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Saúde lança nova campanha de vacinação contra a covid-19

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Foco será nos brasileiros que ainda não tomaram a segunda dose

O Ministério da Saúde lançou, hoje (7), a nova campanha para reforçar a importância da vacinação contra a covid-19. Um dos focos da iniciativa é convocar as pessoas para que não deixem de tomar a segunda dose do imunizante.

O ministro Marcelo Queiroga alertou que há cerca de 3,5 milhões de pessoas com a aplicação da segunda dose em atraso. Por isso, o esforço definido para essa nova campanha, que terá peças publicitárias divulgadas em veículos de mídia e na internet.

“A imunização é a principal arma para conter o caráter pandêmico. As vacinas que temos, com exceção de uma delas [Janssen], necessitam de duas doses. É fundamental que a população que tomou a primeira dose volte para tomar a segunda, pois só assim a imunização estará completa”, disse o ministro.

Queiroga defendeu que governo federal, estados e municípios devem reforçar a comunicação para estimular a procura das pessoas que já tomaram a primeira dose para que completem o ciclo dentro do prazo previsto.

Ele salientou que houve avanço na campanha de vacinação, com vários dias de junho com aplicação de mais de 1 milhão de doses diárias. A meta do ministério é imunizar todos os brasileiros com mais de 18 anos de idade até setembro com a primeira dose e até dezembro com a segunda dose.

Números

O secretário substituto de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, Gerson Pereira, informou que os números vêm baixando, mas que a atenção deve ser mantida. “Ontem (6), tivemos boa notícia de não ter nenhuma morte no Amazonas. Temos visto nas curvas que a gente tem que de acordo com as faixas etárias vacinadas têm diminuído as internações, os casos e as mortes”, disse.

A secretária especial de Enfrentamento à Covid-19, Rosane de Melo, lembrou que as baixas nas curvas de casos e mortes não significam que os brasileiros devem desconsiderar os cuidados. “É preciso manter as medidas de distanciamento seguro, lavagem da mão, uso da máscara, que isso é importante para o controle dessa pandemia”, defendeu.

Intervalo

O ministro Marcelo Queiroga comentou sobre a variante Delta do coronavírus, que teve caso identificado em São Paulo, e sobre a possibilidade de redução dos intervalos entre a primeira e a segunda doses.

“A vacinas protegem contra as variantes. Os intervalos das vacinas foram decididos conforme as informações dos fabricantes. As decisões não são do ministério, mas tomadas em parceria com estados e municípios”, disse.

CPI

Ao ser questionado sobre a prisão hoje do ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde Roberto Dias, durante depoimento na Comissão Parlamentar da Pandemia, o ministro disse que “o que acontece na CPI é problema do Congresso Nacional e o ministro da Saúde continua com o seu trabalho”.

Copa América

Com relação à testagem das pessoas contaminadas durante a competição da Copa América, Marcelo Queiroga disse que a grande maioria era formada por prestadores de serviço e que contraiu o vírus na sua comunidade.

“Não houve caso de contaminação entre as partidas. A estratégia funcionou bem. Detectamos a variante Gama. Antes da partida final, no sábado (10), vamos fazer um relatório detalhado com o balanço das ações na competição”, disse.

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Justiça mantém condenação do Estado do Acre e fixa indenização de R$ 50 mil à família de jovem que morreu sob custódia policial

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Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, morreu em novembro de 2014 após ser liberado do hospital e retornar à Delegacia de Flagrantes; decisão reconhece falha no atendimento médico

A Justiça do Acre manteve a condenação por danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.

Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.

De acordo com o processo, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão. Ele chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.

Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão. Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.

Decisão judicial

Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação. Por isso, a condenação ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais.

O pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.

Recurso do Estado

O Estado recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.

Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

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Acidente envolvendo três veículos é registrado na BR-364 entre Sena Madureira e Rio Branco

Um acidente de trânsito envolvendo três veículos foi registrado na manhã desta terça-feira (24) na BR-364, no trecho entre Sena Madureira e Rio Branco, nas proximidades do quilômetro 20. Não há registro de vítimas com ferimentos graves.

Segundo testemunhas, um caminhão colidiu na traseira de uma carreta carregada com pedras. Com o impacto, o veículo atingiu também uma caminhonete modelo Toyota Hilux, que trafegava na mesma via.

A caminhonete não ficou prensada entre os veículos e sofreu apenas danos na parte traseira lateral.

O motorista do caminhão ficou preso entre o volante e o banco após a colisão, mas estava consciente e sem ferimentos graves no momento do atendimento.

As causas do acidente ainda não foram divulgadas. Também não há informações sobre eventual interdição da rodovia ou acionamento de equipes de resgate até o momento da publicação.

Com indormações de yaconews

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TJAC anula eliminação de candidato e garante retorno a concurso da Polícia Penal

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Decisão unânime aponta ilegalidade na exclusão durante investigação social e reforça princípio da presunção de inocência

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, anular a eliminação de um candidato do concurso para agente de Polícia Penal e determinou sua reintegração ao certame, ao considerar ilegal a exclusão na fase de investigação social. A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno no julgamento de mandado de segurança, sob relatoria da desembargadora Waldirene Cordeiro, com acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico nesta segunda-feira (23).

De acordo com o processo, o candidato havia sido considerado “contraindicado” na investigação social, etapa eliminatória do concurso, após a administração apontar a existência de um boletim de ocorrência antigo por infração de trânsito, a suposta omissão de outro registro policial e um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia.

Ao analisar o caso, o TJAC entendeu que a eliminação foi desproporcional e violou princípios constitucionais. No voto, a relatora destacou que a existência de boletim de ocorrência, sem condenação penal definitiva, não pode ser usada como fundamento para exclusão de candidatos, sob pena de violar o princípio da presunção de inocência.

O colegiado também considerou que o registro mais antigo não teve repercussão penal e ocorreu há mais de cinco anos, reduzindo seu peso na análise da vida pregressa. Em relação à suposta omissão de um boletim de ocorrência, o tribunal avaliou que não houve comprovação de que o candidato tivesse conhecimento do fato, afastando a hipótese de má-fé.

Sobre o mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, os desembargadores ressaltaram que se trata de medida de natureza civil, sem conteúdo penal, e que não caracteriza, por si só, ausência de idoneidade moral.

Com a decisão, o candidato poderá retornar ao concurso e seguir nas demais etapas, inclusive eventual curso de formação. O TJAC também fixou entendimento de que a investigação social deve observar critérios de razoabilidade, proporcionalidade e respeito à presunção de inocência, vedando eliminações baseadas apenas em registros antigos ou sem condenação.

A decisão reforça a jurisprudência dos tribunais superiores e pode impactar casos semelhantes, especialmente em concursos da área de segurança pública, onde a análise da vida pregressa costuma ser mais rigorosa.

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