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Receita libera consulta a restituição do Imposto de Renda na segunda

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Prazo para entrega da declaração vai até o dia 31 de maio

Brasília – Receita Federal libera o programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016, ano-base 2015 (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir das 10h de segunda-feira (24), o contribuinte que entregou a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física no início do prazo saberá se receberá dinheiro do Fisco ainda este mês. Nesse horário, a Receita Federal liberará a consulta ao primeiro dos cinco lotes de restituição de 2021.

Esse será o maior lote de restituição da história, tanto em valor desembolsado como em número de contribuintes. Ao todo, 3.446.038 contribuintes receberão R$ 6 bilhões.  Desse total, R$ 5.548.337.897,41  serão pagos aos contribuintes com prioridade legal, sendo 96.686 idosos acima de 80 anos; 1.966.234 entre 60 e 79 anos; 127.783 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença e 891.421 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

O restante do lote será destinado a 263.914 contribuintes não prioritários que entregaram declarações de exercícios anteriores até 28 de fevereiro deste ano. 

O dinheiro será pago em 31 de maio. A consulta pode ser feita na página da Receita Federal. Basta o contribuinte clicar no campo “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, “Consultar Restituição”. A consulta também pode ser feita no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para os smartphones dos sistemas Android e iOS.

A consulta no site permite a verificação de eventuais pendências que impeçam o pagamento da restituição – como inclusão na malha fina. Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora e esperar os próximos lotes.

Calendário

Inicialmente previsto para terminar em 30 de abril, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física passou para 31 de maio por causa da segunda onda da pandemia de covid-19. Apesar do adiamento, o calendário original de restituição foi mantido, com cinco lotes a serem pagos entre maio e setembro, sempre no último dia útil de cada mês.

A restituição será depositada na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado, como no caso de conta informada desativada, os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.

Neste caso, o cidadão pode reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Balanço

A dez dias do fim do prazo de entrega, cerca de 10 milhões de pessoas físicas ainda não acertaram as contas com o Fisco. Até às 16h desta sexta-feira (21), 22.630.928 contribuintes tinham enviado a declaração, 69,4% do esperado. Neste ano, o órgão espera receber até 32.619.749 declarações.

A Receita alerta para que os contribuintes não deixem para a última hora o envio do documento. Quem perder o prazo terá de pagar multa, equivalente a R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

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De olho no Planalto, Romeu Zema marca data de saída do governo de MG

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Romeu Zema concede entrevista no estudio do Metrópoles - Coluna

Gabriel Foster/Metrópoles

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), já tem data marcada para deixar o cargo: 22 de março, um domingo. A renúncia se dará duas semanas antes do prazo final de desincompatibilização para concorrer nas eleições de outubro. Zema é pré-candidato à Presidência da República.

A saída abrirá caminho para que o governador mineiro possa rodar o país para tornar seu nome mais conhecido. O plano de seu entorno é fazer um evento de despedida da gestão, com a passagem do cargo ao vice-governador mineiro, Mateus Simões (PSD), que é pré-candidato à sucessão de Zema.

Embora esteja sendo cobiçado para posto de vice em uma chapa da direita, o governador de Minas Gerais nega a possibilidade.

Na segunda-feira (12/01), o político negou a chance de ser vice do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) em uma chapa presidencial e disse que seguirá com sua candidatura até o fim.

“Eu sou pré-candidato [à Presidência], como já aconteceu o lançamento no ano passado e continuo com a pré-candidatura e irei até o final”, disse a jornalistas.

Zema lançou sua pré-candidatura em 16 de agosto de 2025. Na ocasião, aproveitou para criticar o Partido dos Trabalhadores (PT) e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Até os 53 anos a minha vida foi empreender e eu sempre tomei até aversão à política, mas aí veio a crise da Dilma, tive que reduzir o quadro da empresa e aquilo me fez ficar indignada, e em Minas foi pior ainda com o governo Pimentel. E foi neste momento que veio o convite do partido Novo”, disse à época do lançamento.

Antes de lançar sua pré-candidatura, Zema avisou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sobre sua escolha. O governador de Minas é aliado de Bolsonaro e apoiou a decisão do clã bolsonarista de lançar Flávio.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STJ nega acesso a extradição de suspeito de movimentar R$ 1,2 bilhão

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Entrada do Metrópoles - Metrópoles

Felipe Menezes/Metrópoles

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou pedido de liminar para acesso a procedimento de extradição de um homem acusado de ser operador financeiro em esquema de lavagem de dinheiro e evasão de divisas ligado a organizações criminosas. O pedido negado foi apresentado pela defesa de um dos réus que estaria morando em Omã, na Península Arábica.

O homem foi denunciado no âmbito da Operação Alcaçaria, deflagrada em outubro de 2024. A apuração aponta a existência de uma rede de operadores financeiros a serviço de diversas organizações criminosas em todo o país.

De acordo com informações da Polícia Federal e da Receita Federal, ao longo dos anos de 2021 e 2024, o grupo teria movimentado ao menos R$ 1,2 bilhão por meio de depósitos em espécie em contas de empresas de fachada, registradas em nome de sócios “laranjas”.

Os valores foram transferidos para contas bancárias de empresas de fachada, distribuídas em três camadas, com a finalidade de dificultar o rastreamento.

A última camada envolvia empresas de comercialização de criptoativos e de câmbio que disponibilizavam esses recursos aos destinatários finais, muitas vezes localizados em outros países como: Paraguai, Colômbia e Bolívia.

Parte dos recursos era convertida em criptoativos, enviada a carteiras no exterior e, posteriormente, transformada em dólares para o pagamento de fornecedores de drogas e armas.

Prisão preventiva

No caso do réu com pedido de extradição, a prisão preventiva foi decretada em setembro de 2024. A denúncia foi recebida dezembro do mesmo ano. Contudo, na resposta à acusação, a defesa informou que ele estaria em Omã, no Oriente Médio, fato que motivou a instauração de procedimento para a extradição.

Apesar de conceder acesso à defesa a todos os procedimentos criminais relacionados aos fatos a ele imputados, o juízo de primeiro grau negou o pedido de acesso ao incidente de extradição, que é o processo legal formal pelo qual um país pede a outro a entrega de um indivíduo que se encontra em seu território.

Posteriormente, ao analisar um habeas corpus, esta posição foi mantida por maioria em julgamento colegiado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, o sigilo do incidente foi decretado com o objetivo de assegurar a efetividade das diligências. O tribunal ressaltou que o procedimento pode conter informações sensíveis sobre as medidas adotadas para a localização do paciente, de modo que o acesso da defesa, nesse momento, poderia frustrar seu objetivo.

Não há urgência

A defesa recorreu ao STJ ao alegar que não haveria justificativa para proibir o acesso ao procedimento extradição à defesa, pois este não teria qualquer relação com diligência investigatória em curso. Alegou, ainda, que o direito deferido de consulta aos autos se estenderia aos incidentes relacionados à ação penal principal.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido liminar. O mérito do recurso habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Lei do Descongela: entenda retroativo a servidor, suspenso na pandemia

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Esplanada dos ministérios: reforma administrativa reorganiza o serviço público

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos congelados a servidores públicos de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (13/1).

A Lei Complementar nº 226, conhecida como Lei do Descongela, se refere a diferentes benefícios, como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 — quando ficaram retidos.

Durante a pandemia, o então presidente Jair Bolsonaro (PL) autorizou o repasse de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para compensar os impactos econômicos da pandemia, pelo Programa de Enfrentamento ao Coronavírus. Em contraponto, Bolsonaro congelou os adicionais salariais de servidores públicos.

A sanção da lei — que foi aprovada em 16 de dezembro pelo Senado Federal — destaca que o pagamento é autorizado desde que seja respeitada a “disponibilidade orçamentária própria” dos entes federativos.

Ou seja, para que os valores sejam pagos, o estado, o município ou o Distrito Federal precisa ter decretado calamidade pública durante a pandemia e dispor de recursos para custear os benefícios, sem gerar novas despesas e dentro do teto de gastos.

A lei sancionada não estabelece prazo para a adoção da medida, que passa a valer a partir desta terça. A mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio de vínculo CLT.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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