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Segurança dá início a ciclo de câmaras temáticas e dissemina plano estadual de atuação

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Por Agência de Notícias do Acre

Visando alcançar melhores resultados por meio de esforço conjunto entre as instituições responsáveis pela promoção da segurança pública no Acre, a Secretaria de Estado da Justiça e Segurança Pública (Sejusp) iniciou nesta quarta-feira, 2, a rodada de câmaras temáticas, que visam apresentar um plano estadual na área e discutir os principais problemas que afetam a região do Segundo Distrito de Rio Branco, onde há maior incidência de crimes entre as três regionais que compõem a capital.

O evento, titulado Sejusp Itinerante, foi realizado no auditório da Escola de Gastronomia, localizada no Conjunto Habitacional Cidade do Povo, e contou com a participação de autoridades locais, entre elas, a prefeita em exercício de Rio Branco, Marfisa Galvão, e gestores das pastas que compõem as forças de segurança do Estado e da União, além de representantes de secretarias municipais e estaduais, e do Ministério Público, entre outras instituições envolvidas.

No interior, as câmaras temáticas terão duração de dois dias, sendo o primeiro dedicado à aplicação de uma oficina com o tema Sobrevivência Policial, do Curso Operacional Integrado (COI), e no segundo as discussões e apresentação do Plano Estadual de Segurança Pública.

O secretário da pasta, Paulo Cézar dos Santos, explica a necessidade e importância do evento: “Estamos iniciando um ciclo, e convidamos os atores do poder público responsáveis pela promoção da segurança para disseminar o nosso plano estadual e discutir soluções para os problemas que afetam cada região acreana. A segunda regional é a que concentra a maioria dos crimes contra a vida e queremos agir de forma pontual, na busca pela garantia da segurança pública, que é um direito de todos”.

A prefeita em exercício, Marfisa Galvão, por sua vez, parabenizou a Sejusp pela realização do evento e colocou o município à disposição para colaborar com as ações.

“Estou feliz em poder participar de um evento tão importante como este, em que percebemos as autoridades presentes preocupadas em promover ao cidadão acreano um lugar melhor para viver. Este é o caminho, discutindo, ouvindo e procurando soluções para os problemas de cada região. Unidos e cada um fazendo a sua parte, podemos chegar ao resultado que tanto esperamos”, disse a gestora.

A próxima câmara temática será realizada na Regional Purus, entre os municípios de Manoel Urbano, Santa Rosa e Sena Madureira.

Plano Estadual de Segurança Pública

Instituído em 29 de agosto de 2019, o Plano Estadual de Segurança Pública do Acre é pautado nos seguintes eixos: estratégias voltadas às áreas do conhecimento socioambiental; recursos para implementação de programas e ações a serem desenvolvidos, por meio de uma gestão integrada estratégica e operacional; modernização do Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) e do desenvolvimento tecnológico do aprimoramento técnico-profissional;  valorização dos operadores; combate à criminalidade e construção da cultura da paz.

Entre os planos estratégicos, estão a redução dos homicídios e outros crimes violentos letais; redução da violência contra a mulher; prevenção e repressão de situações de exploração sexual; aprimoramento do atendimento a cargo dos órgãos operacionais que integram o sistema; enfrentamento às estruturas de crime organizado; aprimoramento dos mecanismos de repressão e prevenção aos crimes violentos patrimoniais e elevação do nível de percepção de segurança da população.

“Também fazem parte o fortalecimento da atuação dos municípios nas ações de prevenção ao crime; o fortalecimento do aparato de segurança pública e controle de dívidas, fronteiras, portos e aeroportos; ampliação do controle e rastreamento das armas de fogo, munições e explosivos; valorização e aprimoramento de condições de trabalho dignas aos profissionais da Segurança Pública, entre outras ações”, destacou o secretário adjunto de Segurança Pública, Maurício Pinheiro.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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