Brasil
Senado aprova juro máximo de 30% ao ano para operações do cartão de crédito na pandemia
O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto que prevê juros de, no máximo, 30% ao ano para todas as operações do cartão de crédito durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta também limita, ao mesmo percentual, os juros do cheque especial.
A proposta foi aprovada por 56 votos a 14, com uma abstenção. A proposta vai à Câmara dos Deputados.
Segundo o texto de autoria do senador Álvaro Dias (Pode-PR), os bancos ficam proibidos de cobrar taxas acima deste percentual durante a pandemia, até 31 de dezembro deste ano, considerando o decreto de calamidade pública no Brasil.
Juros médio do rotativo do cartão de crédito ficou em mais de 300% ao ano, em junho
A regra proposta leva em consideração os juros nominais – ou seja, sem descontar a inflação do período.
Se um cliente não consegue pagar a fatura do cartão de crédito, o banco oferece dividir esse valor, com juros, nas mensalidades seguintes. Este é o chamado crédito rotativo, quando o cliente paga juros em cima de uma dívida que não conseguiu quitar.
A linha inclui também saques, feitos na função crédito, em que o saldo da conta é insuficiente. A taxa do rotativo chegou a 242% em junho para o cliente regular, de acordo com o Banco Central (BC).
O projeto estabelece um limite maior, com taxa anual nominal de 35%, para as chamadas “fintechs” – startups ou empresas que oferecem pelo meio digital serviços como os de cartão de crédito, conta digital, cartão de débito, empréstimos, seguros, entre outros.
Pelo texto, o descumprimento das regras pode implicar na prática do crime de usura, que significa a cobrança de juros de maneira abusiva. A pena é detenção de seis meses a dois anos e multa.
De acordo com a proposta, a redução da taxa de juros não valerá para o consumir que contraiu dívidas por causa de fraude ou má-fé.
Os senadores aprovaram uma alteração sugerida por Rogério Carvalho (PT-SE), que delega ao Conselho Monetário Nacional (Copom) a decisão sobre o limite de juros após a pandemia.
A proposta aprovada pelo Senado também limita em 30% ao ano os juros nominais do cheque especial. É uma espécie de empréstimo pré-aprovado, disponível quando o cliente zera o saldo da conta.
Essa é uma das modalidades de crédito mais caras do país, utilizada sobretudo pela população de menor renda.
Em janeiro deste ano, começou a valer o limite de 8% para a taxa mensal de juros do cheque especial. Antes, não havia limite. Essa foi a primeira vez que BC decidiu impor uma taxa máxima a uma linha de crédito com recursos livres (sem o direcionamento dos créditos imobiliários ou microcréditos, por exemplo).
Com a redução estipulada, a estimativa é de que os juros caiam quase pela metade, para 151% ao ano. Em junho, por exemplo, a taxa média de juros cobrada no cheque especial foi de 300,3% ao ano.
De acordo com o texto, a limitação de 30% ao ano para o cheque especial não pode causar a cobrança de outras tarifas, pelos bancos, pela disponibilização do serviço.
Conforme o projeto, os juros do cheque especial ofertados a pessoas com renda inferior a dois salários mínimos devem seguir as limitações da cobrança de taxas do crédito consignado.
O relator do texto, senador Lasier Martins (Pode-RS), ampliou a taxa de juros para 30%. Inicialmente, o projeto de Álvaro Dias estabelecia um teto ainda mais baixo, de 20% ao ano.
“Sabemos que as instituições financeiras obtêm lucros dessas linhas e de outras linhas de crédito, e continuarão a obter lucros, mesmo com a aprovação da temporária limitação de juros. Vários países como Portugal, Espanha, Alemanha e Itália já utilizam limitadores máximos, e os bancos competem livremente no mercado abaixo desses limites. Na América Latina, em que não há limitação, ainda assim as médias de juros giram em torno de 40% a 55%, bem abaixo dos valores praticados no Brasil”, disse Lasier no parecer.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), avaliou que “nada explica” os juros do crédito rotativo. “Estamos falando de 200 vezes a taxa Selic“, comparou o parlamentar. Ele defendeu a criação de uma legislação permanente, que valha no período pós-pandemia, com um limite máximo de 60% ao ano para os juros do cartão.
O líder do governo, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), criticou o conteúdo do projeto. Para ele, fixar por lei juros interfere no mercado, o que pode impactar na “elevação de juros em outros segmentos, de outros produtos financeiros”.
O presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney, divulgou nota sobre a aprovação do projeto.
“A Febraban concorda com a necessidade de reduzir o custo do crédito. Mas entende que o tabelamento, ao invés de promover alívio financeiro, pode agravar a crise por distorcer a formação de preços, criar gargalos e gerar insegurança jurídica. Por isso, vê com preocupação propostas que promovem intervenção artificial na atividade econômica e nos contratos. Situações como essas ocorreram no passado e a história já revelou que não se mostraram eficazes”, ponderou.
Confira, abaixo, outros pontos do projeto aprovado pelo Senado:
O texto proíbe, até o fim deste ano, a cobrança de multas por atraso nos pagamentos de compras diretas tanto de produtos quanto de serviços. Isso também vale no caso do vencimento de prestações de operações de crédito.
“Os juros estabelecidos previamente continuarão a correr sobre o saldo devedor. Vale lembrar que essas postergações já estão ocorrendo por livre negociação entre as partes credora e devedora em alguns casos.”, explica o relatório de Lasier Martins.
- Negociação para quem perdeu renda
As pessoas que tiveram redução da renda este ano, no contexto da pandemia, e não pagarem as prestações do contrato de crédito poderão negociar as dívidas “sem qualquer adição de cláusula penal ou juros”.
Os bancos deverão informar aos clientes com dívidas, seja no cheque especial ou no rotativo do cartão de crédito, a possibilidade de contratação de modalidades com juros mais baixos.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, as agências reguladoras e o Banco Central deverão fiscalizar o cumprimento da lei.
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Cuba diz ter matado 4 pessoas a bordo de lancha registrada na Flórida
Forças cubanas mataram quatro pessoas e feriram seis a bordo de uma lancha registrada na Flórida que entrou em águas cubanas nessa quarta-feira (25). Agentes abriram fogo contra uma patrulha cubana, informou o governo cubano em um momento de tensões crescentes com os Estados Unidos (EUA).

Os feridos receberam atendimento médico, enquanto o comandante da patrulha cubana também ficou ferido, informou o Ministério do Interior de Cuba em comunicado, acrescentando que o caso está sob investigação para esclarecer exatamente o que aconteceu.
O secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio, disse aos repórteres que não se tratava de uma operação do seu país e que nenhum funcionário do governo norte-americano estava envolvido. As autoridades cubanas informaram os EUA sobre o incidente, mas a embaixada dos EUA em Havana tenta verificar de forma independente o que ocorreu, disse Rubio.
“Teremos nossas próprias informações sobre isso, vamos descobrir exatamente o que aconteceu, e há uma série de coisas que poderiam ter acontecido aqui”, disse Rubio. “Basta dizer que é altamente incomum ver tiroteios em mar aberto como esse.”
O incidente ocorreu no momento em que os Estados Unidos bloquearam praticamente todos os embarques de petróleo para a ilha, aumentando a pressão sobre o governo comunista.
Forças norte-americanas capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro, em Caracas em 3 de janeiro, removendo do poder um importante aliado de Cuba. Rubio reiterou sua retórica contra o governo cubano classificando o status quo de insustentável e dizendo que Cuba precisa mudar “dramaticamente”.
Lanchas que contrabandeavam pessoas para fora da ilha já entraram em confronto com as forças cubanas no passado, incluindo um incidente em 2022, em que a patrulha de fronteira cubana matou um suspeito de contrabando, de acordo com nota do governo cubano. Foi uma das 13 lanchas procedentes dos EUA interceptadas no primeiro semestre daquele ano, informou Cuba.
Apesar das relações amplamente antagônicas entre os Estados Unidos e Cuba por 67 anos, os dois países têm cooperado em questões de tráfico de drogas e contrabando de pessoas no Estreito da Flórida, especialmente durante o período de reaproximação sob o ex-presidente dos EUA Barack Obama.
No incidente de ontem, a lancha chegou a menos de uma milha náutica de um canal em Falcones Cay, na costa norte de Cuba, cerca de 200 km a leste de Havana, quando foi abordada por cinco membros de uma unidade de patrulha de fronteira cubana. A lancha então abriu fogo, ferindo o comandante da embarcação cubana, segundo a nota.
Nenhum dos mortos ou feridos a bordo da embarcação invasora foi identificado, mas Cuba disse que ela estava registrada na Flórida com o número FL7726SH.
“Diante dos desafios atuais, Cuba reafirma o compromisso de proteger as águas territoriais, com base no princípio de que a defesa nacional é pilar fundamental para o Estado cubano na salvaguarda de sua soberania e estabilidade na região”, afirmou o comunicado cubano.
Políticos da Flórida pediram investigações separadas, dizendo que não confiavam na versão cubana.
O procurador-geral da Flórida, James Uthmeier, informou que ordenou aos promotores que abrissem uma investigação em conjunto com outros parceiros estaduais e federais responsáveis pela aplicação da lei.
O deputado Carlos Gimenez, republicano cujo distrito inclui o extremo sul da Flórida, pediu investigação federal, dizendo que havia solicitado ao Departamento de Estado e às Forças Armadas dos EUA que investiguem o assunto.
“As autoridades dos Estados Unidos devem determinar se alguma das vítimas era cidadã norte-americana ou residente legal e estabelecer exatamente o que ocorreu”, disse Gimenez.
*(Reportagem adicional de Andrea Shalal e Kanishka Singh)
Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA BRASIL - INTERNACIONAL
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O que é "distinguishing", usado pelo TJMG para livrar réus por estupro

A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, foi fundamentada com a aplicação do “distinguishing”, termo que define uma técnica jurídica utilizada por magistrados. Mas afinal, o que é distinguishing?
A expressão se refere à técnica jurídica utilizada para afastar a incidência de um precedente quando o magistrado identifica distinções relevantes entre os casos analisados. Ou seja, no entendimento dos magistrados, o caso envolvendo a menor e o homem de 35 anos apresentava particularidades suficientes para justificar a não aplicação do entendimento anteriormente firmado pelo STJ.
O caso da cidade de Indianápolis, em Minas Gerais, ganhou repercussão nacional nos últimos dias. Por 2 votos a 1, desembargadores da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acataram os recursos do réu e o absolveram da condenação de estupro.
Ao analisar o caso, o desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que a vítima mantinha com o réu “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família” — a mãe da menina também foi condenada no processo por anuência.
O Código Penal Brasileiro estabelece, no entanto, queter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Mesmo com o crime previsto no Código Penal e o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que relacionamento amoroso ou eventual experiência anteriores da vítima não afastem a ocorrência do crime, Láuar aplicou o distinguishing para afastar o precedente e votar contra a condenação.
A desembargadora Kárin Emmerich, a única que votou pela condenação do homem, criticou o voto dos colegas.
“Essa decisão dos meus colegas não foi uma decisão isolada. Aqui no Tribunal de Justiça existem uns 20 julgados aplicando esse precedente, essa técnica do distinguinshing”, disse.
Entenda o caso
Na última semana, o TJMG absolveu, por dois votos a um, um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal Especializada também inocentou a mãe da criança, que respondia por conivência.
No entendimento da Corte, em decisão que foi amplamente criticada e alvo de clamor público, não houve crime no caso, pois os dois teriam um “vínculo afetivo consensual”.
No Brasil, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o consentimento da vítima é irrelevante em casos de estupro de vulnerável quando a envolvida tem menos de 14 anos, bastando essa condição para a configuração do crime.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL
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Tempo integral cresce e chega a 26,8% no ensino médio público em 2025

As matrículas em tempo integral no ensino médio público chegaram a 26,8% em 2025, segundo dados do Censo Escolar divulgados nesta quinta-feira (26/2). O percentual equivale a 1,7 milhão de estudantes em jornada ampliada.
O número de matrículas nesta modalidade aumentou em cerca de 131 mil em 2025, em comparação com o ano anterior, o que equivale a um aumento de 8,4%.
No ano anterior, o ensino médio público em tempo integral somava 1,6 milhão de estudantes.
O avanço ocorre mesmo em um cenário de redução no total de matrículas do ensino médio em 2025. Enquanto a etapa como um todo registrou retração, a jornada ampliada manteve trajetória de crescimento na rede pública.
O ministro da Educação, Camilo Santana, elogiou o programa que ele chamou de um dos “mais importantes” já criados pelo governo federal. “Essa é uma das mais importantes políticas públicas já criadas pois ela aumenta a permanência dos alunos na escola”, afirmou Santana em coletiva nesta quinta-feira (26/2).
Proporção do tempo integral por etapa na rede pública:
Educação infantil
- Total: 6.830.674
- Integral: 2.478.599
Ensino fundamental
- Total: 21.034.802
- Integral: 4.656.755
Ensino médio
- Total: 6.334.224
- Integral: 1.695.425
Em relação às outras etapas da educação básica, a educação infantil apresenta a maior proporção de matrículas em tempo integral, com 36,3% do total — o equivalente a 2,4 milhões de estudantes.
Já no ensino fundamental, a jornada ampliada representa 22,1% das matrículas, o equivalente a 4,6 milhões de estudantes.
Matrículas no ensino médio
Em 2025, o ensino médio registrou 7,3 milhões de matrículas nas redes pública e privada. Foram 419 mil estudantes a menos, o equivalente a uma retração de 5,4%. O resultado interrompeu o crescimento registrado no ano anterior e ficou no pior patamar desde 2020.
Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL


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