Cotidiano
Revalida 2025/2: prazo para envio de diploma médico começa hoje
Caso a documentação comprobatória de conclusão de curso tenha sido enviada e aprovada em edições anteriores, não precisa enviar mais uma vez

O Revalida não classifica instituições de educação superior de outros países. Foto: captada
O prazo para os candidatos da primeira etapa da segunda edição de 2025 do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida 2025/2) enviarem a documentação comprobatória da formação médica começa nesta segunda (20) e vai até a próxima sexta-feira (24). O exame foi aplicado nesse domingo (19), em todo o país.
O diploma, certificado ou declaração que comprove a conclusão de curso de medicina deve ser enviado frente e verso por meio do Sistema Revalida, no formato PDF, PNG ou JPG, com o tamanho máximo de 2 megabyte (MB).
No mesmo site, o interessado deve informar também dados da instituição de educação superior estrangeira de origem do diploma médico e o ano de conclusão do curso de medicina.
O documento estrangeiro precisa ser reconhecido pelo Ministério da Educação do país de origem ou órgão equivalente, além de estar autenticado pela autoridade consular brasileira. O documento que não seja escrito em língua portuguesa, inglesa, francesa ou espanhola deve ser acompanhado de tradução juramentada.
O participante da primeira etapa do Revalida 2025/2 que não enviar qualquer documentação comprobatória de conclusão de curso (diploma, certificado ou declaração) estará automaticamente reprovado por falta de documentação e o edital prevê que não será aceito envio dos documentos fora do prazo.
Caso a documentação comprobatória de conclusão de curso tenha sido enviada e aprovada em edições anteriores, não precisa enviar mais uma vez, pois a homologação é automática por meio do Sistema Revalida.
Resultado
O resultado do recurso do documento enviado deverá ser consultado no Sistema Revalida em 17 de novembro.
Se o documento não for aprovado, o participante poderá solicitar recurso ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), no prazo de 17 a 21 de novembro. O resultado final será conhecido em 5 de dezembro.
Caso o documento enviado não esteja em conformidade as regras do edital do Revalida 2/2025, o participante não poderá fazer a inscrição na segunda etapa do exame, mesmo que tenha obtido desempenho mínimo esperado (nota de corte) nas provas aplicadas nesse domingo.
Revalida
O processo do Revalida serve para avaliar a formação de brasileiros e estrangeiros que se formaram no exterior e querem exercer a medicina no Brasil.
O exame tem duas edições anuais e é direcionado tanto aos estrangeiros formados em medicina fora do Brasil quanto aos brasileiros que se graduaram em outro país e querem exercer a profissão em sua terra natal.
O Revalida é realizado em duas edições anuais e composto por duas etapas (teórica e de habilidades clínicas) que abordam, de forma interdisciplinar, as cinco grandes áreas da medicina: clínica médica, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria e medicina da família, e comunidade (saúde coletiva).
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Jader Machado e Clícia Gadelha disputam o Campeonato Brasileiro de Handebol
As equipes das escolas Jader Machado, no feminino, e Clícia Gadelha, no masculino, começam a disputar a partir deste domingo, 22, em Aracajú, Sergipe, o Campeonato Brasileiro de Handebol Sub-18. A delegação acreana embarcou para a cidade sede do evento na madrugada deste sábado, 21. A Confederação Brasileira do Desporto Escolar(CBDE) vai promover campeonatos nacionais de handebol, vôlei, basquete e futebol. “Esse é a primeira …
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Fase de classificação da Copinha Arasuper terá sequência no Sesc
Depois da parada para o Carnaval, a fase de classificação da Copinha Arasuper volta a ser disputada neste domingo, 21, a partir das 8 horas, no ginásio do Sesc. A 5ª rodada do torneio nas categorias Sub-10, 12 e 14 deve definir os primeiros classificados para a segunda fase. “Vamos ter jogos decisivos. Isso valoriza ainda mais a rodada deste domingo”, declarou o coordenador da …
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Semulher do Acre repudia decisão do TJMG que absolveu homem acusado de estuprar criança de 12 anos
Secretária Márdhia El Shawwa afirma que entendimento da Corte mineira “fragiliza o sistema de proteção às vítimas” e contraria legislação brasileira

Secretária Márdhia El Shawwa se manifestou após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos. Foto: captada
A Secretaria de Estado da Mulher (Semulher) se manifestou publicamente neste sábado (21) após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos .
Em nota assinada pela secretária Márdhia El Shawwa, a pasta lamentou o entendimento da Corte mineira e afirmou que decisões dessa natureza fragilizam o sistema de proteção às vítimas e podem desestimular denúncias .
Fundamentação jurídica e reação
Segundo a secretaria, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais, sendo essa uma proteção considerada absoluta . O artigo 217-A do Código Penal tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
A decisão do TJMG, proferida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, aplicou a técnica do distinguishing para afastar a aplicação da Súmula 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a presunção absoluta de violência nesses casos. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, argumentou que o relacionamento entre o acusado e a vítima teria sido “consensual” e contaria com “aquiescência dos genitores”.
Para a Semulher, qualquer interpretação que relativize essa regra coloca em risco a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Impactos e repercussão nacional
A manifestação também destaca preocupação com os impactos sociais da decisão, apontando que ela pode gerar insegurança jurídica e transmitir uma mensagem de permissividade a possíveis agressores .
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já informou que vai recorrer da decisão, sustentando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta e que a dignidade sexual é bem jurídico indisponível. O caso também gerou reações de parlamentares de diferentes espectros políticos e do Ministério dos Direitos Humanos, que repudiaram a relativização do crime.
A secretaria declarou solidariedade à vítima e à família e reafirmou compromisso com a defesa dos direitos de meninas e mulheres.

Confira a nota na íntegra:
Nota pública sobre decisão proferida pelo TJMG
A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.
A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.
Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.
Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.
Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher

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