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‘Profissional do crime’, diz juiz sobre Dirceu após nova prisão na Lava Jato

DF – LAVA JATO/OPERA«√O PIXULECO/JOS… DIRCEU – POLÕTICA – O ex-ministro da Casa Civil,JosÈ Dirceu, foi preso pela PolÌcia Federal na manh„ desta segunda-feira, 3, em BrasÌlia, na 17™ fase da OperaÁ„o Lava Jato. Dirceu È alvo de pris„o preventiva decretada pelo juiz federal SÈrgio Moro, que conduz as investigaÁıes. 03/08/2015 – Foto: DIDA SAMPAIO/ESTAD√O CONTE⁄DO
Juiz da Lava Jato destaca que ex-ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula ‘persistiu’ na corrupção, desde o Mensalão até o esquema Petrobrás
O Estadão
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz todas as ações penais da Operação Lava Jato, afirmou no decreto de prisão de José Dirceu que a prova do recebimento de propinas pelo ex-ministro-chefe da Casa Civil (Governo Lula) mesmo durante o julgamento do Mensalão ‘reforça os indícios de profissionalismo e habitualidade na prática do crime’. Para o juiz da Lava Jato, a conduta de Dirceu ‘recomenda, mais uma vez, sua prisão para prevenir risco à ordem pública’.
O DECRETO DE PRISÃO DE JOSÉ DIRCEU
Dirceu foi preso na manhã desta segunda-feira, 3, em Brasília, onde já cumpria prisão em regime domiciliar como condenado do Mensalão. Sua prisão, no âmbito do escândalo Petrobrás, foi ordenada em caráter preventivo, ou seja, agora ficará em regime fechado em Curitiba, base da Lava Jato.
O juiz Moro aponta para o risco de o ex-ministro dissipar patrimônio adquirido com recursos desviados de contratos da estatal petrolífera. “Tratando-se, ainda, de propinas milionárias e não tendo havido ainda a identificação completa de seu destino final, persiste o risco de que os ganhos sejam lavados ou dissipados no curso das investigações ou da ação penal, afetando as chances de sequestro e confisco.”
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Para Moro, “o apelo à ordem pública, seja para prevenir novos crimes, seja em decorrência de gravidade em concreta dos crimes praticados, já bastaria à manutenção da preventiva”. No caso Petrobrás, segundo o juiz, ‘há um detalhe adicional’.
José Dirceu de Oliveira e Silva foi condenado criminalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por crimes de corrupção passiva na Ação Penal 470 (Mensalão), em julgamento finalizado em 17 de dezembro de 2012. Ele foi preso em 15 de novembro de 2013. Em 28 de outubro de 2014, o STF autorizou o cumprimento do restante da pena de Dirceu em prisão domiciliar.
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“As provas são no sentido de que (Dirceu) estava envolvido no esquema criminoso que vitimou a Petrobrás enquanto já respondia, como acusado, a Ação Penal 470, e que persistiu recebendo vantagem indevida durante todo a tramitação da ação penal, inclusive durante o julgamento em Plenário, o que caracteriza, em princípio, acentuada conduta de desprezo não só à lei e à coisa pública, mas igualmente à Justiça criminal e a Suprema Corte.”
Moro ressalta que enquanto os ministros do STF ‘discutiam e definiam, com todas as garantias da ampla defesa, a responsabilidade de José Dirceu pelos crimes, alguns deles, aliás, sendo alvo de severa crítica pública por associados ao ex-ministro da Casa Civil, o próprio acusado persistia recebendo vantagem indevida decorrente de outros esquemas criminosos, desta feita no âmbito de contratos da Petrobrás’.
O juiz destaca que os prejuízos decorrentes do escândalo na Petrobrás são muito superiores aos do Mensalão. “Embora aquele caso (Mensalão) se revestisse de circunstâncias excepcionais, o mesmo pode ser dito para o presente, sendo, aliás, os danos decorrentes dos crimes em apuração muito superiores aqueles verificados no precedente citado. Necessária, portanto, a prisão preventiva para proteção da ordem pública, em vista da gravidade em concreto dos crimes em apuração e da necessidade de prevenir a sua reiteração, já que o esquema criminoso sequer se restringiu à Petrobrás.”
O magistrado chamou a atenção para o fato de José Dirceu ter desativado sua empresa, a JD Assessoria e Consultoria – pela qual recebeu pelo menos R$ 39 milhões supostamente valores de propinas – quando a Lava Jato já fechava o cerco a ele. Para Moro,o risco de recebimento sem interrupção de propinas não foi eliminado pelo fato de Dirceu ter, ao longo de 2015 e mesmo após à divulgação da notícia de que estaria sendo investigado na Operação Lava Jato.
O juiz faz menção ao lobista Milton Pascowitch, delator da Lava Jato que revelou como José Dirceu recebia propinas. “As provas são no sentido de que ele (Dirceu) teria recebido apenas parte da propina por intermédio de simulação de contratos de consultoria da referida empresa (JD Assessoria e Consultoria), enquanto outra parte foi recebida subrepticiamente conforme descrições detalhadas e, no que foi possível documentadas, de Milton Pascowitch.”
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CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Luh Fiuza/Metrópoles
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.
Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).
Divulgação dos resultados finais
• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).
No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.
Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.
“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.
A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.
Por: Metrópoles
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Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.
A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.
“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.
Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.
O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.
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Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara
Da Agência Câmara
O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.
A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:
– o evento for realizado à noite;
– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;
– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.
Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:
– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;
– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.
Contravenção penal
Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Atualização necessária
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.
“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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