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Regras para os puxadinhos da Asa Norte começam a valer no DF

Assim como fez na Asa Sul, o Governo do Distrito Federal (GDF) agora também definiu regras claras para o uso e a ocupação das áreas públicas nos comércios da Asa Norte, conhecidos como “puxadinhos”. A lei complementar nº 883/2014 foi regulamentada pelo decreto nº 45.862, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (3).
A norma foi elaborada pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh) e entra em vigor a partir da data da sua publicação. O decreto disciplina a ocupação de áreas públicas e de galerias no Comércio Local Norte (CLN), no Setor Comercial Local Residencial Norte (SCLRN) e no Setor Comercial Residencial Norte (SCRN), com relação ao uso de marquises, subsolos, entreblocos, calçadas e extremidades de quadras comerciais.
“O intuito do decreto é trazer mais clareza quanto às formas de ocupação das áreas vizinhas ao comércio da Asa Norte, mostrando como e quanto pode ocupar, que tipo de comércio pode ocupar, o que será cobrado e o que não será cobrado, regrando inclusive os endereços acima da W3 e nas entrequadras”, explicou o subsecretário do Conjunto Urbanístico de Brasília da Seduh, Ricardo Noronha.
Ele cita um exemplo: todas as ocupações nos comércios da Asa Norte precisam ser removíveis, como os toldos retráteis, mesas e cadeiras, e também devem garantir espaço livre para os pedestres transitarem. As que estiverem dentro do lote, como algumas galerias, não precisam pagar taxas de uso. Já aquelas em área pública serão cobradas.
Com relação à cobrança, os interessados deverão pagar anualmente um preço público pelo uso da área pública, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A cobrança poderá ser parcelada, sendo calculada e cobrada pela Secretaria DF Legal.
No caso de reversão da ocupação da área pública, por interesse público ou por solicitação do interessado, é obrigação do concessionário proceder à recuperação do local concedido na sua forma original, no prazo máximo de 60 dias.
Trâmite
Os interessados que atenderem a todos os critérios estabelecidos na lei já podem enviar um projeto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Seduh. Nele devem estar estipuladas todas as adequações que os comerciantes e locatários desejam fazer no local, incluindo a planta da ocupação, numeração das lojas e acessibilidade à área.
Depois de emitido o termo de anuência do projeto, o processo seguirá para a Administração Regional do Plano Piloto emitir o contrato de concessão de uso. O prazo máximo de vigência dos contratos é de oito anos, podendo ser prorrogado por igual período.
A Seduh será o órgão responsável pela definição dos critérios de análise e manifestação conclusiva do atendimento às diretrizes estabelecidas na lei, bem como sobre a viabilidade da concessão da área pública requerida pelo interessado.
Os estabelecimentos terão o prazo de 120 dias, contados a partir da publicação do decreto, para se adequar às disposições. Em caso de infrações, a Secretaria DF Legal será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades.
*Com informações da Seduh
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Fonte: Nacional
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Juiz anula processo do caso Senkata e aponta julgamento de responsabilidades contra Jeanine Añez
Decisão reconhece que ex-presidente da Bolívia não deve responder em processo ordinário pelas mortes em protestos de 2019; medidas contra outros acusados também foram anuladas.
O juiz David Kasa anulou nesta segunda-feira (24) os trabalhos do caso Senkata e determinou que o processo seja encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado, com o objetivo de abrir um julgamento de responsabilidades contra a ex-presidente boliviana.
A decisão foi tomada após a defesa da ex-mandatária alegar incompetência da justiça comum, sustentando que, por se tratar de uma ex-chefe de Estado, o caso deveria ser apreciado em instância especial.
O caso Senkata apura a morte de ao menos dez pessoas durante os protestos violentos de 19 de novembro de 2019, após a renúncia de Evo Morales e a posse transitória de Añez. O juiz também anulou as medidas cautelares impostas aos outros acusados.
Jeanine Añez já cumpre pena de 10 anos de prisão pelo processo conhecido como “Golpe de Estado II”, mas ainda responde a outros processos pendentes na justiça boliviana.
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Líder opositora venezuelana celebra libertação de ex-presidente boliviana Jeanine Áñez como “ato de justiça”
Maria Corina Machado defende que prisão de Jeanine Áñez e outros opositores foi política e expressa solidariedade entre lutas democráticas na América Latina

Com a decisão, todos os envolvidos recuperam a liberdade, embora o processo possa continuar por outras vias legais. Foto: captada
A ex-presidente da Bolívia Jeanine Áñez e outros acusados no Caso Senkata recuperaram a liberdade nesta terça-feira (26) após decisão judicial que declarou a incompetência da justiça ordinária para processá-los. O tribunal aceitou o pedido de habeas corpus da defesa e encaminhou o caso ao Ministério Público para que avance com um eventual julgamento de responsabilidades por vias alternativas.
O caso refere-se aos confrontos de 2019 em Senkata, região de El Alto, onde ocorreram mortes durante a crise política que levou Áñez à presidência. A defesa sempre alegou perseguição política nas acusações. Em declaração emocionada, a ex-presidente afirmou: “Este dia será lembrado pela história e um passo foi dado em direção a uma Bolívia mais justa e mais livre. Que viva a Bolívia!”. A decisão marca um novo capítulo no conturbado cenário jurídico-político boliviano, embora o processo possa seguir por outras instâncias.

Maria Corina Machado, classificou como um ato de justiça a libertação de Jeanine Añez, e garantiu que a sua prisão foi uma demonstração de perseguição política. Foto: captada
A líder opositora venezuelana Maria Corina Machado classificou como “ato de justiça” a libertação da ex-presidente boliviana Jeanine Áñez e dos também opositores Luis Fernando Camacho e Marco Antonio Pumari. Em declarações públicas e nas redes sociais, Corina Machado afirmou que os três “nunca deveriam ter sido presos” e destacou que a detenção foi uma demonstração de “perseguição política”.
Em texto emocionado, Corina Machado escreveu: “O testemunho que nos foi dado durante sua injusta prisão, a firmeza de suas convicções, sua resistência e amor pela Bolívia nos reafirmam em nossa luta”. A líder opositora, que enfrenta própria batalha política na Venezuela, expressou ainda solidariedade transnacional: “Recebam a força, o respeito e o carinho dos venezuelanos que assumimos a luta pela democracia da Bolívia como nossa”.
O pronunciamento ocorre após a decisão judicial boliviana que libertou Áñez e outros acusados no Caso Senkata, com o argumento de incompetência da justiça ordinária para processá-los. O caso segue agora para análise do Ministério Público boliviano.

O juiz responsável encaminhou o caso ao Ministério Público para que avance com um eventual julgamento de responsabilidades. Foto: captada
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Detran-AC realiza leilão de veículos apreendidos com carros e motos em setembro
Evento online ocorrerá no dia 15; interessados podem inspecionar os lotes presencialmente entre 10 e 12 de setembro no pátio da Vila Ivonete, em Rio Branco

Detran-AC anuncia leilão público na modalidade online de veículos em Rio Branco para setembro. Foto: ilustrativa
O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) realizará no dia 15 de setembro de 2025 o Leilão Público nº 013/2025, com venda de veículos apreendidos por infrações de trânsito e não reclaimados por seus proprietários. O evento será realizado exclusivamente online pelo site www.wrleiloes.com.br, a partir das 9h.
Os interessados poderão inspecionar os veículos – todos com documentação regular – presencialmente nos dias 10, 11 e 12 de setembro, das 8h às 16h, no pátio do Detran localizado na Avenida Antônio da Rocha Viana, nº 2005, no bairro Vila Ivonete. Informações adicionais estão disponíveis pelos telefones (68) 99601-7911 e 0800-423-0000, ou nos sites oficiais do leiloeiro e do Detran-AC.
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