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Raquel Dodge diz que subordinação da DPE ao governo do Acre é inconstitucional
Artigos de Lei Complementar editada pelo Estado também dispõem sobre a carreira e autonomia funcional dos defensores
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reiterar pedidos feitos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.662, que questiona a lei complementar do Acre relativas à carreira dos defensores públicos do estado.
Proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, a ADI contesta artigos da Lei Complementar 158/2006, que introduziram duas regras: a exigência de três anos de efetivo exercício para a promoção dos defensores e a subordinação de cargos e órgãos internos da Defensoria Pública do Acre ao governador do estado. Para Raquel Dodge, as regras violam a autonomia funcional e administrativa da instituição.
Consta do documento enviado ao ministro relator do caso, Celso de Mello, o entendimento de que a Constituição prevê autonomia administrativa, funcional e orçamentária para as defensorias públicas, além de iniciativa legislativa para a sua organização. Essas prerrogativas, segundo a PGR, têm o objetivo de instrumentalizar a defensoria para o cumprimento de seu papel na defesa dos direitos e liberdades das pessoas economicamente carentes e impedir que a instituição seja imobilizada por interesses circunstanciais.
Para a procuradora-geral, ao exigir três anos de atuação para que o defensor seja promovido, a lei complementar contrariou a norma geral de organização das defensorias públicas editada pela União. A lei complementar federal prevê dois anos de efetivo exercício para ascensão na carreira. Por isso, Raquel Dodge reforça o pedido para que tanto essa regra quanto a que estabeleceu a subordinação do órgão ao governador do Acre sejam declaradas inconstitucionais.
A PGR discorda de um dos aspectos de irregularidade levantados na peça inicial da ADI. Trata-se do suposto vício formal contido na Lei Complementar 158/2006, por usurpação de iniciativa legislativa da Defensoria Pública. Para Raquel Dodge, não há problemas na formalidade porque, embora as normas questionadas tratem da organização da defensoria pública e tiveram origem no Executivo, os dispositivos foram editados quando ainda não havia previsão de reserva de iniciativa sobre a matéria. Somente em 2014, com a promulgação da Emenda Constitucional 80 é que foram asseguradas prerrogativas específicas às defensorias públicas, entre as quais, se inclui a iniciativa legislativa sobre temas institucionais.
Com informações do MPF
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Bombeiros encerram buscas por diarista desaparecido no Rio Purus, no Acre
Paulo do Graça foi visto pela última vez em uma canoa; embarcação foi encontrada abandonada, mas vítima não foi localizada.

A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia. Foto: cedida
O Corpo de Bombeiros encerrou as buscas pelo corpo de Paulo do Graça, diarista que desapareceu nas águas do Rio Purus, em Sena Madureira, no Acre, na última segunda-feira (24). As operações, que incluíram buscas subaquáticas e superficiais, não obtiveram sucesso em localizar a vítima.
De acordo com relatos de moradores, Paulo foi visto pela última vez saindo do porto da comunidade Silêncio em uma canoa. No dia seguinte, o barco foi encontrado abandonado nas proximidades do seringal Regeneração, aumentando as preocupações sobre o seu paradeiro.
As equipes de resgate trabalharam por dias na região, mas as condições do rio e a falta de pistas concretas dificultaram as operações. A comunidade local, que acompanha o caso com apreensão, lamenta o desaparecimento de Paulo, conhecido por sua dedicação ao trabalho e simpatia.
O Corpo de Bombeiros informou que, por enquanto, as buscas estão suspensas, mas podem ser retomadas caso novas informações surjam. Enquanto isso, familiares e amigos aguardam por respostas sobre o destino do diarista.
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Juiz da execução penal pode mandar monitorar conversa de advogado e preso
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas

A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia. Foto: internet
O juiz da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o Ministério Público, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em Habeas Corpus ajuizado por uma advogada que teve suas conversas com um preso monitoradas pela Justiça de Goiás.
As escutas foram feitas no parlatório da unidade prisional, a pedido do MP, por indícios de que as atividades do preso, membro de uma organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada.
A defesa impetrou Habeas Corpus para sustentar que o juiz da execução penal não tem competência para autorizar as escutas e que elas representam prova ilegal por violarem as prerrogativas da advocacia relacionadas ao sigilo entre advogado e cliente.
Juiz da execução penal é competente
No entanto, a relatora do recurso, ministra Daniela Teixeira, observou que o Tribunal de Justiça de Goiás identificou motivos suficientes para justificar o monitoramento das conversas entre advogada e preso.
Isso porque ela não possuía vínculo formal com ele, como procuração para atuar em seu nome nos processos. E não foi designada pela família do detento.
As conversas gravadas mostram que a advogada mencionou que “quem a enviou foi o pessoal de fora”, com referências à organização criminosa, e que ela usou códigos e mensagens cifradas.
“A inviolabilidade do sigilo profissional pode ser mitigada em situações excepcionais, como quando há indícios da prática de crimes por parte do advogado”, explicou a ministra Daniela ao citar a jurisprudência do STJ sobre o tema.
Além disso, ela apontou que o juízo da execução penal é competente para iniciar procedimentos de ofício, ou a pedido de autoridades como o MP, sempre que houver interesse na manutenção da segurança e da ordem no estabelecimento prisional.
“No caso em questão, o pedido do Gaeco foi motivado por indícios de que as atividades de um dos presos, líder da organização criminosa, estavam sendo facilitadas pela advogada”, concluiu ela. A votação foi unânime.
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Briga generalizada entre menores viraliza nas redes durante festa de Carnaval em Cobija
Confronto ocorreu na Praça do Estudante durante tradicional jogo com balões e água; vídeos mostram momento de descontrole

O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. Foto: captada
Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma briga descontrolada entre menores de idade durante as comemorações de Carnaval na Praça do Estudante, em Cobija, Bolívia, nesta segunda-feira. O confronto aconteceu enquanto os jovens participavam de um jogo tradicional boliviano que envolve balões e água, comum durante a festividade.
Nas imagens, é possível ver o momento em que a briga se inicia, com empurrões, socos e correria, deixando os espectadores em choque. Apesar da natureza lúdica da atividade, a situação rapidamente escalou para a violência, chamando a atenção de moradores e autoridades locais.
Até o momento, não há informações sobre feridos ou intervenção policial no local. O vídeo, no entanto, continua a viralizar, gerando debates sobre a segurança durante as festas de Carnaval e a necessidade de maior supervisão em eventos públicos que envolvem jovens. As celebrações, que costumam ser marcadas por alegria e diversão, foram manchadas pelo episódio de descontrole.
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