Acre
RBTrans regulamenta serviço de táxi nos terminais rodoviário e aeroportuário

Foto: Reprodução
A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco (RBTrans) publicou nesta segunda-feira, 20, a Portaria nº 303/2025, que regulamenta o funcionamento do serviço de táxi convencional e especial nos dois principais pontos de embarque e desembarque da capital acreana: o Terminal Rodoviário Internacional Jessé Santiago e o Aeroporto Internacional Plácido de Castro.
A nova portaria revoga a Portaria nº 187/2025 e define as regras que passam a orientar a prestação do serviço de transporte individual de passageiros nesses locais. Segundo o a portaria, a medida busca garantir maior conforto, segurança e organização tanto para os usuários quanto para os taxistas, além de padronizar a operação conforme as normas municipais.
De acordo com o documento, o serviço de táxi especial será prestado exclusivamente no Aeroporto Internacional de Rio Branco, por veículos devidamente registrados e licenciados pela RBTrans. A operação ficará a cargo das 15 permissões já existentes no antigo aeroporto, que continuam válidas. O segundo grupo autorizado a atuar no local será o da Cooperativa de Condutores de Passageiros do Estado do Acre – Executiva Rádio Táxi.
Já o serviço no Terminal Rodoviário Internacional Jessé Santiago será operado por um grupo composto por mais de 70 permissionários, cujas licenças foram oficialmente cadastradas pela RBTrans.
A portaria estabelece ainda que os permissionários devem cumprir as normas da Lei nº 343/82 e demais legislações vigentes, além das determinações específicas do novo regulamento. Todos os veículos deverão estar devidamente caracterizados e submetidos à vistoria prévia do órgão municipal.
O uso do taxímetro será obrigatório, exceto quando houver acordo prévio entre o passageiro e o taxista, e o pagamento das corridas deverá ser feito em moeda corrente, salvo autorização expressa da RBTrans para outro formato.
Entre as exigências, também está a obrigatoriedade de o permissionário estar regularizado junto ao município e cumprir integralmente as condições estabelecidas no Regulamento do Serviço Público de Transporte por Táxi. A licença concedida pela RBTrans terá caráter precário e intransferível, sendo efetivada mediante a assinatura de um Termo de Compromisso.
Segundo o texto, não serão concedidas novas permissões para atuação nos terminais, e qualquer alteração futura no regulamento poderá ocorrer se houver interesse público ou necessidade técnica.
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Foto: Sérgio Vale
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Governo revoga normas da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente no AC

Foto: Felipe Freire/Secom
O Governo do Acre publicou no Diário Oficial, nesta sexta-feira, 5, duas normas que revogam dispositivos relacionados à Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente, alterando a legislação vigente sobre a estrutura da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a organização administrativa do Executivo.
Revogação na Lei Orgânica da PGE
A Lei Complementar nº 501, de 27 de novembro de 2025, sancionada pelo governador Gladson Cameli, modifica a Lei Complementar nº 45/1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado. A nova norma revoga:
a alínea “e” do inciso IV do art. 2º;
o art. 19-L da mesma lei.
Além disso, a Lei Complementar nº 501 revoga integralmente a Lei Complementar nº 480, de 17 de dezembro de 2024, que havia criado dispositivos específicos para tratar da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Revogação da estrutura da Ouvidoria Fundiária e Ambiental
Também foi publicado o Decreto nº 11.800, de 4 de dezembro de 2025, que revoga o Decreto nº 11.639/2025, responsável por definir a estrutura organizacional básica da Ouvidoria Fundiária e do Meio Ambiente.
Com a revogação, a estrutura criada em fevereiro deste ano deixa de existir oficialmente. O decreto também entrou em vigor na data de sua publicação.

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