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Provas do Concurso Unificado serão aplicadas em 75 mil salas
As provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) promovido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serão aplicadas no próximo domingo (5) em 75.730 salas distribuídas em 3.665 locais de aplicação, como escolas e universidades.
Mais de 2,1 milhões de candidatos disputam uma das 6.640 vagas do chamado Enem dos Concursos, considerado o maior certame do tipo na história do país, segundo o ministério.
A comissão organizadora definiu que 228 municípios, em 26 estados e Distrito Federal, receberão os candidatos. A escolha das cidades considerou aaquelas com mais de 100 mil habitantes, conforme dados do Censo Demográfico 2022, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Além da densidade populacional, foram considerados como critérios de seleção das localidades a facilidade de acesso às cidades e o raio de influência microrregional do município.
O ministério pretende aumentar a representatividade da força de trabalho a partir da aprovação dos candidatos, com diferentes perfis socioeconômicos, demográficos e territoriais, para que se reflita na administração pública federal.
Proximidade de casa
Os candidatos farão as provas perto de suas casas, o que, segundo a organização, democratiza o acesso ao serviço público em 21 órgãos federais, de uma só vez.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) aponta que 94,6% dos inscritos aptos a participar terão que se deslocar até 100 km de seus domicílios.
O governo federal entende que este fator promove a igualdade de oportunidades de acesso aos cargos públicos, pois é mais prático e barato para a população a realização do certame próximo de casa, em um único dia, com o pagamento de uma única taxa de inscrição, de forma inédita.
Na última quinta-feira (25), o governo federal divulgou o local das provas de cada candidato a partir da disponibilização do Cartão de Confirmação de Inscrição do Concurso Público Nacional Unificado dos concorrentes, na área do candidato.
Para solicitar correções no cartão de confirmação, os inscritos devem entrar em contato com a Fundação Cesgranrio, banca organizadora do concurso unificado, pelo telefone: 0800 701 2028, de 9h as 17h, de segunda a domingo. Pelo email [email protected] é possível esclarecer tirar dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado para realização das provas até a véspera da aplicação das provas, no sábado (4).
Regiões
Os candidatos também podem visualizar no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos os locais onde serão realizadas as provas, nas 228 cidades espalhadas pelo país.
O ministério fez a distribuição por macrorregiões para acesso democrático e eficiente. Ao todo, são 70 cidades na Região Sudeste; 40 cidades na região Norte; 61 no Nordeste; 30 na região Centro-Oeste; e 27 na região Sul.
A região mais populosa do Brasil, o Sudeste, terá 70 municípios de aplicação de provas, com quatro no Espírito Santo, 26 em Minas Gerais, onze no Rio de Janeiro e 27 em São Paulo.
A Região Norte contará com 40 municípios, sendo dois no Acre, nove no Amazonas, três no Amapá, 17 no Pará, quatro em Rondônia, dois em Roraima e três no Tocantins.
Candidatos do Nordeste poderão realizar a prova em 61 municípios: dois em Alagoas, 18 na Bahia, oito no Ceará, nove no Maranhão, quatro na Paraíba, sete em Pernambuco, sete no Piauí, quatro no Rio Grande do Norte e dois no estado de Sergipe.
O CPNU será aplicado em 30 municípios do Centro-Oeste, sendo 17 em Goiás, quatro em Mato Grosso do Sul, oito em Mato Grosso e um no Distrito Federal.
Por fim, a região Sul contará com 27 cidades: nove no Paraná, dez no Rio Grande do Sul e oito em Santa Catarina.
Serviço – Concurso Público Nacional Unificado (CPNU)
Data: domingo, 05/05/2024,
Horários:
manhã – portões abrem às 7h30, fecham 8h30. Inicio da prova às 9h;
tarde – portões abrem 13h, fecham 14h. Início da prova às 14h30;
Candidatos não poderão sair com o caderno de provas por questão de segurança.
Fonte: EBC GERAL
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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