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Receita disponibiliza aplicativo para parcelamento de débito do Simples Nacional

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Da Agência Brasil

A Receita Federal disponibilizou, nos portais do Simples Nacional e do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) , novo aplicativo que permite o parcelamento do Simples Nacional.

Com o aplicativo, que entrou no ar nesta semana, é possível pedir a divisão dos débitos desse regime tributário simplificado em cobrança no âmbito da Receita Federal, emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento das parcelas, consultar a situação do parcelamento e demais detalhes. Segundo a Receita, é possível também registrar desistência do parcelamento.

O acesso ao serviço é feito com uso de certificado digital ou código de acesso gerado nos portais do Simples e o e-Cac. Entretanto, o código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC, da Receita Federal, e vice-versa.

Quando se solicita o parcelamento, recuperam-se todos os débitos do Simples Nacional em cobrança na Receita Federal. O saldo devedor é atualizado com os acréscimos legais devidos até a data da consolidação e dividido em até 60 parcelas. O valor mínimo de cada prestação é R$ 300.

A Receita informou ainda que a parcela é devida a partir do mês da opção pelo parcelamento. Para que o parcelamento seja validado, o DAS da primeira parcela deve ser pago até a data de vencimento que consta do documento. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. A primeira parcela vence neste mês. Haverá rescisão do parcelamento no caso de falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, ou de existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.

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Prefeitura de Cruzeiro do Sul garante participação de 32 empresas na 50ª Expoacre, em Rio Branco

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Janaína Terças ressaltou que a participação das empresas cruzeirenses na 50ª edição da Expoacre será estratégica e vai fortalecer o setor dentro do Acre

Na 50ª Expoacre as empresas cruzeirenses vão estar no espaço “Indústrias do Juruá”. Foto: cedida 

A Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Janaína Terças, informou que a Prefeitura de Cruzeiro do Sul, avaliou a 20ª Expoacre Juruá como um evento de grande sucesso, especialmente para os empresários que expuseram no Espaço Indústria e dos empreendedores e produtores rurais que mostraram sua produção nos demais estandes.

“Agora o foco é ampliar essa visibilidade para o cenário estadual e nacional”, enfatizou a secretária ao anunciar que o prefeito Zequinha Lima solicitou oficialmente ao governo do Estado um espaço para que os empresários da indústria cruzeirense possam participar da Expoacre, em Rio Branco.

Janaína Terças ressaltou que a participação das empresas cruzeirenses na 50ª edição da Expoacre será estratégica e vai fortalecer o setor dentro do Acre, além de possibilitar contatos com mercados da Bolívia e do Peru, que estarão presentes, ampliando as oportunidades de negócios para além das fronteiras estaduais.

“Com isso, o prefeito Zequinha Lima garantiu apoio e 32 indústrias do Juruá terão espaço garantido na Expoacre 2025, considerada a maior edição do evento. Entre os setores confirmados estão indústrias de móveis, café, bebidas, cooperativas, startups, confecções e construção civil que terão um estande para destacar a produção e o turismo”, disse.

A secretária destacou ainda a importância de mostrar os principais atrativos turísticos da região para promover o potencial cultural e econômico do município num estande da prefeitura chamado “Indústrias do Juruá” que será focado na promoção e visibilidade das empresas de Cruzeiro do Sul com total apoio da prefeitura.

“Nosso prefeito Zequinha Lima é um grande apoiador, entusiasta da indústria cruzeirense. Então, nós fizemos um pedido ao secretário Assur Barbary, secretário da Indústria, para que levasse as empresas cruzeirense para Expoacre 2025 para promover, dar visibilidade à essas indústrias e mostrar o que nós temos de melhor aqui em Cruzeiro do Sul, aqui no Juruá. Nós teremos nesse espaço 32 empresas, as indústrias do Juruá estarão lá representadas e queremos também agradecer ao nosso governador Gladson Cameli pela oportunidade”, disse Janaína Terças.

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Justiça garante “liberdade de expressão artística” para Léo Lins; entenda

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Município de Novo Hamburgo (RS) buscou inicialmente impedir a realização do show, e posteriormente indenização por dano moral coletivo
Uma decisão do TJRS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reafirmou a ampla proteção à liberdade de expressão artística, no último dia 11 de julho, quando julgou improcedente a Ação Civil Pública movida pelo Município de Novo Hamburgo (RS) contra a BTZ Produções Ltda. e o comediante Leonardo de Lima Borges Lins, conhecido como Léo Lins. O caso, que girava em torno do show de stand-up “Peste Branca”, destacou o embate entre a dignidade da pessoa humana e a garantia constitucional da livre manifestação.

O Município de Novo Hamburgo buscou inicialmente impedir a realização do show, agendado para 31 de agosto de 2023 no Teatro Municipal Paschoal Carlos Magno, alegando que um vídeo de divulgação e o próprio conteúdo do espetáculo ridicularizavam a cidade, seus habitantes e autoridades, além de conter piadas de cunho racista, capacitista e gordofóbico. A ação também pleiteava indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil.

Os réus, Léo Lins e BTZ Produções Ltda., defenderam o exercício regular da liberdade de expressão artística, invocando o artigo 5º, IX, e o artigo 220 da Constituição Federal. Eles citaram o julgamento da ADI 4451 (conhecida como “ADI do Humor”) pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que veda a censura prévia a manifestações humorísticas, por considerá-la incompatível com os valores democráticos.

Decisão judicial

Na sentença, o juízo reconheceu a perda do objeto em relação aos pedidos de suspensão do show e proibição de piadas, visto que o espetáculo foi efetivamente realizado. Quanto ao mérito, a decisão enfatizou que a liberdade de expressão, embora não seja absoluta, só pode ser restringida quando há uma transgressão evidente a outros direitos fundamentais. O tribunal diferenciou o humor – que tem intenção crítica e ausência de dolo direto de lesar – da violência simbólica ou do discurso de ódio.

De acordo com a sentença, o Município não conseguiu comprovar a existência de dano moral coletivo. A sentença destacou que não houve provas de comoção social negativa, protestos ou denúncias formais após o evento, e que a simples “antipatia institucional por determinado conteúdo artístico não é suficiente para justificar condenação judicial”.

A decisão ressaltou ainda a autonomia do público, afirmando que quem compra ingresso para shows de humor o faz por livre escolha, ciente do estilo do artista, e que o Judiciário não deve atuar como “tutor moral da coletividade”.

Assim, o pedido do Município de Novo Hamburgo foi julgado improcedente. O Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios.

 

Fonte:  CNN

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Pela 3ª vez, Justiça Eleitoral condena Pablo Marçal à inelegibilidade

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TRE-SP entendeu que houve abuso de poder por parte de Marçal em 2024; penas não são somadas, ou seja, o empresário ficará impedido de disputar uma eleição por oito anos

Empresário Pablo Marçal (PRTB) • Leandro Torres/Divulgação

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o empresário Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade pela terceira vez neste ano. Ele é acusado de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação social e captação ilícita de recursos durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Cabe recurso da decisão.

Apesar de ser a terceira inelegibilidade, as penas não são somadas, ou seja, ele ficará impedido de disputar uma eleição até 2032.

Nesta ação, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz entendeu que algumas condutas como ofensas aos candidatos adversários, como dizer que Guilherme Boulos era usuário de cocaína, além de associar a Justiça Eleitoral à corrupção e a “vinculação implícita de recebimento de fundo partidário da candidata Tábata Amaral a ato ilícito”, foram “altamente reprováveis” e “violadoras do princípio da legitimidade das eleições”.

Zorz também afirmou que o réu violou o princípio de isonomia ao divulgar, em sua página nas redes sociais, “um “link” com a arte do boné para confecção, bem como para acesso a todos os materiais de campanha (adesivos, santinhos, bandeira) para impressão pelos eleitores com a transferência do ônus dos gastos de campanha eleitoral bem como de colocação do CPF de que está fazendo essa doação e do CNPJ da gráfica de quem está fazendo a impressão”.

Durante o período eleitoral, Marçal divulgou conteúdo sobre sorteio de boné para quem marcasse pessoas nas redes sociais, ofereceu sorteio de R$ 200,00 para quem compartilhasse seus conteúdos e passou a usar influenciadores digitais para atingir usuários das redes sociais, depois de ter seus perfis suspensos temporariamente.

“Deste modo, constato a gravidade da conduta praticada pelo réu Pablo Marçal ainda que não tivesse sido eleito e chegado ao 2° turno das eleições municipais para Prefeito do Município de São Paulo”, disse o juiz na decisão.

O que diz Pablo Marçal

Em nota, o empresário afirmou que recebeu a decisão “com serenidade” e reafirmou que tem “total convicção” que é inocente.

“Sigo confiante na revisão dessa decisão pelas instâncias superiores, seja em São Paulo, seja no Tribunal Superior Eleitoral, e continuo acreditando na Justiça como instrumento legítimo de equilíbrio e verdade”, diz trecho da nota.

Outras condenações

Em fevereiro, o mesmo juiz responsável pelo caso, Antonio Maria Patiño Zorz, entendeu que Marçal ofereceu apoio político para impulsionar a campanha eleitoral de candidatos a vereador por meio de vídeos divulgados na internet. A divulgação custaria R$ 5 mil.

“Ficou demonstrado que o réu Pablo Marçal ofereceu apoio político por meio de vídeo para impulsionar campanha eleitoral de candidatos a vereador [que não estivessem em partidos de esquerda] em troca de doação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para sua campanha eleitoral”, escreveu Zorz na primeira condenação.

Segundo o magistrado, Marçal utilizou as redes para disseminar fake news sobre o sistema de arrecadação eleitoral, além de fazer propaganda eleitoral negativa.

Na segunda condenação, deferida em abril, o magistrado acusou Marçal de abuso de poder econômico, uso indevido dos meios de comunicação e captação e gastos ilícitos de recursos durante a campanha eleitoral de 2024. Ele determinou ainda que o empresário fique inelegível por oito anos e pague uma multa de R$ 420 mil.

O juiz julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), proposta pelo PSB, partido de Tabata Amaral, ex-adverssária de Marçal nas eleições municipais. A sigla acusou o empresário de promover impulsionamento ilícito de sua candidatura nas redes sociais.

A decisão diz que “a repercussão no contexto específico da eleição (gravidade quantitativa) pôde ser constatada em razão dos referidos vídeos com oferta de pagamento a quem efetuasse cortes de vídeos de Marçal em concurso de cortes estar acessível a milhões de pessoas seguidoras em suas redes sociais (TikTok, Youtube, Instagram, entre outros)”.

 

 

Fonte: CNN

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