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Relatório do Vaticano aponta falhas e avanços no combate à pedofilia na Igreja Católica

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Comissão Pontifícia critica transparência e rapidez em processos disciplinares; discrepâncias regionais dificultam resposta global aos abusos

Segundo o relatório, essa ausência de transparência “alimenta a desconfiança dos fiéis e das vítimas. Foto: assessoria

Com assessoria 

A Comissão Pontifícia para a Proteção dos Menores do Vaticano divulgou nesta terça-feira (29) o seu primeiro relatório de auditoria sobre medidas para combater abusos sexuais na Igreja Católica, em resposta ao pedido feito pelo papa Francisco. O documento revela uma maior conscientização sobre o problema, mas aponta lacunas importantes, incluindo a falta de transparência em processos disciplinares e discrepâncias regionais, especialmente em países da África e da Ásia, onde o tema ainda não é abordado publicamente.

O relatório, destacado pelo Vatican News, responde ao apelo do papa Francisco feito em 2022 para que fossem intensificadas as iniciativas de prevenção. Um dos pontos mais criticados foi a atuação do Dicastério para a Doutrina da Fé, responsável por casos graves de crimes sexuais, devido à falta de dados e à opacidade nos procedimentos. Segundo o relatório, essa ausência de transparência “alimenta a desconfiança dos fiéis e das vítimas”.

O documento também sublinha a necessidade de acelerar a demissão de clérigos acusados de abuso, mas não esclarece se essas ações devem ocorrer antes ou após a conclusão dos processos judiciais civis ou canônicos, recomendando apenas que sejam realizadas “quando se justificar”. Em resposta a esses desafios, a Comissão se comprometeu a publicar um relatório anual focado em quatro pilares: verdade, justiça, reparação e garantias contra a reincidência dos crimes.

Desafios regionais e falta de estrutura

Além de abordar a atuação global, o relatório examina a situação de diversas Igrejas locais. Em certas regiões, como México, Papua-Nova Guiné, Ilhas Salomão, Bélgica e Camarões, há um esforço crescente para implementar políticas preventivas. Já em outros países, principalmente na África e Ásia, estruturas de denúncia e serviços de apoio às vítimas ainda são incipientes. Institutos religiosos como os Missionários da Consolata e a Congregação do Espírito Santo também foram mencionados por seu trabalho em prol da proteção de menores.

A Comissão anunciou que, nos próximos anos, irá analisar entre 15 e 20 Igrejas locais anualmente, com o objetivo de completar uma auditoria abrangente em cinco a seis relatórios. Durante essa revisão, o órgão buscará garantir um compromisso concreto e contínuo na prevenção dos abusos, oferecendo orientações padronizadas para bispos e superiores religiosos.

Falta de recursos limita progresso

Apesar dos avanços, o relatório destaca que várias entidades da Igreja ainda carecem de estruturas e serviços adequados para atender vítimas e evitar novos casos de abuso. Esse desafio é intensificado pela falta de recursos para cumprir as normas estabelecidas pelo Motu Proprio Vos estis lux mundi, publicado em 2019, que impõe diretrizes sobre proteção de menores na Igreja Católica.

A Comissão Pontifícia reafirma o compromisso de acompanhar e orientar as lideranças eclesiásticas, com o objetivo de fortalecer e padronizar as políticas de proteção aos menores, mesmo diante das dificuldades regionais e institucionais. O próximo relatório anual deve trazer novas análises e atualizações sobre os esforços globais e locais para combater esse problema na Igreja.

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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