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Punições contra violações da proteção de dados entram em vigor

Entre as sanções estão advertência, multa e bloqueio de dados violados

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Por Jonas Valente 

Quem desrespeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709) poderá ser punido. A norma foi aprovada em 2018, teve sua vigência iniciada no ano passado mas só agora, a partir de agosto, as sanções para quem violar os direitos dos titulares de dados e as obrigações para quem coleta e trata registros entram em vigor.

A LGPD lista como possíveis sanções advertência, multa (diária ou com limite de até 2% do faturamento da empresa), bloqueio dos dados pessoais objeto da violação, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total do exercício da atividade relacionada ao tratamento de dados.

A Lei fixa um conjunto de direitos para os titulares de dados, como informar quais dados estão sendo coletados e para quais finalidades, ou não reutilizar os registros coletados para outros propósitos, com algumas exceções. As empresas também têm um conjunto de exigências, como informar uma pessoa em caso de incidente de segurança.

A fiscalização e aplicação das punições fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), estrutura vinculada à Presidência da República. Mas a execução depende ainda da publicação de um regulamento sobre o tema, que definirá a forma como será feita a fiscalização e os critérios para aplicação das sanções. A ANPD colocou uma proposta em consulta pública entre maio e junho e recebeu mais de 1.800 contribuições.

Segundo a diretora da Autoridade Miriam Wimmer, a proposta de regulamento trouxe uma perspectiva gradual que vai do acompanhamento de possíveis violações até diferentes graus de intervenção por parte do órgão.

“A gente previu determinados procedimentos que devem ser observados, começando de uma etapa de monitoramento das reclamações para identificar os principais problemas, passando por etapas de orientação, prevenção e repressão de infrações, culminando na aplicação de sanções”, explica.

A minuta coloca, por exemplo, os procedimentos para o início, avaliação, decisão e recurso dos processos de sanções. Segundo o documento, a ANPD pode encerrar um processo caso o tratador de dados que cometa a violação se arrependa e demonstre que interrompeu a prática. Outro instrumento é o firmamento de termos de ajustamento de conduta.

A aplicação de multas será objeto de uma norma específica, cuja proposta ainda está em estudo dentro da ANPD. Segundo Wimmer, apenas após a aprovação desse regulamento o uso de multas em punições poderá ser adotado.

A presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Estela Aranha, lembra que os cidadãos que tiverem constatado uma violação em relação aos seus dados podem procurar a empresa ou órgão com a reclamação, que deverá indicar o encarregado de proteção de dados e o responsável pela comunicação com os titulares de dados.

A pessoa também pode recorrer à ANPD. “Para fazer uma reclamação perante a ANPD é necessário primeiro que o titular dos dados faça sua solicitação para o agente de tratamento. Uma vez não atendido, o titular de dados pode apresentar à ANPD petições contendo comprovação da apresentação de reclamação ao controlador não solucionada”, explica.

O canal de reclamações da ANPD foi disponibilizado em um site específico.

Aplicação das sanções

Na avaliação da Associação de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e de Tecnologias Digitais (Brasscom), em meio à possível atuação de vários órgãos que poderiam aplicar punições, a ANPD deve ser o principal deles a realizar a fiscalização e atividades de prevenção e sanção.

A entidade entende que a Autoridade deve ter um papel indutor com vistas a promover segurança jurídica na atividade de tratamento de dados e buscar estimular confiança social sobre o uso de dados pessoais.

“A autoridade precisa se valer das competências educativas para instruir o que fazer em vez de uma atuação inibidora. Os casos de dano levam depois de processo administrativo e verificado dano que haja de fato a sanção respectiva. Mas antes de se chegar a esse processo sancionador haja escalonamento”, diz o gerente de Relações Governamentais da entidade, Daniel Stivelberg.

Para o diretor da Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa, Rafael Zanatta, um problema ainda existente é a ausência de tipificação das infrações (como leves, médias e graves). Também não há clareza ainda sobre elementos que podem atenuar ou agravar uma eventual sanção.

O pesquisador alerta que há um discurso propagado por empresas que visa colocar um pânico com riscos de altas multas e possíveis prejuízos da punição aos negócios, o que não deve ocorrer. Além disso, há pressões do setor privado para aliviar as sanções, vinculando-as a um eventual dano material.

“Defendemos a importância de trazer a centralidade da proteção dos direitos e do tipo de violação na perspectiva dos direitos das pessoas, dos direitos coletivos. A ideia seria identificar um ilícito a partir do grau de lesão aos direitos das pessoas, e não à consequência de dano material”, defende Zanatta.

Bia Barbosa, integrante da Coalizão Direitos na Rede e do Comitê Gestor da Internet no Brasil destaca que a fiscalização e as sanções são fundamentais para que a LGPD seja efetivamente respeitada. Segundo ela, fato da entrada em vigor somente agora, mais de dois anos após a aprovação da Lei, mostra como houve pressão para que essa capacidade de aplicação da lei não seja plenamente utilizada.

A criação da ANPD de forma tardia, no segundo semestre de 2020 também dificultou a implantação da lei, como o fato da entrada das sanções em vigor sem que o regulamento da Autoridade esteja publicado.

A representante da Coalizão tem receio das declarações de integrantes da ANPD de que as sanções devem ser evitadas. “É fundamental que a ANPD trabalhe para uma cultura de proteção de dados pessoais, tanto educativa quanto de que os agentes de tratamento de fato incorporem as determinações na lei para cessar danos contínuos ou mitigar episódios. Muitas vezes, somente a partir de uma sanção mais dura que determinados atores podem adequar seus comportamentos à LGPD”, argumenta Bia Barbosa.

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Após 4 anos, Justiça do Rio condena réus no caso de girafas importadas

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Girafas BioParque

A Justiça Federal do Rio de Janeiro julgou, após quatro anos, a ação penal que apura irregularidades na importação de 18 girafas da África do Sul destinadas ao BioParque do Rio e ao Hotel Safari Portobello, em Mangaratiba.

O caso ganhou repercussão nacional a partir de 2022, por envolver denúncias de maus-tratos, possível contrabando de animais silvestres e uso de informações falsas no licenciamento ambiental. Algumas delas chegaram à morte ao longo do tempo em que ficaram confinadas.


Entenda o caso

  • A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida pela 10ª Vara Federal Criminal do Rio e apontou que os animais teriam sido importados irregularmente, com base em documentos ideologicamente falsos e sob a justificativa de um suposto projeto conservacionista que, segundo a acusação, encobriria finalidade comercial.
  • A investigação se baseou em elementos de inquérito policial e civil que analisaram desde a chegada das girafas ao Brasil, em novembro de 2021, até o período de quarentena no resort Portobello Safari.
  • De acordo com o MPF, os maus-tratos teriam ocorrido desde o desembarque dos animais no Aeroporto do Galeão até pelo menos maio de 2022, período em que permaneceram confinados em recintos considerados inadequados.
  • Laudos periciais apontaram que as girafas ficaram por meses em espaços reduzidos durante a ambientação, em condições que teriam causado sofrimento intenso e estresse, culminando na morte de três exemplares poucos dias após uma fuga do confinamento e posterior recaptura.
  • A acusação também destacou atraso na comunicação dos óbitos às autoridades ambientais, o que teria dificultado a identificação dos animais mortos e a apuração das circunstâncias das mortes, além de comprometer a fiscalização por parte dos órgãos públicos.

Sentença e responsabilizações

Na decisão, a Justiça analisou as responsabilidades administrativas e técnicas dos envolvidos, incluindo gestores do zoológico e servidores ligados ao licenciamento ambiental.

O processo discutiu a existência de contrabando de fauna exótica, destinação comercial proibida pela legislação ambiental e a veracidade de documentos técnicos que subsidiaram as licenças de importação.

Já Manoel Browne de Paula, diretor de operações, recebeu pena total de 5 anos, 4 meses e 15 dias, também em regime aberto, pelos crimes de contrabando, maus-tratos e falsidade ideológica ambiental.

Hélio Bustamante Pereira de Sá, analista ambiental, foi condenado com base no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais, com pena de 1 ano de detenção, substituída por restritiva de direitos.

Por outro lado, Priscila Diniz Barros de Almeida foi absolvida das acusações relacionadas à suposta inserção de informações falsas em parecer técnico.

Segundo a sentença, os réus não possuem antecedentes criminais relevantes além dos fatos relacionados ao processo.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Menino de 2 anos andou 1 km sozinho após mãe sair para arrumar ventilador

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Abrigo Casa Reencontro, em Teresina

O menino de 2 anos que foi encontrado sozinho, usando apenas uma fralda, em Teresina, andou por cerca de 1 km até ser encontrado por moradores da região. A criança foi para rua, na madrugada desse domingo (22/2), após a mãe sair para consertar um ventilador e deixar a porta de casa aberta.

Um grupo de jovens encontrou a criança sozinha na rua por volta das 3h da madrugada, em uma avenida do bairro Torquato Neto. Eles ligaram para a Polícia Militar, que acionou o Conselho Tutelar de Teresina.

O menino foi levado para o abrigo Casa Reencontro e ficou no local até a família dele ser encontrada, ainda no domingo.

De acordo com o conselheiro Carlos Alberto, a mãe disse que estava dormindo junto com o filho, quando o ventilador da casa parou de funcionar no meio da noite. Ela explicou que foi na casa de um vizinho pedir ajuda para consertar o eletrodoméstico, deixou a porta aberta e, neste momento, a criança teria saído.

“O risco que essa criança passou poderia ser fatal. Graças a Deus, quando falta a família, a sociedade e o Estado aparecem para garantir os direitos violados. Nós conselheiros tutelares atendemos a qualquer hora do dia ou da noite para garantir os direitos de nossas crianças e adolescentes”, disse o conselheiro de Teresina

A mãe disse ainda que o filho não tinha costume de sair de casa, por isso acha estranho o fato da criança “fugir”. O conselheiro Carlos Alberto disse que a mulher recebeu advertência e o órgão comunicou o ocorrido ao Ministério Público.

“O Conselho comunicou o MP, que decidirá se abrirá ou não um inquérito policial para apurar o caso. O certo é que a criança correu risco de vida por negligência do cuidado da mãe”, informou, em nota.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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Irmãos são achados após 60h desaparecidos em trilha famosa no Brasil

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Imagem colorida, Irmãos que sumiram em trilha no Pico da Bandeira são encontrados vivos - Metrópoles

Os irmãos que estavam desaparecidos na Trilha do Pico da Bandeira, na região do Caparó, divisa do Espírito Santo com Minas Gerais, foram encontrados vivos no início da tarde desta quarta-feira (25/2). Eles foram achados após 60 horas.

A trilha é uma das mais famosas e icônicas do montanhismo brasileiro. O pico tem 2.892 metros e é o terceiro ponto mais alto do país.

A informação foi confirmada pelas equipes do Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo (CBMES), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e familiares que acompanharam as buscas desde a madrgada de segunda-feira (23/2) — dia em que ambos desapareceram após iniciarem a trilha.

Imagem colorida, irmãos peixotos e bombeiros do ES - Metrópoles

Jonatan Peixoto Ribeiro, de 24 anos, e Juliana Peixoto Ribeiro, de 27, foram localizados no distrito de Santa Marta, em Ibitirama, no Sul do Espírito Santo.


Entenda sumiço dos irmãos

  • Jonatan e Juliana faziam parte de um grupo de quatro irmãos que saiu de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, com o objetivo de subir o Pico da Bandeira.
  • As motocicletas foram deixadas na entrada do Parque Nacional de Caparaó, em Dores do Rio Preto.
  • No percurso entre a portaria e o acampamento Casa Queimada, dois dos irmãos desistiram da subida por causa do cansaço.
  • Jonatan decidiu continuar a trilha durante a madrugada, enquanto Juliana optou por acompanhá-lo para que ele não fosse sozinho.
  • Eles foram vistos pela última vez por volta das 2h de segunda-feira, quando saíram do acampamento.

Os irmãos estão bem e, por volta das 13h, foram levados até a entrada do parque para se encontrarem com a família.

As buscas contaram com o apoio do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG), que atuou pelo lado mineiro do parque, além de voluntários locais e servidores do ICMBio.

Jonatan trabalha em uma distribuidora de bebidas em Aracruz, e Juliana é sócia de um aplicativo de entregas em Cabo Frio, no Rio de Janeiro. O local onde eles se perderam é o terceiro ponto mais alto do Brasil, com aproximadamente 2.892 metros de altitude.

Fonte: Conteúdo republicado de METRPOLES - BRASIL

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