Acre
Rubio diz que Maduro é chefe de cartel: “Não é presidente”
Na rede social X, Rubio reforçou que “Maduro não é o presidente da Venezuela”, e sim, um chefe de cartel
O secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, afirmou, neste sábado (3/1), que o presidente Nicolás Maduro é chefe do Cartel de los Soles, “organização narco-terrorista que tomou posse de um país”. Maduro foi capturado pelos EUA em uma operação na Venezuela.
Na rede social X, Rubio reforçou que “Maduro não é o presidente da Venezuela”, e sim, um chefe de cartel, que estaria colocando drogas no país norte-americano.
“Maduro NÃO é o Presidente da Venezuela e seu regime NÃO é o governo legítimo. Maduro é o chefe do Cartel de Los Soles, uma organização narco-terrorista que tomou posse de um país. E ele está sob indiciamento por empurrar drogas para dentro dos Estados Unidos”, pontuou Rubio.
Também nas redes sociais, o vice-secretário de Estado dos EUA, Christopher Landau, afirmou que Maduro “finalmente enfrentará a Justiça por seus crimes”. No X, Landau alegou que há um “novo amanhecer para a Venezuela” e que o “tirano se foi”.
“Ele agora — finalmente — enfrentará a justiça por seus crimes”, divulgou Landau.
EUA x Venezuela
- Os Estados Unidos atacaram, neste sábado (3/1), diversas regiões da Venezuela.
- O presidente norte-americano, Donald Trump, afirmou que capturou o presidente Nicolás Maduro.
- A Embaixada dos EUA em Bogotá afirmou estar ciente diante das explosões em Caracas e pediu para que nenhum norte-americano viaje até a Venezuela por “nenhum motivo e evite as fronteiras da Venezuela com a Colômbia, o Brasil e a Guiana”.
- Desde o início da ofensiva militar norte-americana na região, sob o pretexto de combater o tráfico internacional de drogas, as tensões se prolongaram.
- Em meio ao agravamento do cenário, Maduro passou a ser o principal alvo das ameaças de Trump. Isso porque o presidente da Venezuela é apontado como chefe do Cartel de los Soles — grupo recentemente classificado pelos EUA como organização terrorista internacional.
Trump confirmou ter capturado Maduro e tê-lo levado para fora do país venezuelano. A informação foi divulgada na rede Truth Social. Segundo Trump, o governo norte-americano atacou a Venezuela.
“Os Estados Unidos da América realizaram com sucesso um ataque em larga escala contra a Venezuela e seu líder, o presidente Nicolás Maduro, que foi capturado e levado para fora do país juntamente com sua esposa”, afirmou Trump.
O presidente norte-americano acrescentou que a operação foi realizada em “conjunto com as forças de segurança americanas” e que uma coletiva de imprensa será realizada ainda hoje.
A vice-presidente da Venezuela, Delcy Rodríguez, exigiu uma prova de vida de Maduro. Segundo Delcy Rodríguez, ele está desaparecido junto com a primeira-dama Cília Flores.
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Acre
Novas regras do governo federal alteram repasse para emergências e calamidades no Acre
Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida

A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos. Foto: captada
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou uma nova resolução que redefine as regras de cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes recorrentes e sucessivos decretos de emergência.
A norma estabelece valores fixos de repasse conforme o porte populacional das cidades. No Acre, onde predominam cidades de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida.
A norma estabelece um valor base que varia de acordo com o porte populacional do município, estado ou Distrito Federal.
| Porte do Ente Federativo | Valor Base do Repasse |
|---|---|
| Pequeno Porte I | R$ 20 mil |
| Pequeno Porte II | R$ 40 mil |
| Médio Porte | R$ 75 mil |
| Grande Porte | R$ 150 mil |
| Capitais, Estados e Distrito Federal | Até R$ 250 mil |
Além da quantia fixa, a resolução prevê repasse complementar em casos com pelo menos 10 pessoas desabrigadas. Serão destinados R$ 400 por pessoa entre o 10º e o 1.000º desabrigado; R$ 200 entre o 1.001º e o 10.000º; e R$ 100 a partir do 10.001º. Em episódios como as cheias dos rios Acre e Juruá, quando centenas de famílias deixam suas casas, o valor adicional pode elevar significativamente o total recebido.
Os recursos poderão ser aplicados na manutenção de abrigos temporários — inclusive em hotéis —, compra de alimentos, colchões, cobertores e itens de higiene, contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio. Fica proibido o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios.
Para acessar o cofinanciamento, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos recursos depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social, e a prestação de contas é obrigatória, sob pena de devolução dos valores.
A nova regulamentação busca dar maior previsibilidade ao financiamento da assistência social no Acre, mas também estabelece exigências mais rigorosas quanto à execução e à transparência na aplicação dos recursos.

A norma proíbe, entretanto, o pagamento direto de benefícios em dinheiro às famílias e o ressarcimento de despesas já custeadas com recursos próprios. Foto: captada
Impacto específico no Acre
O Acre, com seu histórico de enchentes sazonais dos rios Acre e Juruá e a predominância de municípios de pequeno porte, é um dos estados mais diretamente impactados pela nova regulamentação. A medida traz dois efeitos principais:
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Previsibilidade orçamentária: Municípios como Brasiléia, Epitaciolândia ou Tarauacá, que repetidamente decretam emergência, agora podem estimar com mais clareza os recursos federais que receberão assim que a situação for reconhecida.
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Reforço em grandes desastres: O mecanismo de complementação por desabrigado é fundamental. Em uma cheia de grandes proporções na capital, Rio Branco, ou em cidades como Cruzeiro do Sul, o valor adicional pode fazer a diferença na capacidade de atendimento à população.
Em resumo, a nova resolução do CNAS substitui regras anteriores por um sistema mais estruturado e transparente, oferecendo um suporte financeiro mais robusto e adequado à realidade de estados como o Acre, recorrentemente afetados por desastres naturais, mas também impõe critérios mais rigorosos de planejamento e prestação de contas.

No Acre, onde predominam municípios de pequeno porte, os valores-base devem variar entre R$ 20 mil e R$ 40 mil por ocorrência oficialmente reconhecida. Foto: captada
Repasse complementar por pessoa desabrigada
Além do valor fixo, a resolução inova ao criar um mecanismo de repasse complementar que leva em conta a quantidade de pessoas desabrigadas. Este é um ponto crucial para o Acre, que enfrenta enchentes com centenas de famílias desalojadas.
O adicional é calculado da seguinte forma:
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R$ 400 por pessoa, da 10ª à 1.000ª pessoa desabrigada.
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R$ 200 por pessoa, da 1.001ª à 10.000ª pessoa desabrigada.
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R$ 100 por pessoa, a partir da 10.001ª pessoa desabrigada.
Isso significa que, em uma grande enchente com 2.000 desabrigados, o valor total recebido pelo município seria a soma do valor-base (ex: R$ 20 mil para um município pequeno) mais o complemento: R$ 400 para os primeiros 991 desabrigados (do 10º ao 1.000º) e R$ 200 para os 1.000 seguintes (do 1.001º ao 2.000º), o que eleva significativamente o montante final.

A medida impacta diretamente os municípios do Acre, estado que enfrenta enchentes frequentes e sucessivos decretos de emergência. Foto: captada
Como o dinheiro pode ser usado e as exigências
A resolução também detalha a aplicação dos recursos e as obrigações dos municípios:
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Destinação permitida: Os recursos podem custear a manutenção de abrigos temporários (incluindo hotéis), a compra de alimentos, colchões, cobertores, itens de higiene, a contratação temporária de profissionais, transporte e outros serviços de apoio essenciais.
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Vedações importantes: A norma proíbe expressamente o pagamento de benefícios em dinheiro diretamente às famílias afetadas e o ressarcimento de despesas que já tenham sido pagas com recursos próprios do município.
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Condições para acesso: Para receber o recurso, o município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar um termo de aceite junto ao governo federal. A liberação dos valores depende da disponibilidade orçamentária do Fundo Nacional de Assistência Social.
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Prestação de contas obrigatória: A aplicação dos recursos deve ser rigorosamente comprovada, sob pena de devolução dos valores.

O município precisa ter o reconhecimento federal da situação de emergência ou calamidade pública e formalizar termo de aceite junto ao governo federal. Foto: arquivo
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Prefeitura de Brasiléia intensifica fiscalização de imóveis abandonados no centro histórico cidade
A Prefeitura de Brasiléia, por meio do setor de tributos e arrecadação, iniciou um trabalho de fiscalização e levantamento de imóveis abandonados na área central do município.
A ação está sendo realizada ao longo da Avenida Prefeito Rolando Moreira, uma das principais vias da cidade, com o objetivo de identificar prédios e estabelecimentos que se encontram sem uso e em situação de abandono.
De acordo com o gerente do setor de cadastro, Luciano Augusto, a iniciativa busca não apenas organizar o espaço urbano, mas também combater problemas sociais associados a esses imóveis. “Esse levantamento tem como principal objetivo identificar prédios abandonados que, muitas vezes, acabam sendo utilizados para práticas ilícitas, como o uso de entorpecentes e até situações de violência. A ideia é atuar de forma preventiva, garantindo mais segurança e organização para a população”, destacou.
O trabalho já resultou na identificação de pelo menos dez imóveis, que deverão ser notificados pela Prefeitura. A proposta é entrar em contato com os proprietários para verificar o interesse na reutilização ou revitalização dos espaços. “Estamos realizando as vistorias e vamos notificar todos os proprietários. Caso haja interesse, podemos construir um acordo para que esses imóveis sejam revitalizados e voltem a ser utilizados. Se não houver manifestação, o município poderá adotar medidas para recuperar esses espaços, contribuindo para a melhoria do centro da cidade”, explicou Luciano.
A ação faz parte de um planejamento mais amplo da gestão do Prefeito Carlinhos do Pelado para revitalizar o centro de Brasiléia, especialmente após os impactos causados por enchentes ao longo dos últimos anos. As alagações afetaram diretamente o centro histórico, levando muitos moradores e comerciantes a se deslocarem para regiões mais altas, deixando para trás imóveis vazios. “Nosso objetivo é deixar a cidade mais bonita, organizada e segura, promovendo a revitalização do centro e devolvendo esses espaços à comunidade”, concluiu o gerente.
A Prefeitura informou que o trabalho de fiscalização continuará até que todos os imóveis da região sejam identificados e devidamente notificados.
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Acre
Vereadora de Feijó é investigada por acúmulo de três remunerações públicas; salário bruto pode chegar a R$ 23 mil
Vanda Aguiar (UNIÃO) tem dois vínculos como professora da rede estadual, que somam R$ 13 mil, além do subsídio na Câmara; MP apura compatibilidade de horários

A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas, desde que haja compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviço. Foto: captada
A vereadora Vanda Maria do Nascimento de Aguiar (UNIÃO), do município de Feijó, no interior do Acre, passou a ser investigada pelo Ministério Público do Estado (MP-AC) após denúncia anônima que aponta possível acumulação irregular de três remunerações públicas. A parlamentar ocupa dois cargos efetivos como professora da rede estadual de ensino e exerce mandato na Câmara Municipal, com subsídio pago pelo Legislativo.
De acordo com informações do Portal da Transparência do Estado, Vanda Aguiar mantém dois vínculos ativos junto à Secretaria de Estado de Educação e Cultura. Um deles registra remuneração bruta mensal de R$ 8.653,93; o outro, R$ 5.239,12. Somados, os valores pagos pelo Executivo estadual ultrapassam R$ 13 mil mensais. Conforme a denúncia, ao acrescentar o subsídio recebido como vereadora, a remuneração bruta total da parlamentar se aproximaria de R$ 23 mil por mês.
O principal ponto sob investigação é a possível incompatibilidade de horários. Cada cargo docente teria carga horária de 30 horas semanais, o que, segundo o denunciante, poderia conflitar com as atividades legislativas, que incluem sessões ordinárias, reuniões de comissões e outras obrigações regimentais.
A Constituição Federal permite a acumulação de cargos públicos em situações específicas — como dois cargos de professor — desde que haja compatibilidade de horários e efetiva prestação de serviço em cada um deles. O MP-AC deverá apurar a regularidade dos vínculos, verificar eventual recebimento indevido e analisar se há cumprimento integral das funções em todos os postos.
Procurada pela imprensa acreana, a vereadora negou qualquer irregularidade.
“Nunca houve incompatibilidade. Toda a carga horária sempre foi cumprida, assim como as obrigações inerentes aos respectivos cargos”, declarou.
A parlamentar, de 48 anos, foi eleita em 2024 pelo União Brasil com o número 44.777. É natural de Feijó, tem ensino superior completo e estava em seu primeiro mandato como vereadora. O caso segue sob análise do Ministério Público.

O questionamento envolve a possível acumulação de três remunerações públicas: dois cargos efetivos como professora da rede estadual e o subsídio pelo mandato na Câmara Municipal. Foto: captada














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