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Saiba como funciona o documento de carro digital e o que muda para o motorista
Desde janeiro de 2021, os veículos registrados no Brasil não possuem nenhum documento de papel. Veja o que isso altera sua vida

Thiago Moreno
É difícil enxergar algo positivo na pandemia, mas algumas ações tomadas de março de 2020 para cá podem de fato facilitar a vida de quem tem ou quer ter um veículo no Brasil.
Com o fechamento dos postos físicos dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) no ano passado, foi necessária a liberação de documentos em formato digital. A virtualização de processos como licenciamento e transferência suspendeu o uso do papel.
Mas governo e usuários gostaram da ideia e, desde de janeiro de 2021, passou a vigorar a resolução do Contran nº 809/2020. Com ela, o Certificado de Registro do Veículo (CRLV ou o “documento de rodar”) passou a ser emitido pelos órgãos responsáveis apenas por meio digital. Assim, deixou de existir o documento impresso em papel-moeda verde e emitido pelos Detrans de cada estado.
O mesmo aconteceu para o Documento Único de Transferência, o DUT. Quem comprou um carro depois de 4 de janeiro já não tem o papel necessário para realizar a transferência do veículo. O que era o DUT impresso foi transformado na ATPV-e ou Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital.
Apesar das mudanças do físico para o virtual, é importante ressaltar para quem ainda possui CRLV ou DUT de papel que tais documentos permanecem válidos. O CRLV vence junto ao licenciamento do veículo, enquanto o documento de transferência não tem data de validade.
Entenda como funciona o documento digital
A diferença mais importante entre o CRLV de papel e o digital é que o condutor ou proprietário do veículo pode ter acesso ao documento no celular. O processo de licenciamento em si não mudou. Porém, após o pagamento e a quitação dos débitos, tem-se acesso ao documento digital, que vincula automaticamente o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) em um único lugar. Não haverá mais a impressão de documento em papel pelo Detran ou sua entrega pelos Correios.
Há dois caminhos para se ter acesso ao CRLV digital. O mais simples é por meio do aplicativo de celular Carteira Digital de Trânsito (CDT), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Ao se vincular o número do Renavam do veículo, o aplicativo exibe o documento na tela do aparelho. O motorista também pode fazer uma consulta rápida às infrações, débitos ou restrições do automóvel por esse aplicativo.
A outra opção é o site do Denatran, que também permite ter acesso ao CRLV digital, caso o motorista não tenha o aplicativo.

Motorista pode imprimir documento
Em ambos os casos, os proprietários que ainda quiserem ter o documento de papel poderão imprimi-lo diretamente do aplicativo ou do site do Denatran. Ele terá o mesmo valor legal e, assim como o digital, será autenticado por meio de um QR Code que está vinculado ao CRLV. É uma opção interessante para se precaver caso o celular fique sem bateria, por exemplo.
Outra facilidade oferecida pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito é a possibilidade de também se vincular a habilitação diretamente no celular. Se a sua CNH já tem um QR Code no verso, ela pode ser vinculada ao aplicativo. A versão digital do documento, também chamada de CNH-e ou CNH Digital, tem o mesmo valor legal que a de papel. No entanto, se pedida por uma autoridade, precisa ser exibida por meio do próprio aplicativo. Capturas de tela, por exemplo, não são válidas. A CNH tradicional de papel continua valendo normalmente.
Transferência de carro digital
Para quem vai transferir a propriedade de um veículo, como no caso de vendas, o Documento Único de Transferência (DUT) deixou de existir no início do ano para dar lugar à ATPV-e (Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo digital).
Não é necessário mais guardar esse documento digital, como era com o DUT físico e que gerava diversos problemas de perdas. A diferença é que o proprietário só pedirá o acesso à ATPV-e quando precisar.
O procedimento em si não mudou muito. O passo a passo continua variando conforme as regras de cada Detran, mas alguns requisitos básicos são iguais. A primeira etapa para quem vende um veículo é agendar o serviço no Detran. Lá, comunica-se a intenção de venda. Para isso são pedidos o RG e o CPF do vendedor, além de cópias simples dos mesmos documentos do comprador.
Então acontece a solicitação, o preenchimento dos dados dos envolvidos no negócio e a emissão da ATPV-e. Feito isso, o Detran emite o documento de forma digital e com um QR Code. A partir daí, o vendedor pode imprimir a ATPV-e.

Depois, o processo é igual ao Documento Único de Transferência. Em posse da ATPV-e, comprador e vendedor vão a um cartório para o reconhecimento de firmas e a transferência segue como sempre foi.
Apesar de parecer apenas que foi acrescentada mais uma etapa ao já burocrático processo de transferência de um veículo, o sistema digital da ATPV-e tem uma grande vantagem sobre o antigo DUT de papel. Ao contrário do Documento Único de Transferência, não há a perda do documento em si, que passa a ser acessado e emitido só no momento necessário.
Mesmo com o processo de transferência sendo agora parcialmente digitalizado, ainda é preciso ter alguns dos antigos cuidados de sempre. Um deles é pedir a comunicação de venda no cartório. Com ela, o vendedor se protege de possíveis multas tomadas pelo comprador que não completou a transferência. Sem isso, as infrações vão para o último motorista responsável pelo veículo registrado.
Outro fator que não se pode ser esquecido é que a transferência com a ATPV-e continua tendo o mesmo prazo para ser realizada que o DUT, que são de 30 dias.
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TJAC mantém decisão que obriga Estado a fornecer suplemento a idosa vulnerável
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por maioria, manter decisão que determina a obrigação do ente público estadual de fornecer suplemento nutricional a uma paciente idosa em situação de vulnerabilidade social. A medida foi mantida em caráter de tutela de urgência.
O caso envolve uma paciente idosa hipossuficiente, submetida à gastrectomia parcial em razão de câncer gástrico, que teve o fornecimento do suplemento nutricional suspenso. Diante da negativa administrativa, foi concedida tutela de urgência em primeiro grau, determinando o fornecimento imediato do suplemento no prazo máximo e improrrogável de cinco dias úteis, devendo ser mantido de forma contínua enquanto perdurar a necessidade clínica, sob pena de multa.
No recurso, o ente contestou a decisão, argumentando que a repartição administrativa do SUS afasta sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. Também sustentou a necessidade de condicionar o fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada e questionou a imposição de multa diária (astreintes), alegando a inadequação da medida contra a Fazenda Pública.
Ao analisar o caso, o colegiado reafirmou o entendimento de que os entes federativos possuem responsabilidade solidária na prestação de serviços de saúde, conforme tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O relator destacou que a divisão administrativa do SUS não impede que qualquer ente seja acionado judicialmente para garantir o direito fundamental à saúde, especialmente quando comprovada a necessidade do tratamento. No caso concreto, a necessidade do suplemento nutricional foi devidamente demonstrada por documentação médica.
O relator, desembargador Elcio Mendes, concluiu que estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, não havendo ilegalidade na decisão que determinou o fornecimento do suplemento. Citou ainda precedentes do STF sobre o fornecimento de medicamentos e insumos fora das listas do SUS, ressaltando a importância de critérios técnicos e evidências científicas.
Processo nº 1002604-39.2025.8.01.0000
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Acre tem uma das maiores taxas de internações por acidente de trânsito do país, aponta ranking
Estado ocupa 23ª posição nacional, com 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes; apenas quatro estados têm índices piores
O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP). O estado ocupa a 23ª posição, com uma taxa de 21,2 hospitalizações a cada 10 mil habitantes.
O indicador, que passou por atualização metodológica nesta edição, mede a morbidade hospitalar provocada por acidentes de transporte terrestre. A mudança incluiu a padronização da taxa por 10 mil habitantes e a alteração da nomenclatura, agora denominada “Morbidade Hospitalar por Acidente de Trânsito” . Os dados têm como base informações do DataSUS e do IBGE.
Comparação nacional
No cenário nacional, o Acre aparece à frente apenas de :
| Posição | Estado | Taxa (por 10 mil hab.) |
|---|---|---|
| 27º | Tocantins | 21,2 |
| 26º | Acre | 21,2 |
| 25º | Piauí | 21,6 |
| 24º | Mato Grosso do Sul | 22,9 |
| 23º | Espírito Santo | 30,5 |
Fonte: Ranking de Competitividade dos Estados 2025 (CLP)
Cenário na região Norte
Na região Norte, o desempenho do estado também preocupa. Enquanto o Amazonas lidera o país com apenas 4,1 internações por 10 mil habitantes, Rondônia (13) e Pará (20,4) apresentam índices inferiores ao acreano.
O ranking completo mostra que os estados com melhores índices são Amazonas (4,1), Acre? (dados em análise) e Ceará (9,5). Na outra ponta, Espírito Santo (30,5), Mato Grosso do Sul (22,9) e Piauí (21,6) lideram as maiores taxas de internações.

O Acre figura entre os estados brasileiros com maiores índices de internações hospitalares decorrentes de acidentes de trânsito, segundo o Ranking de Competitividade dos Estados 2025. Foto: captada
Alertas e soluções
Os dados acendem um alerta para a necessidade de políticas públicas voltadas à segurança viária e à redução de acidentes no Acre, especialmente considerando que o estado já enfrenta desafios estruturais em sua malha rodoviária, como a precariedade da BR-364, principal via de ligação entre Rio Branco e o interior.
Especialistas apontam que investimentos em infraestrutura, fiscalização e campanhas educativas são fundamentais para reduzir os índices de hospitalizações por acidentes de trânsito, que impactam diretamente o sistema de saúde e a economia do estado.
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Acre registra mais de 640 casos de tuberculose e 15 mortes em 2025; taxa de cura supera 80%
O Acre registrou 641 casos de tuberculose em 2025, segundo dados repassados pela Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), a pedido do portal A GAZETA, nesta terça-feira, 24, data em que é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose.
De acordo com o levantamento, a maioria dos pacientes evoluiu para cura, com 320 casos, o que representa 83% do total. Ainda assim, foram registrados 40 casos de abandono do tratamento (10,3%) e 15 óbitos (3,9%).
A forma mais comum da doença no estado é a tuberculose pulmonar. Em comparação com 2024, houve leve redução no número total de casos, que passou de 661 para 641 em 2025.
Os dados também apontam que o Acre foi reconhecido pelo Ministério da Saúde como referência no controle da tuberculose, com 68,2% dos municípios atingindo a meta de cura de casos novos com confirmação laboratorial.
Campanha e mobilização
Neste ano, a campanha segue o tema internacional “Sim! Podemos acabar com a tuberculose”, reforçando a possibilidade de eliminação da doença por meio de ações coordenadas e investimento em saúde.
Durante a Semana Estadual de Mobilização e Luta Contra a Tuberculose, que ocorre de 23 a 27 de março, estão sendo realizadas ações em unidades de saúde da capital e do interior, como busca ativa de pacientes com sintomas, palestras, distribuição de materiais informativos e atividades de conscientização.
Entre as ações previstas está uma mobilização em Rio Branco, com passeata e atividades educativas para orientar a população sobre prevenção, diagnóstico e tratamento.
Sintomas e tratamento
A Sesacre orienta que pessoas com tosse por três semanas ou mais procurem uma unidade de saúde. Outros sintomas incluem febre no período da tarde, suor noturno e perda de peso.
O diagnóstico e o tratamento são oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tratamento dura no mínimo seis meses e não deve ser interrompido.
Segundo a secretaria, após cerca de 15 dias de tratamento, o risco de transmissão da doença diminui significativamente.
Investimentos e estratégias
Para 2026, o estado conta com cerca de R$ 640 mil em recursos federais destinados ao enfrentamento da tuberculose. O valor será aplicado na ampliação do diagnóstico e no fortalecimento das equipes de vigilância em saúde nos 22 municípios.
Entre as estratégias adotadas estão a realização de testes rápidos, a busca ativa de casos, o acompanhamento dos pacientes e o incentivo à adesão ao tratamento, considerado um dos principais desafios no controle da doença.
A Sesacre destaca que a eliminação da tuberculose depende do diagnóstico precoce, da continuidade do tratamento e da ampliação das ações de prevenção e conscientização.

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