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Quadrilha é presa por aplicar golpes na venda de gado no Acre

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A Polícia Civil do Acre deflagrou nesta segunda-feira, 7, uma operação que desarticulou uma quadrilha especializada em estelionato envolvendo a venda fraudulenta de gado e insumos agrícolas pela internet. Ao todo, foram cumpridos seis mandados de prisão, sendo cinco em Rio Branco e um em Fortaleza (CE).

A ação faz parte da operação Lord Agro, nome inspirado no grupo de WhatsApp usado pelos criminosos para aplicar os golpes. Foram expedidos dez mandados de prisão temporária.

Segundo o delegado Roberth Alencar, o grupo criminoso tinha sede no Acre, mas fazia vítimas em diferentes estados brasileiros, especialmente pessoas ligadas ao agronegócio. O líder da organização está foragido. “Com a cooperação das polícias, a gente consegue desarticular essas quadrilhas. Já que, no cotidiano, todas elas têm reunificações por todo o Brasil”, explicou o delegado.

“Há também essa falsa percepção da população, no sentido de que a polícia não consegue investigar, e a polícia consegue investigar. Porém, as investigações são mais complexas, porque dependem de dados das empresas para que a gente chegue na autoria, principalmente na questão da movimentação bancária. Então, a gente precisa de intervenções de instituições como o Banco Central, como o Poder Judiciário e todo um trabalho de apreciação e análise dessas informações financeiras”, acrescentou.

De acordo com o delegado, as investigações começaram no Maranhão e se estenderam por outros estados até chegar ao Acre. Um dos investigados presos em Epitaciolândia teve o celular apreendido, revelando conversas em que o líder da quadrilha debocha do Estado por, segundo ele, “não dar em nada”.

“Lá, a gente pôde acompanhar as conversas através da extração do grupo, onde o líder zombava o Estado, e não a polícia, de que era intimado várias vezes e não dava em nada. Por isso, ia continuar os golpes”, relatou Roberth.

Sobre o modus operandi, o delegado detalhou que os criminosos se passavam por vendedores legítimos de produtos agropecuários, como gado e insumos.

“O modo operante é o nome da operação relacionada ao Lord Agro, que era o nome do grupo que eles se intitulavam, que trabalhavam fazendo a captação de vítimas que atuavam no ramo do agronegócio. Então, eles negociavam fraudulentamente a compra e venda de bovinos, de materiais, de insumos agrícolas e tudo aquilo que envolvia. Inclusive, eles tinham um suposto corretor de animais que trabalhava na captação de vítimas que não residiam no Estado do Acre.É importante a gente ressaltar que a quadrilha é acreana, mas as vítimas são residentes em outros estados da federação”, acrescentou.

Durante a operação, diversos bens foram apreendidos, incluindo celulares, joias, veículos e documentos bancários. “Nós aprendemos uma vasta quantidade de aparelhos celulares, que hoje são os mecanismos que a polícia tem de apurar e coletar provas indubitáveis da autoria e da materialidade. Aprendemos também certa quantia de dinheiro, joias, um veículo, uma motocicleta. A maioria dos bens não ficava registrados no nome dos investigados. Como é comum no mundo do crime, eles tentam ocultar a propriedade”, relatou.

O delegado também fez um alerta à população sobre o risco de emprestar contas bancárias.”Essa quadrilha também tinha uma estruturação que utilizava outras pessoas que apenas cediam a conta, em contrapartida a um valor. Então, é importante também alertar a população que não empreste suas contas bancárias. Às vezes, você empresta para um conhecido, para um parente, ou até mesmo para receber uma vantagem financeira de R$ 100,00 e R$ 200,00 e acaba sendo indiciado e processado pelo crime de estelionato e até mesmo de associação criminosa”, relatou.

Por fim, o delegado afirmou que as propriedades identificadas como fruto do crime serão alvo de medidas judiciais. “A polícia civil vai pedir o sequestro, as medidas assecuratórias que estão previstas no Código de Processo Penal, de sequestro, de hipoteca, e esses bens vão ser, após o trâmite da ação penal, revertidos os valores em leilão para o Estado”, encerrou.

 

 

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Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

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Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

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Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

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Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

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Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

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Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

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