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Punições contra violações da proteção de dados entram em vigor

Entre as sanções estão advertência, multa e bloqueio de dados violados

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Por Jonas Valente 

Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.

A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.

A Lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.

A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições.

Segundo a diretora da Autoridade Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.

“A gente previu determinados procedimentos que devem ser observados, começando de uma etapa de monitoramento das reclamações para identificar os principais problemas, passando por etapas de orientação, prevenção e repressão de infrações, culminando na aplicação de sanções”, explica.

A minuta coloca, por exemplo, os procedimentos para o início, avaliação, decisão e recurso dos processos de sanções. Segundo o documento, a ANPD pode encerrar um processo caso o tratador de dados que cometa a violação se arrependa e demonstre que interrompeu a prática. Outro instrumento é o firmamento de termos de ajustamento de conduta.

A aplicação de multas será objeto de uma norma específica, cuja proposta ainda está em estudo dentro da ANPD. Segundo Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punições poderá ser adotado.

A presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Estela Aranha, lembra que os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação, que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados.

A pessoa também pode recorrer à ANPD. “Para fazer uma reclamação perante a ANPD é necessário primeiro que o titular dos dados faça sua solicitação para o agente de tratamento. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada”, explica.

O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em um site específico.

Aplicação das sanções

Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção.

A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.

“A autoridade precisa se valer das competências educativas para instruir o que fazer em vez de uma atuação inibidora. Os casos de dano levam depois de processo administrativo e verificado dano que haja de fato a sanção respectiva. Mas antes de se chegar a esse processo sancionador haja escalonamento”, diz o gerente de Relações Governamentais da entidade, Daniel Stivelberg.

Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.

O pesquisador alerta que há um discurso propagado por empresas que visa colocar um pânico com riscos de altas multas e possíveis prejuízos da punição aos negócios, o que não deve ocorrer. Além disso, há pressões do setor privado para aliviar as sanções, vinculando-as a um eventual dano material.

“Defendemos a importância de trazer a centralidade da proteção dos direitos e do tipo de violação na perspectiva dos direitos das pessoas, dos direitos coletivos. A ideia seria identificar um ilícito a partir do grau de lesão aos direitos das pessoas, e não à consequência de dano material”, defende Zanatta.

Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Segundo ela, fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.

A criação da ANPD de forma tardia, no segundo semestre de 2020 também dificultou a implantação da lei, como o fato da entrada das sanções em vigor sem que o regulamento da Autoridade esteja publicado.

A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas. “É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais, tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios. Muitas vezes, somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD”, argumenta Bia Barbosa.

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Editais de credenciamento para a Comic Nerd 2026 já estão disponíveis

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O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia (Seict), e a Associação dos Nerds do Acre (Anac Nerd) anunciam a abertura de 16 editais de credenciamento para a Comic Nerd 2026. Os chamamentos públicos regulamentam a participação de competidores, expositores, artistas, empreendedores, voluntários e prestadores de serviços no evento geek (termo utilizado para definir apaixonados por tecnologia, cultura pop, jogos eletrônicos e de tabuleiro), que será realizado nos dias 30 e 31 de maio, em Rio Branco, com o tema Gerações.

As publicações têm como finalidade organizar, democratizar e dar transparência ao processo de participação na ação de economia criativa. A ideia é estabelecer critérios técnicos, prazos, etapas de seleção e regras. A partir dos chamamentos, os interessados podem se credenciar para concursos culturais, competições de jogos, espaços comerciais, apresentações artísticas e apoio ao evento. A iniciativa amplia o acesso às oportunidades geradas pela programação oficial.

Entre as modalidades previstas de competições estão concursos de cosplay (hobby – atividade de lazer – em que pessoas se vestem e atuam como personagens fictícios de animes, jogos, filmes e séries) nacional, estadual, infantil e pet; competições de dança, como K-pop e Just Dance; torneios de e-sports de vários jogos de sucesso, além da arena retrô e gincanas temáticas. Os editais também contemplam credenciamento para expositores, lojistas, profissionais da imprensa, praça de alimentação, equipe de produção, voluntariado e espaços de inovação e networking, para ampliar o alcance econômico e cultural.

Editais têm como finalidade organizar, democratizar e dar transparência ao processo de participação no evento. Foto: Raylanderson Frota/Secom

As inscrições devem ser feitas exclusivamente por meio do endereço eletrônico https://linktr.ee/anacnerdsb, conforme as orientações específicas de cada edital. O link também está disponível nos canais oficiais da Seict e da Anac Nerd nas redes sociais. As etapas classificatórias das competições de cosplay serão desenvolvidas em ambiente digital, o que permite a participação de interessados de todo o Acre. As finais serão realizadas durante os dias do evento.

De acordo com o titular da Seict, Assurbanípal Mesquita, os editais consolidam a Comic Nerd como instrumento de política pública para fortalecer a economia criativa e atrair a atenção de maior número de jovens para a área, ao gerar perspectiva de trabalho formal. “Os chamamentos organizam o evento, garantem segurança jurídica e ampliam o acesso. A Comic Nerd é uma plataforma de oportunidades para quem empreende, cria e trabalha com cultura, tecnologia e inovação”, afirma.

Já o presidente da Anac Nerd, Hecton Magalhães, destaca que o credenciamento é o principal caminho para integrar a programação oficial e aproveitar as possibilidades que o evento proporciona nas áreas cultural e, principalmente, comercial. “Todos os interessados precisam acessar os editais para entender onde podem atuar e como participar. É assim que garantimos diversidade, qualidade e representatividade de diferentes gerações dentro do evento”, completa.

Publicações regulamentam participação em concursos de cosplay (acima), competições de jogos eletrônicos e outros. Foto: Raylanderson Frota/Secom

A organização reforça que cada edital possui regras próprias, com prazos de inscrição, documentos necessários para a habilitação e critérios técnicos de seleção. Os itens devem ser atentamente consultados pelos interessados no endereço eletrônico disponibilizado. Ainda conforme a Seict e a associação, apenas os inscritos no período estabelecido em cada chamamento poderão participar da Comic Nerd 2026, que terá entrada solidária com a doação de um quilo de alimento não perecível.

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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Defesa alega que Bolsonaro piorou na prisão e pede domiciliar ao STF

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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
Bolsonaro deixa DF Star após bateria de exames

A defesa de Jair Bolsonaro (PL), protocolou, nesta quarta-feira (4/2), um novo pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando que seja concedida a prisão domiciliar ao ex-presidente.

Os representantes do ex-presidente alegam que Bolsonaro apresentou piora no quadro clínico nos últimos dias, com o surgimento de episódios eméticos e crise de soluços acentuada.

“Requer-se seja determinada a intimação da Superintendência da Polícia Federal, na pessoa de seu responsável, para que proceda, com a máxima urgência, à juntada do laudo pericial aos autos, a fim de viabilizar a apresentação de parecer pelo assistente técnico da defesa e, por consequência, a análise da necessidade de concessão da prisão domiciliar humanitária”, diz a defesa.

Prisão na Papudinha

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou no dia 15 de janeiro a transferência do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) da Superintendência da Polícia Federal (PF) para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha.

A Papudinha abriga alojamento para presos – que costumam ser militares – e locais para descanso dos PMs que estão em serviço.

A PMDF recebeu, em junho de 2025, uma emenda parlamentar de R$ 500 mil para obras de melhoria dos alojamentos onde ficam os policiais que estão trabalhando. No que se refere à reforma do espaço destinado aos presos, a última ocorreu em 2020.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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STF: Moraes vota por validar limites a juízes em redes sociais

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Rosinei Coutinho/SCO/STF
Imagem colorida do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) - Metrópoles

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (4/2), o julgamento de ações que tratam da validade das regras impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o uso de redes sociais por magistrados do Brasil.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, entendendo pela improcedência das ações e a validade dos limites para juízes em redes sociais

Até o momento, os ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça seguiram o relator. Placar está 4 x 0 pela improcedência das ações.


Ações

  • A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6293 ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) questiona resolução do CNJ, que estabelece restrições para o uso de redes sociais pelos membros do Poder Judiciário. A AMB alega que as recomendações e as vedações previstas na resolução restringem os direitos à liberdade de expressão e à manifestação do pensamento dos magistrados.
  • Sobre o mesmo tema, está sendo julgado pela ADI 6310, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Na análise, Moraes rejeitou o argumento de que o CNJ teria invadido a competência do STF ao tratar do tema, afirmando que a norma não cria novos deveres funcionais, mas apenas detalha orientações que já constam na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e no Código de Ética da categoria. Para o ministro, a atuação do CNJ é legítima para zelar pela imparcialidade, transparência e integridade do Poder Judiciário perante a sociedade.

No voto, Moraes destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser compatibilizada com os deveres inerentes ao cargo de juiz. Ele ressaltou que a resolução tem um forte caráter educativo e informativo, buscando evitar condutas que possam comprometer a confiança pública na Justiça, como a autopromoção ou a propagação de notícias falsas.

Além disso, o ministro reforçou que a proibição de manifestações político-partidárias nas redes sociais apenas explicita uma vedação que já é imposta pela própria Constituição Federal a todos os membros da magistratura. Durante voto, Moraes detalhou possíveis dúvidas que poderiam ficar sobre o uso das redes sociais pelos magistrados. Um exemplo dado foi sobre conversas de âmbito político.

O relator detalhou que, tratando-se de um bate-papo privado em um aplicativo de mensagens, a exposição política do magistrado não viola nenhuma regra. No entanto, quando ela ocorre em uma publicação aberta ao público, violaria, sim, as normas.

Plenário Virtual

No entanto, o ministro Nunes Marques apresentou pedido de destaque, o que levou o caso ao plenário presencial e reiniciou a análise, zerando o placar.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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