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Receita orienta contribuintes sobre compras no exterior

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Viajante precisa ficar atento a cotas de isenção e a itens proibidos

A desatenção após uma viagem internacional pode custar caro. Contribuintes que não declaram corretamente os bens ao retornarem ao Brasil são multados e podem até sofrer sanções administrativas e penais se tentarem entrar no país com bens acima do valor permitido ou com itens proibidos.

Para evitar contratempos, a Receita Federal elaborou o Guia do Viajante, que serve de fonte de consulta a viajantes que tiverem dúvidas. A omissão ou declaração falsa ou inexata de bens enquadrados como bagagem resultará em multa de 50% do valor excedente à cota de isenção.

Os bens que não se enquadrarem como de uso pessoal são sujeitos ao pagamento do Imposto de Importação, mas existe uma cota de isenção. Para viagens aéreas ou marítimas, o limite é de US$ 1 mil. Para chegadas por lagos, rios ou por fronteiras terrestres, a cota corresponde a US$ 500 por pessoa. O contribuinte tem direito a uma cota adicional de US$ 1 mil sobre as compras feitas em lojas free shops em aeroportos.

Os limites de isenção para chegadas por aeroportos, lagos, rios e fronteiras terrestres foram elevados no início deste ano. Para as compras em free shops, a cota foi reajustada em janeiro de 2020.

Quantidades

A Receita Federal esclarece que as isenções de impostos são individuais e intransferíveis. Não se pode somar as cotas para se beneficiar, mesmo dentro da própria família. Além da cota de valor, existem limites de quantidade.

O contribuinte só pode entrar no país com até 12 litros de bebidas alcoólicas. Caso estoure o quantitativo, os itens serão tratados normalmente como bagagem caso o contribuinte consiga provar que se trata de consumo pessoal, sem finalidades comerciais ou industriais. Entretanto, não haverá isenção de tributos para as mercadorias acima da quantidade.

As compras que ultrapassarem a cota permitida devem ser declaradas e tributadas em 50% em cima do que estourar o limite de isenção. Dinheiro em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, acima de R$ 10 mil e itens monitorados pela Vigilância Sanitária, pela Vigilância Agropecuária e pelo Exército também devem ser declarados.

A declaração pode ser feita pela internet, por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV). O pagamento antecipado agiliza a passagem pela alfândega. Ele pode ser feito em dinheiro, na rede arrecadadora ou por cartão de débito no balcão de atendimento da alfândega. Também é possível pagar home banking ou por terminais de autoatendimento.

Itens proibidos

O contribuinte também deve estar atento a itens proibidos de entrar no país, como cigarros, bebidas exclusivas para exportação, réplicas de armas de fogo, agrotóxicos e substâncias entorpecentes. O transporte de mercadorias proibidas, com destinação comercial, de produtos proibidos pirateados ou de outra pessoa; produtos ocultos, no corpo ou na bagagem, estão sujeitos a sanções administrativas e penais.

Confira as regras de isenções de bagagem:

ItemRegra
Livros, folhetos e periódicosTotalmente isentos, sem restrições
Bens de uso ou de consumo pessoalCompatíveis com circunstâncias da viagem ou atividade profissional exercida
Isenções vinculadas à qualidade do viajante•   Mudança para o Brasil;

•   Membros de missões diplomáticas;

•   Tripulantes, militares e civis em função oficial no exterior;

•   Outras situações especiais

Demais bens•   Isenção de até US$ 1 mil para viagens aéreas e marítimas

•   Isenção de até US$ 500 para viagens terrestres, fluviais ou lacrustres

•   Isenção de até US$ 1 mil para compras em free shops

Fonte: Receita Federal

Confira os principais itens proibidos de entrar no Brasil:

•   cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados exclusivamente à venda no exterior;

•   réplicas de arma de fogo;

•   espécies animais da fauna silvestre sem parecer técnico e licença;

•   espécies aquáticas para fins ornamentais e de agricultura, sem permissão do órgão competente;

•   produtos falsificados ou pirateados;

•   agrotóxicos;

•   substâncias entorpecentes e drogas.

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Motociclista e pedestre ficam feridos em acidente na Estrada de Porto Acre

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Colisão ocorreu em trecho escuro e de pista estreita; vítimas foram socorridas e encaminhadas ao pronto-socorro

O motociclista Marcelo Gonçalves da Silva, de 42 anos, e o pedestre Lirvini Antony Gonçalves de Oliveira, de 20 anos, ficaram feridos após uma colisão na noite desta quinta-feira (30), na altura do km 30 da Rodovia AC-10, nas proximidades da Vila do Incra, em Porto Acre.

De acordo com relatos de moradores, Marcelo pilotava uma motocicleta Honda Fan 125 vermelha no sentido Porto Acre/Vila do Incra quando, ao fazer uma curva, atingiu Lirvini, que caminhava pelo acostamento a caminho de casa. A falta de iluminação e a pista estreita podem ter sido fatores que contribuíram para o acidente.

Com o impacto, o motociclista sofreu escoriações no rosto e nos braços, além de um traumatismo cranioencefálico (TCE) moderado e perda momentânea de consciência. Já Lirvini teve escoriações no joelho esquerdo e um edema com suspeita de fratura no tornozelo.

Motoristas que passavam pelo local prestaram socorro e acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Uma ambulância de suporte básico foi enviada para os primeiros atendimentos e encaminhou as vítimas ao pronto-socorro de Rio Branco, onde ambas foram internadas em estado estável.

A Polícia de Trânsito esteve no local para isolar a área e realizar a perícia. A motocicleta foi removida da rodovia após os procedimentos necessários.

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Polícia Militar prende homem em flagrante por tráfico de drogas em Tarauacá

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Suspeito tentou se desfazer de entorpecentes ao avistar a guarnição, mas foi detido com 67 trouxinhas de cocaína

A Polícia Militar do Acre (PMAC) prendeu em flagrante, na noite desta quinta-feira (30), Pablo da Silva Oliveira, de 24 anos, por tráfico de drogas na Baixada do Habitasa, em Rio Branco. O suspeito havia chegado recentemente do município de Tarauacá e já possuía passagens pela polícia por tráfico e participação em organização criminosa.

Durante patrulhamento na Rua Bolívia, uma guarnição do 1° Batalhão avistou Pablo jogando um saco plástico por cima de uma cerca. Devido ao histórico de tráfico de drogas na região, os policiais imediatamente localizaram o material descartado e abordaram o suspeito.

Na revista, foram encontradas 37 trouxinhas de cocaína e um celular. Após uma busca mais detalhada no local, os policiais encontraram um pote contendo mais 30 invólucros da mesma substância, além de um invólucro de maconha e uma balança de precisão.

Diante das evidências, Pablo foi preso e conduzido à Delegacia de Flagrantes (DEFLA), onde ficará à disposição da Justiça.

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Jovem é agredido pelo irmão após discussão durante bebedeira em Rio Branco

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Vítima foi atingida com um celular na cabeça e golpeada com cabo de enxada

Jackson Costa de Souza, de 20 anos, foi agredido pelo próprio irmão após uma discussão na noite desta quinta-feira (30), em uma residência no bairro 6 de Agosto, no Segundo Distrito de Rio Branco.

Segundo relatos de familiares, Jackson estava ingerindo bebida alcoólica quando decidiu ir até a casa do irmão. No local, uma discussão entre os dois começou e, em meio ao desentendimento, o irmão da vítima arremessou um celular contra sua cabeça, causando um corte profundo.

A briga evoluiu para uma luta corporal e, para se defender, o agressor pegou um cabo de enxada e golpeou Jackson, que sofreu ferimentos e reclamava de dores no quadril e nas costas.

Após a agressão, o jovem correu para a casa da mãe e pediu ajuda. Um motorista de aplicativo foi acionado e o levou ao pronto-socorro de Rio Branco, onde recebeu atendimento médico. Seu estado de saúde era estável.

A Polícia Militar e a Polícia Civil não foram acionadas, e o caso não será investigado.

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