Brasil
Punições contra violações da proteção de dados entram em vigor
Entre as sanções estão advertência, multa e bloqueio de dados violados

Por Jonas Valente
Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.

A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
A Lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.
A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições.
Segundo a diretora da Autoridade Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.
“A gente previu determinados procedimentos que devem ser observados, começando de uma etapa de monitoramento das reclamações para identificar os principais problemas, passando por etapas de orientação, prevenção e repressão de infrações, culminando na aplicação de sanções”, explica.
A minuta coloca, por exemplo, os procedimentos para o início, avaliação, decisão e recurso dos processos de sanções. Segundo o documento, a ANPD pode encerrar um processo caso o tratador de dados que cometa a violação se arrependa e demonstre que interrompeu a prática. Outro instrumento é o firmamento de termos de ajustamento de conduta.
A aplicação de multas será objeto de uma norma específica, cuja proposta ainda está em estudo dentro da ANPD. Segundo Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punições poderá ser adotado.
A presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Estela Aranha, lembra que os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação, que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados.
A pessoa também pode recorrer à ANPD. “Para fazer uma reclamação perante a ANPD é necessário primeiro que o titular dos dados faça sua solicitação para o agente de tratamento. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada”, explica.
O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em um site específico.
Aplicação das sanções
Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção.
A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.
“A autoridade precisa se valer das competências educativas para instruir o que fazer em vez de uma atuação inibidora. Os casos de dano levam depois de processo administrativo e verificado dano que haja de fato a sanção respectiva. Mas antes de se chegar a esse processo sancionador haja escalonamento”, diz o gerente de Relações Governamentais da entidade, Daniel Stivelberg.
Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.
O pesquisador alerta que há um discurso propagado por empresas que visa colocar um pânico com riscos de altas multas e possíveis prejuízos da punição aos negócios, o que não deve ocorrer. Além disso, há pressões do setor privado para aliviar as sanções, vinculando-as a um eventual dano material.
“Defendemos a importância de trazer a centralidade da proteção dos direitos e do tipo de violação na perspectiva dos direitos das pessoas, dos direitos coletivos. A ideia seria identificar um ilícito a partir do grau de lesão aos direitos das pessoas, e não à consequência de dano material”, defende Zanatta.
Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Segundo ela, fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.
A criação da ANPD de forma tardia, no segundo semestre de 2020 também dificultou a implantação da lei, como o fato da entrada das sanções em vigor sem que o regulamento da Autoridade esteja publicado.
A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas. “É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais, tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios. Muitas vezes, somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD”, argumenta Bia Barbosa.
Comentários
Brasil
Netflix compra Warner e HBO Max; confira o que pode mudar no serviço de streaming

REUTERS/Francis Mascarenhas
A Netflix anunciou, nesta sexta-feira (5), a compra da Warner Bros. Discovery por US$ 72 bilhões.
A empresa afirma que a aquisição é uma estratégia valiosa para ampliar o domínio global e reforçar o catálogo com algumas das franquias mais valiosas do entretenimento.
Entre elas, estão as aclamadas sagas de Game Of Thrones (2011), Harry Potter (1998) e The Last Of Us (2023).
Essa operação promete mudar o mercado do streaming e a HBO Max pode passar por uma fusão ou ser incorporado a plataforma, isso pode afetar o preço dos planos no futuro ao integrar as plataformas Netflix e HBO.
Comentários
Brasil
Homem de 79 anos procura noiva e divulga lista de requisitos absurdos
Aristocrata abre campanha para encontrar noiva, oferecendo salário e benefícios. As exigências vão do signo até a nacionalidade
Para as pessoas que estão buscando um par romântico, umas das maneiras de se conectar com alguém é usar aplicativos de namoro. No caso deste aristocrata britânico, de 79 anos, essa foi uma das opções, mas não a última. Sir Benjamin Slade lançou uma campanha anunciando que está em busca de uma noiva e que possui certas exigências — até demais.
O homem falou sobre o assunto no programa “Millionaire Age Gap Love” do Channel 5 — rede de televisão britânica — e comentou que procura por uma noiva que seja uma “boa reprodutora” para lhe dar um herdeiro. Mas não para por aí: os requisitos se estendem até a idade e ao signo do zodíaco da “sortuda”.
Será que é fácil cumprir os requisitos?
As condições do barão descendente de Carlos II envolvem que a nova namorada seja, pelo menos, 20 anos mais jovem. Além disso, é preciso saber dançar dança de salão, jogar bridge e gamão e ainda fazer palavras cruzadas.

A lista possui 11 requisitos
De acordo com informações do jornal Daily Star, Benjamin mencionou algumas outras coisas que restringem ainda mais a lista. As mulheres não podem ser escorpianas e nem ter qualquer tipo de dependência química, seja em substâncias psicoativas ou álcool.
Ele também exige fatores relacionados à nacionalidade. Sua companheira não pode ser de países que comecem com a letra “I” ou que tenham a cor verdenas bandeiras. Escocesas também estão proibidas de se candidatarem a essa “oportunidade imperdível”.
“Não me importo com canadenses, americanas, alemãs e pessoas do norte da Europa, como gosto de chamar pessoas semelhantes. Acho que casar com uma esquimó não é para mim. O que eu preciso é de uma moça simples e simpática do interior, que saiba e entenda as coisas”, disse.
Há recompensas
Com esses inúmeros requisitos, é de se esperar que o aristocrata teria que oferecer algo. Segundo ele, a pretendente escolhida será recompensada com 50 mil libras esterlinas por ano, o que corresponde a mais de R$ 270 mil. O objetivo é que com o dinheiro a mulher administre sua propriedade em Somerset, na Inglaterra.

Essa é uma das propriedades da família Slade
Além disso, a namorada também terá direito a carro, casa, despesas pagas, alimentação e até férias. Não é como se fosse incomum que homens procurem por mulheres bem mais jovens para ter relacionamentos, mas Benjamin quis explicar o motivo.
“O imposto sobre herança é de 40% e a única maneira de eu transferir ela e a coleção de arte é deixá-la para minha esposa, livre de impostos, para que distribua aos meus parentes distantes. Ela também precisaria estar segurada, por isso precisamos de uma senhora pelo menos 20 anos mais jovem do que eu, pois não posso segurar uma esposa mais velha, então quanto mais jovem, melhor. Esta é a única maneira que resta para contornar o imposto sobre herança”, comentou.

O homem já colocou anúncios em jornais, criou perfis em aplicativos de relacionamento e até congelou seu esperma, mantendo a esperança de ter um filho homem
Aos 79 anos, o homem não está a procura somente do amor. Apesar de já ter uma filha com sua ex-esposa, Sahara Sunday Spain, o aristocrata britânico deixou claro que ainda quer ter um herdeiro do sexo masculino. Nesse caso, a exigência é que “tenha semelhança genética com um de seus ancestrais paternos”.
Confira a lista completa
- Deve ser uma “boa reprodutora”
- Pelo menos 20 anos mais jovem
- Nenhuma mulher escocesa
- Deve ser capaz de ter filhos homens (ele quer dois, “um herdeiro e um reserva”)
- Nada de comunistas ou lésbicas
- Nada de mulheres com dependência química
- Nada de mulheres do signo de escorpião
- Precisa ter licença para usar espingarda e para dirigir; licença de helicóptero é um bônus
- Capaz de administrar uma propriedade de 1.300 acres (cerca de 5,2 milhões de m²) e 2 castelos
- Mais de 1,68 m de altura
- Nenhuma mulher de países que começam com a letra I ou que tenham verde na bandeira
Comentários
Brasil
Papa Leão XIV divulga nova orientação para sexo no casamento

Papa Leão na FAO em Roma • 16/10/2025 REUTERS/Remo Casilli
Em um novo decreto assinado pelo papa Leão XIV, o Vaticano divulgou orientações para fiéis sobre a prática sexual no casamento, reconhecendo que o sexo não se limita apenas à procriação, mas contribui para “enriquecer e fortalecer” a “união exclusiva do matrimônio”.
A questão está intimamente ligada à finalidade unitiva da sexualidade, que não se limita a assegurar a procriação, mas contribui para enriquecer e fortalecer a união única e exclusiva e o sentimento de pertencimento mútuo.
O documento assinado pelo Dicastério para a Doutrina da Fé cita o Código de Direito Canônico e diz que uma visão integral da caridade conjugal é aquela que “não nega sua fecundidade”, ainda que deva “naturalmente permanecer aberta à comunicação de vida”.
O texto também prevê o conceito de consentimento livre” e “pertencimento mútuo”, assegurando a mesma dignidade e direitos ao casal.
“Um cônjuge é suficiente”
No decreto publicano em italiano, o Vaticano orientou 1,4 bilhão de católicos do mundo a buscarem o casamento com uma única pessoa para a vida toda e a não manterem relações sexuais múltiplas, estabelecendo que o casamento é um vínculo perpétuo e “exclusivo”.
Criticando a prática da poligamia na África, inclusive entre membros da Igreja, o decreto reiterou a crença de que o casamento é um compromisso para toda a vida entre um homem e uma mulher.
“Sobre a unidade do matrimônio – o matrimônio entendido, isto é, como uma união única e exclusiva entre um homem e uma mulher – encontra-se, ao contrário, um desenvolvimento de reflexão menos extenso do que sobre o tema da indissolubilidade, tanto no Magistério quanto nos manuais dedicados ao assunto”, diz o documento.
“Embora cada união conjugal seja uma realidade única, encarnada dentro das limitações humanas, todo matrimônio autêntico é uma unidade composta por duas pessoas, que requer uma relação tão íntima e abrangente que não pode ser compartilhada com outros”, enfatizou a Santa Sé.
Fonte: CNN


Você precisa fazer login para comentar.