não haverá expediente nas unidades jurisdicionais e administrativas na próxima segunda-feira, 8 de dezembro, em virtude do feriado do Dia da Justiça.

A data é comemorada desde 1940, mas sua primeira celebração oficial ocorreu somente dez anos mais tarde, por iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros. A Lei 1.408, de 1951, criou o Dia da Justiça como feriado forense em todo o território nacional.

O atendimento das demandas emergenciais, no âmbito do primeiro e segundo graus de jurisdição, ocorrerá em regime de plantão, conforme escala definida. A relação de magistradas, magistrados, servidoras e servidores plantonistas pode ser consultada na aba Plantão Judiciário do portal do TJAC ou diretamente pelo link: https://www.tjac.jus.br/spj/.

Os prazos processuais que tenham início ou término durante o feriado serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, garantindo segurança e continuidade à tramitação processual.

 

Fonte: Ascom/TJAC

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Acusado de homicídio em disputa entre facções volta a júri popular nesta quinta em Rio Branco

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Raimundo Fernandes Silva, que havia sido condenado a mais de 21 anos de prisão em 2022, passa por novo julgamento após anulação da sentença pelo TJAC.

Raimundo Fernandes Silva, acusado de homicídio qualificado, voltou a sentar no banco dos réus na manhã desta quinta-feira (5), na 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar de Rio Branco. Ele é apontado como o autor do assassinato de Alessandro da Silva Santos, ocorrido em 2018. A sessão teve início às 8h30, no Fórum Criminal, e o resultado do julgamento deve ser conhecido no início da tarde.

O réu chegou a ser condenado em fevereiro de 2022 a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, em regime fechado. No entanto, a defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), alegando que testemunhas consideradas essenciais não haviam sido ouvidas, o que poderia alterar o entendimento dos jurados.

A Câmara Criminal acolheu o recurso e anulou a sentença, determinando um novo julgamento.

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2018, em meio a uma disputa entre facções criminosas. Alessandro da Silva Santos foi surpreendido quando chegava em casa, no bairro Tancredo Neves, por um homem armado com uma espingarda de grosso calibre e executado com vários disparos.

Raimundo Fernandes Silva foi indiciado pela Delegacia de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e não compareceu à sessão do júri realizada em 2022, quando acabou condenado pela primeira vez.

Fonte: PCAC

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