Brasil
Punições contra violações da proteção de dados entram em vigor
Entre as sanções estão advertência, multa e bloqueio de dados violados

Por Jonas Valente
Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.

A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.
A Lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.
A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições.
Segundo a diretora da Autoridade Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.
“A gente previu determinados procedimentos que devem ser observados, começando de uma etapa de monitoramento das reclamações para identificar os principais problemas, passando por etapas de orientação, prevenção e repressão de infrações, culminando na aplicação de sanções”, explica.
A minuta coloca, por exemplo, os procedimentos para o início, avaliação, decisão e recurso dos processos de sanções. Segundo o documento, a ANPD pode encerrar um processo caso o tratador de dados que cometa a violação se arrependa e demonstre que interrompeu a prática. Outro instrumento é o firmamento de termos de ajustamento de conduta.
A aplicação de multas será objeto de uma norma específica, cuja proposta ainda está em estudo dentro da ANPD. Segundo Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punições poderá ser adotado.
A presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Estela Aranha, lembra que os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação, que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados.
A pessoa também pode recorrer à ANPD. “Para fazer uma reclamação perante a ANPD é necessário primeiro que o titular dos dados faça sua solicitação para o agente de tratamento. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada”, explica.
O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em um site específico.
Aplicação das sanções
Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção.
A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.
“A autoridade precisa se valer das competências educativas para instruir o que fazer em vez de uma atuação inibidora. Os casos de dano levam depois de processo administrativo e verificado dano que haja de fato a sanção respectiva. Mas antes de se chegar a esse processo sancionador haja escalonamento”, diz o gerente de Relações Governamentais da entidade, Daniel Stivelberg.
Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.
O pesquisador alerta que há um discurso propagado por empresas que visa colocar um pânico com riscos de altas multas e possíveis prejuízos da punição aos negócios, o que não deve ocorrer. Além disso, há pressões do setor privado para aliviar as sanções, vinculando-as a um eventual dano material.
“Defendemos a importância de trazer a centralidade da proteção dos direitos e do tipo de violação na perspectiva dos direitos das pessoas, dos direitos coletivos. A ideia seria identificar um ilícito a partir do grau de lesão aos direitos das pessoas, e não à consequência de dano material”, defende Zanatta.
Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Segundo ela, fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.
A criação da ANPD de forma tardia, no segundo semestre de 2020 também dificultou a implantação da lei, como o fato da entrada das sanções em vigor sem que o regulamento da Autoridade esteja publicado.
A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas. “É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais, tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios. Muitas vezes, somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD”, argumenta Bia Barbosa.
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Suspeitos por envolvimento na morte de ex-vereador são presos em operação em duas cidades em RO
A operação da Polícia Civil nas cidades de São Miguel do Guaporé e Ministro Andreazza resultou na prisão de dois suspeitos de homicídio e na detenção em flagrante de um homem por posse ilegal de arma de fogo.
A ação, realizada na sexta-feira (20), cumpriu três mandados de busca relacionados à investigação da morte do ex-vereador e comerciante José Solano.
As medidas, autorizadas pela Justiça, incluíram buscas domiciliares, prisões preventivas e monitoramento eletrônico de um dos suspeitos. A Polícia Civil informou que o crime teria ocorrido devido a um desentendimento envolvendo cobrança de valores supostamente subtraídos.
Além das prisões, a operação apreendeu material ilícito e contribuiu para a identificação de novos envolvidos, fortalecendo as provas do caso.
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Avião cai durante aula no Aeroclube de Manaus; instrutor morre
Uma aeronave de pequeno porte caiu no Aeroclube de Manaus durante uma aula. O piloto e instrutor do monomotor não resistiu à queda e morreu no local, enquanto o aluno foi socorrido e encaminhado para o hospital da região.
O que aconteceu
Aeronave caiu durante voo de instrução na manhã deste sábado. Em entrevista concedida no local, integrantes do Corpo de Bombeiros afirmaram que encontraram o piloto do avião sem vida ao chegar no local. A segunda vítima foi retirada das ferragens e encaminhada para o Hospital João Lúcio.
Monomotor fabricado em 1977 estava autorizado para voos de instrução. O modelo Cessna Aircraft 152, matrícula PR-TSM, tem capacidade para dois passageiros e suporta o peso máximo de 757 kg. Adequado para a formação de pilotos, o modelo acidentado é de propriedade do próprio Aeroclube de Manaus.
Aulas de instrução com o avião são oferecidas nas redes sociais do aeroclube. Em publicação no último dia 4, o monomotor é usado como referência para a convocação de interessados para o curso teórico de piloto privado de avião.
Investigação das causas do acidente no Aeroclube de Manaus já começou. Em nota, a FAB (Força Aérea Brasileira) afirma que o Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) foi acionado para analisar a ocorrência.
Durante a Ação Inicial, profissionais qualificados e credenciados aplicam técnicas específicas para coleta e confirmação de dados, preservação de elementos, verificação inicial dos danos causados à aeronave ou pela aeronave, além do levantamento de outras informações necessárias à investigação.
- FAB
Veja o vídeo:
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Novo comprimido reduz colesterol e pode ajudar a prevenir infarto
Medicamento oral experimental pode facilitar tratamento de pacientes com alto risco cardiovascular, reduzindo o chamado “colesterol ruim”
Um comprimido experimental de uso diário conseguiu reduzir em até 60% os níveis de colesterol LDL — conhecido como “colesterol ruim” — em pacientes com alto risco cardiovascular. Os resultados foram publicados em 4 de fevereiro no New England Journal of Medicine e indicam um possível avanço no tratamento da doença.
O estudo clínico incluiu cerca de 2.900 participantes, que já apresentavam colesterol elevado mesmo com o uso de terapias tradicionais, como as estatinas. Após aproximadamente 24 semanas, os pacientes que receberam o novo medicamento tiveram uma queda significativa nos níveis de LDL.
Como o comprimido age no organismo
O medicamento pertence a uma classe chamada inibidores de PCSK9, considerada uma das mais eficazes no controle do colesterol. Na prática, ele atua no fígado, bloqueando uma proteína que dificulta a eliminação do colesterol LDL do sangue. Com essa ação, o organismo passa a remover mais gordura da circulação, reduzindo os níveis considerados perigosos para o coração.
Esse mecanismo já é utilizado por medicamentos injetáveis disponíveis atualmente. A principal diferença é que o novo tratamento é feito por via oral, o que pode tornar o uso mais simples no dia a dia.
Os pesquisadores observaram reduções expressivas do colesterol mesmo entre pacientes que já utilizavam outros remédios. Isso sugere que o comprimido pode ser uma alternativa para quem não consegue atingir as metas apenas com os tratamentos tradicionais.
Apesar dos resultados positivos, os cientistas destacam que ainda são necessários estudos mais longos para confirmar se a redução do colesterol também leva, de fato, à diminuição de eventos como infarto e AVC.
O colesterol LDL é chamado de “ruim” porque pode se acumular nas paredes das artérias, formando placas que dificultam a passagem do sangue.
Com o tempo, esse processo pode levar ao entupimento dos vasos e aumentar o risco de problemas graves, como infarto e acidente vascular cerebral. Por isso, manter os níveis controlados é uma das principais formas de prevenir doenças cardiovasculares.
Hoje, o tratamento do colesterol alto costuma envolver mudanças no estilo de vida e uso de medicamentos como as estatinas. Em casos mais difíceis de controlar, são indicadas terapias mais potentes, muitas vezes aplicadas por injeção.
Se aprovado, o novo comprimido pode ampliar as opções de tratamento e facilitar a adesão dos pacientes, especialmente daqueles que têm dificuldade com terapias injetáveis ou não atingem os níveis ideais de colesterol.

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