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Brasil

Saiba como funciona o documento de carro digital e o que muda para o motorista

Desde janeiro de 2021, os veículos registrados no Brasil não possuem nenhum documento de papel. Veja o que isso altera sua vida

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Thiago Moreno colaboração para o CNN Brasil Business

É difícil enxergar algo positivo na pandemia, mas algumas ações tomadas de março de 2020 para cá podem de fato facilitar a vida de quem tem ou quer ter um veículo no Brasil.

Com o fechamento dos postos físicos dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) no ano passado, foi necessária a liberação de documentos em formato digital. A virtualização de processos como licenciamento e transferência suspendeu o uso do papel.

Mas governo e usuários gostaram da ideia e, desde de janeiro de 2021, passou a vigorar a resolução do Contran nº 809/2020. Com ela, o Certificado de Registro do Veículo (CRLV ou o “documento de rodar”) passou a ser emitido pelos órgãos responsáveis apenas por meio digital. Assim, deixou de existir o documento impresso em papel-moeda verde e emitido pelos Detrans de cada estado.

O mesmo aconteceu para o Documento Único de Transferência, o DUT. Quem comprou um carro depois de 4 de janeiro já não tem o papel necessário para realizar a transferência do veículo. O que era o DUT impresso foi transformado na ATPV-e ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital.

Apesar das mudanças do físico para o virtual, é importante ressaltar para quem ainda possui CRLV ou DUT de papel que tais documentos permanecem válidos. O CRLV vence junto ao licenciamento do veículo, enquanto o documento de transferência não tem data de validade.

Entenda como funciona o documento digital

A diferença mais importante entre o CRLV de papel e o digital é que o condutor ou proprietário do veículo pode ter acesso ao documento no celular. O processo de licenciamento em si não mudou. Porém, após o pagamento e a quitação dos débitos, tem-se acesso ao documento digital, que vincula automaticamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em um único lugar. Não haverá mais a impressão de documento em papel pelo Detran ou sua entrega pelos Correios.

Há dois caminhos para se ter acesso ao CRLV digital. O mais simples é por meio do aplicativo de celular Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Ao se vincular o número do Renavam do veículo, o aplicativo exibe o documento na tela do aparelho. O motorista também pode fazer uma consulta rápida às infrações, débitos ou restrições do automóvel por esse aplicativo.

A outra opção é o site do Denatran, que também permite ter acesso ao CRLV digital, caso o motorista não tenha o aplicativo.

Motorista pode imprimir documento

Em ambos os casos, os proprietários que ainda quiserem ter o documento de papel poderão imprimi-lo diretamente do aplicativo ou do site do Denatran. Ele terá o mesmo valor legal e, assim como o digital, será autenticado por meio de um QR Code que está vinculado ao CRLV. É uma opção interessante para se precaver caso o celular fique sem bateria, por exemplo.

Outra facilidade oferecida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito é a possibilidade de também se vincular a habilitação diretamente no celular. Se a sua CNH já tem um QR Code no verso, ela pode ser vinculada ao aplicativo. A versão digital do documento, também chamada de CNH-e ou CNH Digital, tem o mesmo valor legal que a de papel. No entanto, se pedida por uma autoridade, precisa ser exibida por meio do próprio aplicativo. Capturas de tela, por exemplo, não são válidas. A CNH tradicional de papel continua valendo normalmente.

Transferência de carro digital

Para quem vai transferir a propriedade de um veículo, como no caso de vendas, o Documento Único de Transferência (DUT) deixou de existir no início do ano para dar lugar à ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital).

Não é necessário mais guardar esse documento digital, como era com o DUT físico e que gerava diversos problemas de perdas. A diferença é que o proprietário só pedirá o acesso à ATPV-e quando precisar.

O procedimento em si não mudou muito. O passo a passo continua variando conforme as regras de cada Detran, mas alguns requisitos básicos são iguais. A primeira etapa para quem vende um veículo é agendar o serviço no Detran. Lá, comunica-se a intenção de venda. Para isso são pedidos o RG e o CPF do vendedor, além de cópias simples dos mesmos documentos do comprador.

Então acontece a solicitação, o preenchimento dos dados dos envolvidos no negócio e a emissão da ATPV-e. Feito isso, o Detran emite o documento de forma digital e com um QR Code. A partir daí, o vendedor pode imprimir a ATPV-e.

Depois, o processo é igual ao Documento Único de Transferência. Em posse da ATPV-e, comprador e vendedor vão a um cartório para o reconhecimento de firmas e a transferência segue como sempre foi.

Apesar de parecer apenas que foi acrescentada mais uma etapa ao já burocrático processo de transferência de um veículo, o sistema digital da ATPV-e tem uma grande vantagem sobre o antigo DUT de papel. Ao contrário do Documento Único de Transferência, não há a perda do documento em si, que passa a ser acessado e emitido só no momento necessário.

Mesmo com o processo de transferência sendo agora parcialmente digitalizado, ainda é preciso ter alguns dos antigos cuidados de sempre. Um deles é pedir a comunicação de venda no cartório. Com ela, o vendedor se protege de possíveis multas tomadas pelo comprador que não completou a transferência. Sem isso, as infrações vão para o último motorista responsável pelo veículo registrado.

Outro fator que não se pode ser esquecido é que a transferência com a ATPV-e continua tendo o mesmo prazo para ser realizada que o DUT, que são de 30 dias.

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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

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Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

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O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

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Brasil

Governo lança ações para enfrentar temperaturas extremas no Brasil

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Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima

Ministério do Meio Ambiente adota medidas para reduzir impacto das altas temperaturas. Imagem: YouTube

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima articula com os ministérios da Educação e da Saúde o enfrentamento das ondas de calor que atingem o país. O objetivo é alertar a população sobre os cuidados necessários para lidar com a elevação das temperaturas e viabilizar ações para minimizar seus impactos, principalmente nas escolas.

Em janeiro, a média de temperatura global esteve 1,75ºC acima dos níveis pré-industriais (1850-1900), de acordo com o Copernicus, observatório climático da União Europeia.

O Brasil sofre os efeitos do aquecimento global, entre eles, o aumento da frequência e intensidade de eventos climáticos extremos, como ondas de calor severas. Há previsão de temperaturas intensas para as próximas semanas, segundo o Inmet (Instituto Nacional de Meteorologia), em especial para o Sul do país. Em alguns municípios, os termômetros devem registrar mais de 40°C.

Para enfrentar as altas temperaturas, uma das ações é o Programa Cidades Verdes Resilientes, que tem o objetivo de aumentar a qualidade ambiental e preparar os municípios para lidar com a mudança do clima.

O programa é implementado a partir de ações baseadas em seis eixos temáticos: áreas verdes e arborização urbana; uso e ocupação sustentável do solo; infraestrutura verde e azul e soluções baseadas na natureza; tecnologias de baixo carbono; mobilidade urbana sustentável e gestão de resíduos urbanos.

No guarda-chuva do programa, está a iniciativa AdaptaCidades, que fornecerá apoio técnico para que estados e municípios desenvolvam planos locais e regionais de adaptação. Ao aderir ao projeto, os governos estaduais devem indicar dez municípios com alto índice de risco climático para receber a capacitação. Também podem ser beneficiados consórcios intermunicipais e associações de municípios em caráter excepcional. A aprovação das indicações será feita pelo MMA com base em critérios técnicos, considerando o risco climático e o número de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Até o momento, 21 estados já participam da iniciativa.

Cidades Verdes Resilientes e AdaptaCidades estão alinhados ao Plano Clima, que será o guia das ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. Em elaboração por 23 ministérios, sob a presidência da Casa Civil e a coordenação do MMA, o plano tem um dos eixos voltados à adaptação dos sistemas naturais e humanos aos impactos da mudança do clima. O segundo pilar é dedicado às reduções de emissões de gases de efeito estufa (mitigação), cujas altas concentrações na atmosfera causam o aquecimento do planeta.

Além das Estratégias Nacionais de Mitigação e Adaptação, o Plano Clima será composto por planos setoriais: são sete para mitigação e 16 para adaptação. Traz ainda Estratégias Transversais para a Ação Climática, que definirão meios de implementação (como financiamento, governança e capacitação) e medidas para a transição justa, entre outros pontos.

O MEC tem retomado as atas de registro de preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) que oferecem ganhos de escala, produtos padronizados e de qualidade aos entes federados, que ficam desobrigados a realizar processos licitatórios próprios (podendo aderir a ata da Autarquia). Já está disponível ata de registro de preços para compra de ventiladores escolares e está prevista ata para aparelhos de ar-condicionado ainda no primeiro semestre de 2025.

Além das ações coordenadas pelo governo federal, planos de contingência para período de extremo calor devem ser desenvolvidos por cada rede de ensino, considerando o princípio constitucional da autonomia federativa e as realidades locais.

Cuidados e dicas

As ondas de calor são caracterizados por temperaturas extremamente altas, que superam os níveis esperados para uma determinada região e época do ano. Esses períodos de calor intenso podem durar dias ou semanas e são exacerbados pelo aquecimento global, que tem aumentado tanto a frequência quanto a intensidade do calor em várias partes do mundo.

Esses episódios são potencializados em áreas urbanas devido ao efeito das ilhas de calor, fenômeno em que a concentração de edifícios, concreto e asfalto retém mais calor e aumenta ainda mais as temperaturas.

A saúde de toda a população pode ser afetada nessas situações, em especial os mais vulneráveis — como idosos; crianças; pessoas com problemas renais, cardíacos, respiratórios ou de circulação; diabéticos; gestantes; e população em situação de rua. O calor excessivo pode causar tontura; fraqueza; dor de cabeça; náuseas; suor excessivo; e alterações na pele. Ao notar esses sintomas, é essencial buscar ajuda médica.

Entre os cuidados para se proteger, é recomendável beber água regularmente, ainda que sem estar com sede; evitar exposição ao sol das 10h às 16h; usar roupas leves, chapéu e óculos escuros; refrescar-se com banhos frios e utilizar toalhas úmidas; e nunca deixar pessoas ou animais em veículos fechados.

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