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Receita orienta contribuintes sobre compras no exterior
Viajante precisa ficar atento a cotas de isenção e a itens proibidos
A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro. Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.

Para evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas. A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.
Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.
Os limites de isenção para chegadas por aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as compras em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de 2020.
Quantidades
A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.
O contribuinte só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.
As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.
A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.
Itens proibidos
O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.
Confira as regras de isenções de bagagem:
| Item | Regra |
| Livros, folhetos e periódicos | Totalmente isentos, sem restrições |
| Bens de uso ou de consumo pessoal | Compatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida |
| Isenções vinculadas à qualidade do viajante | • Mudança para o Brasil;
• Membros de missões diplomáticas; • Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior; • Outras situações especiais |
| Demais bens | • Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas
• Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres • Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops |
Fonte: Receita Federal
Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:
• cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;
• réplicas de arma de fogo;
• espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;
• espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;
• produtos falsificados ou pirateados;
• agrotóxicos;
• substâncias entorpecentes e drogas.
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Dois jovens são sequestrados, agredidos e esfaqueados em suposta disputa de facções no Segundo Distrito de Rio Branco
Vítimas buscaram recuperar bicicleta roubada e foram levadas a uma mata, onde sofreram tentativa de homicídio; estado de saúde é estável

As vítimas relataram que foram confundidos com membros de facção rival, e por esse motivo quase perderam a vida. Foto: captada
Dois jovens, Paulo Henrique Silva Batista, 20 anos, e Alisson Pereira da Silva, 23, foram sequestrados, agredidos e vítimas de uma tentativa de homicídio na tarde desta terça-feira (16) no Residencial Rosa Linda, no Segundo Distrito de Rio Branco. Eles foram levados para uma área de mata, onde Paulo Henrique levou sete facadas nas costas e Alisson também foi agredido. Ambos conseguiram fugir e foram socorridos por moradores.
Segundo a polícia, o crime ocorreu após Paulo Henrique ter sua bicicleta roubada por integrantes do Comando Vermelho pela manhã. À tarde, os dois voltaram ao local na tentativa de recuperar o bem, mas foram rendidos por ao menos cinco homens, que roubaram a motocicleta em que estavam e os sequestraram.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), foi chamado, duas ambulâncias incluindo a de suporte avançado foram enviadas para socorrer as vítimas. Foto: captada
As vítimas, que moram no bairro Belo Jardim – área de influência do Bonde dos 13 – foram atacadas em região dominada pelo CV. A investigação avalia se o crime tem ligação com a disputa entre facções, ainda que não haja indícios de envolvimento dos jovens com o crime organizado. Eles passam bem e o caso será investigado pela Delegacia de Homicídios.


Paulo Henrique teria chamado um amigo identificado por, Alisson Pereira da Silva, de 23 anos, para tentar recuperar a bicicleta. Foto: captada
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Polícia Civil prende homem por violência doméstica em Xapuri
A mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte

Crime ocorreu em Rio Branco, mas o agressor fugiu para Xapuri para tentar escapar da Justiça. Foto: cedida
A Polícia Civil do Acre (PCAC), por meio da equipe de oficiais investigadores da Delegacia-Geral de Xapuri, prendeu na tarde desta terça-feira, 16, R.P.J. em cumprimento de mandado de prisão preventiva pelo crime de violência doméstica praticado contra sua ex-companheira.
A prisão ocorreu em via pública, nas proximidades da delegacia, quando o acusado transitava pela região. De acordo com a Polícia Civil, os investigadores estavam há cerca de dois dias realizando diligências contínuas para localizar o homem, que havia se escondido no município de Xapuri após cometer o crime em Rio Branco.
Conforme apurado, a vítima havia solicitado medidas protetivas de urgência contra R.P.J., que foram deferidas pela Justiça no dia 8 de dezembro de 2025. No entanto, mesmo ciente da decisão judicial, o acusado voltou a se aproximar da ex-companheira.
No dia 11 de dezembro, a mulher procurou a delegacia e registrou um boletim de ocorrência relatando ter sido interceptada pelo agressor, que a teria agredido fisicamente com socos e tentado estrangulá-la, além de proferir ameaças de morte.
Diante da gravidade dos fatos e do descumprimento das medidas protetivas, a Justiça decretou a prisão preventiva do acusado, que foi prontamente cumprida pela equipe da Polícia Civil de Xapuri.
Após a prisão, R.P.J. foi encaminhado à unidade policial para os procedimentos legais e, em seguida, ficará à disposição do Poder Judiciário. A Polícia Civil do Acre reforça seu compromisso no enfrentamento à violência doméstica e destaca a importância de que vítimas denunciem agressões, garantindo a rápida atuação das forças de segurança.
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MP investiga suposto loteamento irregular em Sena Madureira

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) instaurou Procedimento Preparatório para apurar a existência de um loteamento irregular no bairro Eugênio Augusto Areal, em Sena Madureira. A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 0018/2025/PJCv/SENA/PJCível, assinada pelo promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva.
De acordo com o MPAC, o procedimento tem como objetivo acompanhar a situação de um loteamento onde residem cerca de 10 famílias, que atualmente vivem sem pavimentação, iluminação pública e saneamento básico. A iniciativa busca coletar subsídios para eventual adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais voltadas à regularização fundiária da área.
Na portaria, o Ministério Público destaca que a regularização fundiária é essencial para garantir o direito social à moradia e a dignidade da pessoa humana, além de assegurar o respeito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal. O órgão também cita os avanços trazidos pela Lei nº 13.465/2017, que aprimorou os instrumentos jurídicos e urbanísticos voltados à regularização de áreas ocupadas de forma irregular.
O promotor ressalta ainda que ofícios anteriores encaminhados para obtenção de informações sobre a situação do loteamento, bem como sobre a manutenção da rua, iluminação pública e saneamento, não foram respondidos, mesmo após reiteradas tentativas. Diante disso, o MPAC determinou a reiteração do ofício nº 253/2025, alertando que a omissão ou o atraso injustificado no atendimento das requisições pode resultar em sanções previstas na Lei da Ação Civil Pública, ou no crime de desobediência.
Como parte das diligências, o proprietário do loteamento, identificado como Sr. Bebé, será notificado a comparecer à Promotoria de Justiça Cível de Sena Madureira para prestar esclarecimentos sobre a regularização do empreendimento localizado na Estrada Xiburema, no bairro Eugênio Augusto Areal.


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