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Santa Cruz perde para o IAPE e é eliminado da Copa Brasil

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Judiciário regulamenta férias com parcelamento, indenização e abono

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Foto: TJAC/assessoria

O Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 26, trouxe a sanção da Lei Complementar nº 507/2026, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário do Acre para regulamentar, de forma detalhada, o regime de férias da categoria. A norma tem origem em projeto de lei complementar de autoria do Tribunal de Justiça do Estado e foi sancionada pelo governador Gladson Cameli (Progressistas).

Com a mudança, fica assegurado aos servidores do Judiciário o direito a 30 dias de férias anuais, após o cumprimento do primeiro período aquisitivo de 12 meses de efetivo exercício. A lei estabelece ainda que faltas ao serviço não podem ser descontadas das férias, garantindo a integralidade do direito.

Um dos pontos centrais da nova regulamentação é a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que solicitado pelo servidor e autorizado no interesse da administração pública. Durante o período de descanso, o servidor mantém todas as vantagens da remuneração, como se estivesse em exercício.
A lei também reforça o pagamento do terço constitucional de férias, que deverá ser creditado na folha imediatamente anterior ao início do gozo, de forma proporcional aos dias usufruídos. Para servidores que ocupem funções de direção, chefia, assessoramento ou cargos em comissão, essas vantagens serão consideradas no cálculo do adicional.

Outro avanço previsto na norma é a indenização de férias não usufruídas. Em casos de exoneração, o servidor terá direito a receber valores proporcionais ao período adquirido e ao período incompleto, calculados com base na remuneração do mês da publicação do ato exoneratório. Já as férias acumuladas por necessidade do serviço poderão ser indenizadas após o acúmulo de 30 dias, mediante requerimento e respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Judiciário.

A legislação também autoriza a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, incluindo o terço constitucional proporcional, desde que o pedido seja feito com pelo menos 60 dias de antecedência. Quanto à interrupção das férias, a lei restringe a medida a situações excepcionais, como calamidade pública, comoção intensa, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço devidamente declarado.

Por fim, a norma determina que o Poder Judiciário do Estado do Acre edite ato normativo próprio para regulamentar a gestão das férias dos servidores, com o objetivo de evitar acúmulo excessivo de períodos não usufruídos. As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta do orçamento do próprio Judiciário, e a legislação entra em vigor na data de sua publicação.

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Furacão do Norte vence o Botafogo na 11ª Copinha Arasuper de Futsal

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Foto João Valente: A Copinha Arasuper com mais uma boa rodada

O Furacão do Norte goleou o Botafogo por 6 a 0 neste domingo, 25, no ginásio do Sesc, em duelo válido pela primeira fase da 11ª Copinha Arasuper de Futsal, no Sub-10.

Nas outras partidas da categoria os resultados foram: Escolinha Arena do Urubu 2×1 Furacão do Norte (B), Santinha 4×4 Santa Cruz e Rei Artur 4×1 Flamenguinho.

“Tivemos mais uma rodada bastante movimentada e com bons jogos. Temos muitos garotos promissores no futsal acreano”, declarou o coordenador da Copinha, Auzemir Martins

Resultados do Sub-12

Botafogo 4×0 Escolinha da Conquista

Furacão do Norte 3×0 Barcelona do Calafate

Santinha 3×0 Cruz Azul

Santa Cruz 5×0 Escola do Galvez

Sub-14

Botafogo 2×0 Santinha

Cruz Azul 2×0 Escola do Galvez

Furacão do Norte 7×1 Escolinha da Conquista

Meninos de Ouro 3×1 Amigos Solidários

 

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Luiz Antônio Jerônimo acerta transferência para o Fluminense

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Foto arquivo pessoal: Luiz Antônio vai para um dos maiores clubes do Brasil

Luiz Antônio Jerônimo, 15, acertou transferência e será atleta do Fluminense na temporada de 2026. O nadador acreano recebeu propostas do Flamengo, Corinthians e Curitibano, do Paraná, mas as condições oferecidas pelo Tricolor foram melhores.

“Os pais do Luiz conduziram todas as negociações. Foi uma decisão de família pensando no melhor para ele”, explicou o presidente da Federação Aquática do Estado do Acre (FAEA), professor Ricardo Sampaio.

6º mais valioso

Luiz Antônio Jerônimo foi escolhido na temporada de 2025, o 6º nadador mais valioso do Brasil na categoria Infantil.

“As conquistas do Luiz nas duas últimas temporadas são muito expressivas. Ele ganhou medalhas em todas as competições importantes e não foi por acaso ser o sexto mais valioso”, declarou Ricardo Sampaio.

Apresentação no dia 1º

Luiz Antônio Jerônimo viaja para o Rio de Janeiro no dia 31 deste mês e se apresenta nas Laranjeiras na segunda, 1º de fevereiro. O garoto acreano vai competir na categoria Juvenil 1 e terá grandes desafios em 2026.

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