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Sena Madureira registra 24 casos de estupro de vulnerável no primeiro semestre de 2025
Conselho Tutelar alerta que agressores são, em muitos casos, parentes próximos das vítimas, e reforça pedido por denúncias da população

Em alguns desses casos, os autores são oriundos do próprio seio familiar: Pai, tio, padrasto e avô. Foto: captada
Um levantamento do Conselho Tutelar do município, divulgado nesta terça-feira (19), revela um dado alarmante: somente nos primeiros seis meses de 2025, Sena Madureira já registrou 24 casos de estupro de vulnerável. O crime, previsto em lei, enquadra qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos, mesmo que haja suposto consentimento.
A situação mostra-se ainda mais grave pelo perfil dos agressores. De acordo com o relatório, em parte significativa dos casos, os autores são integrantes do próprio círculo familiar das vítimas, citando-se pai, tio, padrasto e avô. A estratégia comum é a de conquistar a confiança da criança ou adolescente, chegando a oferecer vantagens ou presentes para facilitar o abuso.
Diante do número preocupante, o Conselho Tutelar reforça a atuação no combate a este crime. Todos os casos reportados à instituição são imediatamente encaminhados às autoridades policiais e do Judiciário. “É fundamental que a própria comunidade possa nos ajudar fazendo denúncias. Esse é um tipo de crime que precisa ser enfrentado continuamente”, destacou um representante do órgão. O canal para reportar suspeitas é o número (68) 99983-8058.
Ao longo deste ano, operações policiais resultaram em diversas prisões relacionadas a esses crimes no município. Os autores detidos estão atualmente custodiados no Presídio Evaristo de Moraes, à disposição da Justiça.

Ao longo deste ano, algumas prisões foram efetuadas em Sena Madureira pelo crime de estupro de vulnerável e os autores estão trancados no presídio Evaristo de Moraes. Foto: captada
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Defesa Civil Nacional autoriza repasse de quase R$ 1 milhão para Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia
Recursos federais serão utilizados em ações emergenciais de resposta a desastres nos dois municípios acreanos

Epitaciolândia receberá R$ 519.914,00. Os valores devem ser utilizados em medidas emergenciais voltadas ao atendimento da população afetada. Foto: captada
O Acre terá dois municípios contemplados com recursos federais para ações emergenciais de defesa civil. O repasse foi autorizado nesta segunda-feira (16) pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional.
De acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), os municípios de Cruzeiro do Sul e Epitaciolândia receberão recursos para ações de resposta a desastres:
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Cruzeiro do Sul: R$ 450.875,40
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Epitaciolândia: R$ 519.914,00
Os valores devem ser utilizados em medidas emergenciais voltadas ao atendimento da população afetada por desastres naturais.
Repasse nacional
No total, o governo federal autorizou o repasse de R$ 11.575.974,80 para 15 municípios brasileiros atingidos por desastres naturais. Além do Acre, cidades dos estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Pará e Piauí também serão beneficiadas.
Critérios para liberação
Segundo o ministério, a liberação dos recursos segue critérios técnicos que consideram:
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A gravidade dos desastres
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O número de pessoas desabrigadas ou desalojadas
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As necessidades apontadas nos planos de trabalho enviados pelas prefeituras
Procedimento para recebimento
Para receber apoio financeiro, os municípios precisam ter o reconhecimento federal de situação de emergência ou estado de calamidade pública. As solicitações são feitas por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) .
Após o envio da documentação, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional analisa as metas e os valores apresentados. Quando aprovados, os repasses são oficializados por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, autorizando a liberação dos recursos.

O repasse foi autorizado nesta segunda-feira (16) pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional. Foto: captada
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Delegado é condenado a perder cargo por disparos com arma adulterada em Rio Branco
Marcos Frank Costa e Silva efetuou tiros em frente a residência no bairro Floresta Sul; pistola Glock 9mm tinha numeração raspada

O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre. Foto: captada
A 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco condenou o delegado de Polícia Civil Marcos Frank Costa e Silva pelos crimes de disparo de arma de fogo e posse de arma de fogo com sinal identificador adulterado. A decisão, proferida no dia 11 de março, determina ainda a perda do cargo público do réu.
A condenação é resultado de uma investigação iniciada em fevereiro de 2024, após o delegado efetuar disparos em frente a uma residência no bairro Floresta Sul, em Rio Branco.
O crime
De acordo com os autos do processo, aos quais a imprensa acreana teve acesso, o delegado foi denunciado por realizar disparos de arma de fogo em lugar habitado e em via pública. Durante a instrução processual, o Ministério Público aditou a denúncia após perícia constatar que a arma utilizada no crime — uma pistola Glock 9mm — apresentava a numeração de série raspada (suprimida).
Fundamentos da decisão
O juiz Ricardo Wagner de Medeiros Freire considerou as provas de autoria e materialidade suficientes para a condenação. O magistrado destacou que a conduta do réu, além de colocar em risco a incolumidade pública, feriu gravemente o decoro esperado de um servidor da segurança pública.
Perda do cargo público
Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. O magistrado fundamentou a decisão com base no artigo 92, inciso I, alínea ‘a’, do Código Penal, justificando que a permanência do réu na estrutura da Polícia Civil tornou-se incompatível com a gravidade dos delitos cometidos.
A decisão ressalta que o réu, ao utilizar uma arma com identificação adulterada e efetuar disparos desmotivados, violou o dever de probidade e a confiança depositada pelo Estado em sua função de zelar pela aplicação da lei.
Penas aplicadas
Além da privação de liberdade e da perda do cargo, a sentença impõe:
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Suspensão dos direitos políticos, conforme determinado pela Constituição Federal após o trânsito em julgado
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Comunicação aos órgãos de classe: a decisão será enviada à Corregedoria Geral da Polícia Civil para as providências administrativas cabíveis
Recurso
O réu poderá recorrer da decisão, mas a sentença marca um precedente rigoroso sobre o comportamento de agentes de segurança no estado do Acre.

Um dos pontos centrais da sentença é a decretação da perda do cargo de Delegado de Polícia Civil. Foto: captada
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Mulher é presa após tentar matar marido a facadas em Rio Branco
Suspeita foi localizada horas após o crime por policiais do 1º Batalhão; vítima passou por cirurgia e permanece em estado grave


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